1 - TRT4 Auto de infração. Riscos obrigatórios no ppra.
«Ainda que a NR 9 da Portaria 3.214/78 possa não fazer referência expressa à obrigatoriedade de constar no PPRA das empresas os riscos mecânicos e ergonômicos, presentes estes riscos nas atividades ou no ambiente de trabalho dos empregados, devem fazer parte do PPRA do empregador, sob pena de aplicação de auto de infração e multa. [...]... ()
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2 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade.notificação encaminhada à empresa. Ausência de juntada pela reclamada dos documentos pcmso, ppra e ltcat. Desnecessidade de prova pericial.
«O PPRA faz prescindível a perícia sempre que for elucidativo da existência de trabalho em situação de risco ou insalubre. E como a NR 9 impõe à empresa manter atualizado tal programa, pode o juiz determinar a sua juntada, sob cominação de confesso, para somente depois decidir se o mapeamento contido no PPRA é suficiente para evidenciar o labor insalubre ou perigoso. Diante da informação, no acórdão regional, de que foi encaminhada notificação à reclamada com o objetivo de trazer aos autos o PCMSO, o PPRA e o LTCAT, nos termos do CPC, art. 359, 1973 (art.400 do CPC/2015), e não ocorrendo a juntada de tais documentos, hão de ser admitidos como verdadeiros os fatos narrados na inicial, em especial porque a jurisprudência admite o reconhecimento do adicional de insalubridade em face do conteúdo dos referidos documentos. Decerto que a contumácia da empresa a fez confessa. Há, inclusive, o registro de que havia a entrega de alguns EPI s ao reclamante, o que denota o reconhecimento de trabalho insalubre, mas não houve a juntada dos documentos que demonstrariam a neutralização do agente. Sendo verdadeiros os fatos que, por meio de documento, se pretendia provar, tem-se por desnecessária a realização da prova pericial. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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3 - TRT3 Ambiente de trabalho. Risco. Apuração. Critério. Aso, ppra e pcsmo. Riscos ambientais. Critérios para elaboração.
«Para que se alcance o efetivo controle e monitoramento da saúde do trabalhador, prescreve a norma legal que devem constar do ASO todos os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho ou na função exercida pelo empregado. Partindo-se desses registros, para elaboração do PCMSO em articulação com o PPRA, deve-se inicialmente proceder à articulação de todas as NRs para delimitação destes riscos, sem, contudo, excluir os demais fatores de riscos porventura existentes no meio ambiente de trabalho do empregado, devendo o empregador aferir os riscos específicos (por exemplo, decorrentes da própria articulação das NR), como parâmetros outros, a epidemiologia, inclusive. Assim, e por essa abordagem, é evidente que não há limite ou um critério pré- determinado e único na norma legal para definição dos riscos ocupacionais que devem constar destes documentos. Todos os fatores de avaliação qualitativa ou quantitativa devem ser considerados e sopesados na elaboração dos programas. Os critérios não se excluem, mas, antes, se somam para o fim de assegurar a mais ampla proteção à saúde do trabalhador e salubridade do ambiente de trabalho. Esse o intento da norma e é o que deve ser perseguido na sua aplicação.... ()
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4 - TST Embargos. Adicional de insalubridade. Dispensa da perícia. Condenação com base em programa de prevenção de riscos ambientais. Ppra, reconhecimento pela reclamada de exposição a agentes insalubres e de não comprovação de fornecimento de equipamentos de proteção individual.
«Não obstante o disposto no CLT, art. 195, § 2º e na Súmula 448/TST, esta Subseção recentemente decidiu que, em situações excepcionais, se há nos autos elemento de prova, tal como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, que atesta a exposição do trabalhador a agentes insalubres, especialmente em locais de difícil acesso, cabe ao empregador o ônus de afastar a presunção decorrente dessa prova documental, ficando desse modo autorizada a dispensa da prova pericial, por aplicação do CPC, art. 427, de 1973 de forma subsidiária ao processo do trabalho(E-RR-223400-20.2007.5.08.0114, DEJT 19/05/2017). Nessa linha, acórdão embargado que autoriza a dispensa da perícia e mantém condenação ao pagamento de adicional de insalubridade com base em Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA juntado com a defesa, em claro reconhecimento da reclamada de exposição do empregado a agentes insalubres e na premissa de que não houve fornecimento de equipamentos de proteção individual, não viola o CLT, art. 195, § 2º. ... ()
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5 - TST Agravo de instrumento. Adicional de insalubridade.notificação encaminhada à empresa. Ausência de juntada pela reclamada dos documentos pcmso, ppra e ltcat. Desnecessidade de prova pericial.
«Para melhor análise da alegada violação do CLT, art. 195, § 2º, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.... ()
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6 - TRT3 Adicional de insalubridade. Preclusão de impugnação ao laudo pericial. Exposição a agente físico (ruído) e químico (poeira de cal). Ausência de implantação do pca e do ppra.
«Oi. perito afirmou que foram feitas avaliações qualitativas no ambiente em que o reclamante exerceu suas atividades, identificando possíveis agentes insalubres. A 2ª reclamada foi devidamente intimada para tomar conhecimento do laudo pericial, tendo sobre ele permanecido silente, restando preclusa a impugnação ao laudo pericial agora aventada, ao alegar que o i. perito não compareceu aos locais de trabalho do reclamante, tendo permanecido apenas em salas de reunião de projetos. O perito constatou a exposição do autor ao agente ruído por tempo superior ao limite permitido, afirmando que não foram entregues os registros do controle de entrega de EPIs, não lhe sendo possível avaliar as características de neutralização do agente ruído, em desacordo com a NR-6, item 6.6.1, letra «h, o que caracteriza a insalubridade em grau médio. Com relação ao agente químico, restou caracterizado que o reclamante ficava exposto às poeiras de cal provenientes do processo produtivo, restando caracterizada a insalubridade em grau mínimo. Não restou comprovado que os citados programas PCA e PPRA foram implementados pela 1ª reclamada e que eram efetivamente protetores para as funções exercidas pelo reclamante.... ()
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7 - TST Nulidade processual por cerceamento de defesa. Prova pericial. Ônus da prova invertido em audiência. Não apresentação do ppra pela reclamada. Acórdão que invalida a inversão do ônus sem determinar nova perícia. Pedido feito em contrarrazões. Da CLT art. 195, § 2º prejuízo constatado.
«Hipótese em que o Tribunal Regional reformou a sentença que condenou a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade/periculosidade com base na inversão do ônus da prova, argumentando que a concessão do adicional depende de prova pericial. No entanto, embora a Corte de origem reconheça que a concessão do adicional depende de realização de perícia, considerou preclusa a oportunidade de o autor pleiteá-la. Ocorre que, diante da necessidade de produção de prova pericial para a constatação de periculosidade ou insalubridade, deveria a Corte de origem, ao concluir pela invalidade da inversão do ônus da prova determinada pelo magistrado em audiência, determinar de ofício a produção de prova pericial, conforme preceitua A CLT, art. 195, § 2º. ... ()
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8 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Autora que contrata a ré para a elaboração de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e vem a ser autuada por deficiências do programa. Conjunto probatório que demonstra que o documento foi elaborado nos termos determinados pela NR 9 do Ministério do Trabalho. Ré que não tem a responsabilidade pelo desenvolvimento do programa e suas atualizações, que dependem da atuação direta da empresa contratante. Ausência de responsabilidade da ré pelas autuações. Dano não evidenciado. Indenização indevida. Sentença mantida. Recurso improvido.
