1 - STJ Execução. Título judicial. Processamento junto aos autos principais. Sentença exeqüenda. Juntada. Desnecessidade. CPC/1973, art. 589 e CPC/1973, art. 614, I.
«OCPC/1973, art. 614, I, é de clareza solar ao afirmar que, em se tratando de execução definitiva fundada em título judicial, exatamente pelo fato de correr junto aos autos principais (CPC, art. 589), é desnecessária a juntada da sentença exeqüenda. No caso em apreço, obedeceram os recorrentes aos ditames da Lei Processual Civil, tendo disposto de maneira clara e destacada, na folha de rosto de sua petição de execução, o número do processo principal a que se referiria. Não pode o jurisdicionado suportar prejuízo a que não deu causa, em especial quando por razões desconhecidas e alheias a ele os autos da referida execução foram processados em apartado dos autos principais.... ()
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2 - TJRS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO MONITÓRIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. TODA A MATÉRIA OBJETO DA CONTROVÉRSIA FOI DEVIDAMENTE ENFRENTADA PELA CÂMARA, NÃO HAVENDO OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NO CASO, A PARTE EMBARGANTE PRETENDE REDISCUTIR O MÉRITO DA LIDE DEVIDAMENTE APRECIADO NO ACÓRDÃO. CONSTA NA DECISÃO EMBARGADA QUE, DIANTE DO PRINCÍPIO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, TEM A PARTE AUTORA DIREITO DE REQUERER QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA JUNTE NOS AUTOS OS EXTRATOS RELATIVOS AOS CONTRATOS OBJETO DO FEITO. CONSTA, AINDA QUE NO CASO DOS AUTOS, JÁ FORAM ACOSTADOS DOCUMENTOS SUFICIENTES PARA O PROCESSAMENTO DO FEITO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.... ()
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3 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OI S/A. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO JUNTO AO JUÍZO RECUPERACIONAL. POSSIBILIDADE. DESTAQUE DA VERBA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:... ()
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4 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. OI S/A. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO JUNTO AO JUÍZO RECUPERACIONAL. POSSIBILIDADE. DESTAQUE DA VERBA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:... ()
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5 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE REJEITA A DENÚNCIA, EM RAZÃO DE OS DOCUMENTOS DO INQUÉRITO POLICIAL SEREM DESPROVIDOS DE INDEXAÇÃO, CONSIDERANDO-A INEPTA. PRETENSÃO MINISTERIAL À REFORMA DA DECISÃO COM O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. ACOLHIMENTO AO PLEITO RECURSAL. O MINISTÉRIO PÚBLICO AJUIZOU AÇÃO PENAL EM FACE DOS RECORRIDOS PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 155, PARÁGRAFO 4º, S I E IV, DO CÓDIGO PENAL. A DENÚNCIA FOI APRESENTADA COM AS RESPECTIVAS PEÇAS DO INQUÉRITO POLICIAL, AS QUAIS FORAM DIGITALIZADAS E ACOSTADAS AOS AUTOS EM SEIS ARQUIVOS, CONTENDO EM MÉDIA 20 FOLHAS CADA, TODAS NUMERADAS E EM ORDEM CRONOLÓGICA, EM FORMATO PDF. O JUÍZO RECLAMADO ENTENDEU QUE O AGRUPAMENTO DE DIVERSOS DOCUMENTOS EM «GRANDES BLOCOS / ÚNICO ARQUIVO NÃO ATENDE ÀS REGRAS DE INDEXAÇÃO ESTABELECIDAS NA RESOLUÇÃO STJ/GP 11/2020 E RESOLUÇÃO CNJ 469/2022, REPRESENTANDO DEFEITO E IRREGULARIDADE NA APRESENTAÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL, CAPAZ DE DIFICULTAR O JULGAMENTO DO MÉRITO E TRAZER INEQUÍVOCO PREJUÍZO À GARANTIA PROCESSUAL DA AMPLA DEFESA. a Lei 11.419/2006, art. 10, QUE REGULARIZA A INFORMATIZAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL, NÃO ATRIBUI AO MINISTÉRIO PÚBLICO O ÔNUS DE APRESENTAR AS PEÇAS DO INQUÉRITO POLICIAL DE MANEIRA INDIVIDUALIZADA. PEÇAS DO INQUÉRITO POLICIAL QUE FORAM JUNTADAS DEVIDAMENTE NUMERADAS E EM ORDEM CRONOLÓGICA, SENDO CERTO QUE O EXCESSO DE FORMALISMO, SOBRETUDO EM CASOS COMO O DOS AUTOS, É INCOMPATÍVEL COM OS PRINCÍPIOS DO ACESSO À JUSTIÇA E DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALÉM DISSO, A DENÚNCIA FOI OFERECIDA JUNTO AO JUÍZO COMPETENTE, SENDO NECESSÁRIA A RESPOSTA SOBRE A POSTULAÇÃO, REGISTRANDO QUE NÃO HÁ NADA QUE IMPEÇA OU DIFICULTE O EXAME DA ADMISSIBILIDADE DA INICIAL ACUSATÓRIA OFERTADA, TENDO POR BASE OS REQUISITOS EXIGIDOS PELO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41. EXIGÊNCIA DE INDEXAÇÃO DE INQUÉRITO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE CONFIGURARIA A CRIAÇÃO DE REQUISITO DA AÇÃO PENAL OU PRESSUPOSTO PROCESSUAL NÃO PREVISTO EM LEI. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL PARA REFORMAR A DECISÃO, DETERMINANDO-SE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO.