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9 - TST Adicional de insalubridade. Existência de programa de prevenção de riscos ambientais ppra, em que se reconhece a atividade insalubre exerci da pelo reclamante. Ausência de prova de que os equipamentos de proteção individual neutralizavam os agentes insalubres (poeira, vibração e ruídos), ônus que cabia à reclamada.
«No caso, o Regional concluiu que o reclamante trabalhava exposto a ruídos, vibração e poeiras, respaldado nos documentos PPRA e PCMSO emitidos pela própria empregadora e por ela juntados aos autos e no fato de que, «conforme bem ressaltado pelo Magistrado, nem todos os equipamentos necessários à neutralização dos agentes insalubres foram fornecidos ao reclamante. Frisa-se que é incontroverso que o reclamante trabalhava em condições insalubres, o que foi admitido pela própria reclamada, que alega a inexistência do direito ao adicional sob o argumento de que os equipamentos de proteção individual fornecidos ao reclamante neutralizam os agentes insalubres (poeira, vibração e ruído). A reclama da afirma que, apenas por meio de perícia técnica, poderia se atestar que os EPIs fornecidos não seriam capazes de neutralizar os agentes insalubres. Contudo, cabia a ela comprovar que os equipamentos de proteção individual neutralizavam os agentes insalubres, fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito do reclamante, nos termos do atual, art. 373, II Código de Processo Civil (CPC, art. 333, II, 1973). Dessa forma, não pode ela se beneficiar da ausência de perícia, invertendo para o reclamante ônus probatório que era seu. Salienta-se que, nas razões de recurso de revista, a reclama da não alega que requereu a produção da perícia para comprovar que os EPIs neutralizavam a insalubridade ou que foi indeferida a produção dessa prova. Por outro lado, conforme destacado pelo Regional, «por ocasião do encerramento da audiência de instrução data da de 19/11/2012, não houve nenhuma alegação de cerceamento de defesa pela falta de produção de perícia técnica, bem como manifestação que demonstre ter a reclama da se insurgido quanto o encerramento da instrução processual e a produção de qualquer outra prova pelas partes, naquela ocasião, razão pela qual qualquer manifestação em contrário nesta fase processual encontra-se preclusa. Nesse contexto, o Regional, ao decidir em desfavor da parte a quem cabia a produção da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, não afrontou os arts. 195, § 2º, e 818 da CLT e 333 do CPC/1973. ... ()
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10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INADEQUAÇÕES NA ELABORAÇÃO DO PPRA E DA ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR VIOLAÇÃO AO CPC, art. 10. JULGAMENTO EXTRA PETITA . VÍCIO DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADO.
Ainda que fosse dispensada a transcrição de trechos que demonstrem o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, em razão de o alegado vício de procedimento apontado decorrer do próprio acórdão recorrido, nos termos daOJ119da SDI-I do TST, a pretensão recursal não lograria êxito. Isso porque, extrai-se do andamento processual, que a reclamada não foi prejudicada por suposta ausência de intimação para manifestar-se e produzir provas sobre o fundamento fático que embasou a condenação imposta pelo Regional, o que afasta alegação de violação aos CPC, art. 10 e CPC art. 492. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. Pretende a reclamada seja dado efeito suspensivo ao recurso de revista obstaculizado. Para a concessão de efeito suspensivo, é necessário demonstrar a fumaça do bom direito e o periculum in mora . Mantida a decisão denegatória integralmente, não há fumaça do bom direito a ser reconhecida. Pedido de atribuição de efeito suspensivo indeferido.... ()
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11 - TRT2 Relação de emprego professor professora de educação física. Observância do CLT, art. 318. Argumenta a ré que não é instituição de ensino. Tal argumento não lhe socorre. Importa dizer que a reclamante desempenha atividades pedagógicas, como, aliás, consta da descrição contida no ppra acostado aos autos pela ré, onde se vê a descrição das atribuições e competências de uma «analista técnico/PRofessora de educação física, função desempenhada pela obreira. Nesse sentido, a fundação casa, ainda que não seja uma instituição de ensino, contrata e necessita da mão de obra de professores, caso da obreira, categoria diferenciada cujo regramento mínimo protetivo deve ser respeitado. Nesse passo, correto a decisão de piso, que determinou a observância do CLT, art. 318. Recurso patronal improvido.
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12 - TST Adicional de insalubridade. Ausência de prova pericial.
«O Tribunal Regional manteve a procedência do pedido de pagamento do adicional de insalubridade, ao fundamento de que a constatação da insalubridade por exposição a poeiras e ruídos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, PPRA, torna desnecessária a realização da prova pericial. Delimitou que a primeira reclamada não apresentou os comprovantes de entrega dos equipamentos de proteção individual. Para esta Corte Superior, a constatação da exposição do trabalhador a agente insalubre por elementos de prova diversos da prova pericial, caso do PPRA e PCMSO, gera direito à percepção do adicional de insalubridade. Pertinência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. ... ()
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13 - TST Adicional de periculosidade.
«Esta Corte tem entendido que a prova técnica prevista no CLT, art. 195, § 2º, o qual impõe realização de perícia em matéria de periculosidade e insalubridade, não é absoluta, sendo os documentos PCMSO, PPRA e LTCAT hábeis a demonstrar a periculosidade e a insalubridade do ambiente de trabalho independentemente de perícia judicial. No caso, o Juízo consignou que tanto o PPRA quanto os laudos ambientais apresentados pela ré atestam grande risco de contato com eletricidade no local de trabalho do autor. De acordo com o entendimento desta Corte, tais documentos são capazes de demonstrar a periculosidade e a insalubridade do ambiente de trabalho, independentemente de perícia judicial. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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14 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. FATORES APONTADOS NO PCMSO NÃO COMPROVAM O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PERIGOSA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso em tela, debate acerca da concessão de adicional de periculosidade sem a prévia realização de perícia técnica detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. O caso em análise envolve a concessão de adicional de periculosidade sem a prévia realização de perícia técnica. O art. 195, §2º, da CLT prevê a necessidade de se designar perícia técnica sempre que requerido, em juízo, o adicional de insalubridade ou o adicional de periculosidade. Por derradeiro, a jurisprudência tem avançado para perceber que, após a edição da CLT - e, nela, do art. 195, §2º que está a exigir prova pericial, sobrevieram, por autorização do art. 200 da mesma CLT, as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho que exigem das empresas a elaboração e implantação do PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR 7) e do PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR 9), bem como sua guarda pelo prazo de vinte anos. Há precedentes jurisprudenciais, inclusive do TST, que mitigam a exigência de perícia quando o PCMSO ou o PPRA vem aos autos e basta, se bastar, para atestar o trabalho insalubre ou perigoso além dos limites de tolerância. No caso concreto, consignou o regional a existência de PCMSO, o qual indica que soldador sofre exposição ao ruído, à radiação não ionizante, poeira, fumos metálicos e ao dióxido de carbono. Nesse contexto, forçoso reconhecer que os fatores apontados no PCMSO não comprovam que o reclamante exercia atividade apta à configuração do direito ao adicional de periculosidade. Mesmo que a regra estipulada no § 2º do CLT, art. 195 não seja absoluta, tem-se que a perícia técnica apenas poderia ser afastada caso o PCMSO houvesse apontado, de forma inequívoca, o trabalho em condições perigosas, o que não é o caso. Recurso de revista conhecido e provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO DE ADICIONAIS . Ante a reapreciação da matéria pelo regional, resulta prejudicada a análise deste tema .
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15 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS AMBIENTAIS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO. Ante a possível violação do art. 8º, III, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS AMBIENTAIS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o entendimento de que a aferição das condições do meio ambiente laboral não é de competência do Sindicato. Ocorre que a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que o sindicato tem legitimidade ativa para ajuizar reclamação trabalhista pleiteando a exibição de documentos referentes à saúde, medicina e segurança no ambiente de trabalho (PPRA, PCMO, AVCB, Formação da CIPA e AET), uma vez que o pleito decorre da verificação de eventual conduta irregular do reclamado quanto aos direitos trabalhistas dos substituídos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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16 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS AMBIENTAIS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO. Ante a possível violação do art. 8º, III, da CF/88deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS AMBIENTAIS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o entendimento de que a aferição das condições do meio ambiente laboral não é de competência do Sindicato . Ocorre que a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que o sindicato tem legitimidade ativa para ajuizar reclamação trabalhista pleiteando a exibição de documentos referentes à saúde, medicina e segurança no ambiente de trabalho (PPRA, PCMO, AVCB, Formação da CIPA e AET), uma vez que o pleito decorre da verificação de eventual conduta irregular do reclamado quanto aos direitos trabalhistas dos substituídos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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17 - STJ Administrativo e processual civil. Licitação. Desclassificação da proposta. Valor referente à verba de vale-transporte para o posto de recepcionista. Razões recursais dissociadas da motivação do acórdão recorrido. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.
«1. O Tribunal de origem denegou a segurança por entender que o valor apresentado pela ora recorrente relativo à verba de vale-transporte para o posto de recepcionista era inferior ao que estabelece a Lei 7.418/1985, que norteia a cotação dos referidos valores, nos termos do Edital da licitação em comento. ... ()
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18 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA NÃO REALIZADA. CONSTATAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE.
O debate acerca da possibilidade de deferimento do adicional de insalubridade, sem a realização da perícia técnica, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O CLT, art. 195, § 2º impõe a realização da prova técnica nos casos de alegação de trabalho insalubre ou perigoso, apesar de não ser vinculante o laudo pericial. Contudo, esta Corte entende ser excepcionalmente desnecessária a realização de perícia para a caracterização da insalubridade, quando há elementos nos autos que comprovem as condições insalubres do trabalho, especialmente quando tal verificação resulta da análise do PPRA relacionado ao local de trabalho do reclamante. A Orientação Jurisprudencial 278 da SBDI-1 admite a excepcionalidade da perícia que se mostra inviável e há precedentes que autorizam seja mitigada a exigência de prova pericial. No caso em tela, o Regional manteve a sentença que condenou a empresa ao pagamento do adicional de insalubridade com base na análise das provas constantes dos autos, inclusive parâmetros estabelecidos pelo PPRA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido.... ()
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19 - TST Adicional de insalubridade.
«O Tribunal Regional, com base na análise das provas dos autos concluiu que o reclamante trabalhava em condições insalubres quando adentrava na câmara fria. Não tendo a reclama da se desincumbido do ônus de comprovar que os EPIs fornecidos elidiram o agente insalubre nem apresentados os documentos necessários como PCMSO, PPRA, LTCAT, não ficaram configurados medidas que provassem a inexistência da insalubridade. Recurso de revista não conhecido.... ()
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20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático - probatório dos autos, concluiu que «a prova técnica produzida no processo foi conclusiva no que se refere à ausência de exposição do autor aos efeitos nocivos dos agentes químicos, confirmando as conclusões da perícia técnica que deu origem ao PPRA". 2. Conclusão diversa, na forma como pretendido nas razões recursais, demandaria nova incursão no conjunto fático - probatório dos autos, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - HONORÁRIOS PERICIAIS - RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI Acórdão/STF, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, afastando a possibilidade de condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários periciais. 2. Visto que a parte sucumbente no objeto da perícia é beneficiária da justiça gratuita, devem os honorários periciais ser suportados pela União, nos termos das Resoluções 35/2007 e 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Agravo de instrumento desprovido.
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21 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE ITU. LEGITIMIDADEATIVA DOSINDICATO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. 1 - Há transcendência política no recurso de revista interposto quando se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal. 2 - No presente caso, oSindicatoreclamante ajuizouação civil públicarequerendo a entrega de documentos dos últimos cinco anos referentes à medicina e segurança do trabalho - PPRA, PCMSO, AVCB, AET, Formação da CIPA, PPP, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e honorários advocatícios. 3 - Contudo, o Tribunal Regional manteve a sentença que entendeu pela falta de interesse processual do ente sindical, sob o fundamento de que a competência para fiscalizar e requerer a documentação da empresa é do Ministério do Trabalho e emprego. 4 - O entendimento desta Corte, nos termos da CF/88, art. 8º, III, é firme no sentido de que aosindicatocabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. Julgados. 5 - Ademais, aação civil públicaé o meio processual de que se valem as entidades legitimadas para resguardar os interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, como no presente caso - que visa zelar por um meio ambiente do trabalho seguro, sadio e adequado, como forma de preservar a saúde e a integridade física e psíquica de seus associados, de modo que se verifica o interesse processual doSindicato. Julgados. 6 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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22 - TRT3 Adicional de insalubridade. Laudo pericial. Local de trabalho desativado.
«Ao contrário do que acredita o reclamante, a simples circunstância de o local de trabalho se encontrar desativado não impossibilita a realização de perícia para apuração de insalubridade, bastando que existam elementos suficientes para a apuração dos elementos necessários à elaboração dos trabalhos. No caso dos autos, o expert promoveu avaliação qualitativa e quantitativa baseada no PPRA da reclamada, que, sendo documento de existência obrigatória, imposto por lei ao empregador, faz prova a seu favor, no que pertine ao mapeamento do risco dentro da empresa e quanto às medidas de proteção coletiva e individuais necessárias à sua eliminação ou neutralização. Poderia o reclamante recorrente ter produzido prova em contrário, mas não o fez, e nem assistente técnico indicou.... ()
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23 - TST Adicional de insalubridade. Caracterização.
«1. Quanto ao adicional de insalubridade, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante, forte na prova pericial produzida, segundo a qual «o autor estava exposto a gases tóxicos quando operou a máquina denominada tartaruga. Registrou, ainda, que «o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)- também «aponta que o Autor estava exposto a ruídos, gases tóxicos e riscos ergonômicos e que «os EPI's fornecidos não neutralizavam a exposição a gases tóxicos. 2. Os paradigmas trazidos a cotejo não ensejam o conhecimento do recurso de revista, porquanto não abarcam premissa fática retratada no acórdão regional, qual seja, que o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e a prova pericial demonstram que o autor, no desempenho das atividades laborais, estava exposto a gases tóxicos. Aplicação da Súmula 296/TST. ... ()
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24 - TRT3 Adicional de insalubridade. Limpeza de sanitários e coleta de lixo em ambientes de uso coletivo. Empresa de asseio e conservação.
«A Súmula 448/TST continua considerando que a higienização de instalações sanitárias e a coleta de lixo nos âmbitos doméstico e de escritórios continuam infensos à insalubridade, mas, passou a entender, diversamente, em relação a essas mesmas atividades no âmbito público ou coletivo, o que se aplica ao presente caso concreto, pois, conforme foi comprovado pelo laudo pericial e seu anexo, a reclamante trabalhava com a higienização de instalações sanitárias e coleta de lixo em escritórios e escolas, que são de uso coletivo, conforme reconhece o PPRA elaborado pela reclamada, que aponta para a existência de «vírus e bactérias presentes principalmente em banheiros, laboratórios e estabelecimentos de saúde, que são locais nos quais a reclamante trabalhou ou poderia ter trabalhado a mando do seu empregador, que é empresa de asseio e de conservação.... ()
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25 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
1. O Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pagamento do adicional de insalubridade, fundamentando-se na conclusão de que a reclamada se desincumbiu do ônus de demonstrar a higidez e segurança do ambiente de trabalho, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC, mediante a juntada de documentos ambientais, tais como PPRA, PCMSO e fichas de EPI assinadas pelo reclamante. 2. Nesse contexto, não tendo sido infirmada a conclusão do Tribunal Regional de que a reclamada demonstrou a adoção das medidas necessárias para eliminar ou neutralizar os riscos ambientais, a aferição das violações apontadas encontra óbice na necessidade de reexame do conjunto fático probatório dos autos, providência vedada em sede recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, o que impossibilita o conhecimento do recurso, tanto por violação de disposição legal quanto por divergência jurisprudencial. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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26 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Adicional de insalubridade. Ônus da prova.