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6 - TJSP Processual. Coisa móvel. Veículo usado. Venda em leilão extrajudicial. Descoberta posterior, pelo adquirente, da existência de restrição administrativa por roubo, anotada junto ao prontuário do órgão de trânsito de outro Estado (Paraná). Demanda de resolução do negócio, cumulada com pedidos indenizatórios por danos materiais e morais. Notícia pela ré, todavia, no curso do processamento, da baixa da restrição em questão e da consumação da transferência da titularidade ao autor, isso após se submeter ele ao procedimento de vistoria lacrada necessário no caso. Solução assim alcançada, com participação direta do autor e indicação inequívoca de sua aceitação quanto aos atos sanatórios do vício, que se afigura incompatível para com o pedido inicialmente formulado de resolução contratual. Reconhecimento da falta de interesse de agir superveniente, quanto a tal provimento, pelo desaparecimento da utilidade do pedido. Pleitos indenizatórios, formulados em ordem sucessiva e dependentes logicamente do acolhimento do pedido principal, que devem ser tidos por igualmente prejudicados. Imposição à ré, todavia, dos encargos processuais (custas e honorários advocatícios), com base na teoria da causalidade, por ter motivado a existência da demanda, que, em tese, se afigurava procedente. Sentença reformada, para efeito de extinção do processo sem apreciação do mérito, com essa ressalva. Apelação da ré provida, com observação.
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7 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Impetração contra ato do presidente do Tribunal de Contas do estado do pará, que determinou o arquivamento do segundo recurso de embargos de declaração opostos pelos denunciados. Denúncia a respeito de contratação irregular de escritório de advocacia. Pretensão de dar regular processamento aos embargos de declaração na instância administrativa para se ter analisada a matéria de defesa. Acórdão recorrido que exclui a prodepa dos efeitos da decisão proferida pelo tce-Pa. Ausência de interesse recursal. Ausência de manifestação da corte de contas sobre matéria relevante ao deslinde da questão. Acórdão recorrido que não enfrenta a alegação de violação dos princípios do devido processo legal e da ampla defesa. Necessidade de retorno dos autos à instância de origem. Inafastabilidade da jurisdição.
1 - Recurso ordinário no qual se discute a obrigatoriedade do Tribunal de Contas do Estado do Pará de processar e julgar o segundo recurso de embargos de declaração manejado pelo impetrante contra o acórdão que negou seu pedido de revisão da condenação que lhe foi imposta, sem pronunciar-se sobre matéria de defesa relevante para a solução da controvérsia, qual seja a aplicação da Súmula 16/TCE-PA, que trata da hipótese da declaração de irregularidade das contas sem a obrigação de o administrador devolver o valor empregado irregularmente na prestação dos serviços.... ()
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8 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GUIA SEFIP (GFIP ELETRÔNICA) JUNTADA COM O RESPECTIVO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. I . Divisando que o tema «deserção do recurso ordinário oferece transcendência política, e diante da possível violação da CF/88, art. 5º, LV, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GUIA SEFIP (GFIP ELETRÔNICA) JUNTADA COM O RESPECTIVO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. I. Esta Corte Superior, em atenção aos princípios da boa-fé, da razoabilidade, e da instrumentalidade das formas, consoante o qual se reputam válidos os atos processuais que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial, firmou jurisprudência de que a regularidade do depósito recursal pode ser aferida através de outras informações constantes nos autos, a despeito de eventual ausência da guia GFIP. Precedentes. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário. Para tanto, assentou que a parte recorrente não juntou aos autos a guia GFIP, mas tão somente o comprovante de pagamento. Contudo, compulsando-se os autos, constata-se que houve a juntada da Guia SEPIP (GFIP emitida eletronicamente), bem como o comprovante de pagamento, a viabilizar inclusive o cotejo entre os códigos de barras, além de outros elementos que vinculam o recolhimento ao processo, como o nome das partes, número do processo, data do recolhimento, dentre outros (fls. 118/121 - Visualização Todos PDFs). III. Nesse contexto, ao pronunciar a deserção do recurso ordinário da parte reclamada na hipótese, o Tribunal Regional violou o princípio da ampla defesa consagrado no CF/88, art. 5º, LV. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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9 - TJSP Agravo de instrumento - Recurso Inominado interposto não conhecido, sob o fundamento de não vinculação de uma das guias de preparo - Reconhecimento de deserção pelo Juízo a quo - Insurgência da ré/recorrente - Cabimento - Sistema processual dos juizados especiais que não admite a complementação tardia do preparo, mas que não prevê prazo para a vinculação/queima das guias - Comunicado Ementa: Agravo de instrumento - Recurso Inominado interposto não conhecido, sob o fundamento de não vinculação de uma das guias de preparo - Reconhecimento de deserção pelo Juízo a quo - Insurgência da ré/recorrente - Cabimento - Sistema processual dos juizados especiais que não admite a complementação tardia do preparo, mas que não prevê prazo para a vinculação/queima das guias - Comunicado Conjunto 881/2020 que silencia a respeito - Ausência de má-fé da recorrente, que recolheu os valores dentro do prazo e juntou os comprovantes aos autos - Erro formal e ausência de prejuízo às partes e ao erário - Homenagem ao princípio da razoabilidade - Precedentes desta Turma - Agravo provido para afastar a deserção e determinar o processamento do recurso inominado.
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10 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Juízo de admissibildidade recursal - Irregularidade na guia - Irregularidade na guia de preparo, aparentemente involuntária, presumida a boa-fé da recorrente - Recurso Inominado não conhecido, por falta de vinculação de uma das guias de preparo ao processo - Reconhecimento de deserção pelo Juízo de primeiro grau - Insurgência da recorrente - Cabimento - Sistema processual Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Juízo de admissibildidade recursal - Irregularidade na guia - Irregularidade na guia de preparo, aparentemente involuntária, presumida a boa-fé da recorrente - Recurso Inominado não conhecido, por falta de vinculação de uma das guias de preparo ao processo - Reconhecimento de deserção pelo Juízo de primeiro grau - Insurgência da recorrente - Cabimento - Sistema processual dos Juizados Especiais que não admite a complementação tardia do preparo, mas que a rigor não prevê prazo para a vinculação/queima das guias - Ausência de má-fé da recorrente, que recolheu os valores dentro do prazo e juntou os comprovantes aos autos, certo que a situação se encontra de todo regularizada - Equívoco formal e ausência de prejuízo às partes e ao erário - Princípio da razoabilidade e da instrumentalidade das formas - Precedentes, inclusive desta Turma Recursal - Agravo provido para afastar a deserção e determinar o processamento do recurso inominado.
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11 - TJRJ Apelação Cível. Ação Civil Pública. Pretensão a reparação de prejuízos sofridos por 96 famílias de pescadores artesanais em decorrência da instalação de gasodutos na Bacia de Magé/RJ (Projetos GNL e GLP). Sentença de Procedência. Apelo da 2ª. Ré.
Demanda originalmente movida Ministério Público Federal. Feito distribuído ao Juízo da Vara Federal de Magé. Declínio de competência em favor desta Justiça Estadual. Determinação, pela origem, de manifestação apenas do Ministério Público Estadual após referido declínio. Ré Apelante, que se manifesta pela primeira vez nesta Corte de Justiça Estadual, após o proferimento da sentença objurgada, em sede de embargos de declaração. Ofensa ao contraditório e ampla defesa, consoante o disposto pelo CPC, art. 7º, que se verifica. Afronta intransponível aos princípios que regulamentam o que se denomina de julgamento justo (¿fair trial¿) em que haja a paridade das armas processuais entre litigantes. Teoria da causa madura. Regra do art. 1.013, §1º, do CPC. Inaplicabilidade no caso em exame. Necessidade de estabelecimento do contraditório em relação à matéria probante. Inviabilidade de realização desta operação nesta Instância Recursal, pena de ofensa ao princípio do adequado processo legal. Nulidade que se reconhece e se declara. Sentença que se cassa. Restituição dos autos à origem para regular processamento, anulando-se todo o processado a partir do vício apontado. Recurso de apelação que resta prejudicado.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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12 - TJDF Processo civil. Execução contra devedor insolvente. Regulação pelo Código de Processo Civil de 1973. CPC/2015, art. 1.052. Embargos à insolvência. Natureza equivalente à contestação. Apresentação em autos apartados. Inadmissibilidade. Falta de interesse processual. Inadequação da via eleita. Extinção sem resolução de mérito. Sentença mantida.
«1 - Trata-se de apelação interposta em face da r. sentença que extinguiu o processo por inadequação da via eleita, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI. ... ()