«A parte ré requer a reforma da decisão, ao argumento de que a autora «confessou, em seu depoimento, que a empresa cumpria as normas de segurança e que usava com regularidade diversos EPI, todos listados no PPRA e no LTCAT constantes dos autos. A leitura do acórdão recorrido, entretanto, não permite concluir que o Regional, ao decidir, tenha incorrido em ofensa às regras de distribuição do ônus da prova. Isso porque ficou evidenciado que a empresa, embora tenha reconhecido a necessidade do uso de EPI S, não forneceu regularmente à empregada aventais de PVC, protetores auriculares e máscaras. Assim, seria da empresa o ônus de comprovar a existência de fato extintivo do direito do trabalhador, do qual não se desincumbiu. Nesse cenário, não se cogita de ofensa aos arts. 818 da CLT e 374, II, do CPC/2015. ... ()
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27 - TST Adicional de insalubridade. CLT, art. 189.
«A Corte Regional consignou a presença do agente insalubre ruído no ambiente de trabalho do autor, a utilização frequente de rádio amador pelo autor no canteiro de obra e necessidade de retirar o plug para conversar e que os PPRA colacionados nos autos indicam a exposição ao ruído com alto grau de risco. Na esteira do CPC, art. 131 de 1973, concluiu que os EPIS ofertados pela ré não eram suficientes para elidir o agente insalubre, na medida em que utilizados incorretamente, por conta da forma como o serviço deveria ser prestado, razão pela qual assegurou ao empregado o direito ao adicional de insalubridade. Logo, a condenação não contraria, mas se coaduna com os termos dos arts. 189, 191, 192 e 194 da CLT e da Súmula 80/TST. ... ()
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28 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS REFERENTES À SAÚDE E À SEGURANÇA DO TRABALHO. INTERESSE DO SINDICATO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia dos autos diz respeito ao interesse processual do Sindicato autor em ajuizar Ação Civil Pública requisitando entrega de documentos referentes à medicina e à segurança do trabalho (PPRA, CIA. LTDA PCMSO, AVCB, PPP, Formação da CIPA, AET), condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e honorários advocatícios. 2. O Tribunal Regional manteve a sentença de primeiro grau que entendeu pela falta de interesse processual do Sindicato na ação. 3. A Ação Civil Pública Trabalhista é a medida processual adequada para defender os interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, sobretudo com o objetivo de eliminar eventuais causas de acidente do trabalho e proteger o meio ambiente laboral, de forma a preservar a integridade física e a saúde do trabalhador. 4. Ademais, cabe ao empregador zelar pelo meio ambiente de trabalho saudável, adotando boas práticas de saúde ocupacional, a fim de evitar acidentes laborais e desencadeamento de doenças ocupacionais. 5. Dessa forma, é relevante a colaboração das empresas em promover a melhoria das condições de trabalho e outros aspectos de higiene ambiental, inclusive fornecendo os documentos referentes à segurança e à medicina do trabalho para que entidades e autoridades verifiquem o cumprimento das normas. 6. Com efeito, a Constituição da República, através do art. 8º, III garante aos sindicatos a atuação em defesa dos direitos e interesse coletivos ou individuais homogêneos, como é o caso dos autos. 7. Ademais, esta Corte Superior possui jurisprudência no sentido de que os sindicatos possuem legitimidade e interesse processual para ajuizar ação civil pública com o fito de exibição de documentos referentes às medidas de segurança e saúde do trabalho. 8. Portanto, inegável a legitimidade das entidades sindicais, bem como o interesse processual em propor ação civil pública ambiental a fim de zelar pelos direitos inerentes à saúde, proteção e bem-estar do trabalhador, fazendo-se necessário o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que prossiga no exame do feito. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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29 - TRF4 Seguridade social. Incidente de assunção de competência. Reafirmação da DER. Possibilidade. Lei 8.213/1991, art. 122.
«A 3ª Seção desta Corte tem admitido a reafirmação da DER, prevista pela Instrução Normativa 77/2015 do INSS e ratificada pela IN 85/2016, também em sede judicial, nas hipóteses em que o segurado implementa todas as condições para a concessão do benefício após a conclusão do processo administrativo, admitindo-se cômputo do tempo de contribuição inclusive quanto ao período posterior ao ajuizamento da ação, desde que observado o contraditório, e até a data do julgamento da apelação ou remessa necessária. Lei 8.213/1991, art. 122. ... ()
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30 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO INTEGRAL DO «TAC FIRMADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que cumpriu integralmente o TAC, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual, «a despeito do exposto nos relatórios de fiscalização, não se observa o cumprimento do TAC no tocante à obrigação de implementar Programa de Proteção Respiratório (PPR) no setor de Manutenção Predial e de Estações-Tubo -TINGUI e, embora não tenham sido apontadas irregularidades nos relatórios de fiscalização elaborados pelo MTE, tem-se que o PCMSO e PPRA juntados pela própria executada identificam a ocorrência de riscos químicos (poeira mineral e vegetal, vapores orgânicos e fumos metálicos)«. 3. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo instrutório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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31 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA PERÍCIA TÉCNICA PARA ANÁLISE DE INSALUBRIDADE. PROCURADORA IMPOSSIBILITADA DE PARTICIPAÇÃO. SUSPEITA DE COVID-19. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A suspeita de contágio com COVID-19 é justificativa plausível para o não comparecimento da procuradora em perícia técnica, principalmente se considerado que, posteriormente, a suspeita foi confirmada. 2. Contudo, o simples fato de a procuradora da parte não participar de perícia técnica não é suficiente para o reconhecimento da nulidade do ato. É que, nos termos do CLT, art. 794, no processo do trabalho as nulidades só serão pronunciadas se delas resultar manifesto prejuízo às partes. 3. No caso, a produção da prova pericial se deu com a presença do representante legal da agravante e mais um empregando, tendo sido a ré devidamente intimada para o conhecimento da conclusão do laudo pericial. 4. Nesse contexto, não se vislumbra efetivo prejuízo para a empresa, nos termos do CLT, art. 794, de modo a configurar cerceamento de defesa. 5. Ademais, a perícia é ato técnico praticado por profissional devidamente capacitado e de confiança do Magistrado, inexistindo previsão acerca da obrigatoriedade de acompanhamento do ato pelos procuradores das partes. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECOLHIMENTO DE LIXO URBANO. IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Apesar de a agravante sustentar que o Tribunal Regional reconheceu a insalubridade pela exposição eventual a papéis e plásticos lançados por automóveis, não é esse o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional. 2. A conclusão da Corte a quo, no sentido de que o autor estava exposto de forma habitual a lixo urbano, se deu não só com supedâneo nas informações constantes do laudo pericial, mas também a partir da prova testemunhal e dos documentos PCMSO e PPRA, apresentados pela própria agravante. 3. O fato de a Corte Regional ter registrado, citando trecho do laudo pericial, que a «roçada era realizada eventualmente não afasta a conclusão acerca da insalubridade, pois a «roçada não se confunde com o recolhimento de lixo e nem afasta a habitualidade de tal recolhimento. 4. Nesse contexto, somente o reexame do acervo fático probatório possibilitaria entendimento diverso, o que não se admite nesta via recursal de natureza extraordinária, nos termos do verbete sumular em destaque. Agravo a que se nega provimento.
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32 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Carpinteiro. Perda auditiva. Dano moral. Indenização. Pensão mensal. Configuração.
«1. A Corte de origem registrou as conclusões do perito, que fez constar no laudo que a existência de «déficit auditivo neurosensorial compatível com PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído) com toda probabilidade desenvolvido ao longo de vários anos, coerentemente com seu histórico ocupacional-; que a empresa «não cumpria o requisito de juntar ao processo o PPRA e PCMSO e, por outro lado, apresentou o registro de fornecimento de apenas 1 (um) protetor auricular em um ano e meio, sem referência a tipo e a CA e que o «prejuízo total da função auditiva do reclamante resulta de sobreposição entre o agravo neurosensorial, relacionado ao trabalho e distúrbio condutivo, sem nexo ocupacional concluindo, entretanto, pela ausência de «nexo de causalidade entre a conduta ilícita e o dano, ao registro de que «o infortúnio desenvolveu-se ao longo de vários anos (trabalha nessa atividade há mais de trinta anos), não se justificando que se atribua a sua ocorrência apenas à empresa recorrida, se a ela está vinculado há menos de dois anos. 2. Violação do art. 186 do Código Civil a autorizar o seguimento do recurso de revista, porquanto caracterizados os requisitos ensejadores do dever de indenizar. ... ()
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33 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Incidência da Lei 9.032/1995. Atividade especial. Trabalho de condições perigosas. Reconhecimento do período compreendido entre 01/01/1981 a 31/01/1991 como especial.
«I - Até o advento da Lei 9.032/1995, o reconhecimento da atividade especial se dava apenas pela comprovação do exercício de profissão enquadrada como especial. E no período vindicado, de 01/01/1981 a 31/01/1991, a atividade de eletricista era conhecida como atividade especial. ... ()
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34 - TRT4 Acidente de trabalho. Vigilante. Acidente com motocicleta. Incapacidade temporária para o trabalho. Indenizações por danos materiais, morais e estéticos.
«As atividades de vigilância e segurança privada (CNAE8011-1/01) apresentam alto grau de risco para acidentes de trabalho, conforme Anexo V do Decreto nº. 6.957/09. Na espécie, a autora, ainda, pilotava motocicleta fornecida pelo empregador, atividade que aumenta ainda mais o risco de acidentes do trabalho, fazendo incidir a responsabilização objetiva pelo risco da atividade, na forma do CCB, art. 927, parágrafo único. ... ()
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35 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Nos termos do art. 337, §§ 1º e 2º, do CPC/2015, para que seja configurada a coisa julgada, faz-se necessária a tríplice identidade entre as demandas, em relação às partes, à causa de pedir e ao pedido. No caso, conquanto a reclamada alegue estar evidenciada a coisa julgada, afirma que as causas de pedir das demandas apenas são semelhantes. Ademais, o Regional expressamente assenta a premissa fática de que as causas de pedir são distintas. Assim, somente mediante o reexame de fatos e provas seria possível vislumbrar a indigitada afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 126/TST. A despeito das razões apresentadas pela agravada, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. A Corte de origem, com lastro nas provas produzidas nos autos, expressamente consignou que: a) ficou comprovado que o trabalho desempenhado pelo reclamante na empresa reclamada atuou como causa da doença a que foi acometida; b) « em todos os documentos referentes ao ambiente de trabalho da empresa é apontado o risco ergonômico da atividade (PCMSO e PPRA) «; c) « apesar de a empresa ter demonstrado, durante a instrução processual, que adota os meios pertinentes a afastar ou reduzir o risco, não afasta a sua responsabilidade civil quando esses meios não foram suficientes para evitar o adoecimento de algum empregado «; d) a reclamante, conquanto esteja capacitada para o exercício de outras funções, se encontra definitivamente incapacitada para o desempenho da atividade por ela exercida anteriormente. No caso, verifica-se que, apesar de a instância de origem ter afirmado que a responsabilidade do empregador decorreria da aplicação da responsabilidade objetiva, efetivamente deixou registrada a culpa da empresa ao mencionar que as práticas adotadas para a redução dos riscos da atividade não foram suficientes para elidir o adoecimento dos trabalhadores, como no caso da reclamante. Nesse contexto, não há falar-se em violação da CF/88, art. 7º, XXVIII, visto que expressamente identificados os elementos caracterizadores da responsabilidade subjetiva . Ademais, diante da premissa fática delineada pela Corte de origem, somente com o reexame do conjunto fático probatório seria possível concluir pela ausência seja do nexo de causalidade entre a doença a que foi acometida a reclamante e as suas atividades profissionais, seja da culpa da empresa, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.
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36 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 93, IX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Extrai-se dos autos que, apesar de provocado mediante embargos de declaração, o e. TRT não se manifestou sobre a localidade de prestação do serviço do recorrente, bem como se a atividade desempenhada pelo recorrente era considerada atividade de risco, fundamentando, apenas, que «a atividade de motorista de caminhão que transportava cascalho exercida pelo reclamante quando do acidente não o expunha a acidentes em proporção superior à população comum. No mesmo sentido, o Regional deixou de se manifestar sobre a ausência de apresentação, por parte da reclamada, do PPRA e PCMSO, bem como do fornecimento ou não, pela reclamada, de óculos de proteção para uso do recorrente. Por conseguinte, o Regional também não se manifestou sobre a alegação de existência da prova emprestada que demonstrariam ofensa à saúde e segurança da Veracel aos empregados das empresas terceirizadas. O CLT, art. 832 exige que as decisões sejam fundamentadas. Esse princípio da motivação foi elevado ao patamar constitucional pela Carta de 1988, que dispõe, no art. 93, IX: «Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade". Registre-se que a necessidade de fundamentação é ainda mais relevante, tendo em vista a jurisprudência pacífica consubstanciada na Súmula 126/STJ, que não permite, para solucionar a controvérsia exposta no recurso de revista, que se proceda ao exame do conjunto probatório, como no caso, limitando-se ao mero enquadramento jurídico dos fatos delineados pelo e. Regional, não havendo como superar a nulidade, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º (249, § 2º, do CPC/1973). É necessário, portanto, que a Corte Regional consigne todos os fatos constantes nos autos alusivos às alegações mencionadas em embargos de declaração, de modo a possibilitar eventual conclusão jurídica diversa nesta instância extraordinária. Recurso de revista conhecido e provido.