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13 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PROTESTO JUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITOU OS ARGUMENTOS CONSTANTES DA «CONTESTAÇÃO DOS AGRAVANTES E DEFERIU A NOTIFICAÇÃO DO PROTESTO REQUERIDO. PROTESTO JUDICIAL CONTRA A ALIENAÇÃO DE BENS QUE CONSISTE EM TÉCNICA PROCESSUAL ATRAVÉS DA QUAL O INTERESSADO MANIFESTA SUA VONTADE A UM TERCEIRO. TRATA-SE DE VERDADEIRO ATO DE COMUNICAÇÃO, NO QUAL O ÓRGÃO JURISDICIONAL ATUA TÃO SOMENTE NA FUNÇÃO DE MEDIADOR, SEM EXERCER QUALQUER JUÍZO MERITÓRIO SOBRE A PRETENSÃO VEICULADA, LIMITANDO-SE A ANALISAR SUA CONVENIÊNCIA. DEFERIMENTO DO PROTESTO QUE REQUER O PREENCHIMENTO DE DOIS REQUISITOS, QUAIS SEJAM: LEGÍTIMO INTERESSE DO REQUERENTE E NÃO PREJUDICIALIDADE DA MEDIDA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AÇÃO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA QUE AUTORIZA O JULGADOR A DECIDIR ACERCA DO DIREITO MATERIAL POR MEIO DA EQUIDADE, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA LEGALIDADE ESTRITA. ASSIM, À LUZ DO CASO CONCRETO, PODE O MAGISTRADO PROFERIR A DECISÃO QUE JULGAR MAIS APROPRIADA. INTELIGÊNCIA DOS arts. 140 E 723, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO PRINCIPAL QUE DEU ORIGEM AO REQUERIMENTO DE PROTESTO QUE TRAMITA JUNTO AO JUÍZO DA 12ª VARA CÍVEL DE RECIFE E FOI AJUIZADA EM 1994, ISTO É, HÁ MAIS DE TRINTA ANOS, SEM QUE TENHA HAVIDO COISA JULGADA MATERIAL. EMBORA OS FUNDOS DE INVESTIMENTO REQUERIDOS POSSUAM SEDE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, ATRAINDO EM TESE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO PARA O PROCESSAMENTO DA MEDIDA DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PERSEGUIDA, É DE SE ESTRANHAR O AJUIZAMENTO DO PROCEDIMENTO NESTA COMARCA, EIS QUE A VARA CÍVEL RECIFENSE POSSUI MELHORES CONDIÇÕES PARA ANALISAR O PROTESTO REQUERIDO, NOTADAMENTE EM RAZÃO DO CONHECIMENTO E AMPLO ACESSO AOS AUTOS QUE ORIGINARAM A CAUSA DE PEDIR DAS AGRAVADAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA DE 235 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, VEZ QUE NÃO CONFERE A MELHOR SOLUÇÃO JURÍDICA AO CASO. EVENTUAL REQUERIMENTO DE PROTESTO JUDICIAL CONTRA A ALIENAÇÃO DE BENS QUE DEVE SER VEICULADO PERANTE O JUÍZO DA 12ª VARA CÍVEL DE RECIFE, VISTO QUE, POR CONHECER DA AÇÃO PRINCIPAL DESDE OS IDOS DE 1994, ENCONTRA-SE EM MELHORES CONDIÇÕES PARA VERIFICAR OS PRESSUPOSTOS JURÍDICOS AO DEFERIMENTO DA MEDIDA, EM VIRTUDE DE SEU AMPLO ACESSO AOS FATOS E DECISÕES PROFERIDAS AO LONGO DA MARCHA PROCESSUAL. SOLUÇÃO QUE SE REVELA MAIS CONVENIENTE E OPORTUNA AO CASO, NOS TERMOS DO JÁ MENCIONADO art. 723 DO ESTATUTO PROCESSUAL. REFORMA DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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14 - TJAL Constitucional e processual civil. Apelação cível em ação civil de improbidade administrativa. Sentença que afastou a aplicação da Lei 8.429/1992, art. 9º, XI e XII, sob o fundamento de que não restou provado que os réus obtiveram enriquecimento ilícito em função dos contratos e das fraudes realizadas, mas condenou-os nas demais imputações, por entender que restou comprovada a prática de atos dolosos que implicaram em lesão ao patrimônio público e violação aos princípios da administração pública. Apelo do réu paulo Sérgio Vieira Santos que teve seu seguimento negado pelo magistrado a quo, em virtude da deserção. Ausência de interposição de recurso contra a decisão de primeira instância. Preparo efetivamente não pago. Decisão confirmada, para não conhecer do recurso. Decisão por maioria. Apelo do réu Mailson de Mendonça lima. Inexistência de inépcia da inicial, que está instruída com documentos suficientes à propositura da ação. Possibilidade de aplicação da Lei 8.429/1992 aos agentes políticos. Lei 8.429/1992, art. 2º. No mérito, termo de declarações prestadas pelo réu paulo Sérgio Vieira Santos que, encontrando respaldo em indícios constantes dos autos, é suficiente para sustentar a condenação. Dolo genérico verificado, sendo desnecessária a constatação de um dolo «específico. Inexistência de inépcia da inicial. Decisão por maioria de voto. CPC/2015, art. 394.
«1 - A regra geral é que cabe ao autor juntar todas as provas documentais para a confirmação dos fatos que alega no momento da propositura da ação, sob pena de preclusão ou, nos casos em que tais provas sejam indispensáveis ou tidas por lei como absolutamente necessárias, de indeferimento da própria inicial, nos termos do CPC/1973, art. 283 e CPC/1973, art. 284, vigente à época da propositura da ação, os quais foram reproduzidos quase que em sua integralidade pelo CPC/2015, art. 320 e CPC/2015, art. 321. ... ()
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15 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CERTIDÃO DE REGISTRO DA APÓLICE JUNTO À SUSEP.
Conforme entendimento da Sexta Turma, a ausência de comprovação de registro da apólice na SUSEPpode ser superada com a indicação do número de registro e demais dados da apólice, na forma do art. 5º, § 2º, do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. Logo não se há falar em deserção do recurso de revista. Superado o óbice indicado na decisão denegatória do recurso de revista, prossegue-se no exame dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, nos termos da OJ 282 da SBDI-I do TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. In casu, o Tribunal Regional consignou que o nível de ruído laboral não pode ser confirmado ou negado mediante a prova pretendida, mesmo porque as testemunhas somente poderão se reportar a um nível que considerem razoável, pequeno ou excessivo, sem - contudo - que tal possa modificar o parecer pericial, mormente por não ser mensurável. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. TEORIA DA ACTIO NATA . TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TRT manteve a sentença que considerou que o início do marco prescricional é a data em que o empregado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. O reclamante teve perda auditiva induzida por ruído - PAIR, caso em que a ciência inequívoca ocorre com a ruptura do contrato de trabalho, porquanto cessados, a partir de então, o contato com o ruído e a progressão da lesão. Entendeu que não há como se exigir do empregado o ajuizamento da ação quando ainda não consolidados os efeitos do acidente e da doença. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. DANO MORAL. SÚMULA 126/TST. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamada defende a inexistência de ato ilícito, já que não deixou de adotar as medidas de segurança recomendáveis ao desenvolvimento das tarefas laborais, não o expondo a reclamante a qualquer risco. Contudo, o Regional manteve a sentença por considerar, com base no laudo pericial, que não há como ser afastada a participação da parte ré para o quadro de perda auditiva da parte autora. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, em virtude do óbice da Súmula 126/TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. PARCELA ÚNICA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação de redutor ao pagamento da pensão mensal em parcela única detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. PARCELA ÚNICA. INCAPACIDADE PARCIAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Agravo de instrumento provido para verificar possível violação do CCB, art. 884. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional considerou que o valor arbitrado para os honorários periciais é adequado às circunstâncias objetivas e subjetivas necessárias à efetivação do trabalho realizado pelo perito. Assim, para se adotar entendimento diverso, com vistas à redução do valor fixado, necessário seria o reexame do trabalho pericial, o que é vedado nesta fase recursal, conforme entendimento da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso. Agravo de instrumento não provido. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CLT, art. 790, § 4º. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Trata-se de debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao trabalhador em reclamação trabalhista ajuizada após a eficácia da Lei 13.467/2017, que alterou o art. 790, § 3º, e incluiu o § 4º na CLT. De acordo com a nova redação, o benefício da justiça gratuita somente será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou no caso de comprovação de insuficiência de recursos. Contudo, tem se firmado nesta Corte Superior o entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, a declaração do empregado de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo goza de presunção juris tantum de veracidade e se revela suficiente para comprovar tal condição. Viabiliza-se, dessa forma, o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário, no intuito de dar concretude aos direitos fundamentais inscritos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Precedentes. A decisão recorrida está em perfeita sintonia com o referido entendimento. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MINORAÇÃO DO PERCENTUAL . SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal contra decisão na qual foi mantido o valor fixado a título de honorários sucumbenciais no percentual de 15%, nos termos do CLT, art. 791-A A reclamada renova o debate em relação ao percentual fixado, sob a alegação de violação do CLT, art. 791-A A reforma dessa decisão é inviável, porquanto a matéria está vinculada à análise das provas, cujo reexame é inexequível via recurso de revista. Incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS. PENSIONAMENTO. PARCELA ÚNICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Discute-se a aplicação de percentual, a título de deságio, quando o pagamento da pensão mensal se dá em parcela única. Com ressalva, acompanha-se a jurisprudência desta Corte que tem adotado o entendimento no sentido de que o pagamento de pensão mensal em parcela única, nos termos do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, enseja a aplicação de um redutor sobre o valor total obtido, a fim de atender aos princípios da proporcionalidade e da vedação ao enriquecimento sem causa. O entendimento que tem prevalecido nesta Corte é o de que a aplicação de um redutor para o pagamento da pensão mensal em parcela única deve atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Nesse diapasão, nos julgados do TST tem sido aplicado o redutor entre 20% e 30%, observando-se cada caso concreto. No caso em tela, o Regional afastou a aplicação do percentual fixado (30% no caso dos autos) a título de deságio pelo pagamento, em parcela única, da pensão mensal deferida . Ressalte-se que o percentual fixado a título de deságio pelo pagamento, em parcela única, da pensão mensal deferida deve incidir somente sobre as prestações ainda não vencidas, tendo a data de pagamento da parcela única como marco. Assim, deverá a reclamada retribuir integralmente as prestações já vencidas na data em que efetuar o pagamento da referida parcela única e, relativamente às prestações vincendas, deverá ser calculado o montante correspondente e dele será abatido o aludido percentual fixado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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16 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. DIFERENÇAS DE FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