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37 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS MORAIS COLETIVOS. CARACTERIZAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. Os argumentos trazidos no agravo não autorizam a reforma da decisão agravada, no sentido da ausência de transcendência da matéria, diante da consonância entre a compreensão do Tribunal Regional e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho acerca da matéria. No caso, o fundamento para a pretensão do MPT foi a verificação do transporte de coletores de lixo na parte externa de veículo e do não fornecimento adequado de EPIs. O Tribunal destacou que os documentos fornecidos pela empresa ao Perito demonstram que os EPIs fornecidos longe estão de proporcionar aos seus trabalhadores (motoristas de caminhão coletor, coletores de lixo, garis) ambiente de trabalho minimamente seguro e saudável, na medida em que literalmente não segue as recomendações dispostas no seu PPRA e LTCAT quanto aos EPIs a serem fornecidos aos trabalhadores, tanto que jamais cuidou de disponibilizar protetor auricular, respirador Semi facial, óculos de proteção, capa de chuva. Indicou ainda que os registros das fichas de EPIs que instruem o Inquérito Civil Público demonstrar que não havia reposição regular sequer de uniforme apropriado para o trabalho. Afirmou, sobre transporte dos trabalhadores em caçambas dos caminhões, em estribos dos caminhões compactadores de lixo ou nas partes externas dos mesmos veículos e de qualquer outro veículo utilizado na coleta de lixo, as fotos juntadas aos autos, por si só, provam ser prática recorrente entre os coletores de lixo deslocar de um lugar para o outro nos estribos dos caminhões coletores de lixo, segurando nas alças laterais. O Tribunal Regional concluiu, acerca da irregularidades apontadas no fornecimento de EPIs e no transporte de trabalhadores, que: «O descumprimento às normas trabalhistas, perpetrado pela reclamada, abalou o sentimento de dignidade dos trabalhadores e demonstrou a falta de apreço e consideração com seus empregados, tendo reflexos na coletividade e causando grandes prejuízos à sociedade, de modo a configurar um dano moral coletivo". Nesse contexto, a pretensão recursal não apresenta a este Tribunal matéria que justifique sua manifestação na causa, uma vez que o entendimento expresso no acórdão do Regional repercute a reiterada jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que a infração à legislação trabalhista tem o condão de caracterizar a obrigação de reparar danos morais coletivos. Agravo a que se nega provimento.
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38 - TRT3 Acúmulo de funções. Técnico em segurança do trabalho e gestão ambiental. Não configuração.
«Diversamente do que entendeu a r. sentença recorrida, a tarefa de gestão ambiental se insere na função de técnico em segurança do trabalho, como emerge das disposições do Capítulo V («Da segurança e da Medicina do Trabalho), da CLT, que incorporam, por expressa remissão legislativa do artigo 154, os códigos de obras e os regulamentos sanitários dos Estados e dos Municípios, bem como as normas dispostas em Convenções Coletivas de Trabalho, e que receberam maior amplitude normativa com o advento do Decreto 3.048, de 1999, que introduziu na nossa ordem jurídica a obrigatoriedade do mapeamento de risco (PPRA - Programa de Prevenção do Risco de Acidentes) e o redutor do custeio adicional para o financiamento das aposentadorias especiais (FAP - Fator Acidentário de Prevenção), « a fim de estimular investimentos destinados a diminuir os riscos ambientais no trabalho (artigo 203, caput, grifamos). A função é um conjunto dinâmico de atribuições de trabalho, nela podendo ser excluídas algumas e incluídas outras, à medida que o tempo passa e a dinâmica empresarial assim o exigir, em função do advento de novas técnicas produtivas ou de administração dos negócios. No presente caso concreto, foi o legislador quem acrescentou a gestão ambiental ao conjunto das atividades próprias do técnico em segurança do trabalho, ao submeter ao INSS a competência administrativa para auditar « a regularidade e a conformidade das demonstrações ambientais, incluindo-se o monitoramento biológio, e dos controles internos da empresa relativos ao gerenciamento dos riscos ocupacionais, de modo a assegurar a veracidade das informações prestadas pela empresa e constantes do CNIS, bem como a cumprimento das obrigações relativas ao acidente do trabalho « (grifamos), conforme disposição do artigo 338, § 3º, do Decreto 3.048, de 1999 ( com redação dada pelo Decreto 4.882, de 18/11/2003).... ()
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39 - TST I) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO DESFUDAMENTADA À LUZ DO PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - CONHECIMENTO E PROVIMENTO . 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, atende ao requisito da transcendência política recurso de revista no qual se argui a preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional quando a decisão regional colide frontalmente com o precedente do STF firmado no AI 791.292-QO/PE, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, que impõe que o « acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente «. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à recusa da Corte de origem em apreciar o laudo pericial juntado aos autos como prova emprestada, para fins da condenação em adicional de insalubridade, uma vez que se faz necessária a realização de perícia técnica para o aferimento da existência de condições insalubres no ambiente de trabalho, nos termos da OJ 278 da SBDI-1 do TST. 3. O TRT, no julgamento do recurso ordinário patronal, mesmo consignando o deferimento da realização de prova emprestada, sequer tangenciou o tema relativo à análise do laudo pericial juntado aos autos, tendo analisado as argumentações em torno do adicional de insalubridade unicamente pela análise do PPRA que estabelece a necessidade de fornecimento de EPI . 4. Embora instado a se pronunciar para sanar a omissão quanto à ausência de análise da prova pericial, o TRT permaneceu silente, nada dispondo acerca da matéria . 5. A Corte de origem, na recusa à entrega da prestação jurisdicional condizente com o objeto recursal, retira da Parte o direito de ver sua pretensão quanto à salubridade no ambiente de trabalho para fins de condenação em adicional de insalubridade reexaminada em 2º grau, negligenciando os cânones constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa e olvidando da segurança jurídica pela inobservância das garantias constitucionais do processo . 6. Nesse sentido, reputo demonstrada a vulneração do art. 93, IX, da CF, conhecendo e provendo o recurso de revista para declarar a nulidade do julgado proferido pelo TRT da 2ª Região e determinar o retorno dos autos ao Colegiado de origem, para exame do recurso ordinário da Reclamada quanto aos aspectos aqui listados e constantes dos embargos de declaração patronais. Recurso de revista conhecido e provido . II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ANÁLISE PREJUDICADA . Tendo em vista o julgamento favorável do recurso de revista da Reclamada, em que foi determinado o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, temos que o agravo de instrumento da Demandada ficou prejudicado no tocante ao tema do adicional de insalubridade. Agravo de instrumento prejudicado .
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40 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Revista não conhecida. Súmula 126/TST. Súmula 297/TST. Súmula 364/TST, I. CLT, arts. 193, 195 e 896.
«I. A Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo Reclamante, para deferir o pagamento de adicional de periculosidade durante todo o período imprescrito. Registrou que a prova documental apresentada pela Reclamada e relativa à avaliação de riscos existentes nas suas dependências (PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) atestou que toda a extensão do almoxarifado constitui área de risco, além do «enquadramento do almoxarifado da empresa como ambiente periculoso, nos termos da NR-16, anexo 02. Também consignou o fato de ser incontroverso entre as partes que «o reclamante ingressava diariamente no almoxarifado da empresa. II. Não há violação do CLT, art. 193, nem contrariedade à Súmula 364/TST, I, porque o adicional de periculosidade foi deferido mediante a premissa de o Reclamante ter sido exposto a situação de risco, por ocasião de seu ingresso no almoxarifado da Reclamada. O exame dos argumentos no sentido de que aquele ambiente não apresentava periculosidade e de que o Autor ali não ingressava depende de revolvimento de matéria fática, o que não é possível em recurso de revista (Súmula 126/TST). III. A controvérsia não foi solucionada sob o enfoque do item «16.6 da NR 16, nem do CF/88, art. 5º, II, o que atrai a incidência do óbice previsto na Súmula 297/TST. Na verdade, como se observa do acórdão recorrido, toda a controvérsia relativa ao adicional de periculosidade foi resolvida sob a ótica dos itens 1, «b, 2, III, «b, IV, «a, VII, «a, e 3, «j e «s, do Anexo 2, da mencionada Norma Regulamentadora 16 (NR 16). IV. A indicação de afronta ao CLT, art. 195, «caput e § 2º não induz ao conhecimento do recurso de revista, pois a Reclamada não esclarece o motivo pelo qual entende haver ofensa ao dispositivo mencionado, limitando-se a simplesmente transcrevê-lo. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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41 - TST Indenização por danos moral e material.