No acórdão embargado se resolveu negar provimento a agravo, mantendo a decisão monocrática de não transcendência quanto às diferenças de FGTS, pelo prisma do parcelamento junto ao órgão gestor. Nesse tema, no qual houve a conclusão de não transcendência, são incabíveis os embargos de declaração contra acórdão de não transcendência (CLT, art. 896, § 4º). Embargos de declaração não conhecido. MULTA DO CLT, art. 477. PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS IMPOSTA PELO TRT. OMISSÕES INEXISTENTES. A Sexta Turma negou provimento ao agravo quanto ao tema da multa do CLT, art. 477, ficando prejudicada a análise da transcendência. Por outro lado, não conheceu do agravo quanto aos temas do percentual dos honorários advocatícios e da multa por embargos de declaração protelatórios, ficando prejudicada a análise da transcendência. Não se constatam os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, verificando-se que a prestação jurisdicional foi completa, explícita e exaustiva. Com efeito, no acórdão embargado houve pronunciamento expresso para a manutenção das conclusões da decisão monocrática no sentido de que: a) em relação à multa imposta pelo TRT em razão da oposição de embargos de declaração protelatórios, assim como sobre o percentual dos honorários advocatícios, não foi observada a impugnação específica exigida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o que atrai a aplicação da Súmula 422/TST, I; b) no tocante à multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias, prevista no CLT, art. 477, a parte não atendeu à exigência do art. 896, § 1º, III, da CLT, o que atrai a incidência da Súmula 422/TST, I. Resta nítida a intenção da parte de tentar discutir, por meio de embargos de declaração, matérias de fundo em que não atendeu aos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, pretensão que não se harmoniza com a finalidade dos embargos de declaração, cujas hipóteses de cabimento estão previstas no CPC/2015, art. 1.022 e 897-A da CLT, ou para fim de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, II. Embargos de declaração que se rejeitam. CONTROVÉRSIA QUANTO À POSSIBILIDADE DE POSTERGAÇÃO DA FIXAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PENDÊNCIA DE DECISÃO DEFINITIVA DO STF SOBRE O TEMA (ADC 58) À ÉPOCA EM QUE PROLATADO O ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL. A Sexta Turma negou provimento ao agravo em agravo para manter a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento por ausência de violação à CF/88, restando prejudicada a análise da transcendência. Todavia, após a sessão em que foi proferido o acórdão supra, esta Sexta Turma definiu a tese de que, quando houver determinação na decisão recorrida de que os índices de correção monetária serão definidos na execução, é possível reconhecer violação, da CF/88, e no mérito desde logo aplicar a decisão vinculante do STF. Nos termos do art. 1.022, parágrafo único, I, do CPC, padece de omissão a decisão judicial que deixar «se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento . Não obstante a alteração do entendimento desta Turma tenha ocorrido após a sessão de julgamento do agravo nos presentes autos, como já noticiado, a jurisprudência do STF e do STJ têm se direcionado no sentido de que, «antes do trânsito em julgado e em embargos de declaração, é possível dar efeitos infringentes à decisão anterior, para ajustá-la à nova jurisprudência (Rcl 15724 AgR-ED) pacificada e de observância obrigatória. Visa-se dar efetividade à decisão uniformizada de efeitos «erga omnes e vinculante, privilegiando os princípios da efetiva prestação jurisdicional e da duração razoável do processo (art. 5º, XXXV e LXXVIII, da CF/88), entre outros. Caso se procedesse de maneira diversa, o recurso subsequente demandaria provimento sumário (CPC, art. 932, V) ou, eventualmente, a formação de coisa julgada sujeita ao corte rescisório (CPC, art. 525, § 15) ou, ainda, de título executivo inexigível (CPC, art. 525, § 12). No que se refere à omissão relatada, tem-se que o STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês ; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês ; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) ; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) . O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. Assim, evidente a transcendência política da matéria objeto do recurso de revista, com a consequente necessidade de reforma do acórdão embargado. Embargos de declaração que se acolhem, com efeitos infringentes, para dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017 CONTROVÉRSIA QUANTO À POSSIBILIDADE DE POSTERGAÇÃO DA FIXAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PENDÊNCIA DE DECISÃO DEFINITIVA DO STF SOBRE O TEMA (ADC 58) À ÉPOCA EM QUE PROLATADO O ACÓRDÃO DO TRT. TRANSCENDÊNCIA. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, para melhor exame da alegada violação do art. 5º, II da CF/88, por força de precedente vinculante do STF. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017 CONTROVÉRSIA QUANTO À POSSIBILIDADE DE POSTERGAÇÃO DA FIXAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PENDÊNCIA DE DECISÃO DEFINITIVA DO STF SOBRE O TEMA (ADC 58) À ÉPOCA EM QUE PROLATADO O ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL. Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 113 da Tabela de IRR: «Considerando a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.191 da Tabela de Repercussão Geral, nos processos ainda em fase de conhecimento os índices de atualização de créditos trabalhistas devem ser fixados desde logo ou podem ser adiados para a fase de execução? O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. No caso concreto, o índice de correção monetária não foi decidido na fase de conhecimento, vindo o TRT a determinar que o índice seria decidido na fase de execução, pois, quando proferida a citada decisão, estava pendente de julgamento a ADC 58 no STF. Contudo, durante a tramitação do recurso de revista apresentado nesta Corte Superior, foi concluído o julgamento da ADC 58. O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto . Assim, há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por violação também ao CF/88, art. 5º, II. A propósito, a SBDI-I, por unanimidade, considerando o entendimento firmado pelo STF e as alterações promovidas pela Lei 14.905/2024 no Código Civil, definiu que, para fins de correção dos débitos trabalhistas, aplica-se: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do CCB, art. 406. TST-E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, SBDI-I, rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, julgado em 17/10/2024. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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17 - TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Insurgência contra r. decisão que afastou arguição de prescrição intercorrente; nulidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, julgando-o procedente; rejeição da arguição de ilegitimidade de parte; rejeição do pleito de redução de multa com fundamento no art. 413, do CC. Inadmissibilidade. Prescrição Intercorrente - Para que seja caracterizada a prescrição intercorrente, há que ser demonstrada a inércia processual, caracterizada pela inação do titular do direito material que, após ser intimado pessoalmente para se manifestar nos autos, permanece silente. Logo, a inércia do exequente pode culminar no reconhecimento da prescrição intercorrente, quando o tempo de inatividade for superior ao prazo prescricional da pretensão que deu origem à demanda. No caso dos autos de origem, não se verificou inércia por parte do agravado, que nunca permitiu que os autos permanecessem sem movimentação por período superior a 05 anos, prazo prescricional aplicável à hipótese, ex vi do que dispõe o art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Destarte, não há que se falar em prescrição intercorrente. Desconsideração da Personalidade Jurídica - Ainda que se admita a necessidade do processamento do incidente em autos apartados, as peculiaridades da hipótese sub judice não legitimam a declaração de nulidade pretendida pelos agravantes. Realmente, houve manifestação a respeito pelos ora agravantes na origem. Em suma, houve vício sanável, o que não acarretou prejuízo aos agravantes. Com efeito, na medida em que é possível a regularização da situação, em consonância com os princípios da instrumentalidade das formas e efetividade do processo. Iterativa jurisprudência, desta C. Corte, já firmou entendimento no sentido de que a ausência de autuação de incidente de desconsideração de personalidade jurídica em apartado não passa de irregularidade formal, que pode ser sanada, caso observado o contraditório, o que ocorreu in casu. Exegese do que dispõem os arts. 277 e 283, do CPC. - Outrossim, o equívoco ocorrido quando da expedição do edital não causou prejuízo aos agravantes. De fato, os agravantes apresentaram defesa e impugnaram expressamente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. No que tange ao incidente propriamente dito, a relação havida entre o agravado e a pessoa jurídica executada é de consumo, hipótese na qual o CDC, art. 28 assegura previsão mais ampla de desconsideração de personalidade jurídica. Incidência do art. 28, §5º do CDC. Iterativa jurisprudência, inclusive do C. STJ, já firmou entendimento no sentido de que no contexto das relações de consumo, em atenção ao CDC, art. 28, caput, os credores da pessoa jurídica podem ter acesso ao patrimônio dos sócios mediante aplicação da disregard doctrine, bastando, para tanto, a caracterização da dificuldade de reparação dos prejuízos sofridos. Cuida-se da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, amplamente admitida pelo C. STJ. Dúvida não há, in casu, acerca do fato da personalidade jurídica poder representar um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao agravado. Com efeito, tendo em conta as pesquisas levadas a efeito, junto aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, bem como as tentativas frustradas de localização de bens e ativos financeiros em nome da empresa executada. Iterativa jurisprudência já firmou entendimento no sentido de que a simples inatividade da pessoa jurídica nas relações de consumo, justifica a desconsideração de sua personalidade jurídica. Destarte, de rigor a desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré, tendo em conta o disposto no art. 28, §5º. do CDC. Em suma, bem andou o Juízo a quo ao desconsiderar a personalidade jurídica da co-agravante e determinar a inclusão de seus sócios no polo passivo da demanda. Bem por isso, a arguição de ilegitimidade de parte passiva, não tem razão de ser. Relativamente à redução da multa objeto da execução, com fundamento no 413, do Código Civil, razão não assiste aos agravantes. A multa em execução foi fixada em acordo firmado em audiência de instrução e julgamento, por pessoas capazes e representadas por advogados. Acordo homologado por sentença há muito transitada em julgado. Acordo foi homologado por sentença, contra a qual não foi interposto recurso e, portanto, há muito transitada em julgado. Portanto, as condições da avença estão acobertadas pela coisa julgada, tornando-se indiscutível, exceto pela via da ação anulatória, consoante CPC, art. 966, § 4º. Assim, como já decidido reiteradamente por esta C. Corte, impossível a redução da multa no cumprimento de sentença, por potencial violação à coisa julgada. Recurso improvido.
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18 - TST 4. JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO CABAL DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ENTENDIMENTO INSERTO NA SÚMULA 463/TST, II. TESE RECURSAL SUPERADA PELA JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NESTA CORTE SUPERIOR. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Quanto ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 5. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO SUBSTITUTO PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO SUCUMBENTE. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do CDC, art. 87, caput. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. LEI 13.467/2017 . 1. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO SUBSTITUTO PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO SUCUMBENTE. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A presente ação foi proposta em 14/08/2020, ou seja, na vigência da Lei 13.467/2017. Em que pese a inserção do art. 791-A pela Reforma Trabalhista, quando o sindicato atua como substituto processual pleiteando direitos individuais, o pagamento de honorários será regido pela Lei 7.347/1985 e pelo CDC, ou seja, sua condenação está restrita à comprovação de má-fé. Não há, nos autos, nenhuma evidência nesse sentido. Assim, merece reforma a decisão regional que condenou o Sindicato autor ao pagamento de honorários advocatícios pela mera sucumbência. Recurso de revista conhecido e provido . 2. NORMA COLETIVA. TERMO ADITIVO. CLT, art. 614 e CLT art. 615. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO NO ÓRGÃO MINISTERIAL. MERA IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NESTA CORTE. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Esta Corte firmou entendimento de que, apesar da previsão contida nos art. 614 e 615 da CLT, a validade das normas coletivas não é condicionada ao seu depósito junto ao órgão ministerial, que consiste em mera obrigação administrativa com a finalidade de dar publicidade à norma. Não obstante o acórdão regional dissentir da jurisprudência pacificada neste Tribunal, o recurso de revista da parte não logra êxito, haja vista não atender aos requisitos estabelecidos no CLT, art. 896. Veja-se que a indicação de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV é descabida, pois, ao consagrar o Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, não guarda pertinência com a matéria em debate, não se verificando a violação direta e literal exigida pela alínea c do CLT, art. 896. Ademais, os arestos transcritos às fls. 634/635 desservem à comprovação de dissenso pretoriano, uma vez que proferidos por Turma e pela Seção de Especializada em Dissídios Coletivos, ambas desta Corte, órgãos nãos elencados na alínea a do CLT, art. 896. Inviável, portanto, o conhecimento do apelo. Recurso de revista não conhecido, por ausência de pressuposto intrínseco .