«O Tribunal Regional condenou o Banco ao pagamento de indenização por danos moral e material por considerar que a atividade exercida pela empregada, bem como a conduta patronal, resultaram no evento que causou dano à integridade física do empregado. Constam do acórdão os elementos que configuraram a conduta patronal e a sua relação com as enfermidades aqui descritas: «Na hipótese dos autos, não há prova de que o reclamado tenha adotado os mecanismos de segurança necessários para afastar os riscos decorrentes das atividades da autora, bem como que esta tenha sido cientificada de qualquer medida de prevenção de acidentes ou doenças. Saliente-se, ainda, que os PCMSO e PPRA juntados aos autos (fls. 298 e seguintes) referem-se ao período de 2002 a 2003, o que reforça o entendimento pela inadequação do ambiente de trabalho para o tipo de atividade desempenhada pela autora por longos anos de trabalho. Desse modo, não procede a alegação de ofensa aos CCB, art. 186 e CCB, art. 188. Ademais, o CLT, art. 818 trata da distribuição do encargo probatório das partes no processo trabalhista. No presente caso, a Corte Regional condenou o Banco ao pagamento de indenização por dano moral e material com base na prova coligida e não decidiu com base na distribuição do ônus da prova. Logo, permanecem incólumes os referidos dispositivos legais. De outra parte, a admissibilidade do recurso de revista não se viabiliza por divergência jurisprudencial, visto que nenhum dos modelos transcritos no recurso trata da hipótese destes autos, em que se discute o direito de indenização por dano moral e material de empregada bancária, que exerceu a função de caixa e ali desenvolveu «tendinose do supraespinhoso e do bíceps bilateral, bursite no ombro direito, epicondilite lateral, tenossinovite dos extensores do punho direito e esquerdo, hérnias discais e protrusão discal na coluna cervical. Desatendida, portanto, a exigência constante do item I da Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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42 - TST Recurso de revista. Carpinteiro. Perda auditiva. Dano moral. Indenização. Pensão mensal. Configuração.
«1. A Corte de origem registrou as conclusões do perito, que fez constar no laudo que a existência de «déficit auditivo neurosensorial compatível com PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído) com toda probabilidade desenvolvido ao longo de vários anos, coerentemente com seu histórico ocupacional-; que a empresa «não cumpria o requisito de juntar ao processo o PPRA e PCMSO e, por outro lado, apresentou o registro de fornecimento de apenas 1 (um) protetor auricular em um ano e meio, sem referência a tipo e a CA e que o «prejuízo total da função auditiva do reclamante resulta de sobreposição entre o agravo neurosensorial, relacionado ao trabalho e distúrbio condutivo, sem nexo ocupacional concluindo, entretanto, pela ausência de «nexo de causalidade entre a conduta ilícita e o dano, ao registro de que «o infortúnio desenvolveu-se ao longo de vários anos (trabalha nessa atividade há mais de trinta anos), não se justificando que se atribua a sua ocorrência apenas à empresa recorrida, se a ela está vinculado há menos de dois anos. 2. Demonstrados o fato lesivo, o nexo de causalidade e a conduta culposa da empregadora - negligente em promover um meio ambiente de trabalho seguro -, devido o pagamento de indenização por dano moral que se arbitra em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Precedentes. 3. Por outro lado, em hipóteses como a dos autos, em que, a teor da prova pericial, o reclamante teve sua capacidade laboral reduzida em razão de doença ocupacional, é devido o pagamento de indenização por danos materiais, nos moldes do CCB, art. 950(«Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu). ... ()
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43 - TST Recurso de embargos interposto pela reclamante regido pela Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Valor arbitrado à indenização por danos morais decorrentes de doenças ocupacionais (ler e depressão).
«1. É cediço que, nos termos da Súmula 296, I, deste Tribunal Superior, a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. 2. Na presente hipótese, é evidente a inespecificidade dos arestos colacionados, nos termos do verbete supramencionado, tendo em vista a diversidade das premissas fáticas correlatas ao grau de culpa do empregador e à gravidade e à extensão do dano. 3. Conforme se depreende do acórdão impugnado, as atividades laborais atuaram como concausa das doenças físicas e psíquicas que acometeram a reclamante (LER e depressão), na medida em que contribuíram para o desenvolvimento e o agravamento do quadro clínico, ou seja, as enfermidades adquiridas não decorreram única e exclusivamente do trabalho desenvolvido no reclamado, especialmente considerando que a decisão regional transcrita no acórdão turmário consigna que a prova dos autos evidencia a contribuição de fatores externos, inclusive de ordem familiar. Além disso, os aludidos trechos do acórdão regional também demonstraram a preocupação do reclamado com a saúde dos empregados (elaboração e implementação do PCMSO e do PPRA e submissão da reclamante a constantes avaliações de saúde). 4. Por outro lado, os paradigmas transcritos são silentes sobre o fato de o trabalho ter atuado como concausa das doenças (inclusive a existência de fatores externos) e sobre a adoção das supracitadas medidas preventivas adotadas pelo reclamado. Ademais, o primeiro aresto aborda premissas ausentes no acórdão recorrido, tais como a aposentadoria por invalidez do trabalhador em decorrência da LER; a manutenção do exercício das mesmas atividades e em jornada prolongada, não obstante a existência de recomendações médicas de alteração da função; e a limitação das medidas preventivas adotadas pelo empregador, tendo em vista que apenas distribuíam informativos sobre LER/DORT. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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44 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CALOR EXCESSIVO ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. REEXAME. FATOS E PROVAS SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A Corte Regional, soberana no exame dos fatos e provas do processo, consignou que cabia à reclamada provar a neutralização dos riscos com a juntada dos documentos ambientais, ônus do qual se desincumbiu juntando PPRA, PCMSO, além de fichas de EPI com assinatura do reclamante. E acrescentou que as árvores da fazenda onde o reclamante atuou eram altas o suficiente para realizar o sombreamento e, acompanhadas dos equipamentos de proteção individual - boné árabe, camisa em helanca, óculos de proteção incolor, capacete de segurança - fornecidos ao reclamante, pela reclamada, foram capazes de diminuir/neutralizar o calor. Assim, concluiu que o ambiente de trabalho do reclamante estava com os riscos ambientais efetivamente controlados, restando comprovado que o autor não laborava exposto ao calor acima dos limites, o que tornava indevido o pagamento do adicional de insalubridade. Desse modo, a pretensão de revisão do julgado para averiguar a configuração de insalubridade no ambiente de trabalho do autor demandaria o necessário reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO. LABOR. CONDIÇÕES DEGRADANTES. REEXAME. FATOS E PROVAS. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A sujeição de empregado a condições degradantes de trabalho, sem observância dos padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, configura ato ilícito imputável ao empregador, do qual decorre ofensa à dignidade do trabalhador, valor imaterial passível de reparação a título de dano moral. No caso, a Corte Regional, soberana no exame dos fatos e provas do processo, consignou que o depoimento do próprio autor evidenciou que «nas fazendas havia abrigo e no abrigo havia banheiro (...) que as reclamadas forneciam garrafa de 05 litros para armazenar água; (...) que fazia suas refeições nos abrigos, sendo que tais fatos contrapunham-se ao cenário por ele narrado na petição inicial. Acrescentou, ainda, que inspeção promovida pelo MPT culminou no arquivamento, diante das conclusões de que havia «refeitórios nas sedes das fazendas, com mesas, cadeiras, pias e bebedouros com jato inclinado/torneiras e água gelada, e instalações sanitárias separadas por sexo, havendo papel higiênico e pias". Assim, o Tribunal Regional concluiu que não ficou caracterizado o labor do autor em condições degradantes, nas fazendas das reclamadas e afastou a pretensão ao pagamento de compensação por dano moral. Desse modo, a pretensa revisão do julgado para averiguar a existência de trabalho em condições degradantes, por parte do reclamante, demandaria o necessário reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 126 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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45 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - LEGITIMIDADE ATIVA. ACIDENTE DE TRABALHO. ESPOSA DO DE CUJUS.