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19 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL ANTERIOR À LEI 13.015/14. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS NA FASE RECURSAL. APRESENTAÇÃO TARDIA . Hipótese em que foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL ANTERIOR À LEI 13.015/14. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Da análise das razões de agravo de instrumento, infere-se que o e. TRT, em resposta aos embargos de declaração opostos, pode ter incorrido em omissão com relação a pontos relevantes para a solução da controvérsia. Nesse cenário, tendo em vista a possível violação da CF/88, art. 93, IX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS NA FASE RECURSAL. APRESENTAÇÃO TARDIA. REVELIA DA RECLAMADA. Verificada a possível contrariedade aos termos da Súmula 8/TST, mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para melhor análise do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL ANTERIOR À LEI 13.015/14. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O cotejo entre as questões suscitadas em sede de embargos de declaração e da decisão regional que rejeitou os aclaratórios, denota que, de fato, o e. TRT não se manifestou sobre pontos cruciais para o deslinde da controvérsia. No caso, verifica-se a ausência de tese regional quanto à alegação da parte autora relacionada à concessão parcial do intervalo intrajornada e no tocante ao valor da última remuneração, considerando-se no seu cálculo o pertinente ao adicional de periculosidade. Com efeito, o CLT, art. 832 exige que as decisões sejam fundamentadas. O princípio da motivação foi elevado ao patamar constitucional pela CF/88 que dispõe, em seu art. 93, IX, que « Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade «. Frise-se que a necessidade de fundamentação é ainda mais relevante, visto que, considerando-se a natureza extraordinária do recurso de revista, é inviável a esta e. Corte examinar a controvérsia à luz de contornos fáticos e jurídicos que não foram expressamente definidos pelo Tribunal a quo, tendo em vista o óbice das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. É imperioso, portanto, que a Corte Regional consigne todos os fatos constantes nos autos alusivos às alegações mencionadas em embargos de declaração, de modo a possibilitar eventual conclusão jurídica diversa nesta instância extraordinária. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 93, IX e provido. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS NA FASE RECURSAL. APRESENTAÇÃO TARDIA. REVELIA DA RECLAMADA. SÚMULA 8/TST . Nos termos da Súmula 8/TST, «a juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença". Ora, constitui dever processual das partes trazer aos autos, tempestivamente, todos os documentos que pretendam utilizar a fim de provar ou de convalidar as alegações realizadas. Acrescente-se que para exercer plenamente a faculdade de manifestação processual e defender os seus direitos, é imprescindível que a parte atue no momento próprio para evitar a preclusão do direito pleiteado. No caso dos autos, os documentos apresentados não se qualificam como novos, visto que já existentes quando do ajuizamento da ação. Ademais, não houve demonstração de justo impedimento para a sua juntada somente quando da interposição do recurso ordinário. Nesse contexto, faz-se necessário o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário da empresa, desconsiderando os documentos juntados tardiamente, como entender de direito. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 8/TST e provido .
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20 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Processo penal. Tribunal do Júri. Homicídio qualificado consumado e tentado. Suspeição do promotor de justiça subscritor da denúncia. Ausência de indicação do dispositivo de Lei violado e necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ. Reunião de processos cindidos durante a fase do judicium accusationis. Nulidade da sessão de julgamento. Inocorrência. Processos criminais instaurados pelos mesmos fatos e infrações penais. Relação de continência. Reunificação que potencializa a preservação da segurança jurídica e evita a prolação de sentenças conflitantes. Ausência de violação aos princípios da não surpresa, contraditório e plenitude de defesa. Conhecimento prévio e eficaz do conteúdo dos autos do processo anexado. Ausência de impugnação tempestiva pela defesa. Preclusão. Qualificadora. Emprego de meio cruel. Decisão fundada no contexto probatório. Revisão. Súmula 7/STJ. Pena-base. Exasperação. Motivação idônea e com ressonância nas provas dos autos. Súmula 7/STJ.
«1. Não há maltrato ao princípio da colegialidade, pois, consoante disposições, do CPC, Código de Processo Civil e do Regimento Interno desta Corte (arts. 932, IV, do CPC e 34, VII, e 253, I, do RISTJ), o relator deve fazer um estudo prévio da viabilidade do agravo em recurso especial, além de analisar se a tese encontra plausibilidade jurídica, uma vez que a parte possui mecanismos processuais de submeter a controvérsia ao colegiado por meio do competente agravo regimental. Ademais, o julgamento colegiado do recurso pelo órgão competente supera eventual mácula da decisão monocrática do relator. ... ()