O Tribunal de origem registrou que « a autora possuía a condição de dependente do de cujus junto à previdência social na condição de cônjuge beneficiária da pensão por morte por ele instituída (fls. 368/369), bem como certidão de casamento juntada aos autos, o que a torna legítima para postular os direitos decorrentes do contrato de trabalho «. Esta Corte Superior possui o entendimento no sentido de que a pretensão à indenização por dano material ou moral, decorrente de acidente de trabalho em que resultou a morte do trabalhador, não representa crédito dofalecido, mas se insere na esfera jurídica do familiar sobrevivente, constituindo direito subjetivo próprio, no caso, da viúva doempregadovitimado.Julgados. Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACIDENTE DE TRABALHO. REQUISITOS. CONFIGURAÇÃO. No caso, é incontroverso que o trabalhador faleceu enquanto desempenhava suas atividades laborais. O Tribunal Regional consignou que o perito indicou que « ode cujusefetivamente executava de maneira habitual serviços em painéis e máquinas energizadas e com a possibilidade de energização, dentro de suas atividades típicas, conforme previsão em PPRA «. A configuração do nexo de causalidade, do dano e até mesmo da culpa foi amplamente fundamentado no exame fático probatório, não havendo elementos suficientes para alterar o entendimento amparado na sentença e confirmado no acórdão regional. O processamento do apelo esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. VALOR ATRIBUÍDO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. Em suas razões recursais a reclamada não atendeu ao, I, § 1º-A, do CLT, art. 896, pois não transcreveu o trecho do acórdão regional que demonstra o prequestionamento da matéria. Cabe notar que a discussão relativa à caracterização (ou não) do dano moral, não se confunde com aquela relativa ao debate sobre a adequação do valor atribuído à referida indenização. Assim, faz-se necessária a demonstração de cumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT em relação a cada uma das distintas matérias. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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46 - TST DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAL E EXTRAPATRIMONIAL. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1.
Não se conhece do apelo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada consubstanciado na Súmula 126/TST, o que não atende o comando inserto na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA ERGONÔMICA E VISTORIA DO LOCAL DE TRABALHO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A autora sustenta que, havendo a necessidade de se atribuir o nexo da causa ou concausa entre a doença e o trabalho, houve nulidade consubstanciada no indeferimento da produção de prova pericial ergonômica e/ou vistoria em local de trabalho. 2. O Tribunal Regional registrou que «o perito designado pelo Juízo reconheceu não ser necessária a vistoria no local de trabalho (fl. 8189) diante da avaliação ergonômica apresentada nos autos pela ré à fl. 217. E, ainda, que «exsurge da leitura do laudo pericial que tal exigência foi atendida pelo expert, tendo o profissional observado, além das atividades laborais da autora e de toda a documentação médica referente à patologia, todos os documentos referentes ao ambiente de trabalho coligidos aos autos pela ré (LTCAT, PCMSO, PPRA), assim como pela própria autora (PPP), todos de cunho inequivocamente técnico. Concluindo que «o laudo técnico anexado ao feito (fls. 8143/8163 e 8186/8190) mostra-se claro, fundamentado e conclusivo, apresentando elementos suficientes para o Juízo formar seu convencimento motivado e, assim, dirimir as questões postas a acertamento de forma fundamentada. 3. Em razão da teoria da persuasão racional e da ampla liberdade do Magistrado Trabalhista na direção do processo (CPC, art. 371 e CLT art. 765), se o Julgador considerou que os elementos de prova produzidos nos autos eram suficientes para formar seu convencimento, o indeferimento da prova requerida não caracterizou cerceamento do direito de defesa. Recurso de revista não conhecido.... ()
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47 - TST Recurso de revista 1. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. 2. Doença ocupacional. Responsabilidade civil do empregador. Prova de cumprimento das normas relativas à segurança e medicina do trabalho. Matéria fática. Adoção dos fundamentos expostos pelo primeiro juízo de admissibilidade.
«O pleito de indenização por dano moral resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se in re ipsa); b) nexo causal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, a qual se presume em face das circunstâncias ambientais adversas que deram origem ao malefício. Todavia, no presente caso, em que pese demonstrados o dano e o nexo causal (concausa) com a doença LER/DORT adquirida pela Reclamante, o Tribunal Regional, após exame da prova pericial, constatou que a Reclamada elidiu a culpa presumida, consignando que "a empresa fornecia cadeira com apoio para as costas e para os pés, altura regulável e cinco rodinhas-; que «havia rodízio semanal e que desde 2005 há prática de ginástica laboral-; que a Reclamada juntou Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho, «programa laboral devidamente assinado pela autora e «entregou EPI periodicamente. Consta, ainda, que foram juntados atestados médicos anuais realizados por médico do trabalho e que a empresa tem Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional e Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PCMSO e PPRA). Por fim, o TRT destaca que a Reclamante «não esteve afastada em nenhuma oportunidade por qualquer tipo de doença ocupacional e «não referiu em qualquer momento que tivesse informado a reclamada sobre as dores da coluna que alega terem se iniciado em 1997-. Assim, diante desse contexto fático delineado pelo Regional e ante a restrição de análise por esta Corte no tocante à prova, para analisar as assertivas recursais e entender caracterizada a responsabilidade do empregador seria necessária a reanálise de todo o conteúdo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. ... ()
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48 - TST Danos morais. Fixação do quantum indenizatório.
«1. Diante da ausência de critérios objetivos norteando a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, cabe ao julgador arbitrá-lo de forma equitativa, pautando-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como pelas especificidades de cada caso concreto, tais como: a situação do ofendido, a extensão e gravidade do dano suportado e a capacidade econômica do ofensor. Tem-se, de outro lado, que o exame da prova produzida nos autos é atribuição exclusiva das instâncias ordinárias, cujo pronunciamento, nesse aspecto, é soberano. Com efeito, a proximidade do julgador, em sede ordinária, com a realidade cotidiana em que contextualizada a controvérsia a ser dirimida habilita-o a equacionar o litígio com maior precisão, sobretudo no que diz respeito à aferição de elementos de fato sujeitos a avaliação subjetiva, necessária à estipulação do valor da indenização. Conclui-se, num tal contexto, que não cabe a esta instância superior, em regra, rever a valoração emanada das instâncias ordinárias em relação ao montante arbitrado a título de indenização por danos morais, para o que se faria necessário o reexame dos elementos de fato e das provas constantes dos autos. Excepcionam-se, todavia, de tal regra as hipóteses em que o quantum indenizatório se revele extremamente irrisório ou nitidamente exagerado, denotando manifesta inobservância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aferível de plano, sem necessidade de incursão na prova. ... ()
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49 - TST Seguridade social. Responsabilidade civil. Silicose. Nexo concausal. O trt observou o teor do laudo pericial produzido em juízo para concluir pela existência de nexo de concausalidade entre as atividades prestadas por dois anos em favor das reclamadas e o agravamento da silicose do autor. A par da controvérsia relativa à caracterização, ou não, do jateamento como atividade de risco, o tribunal detectou que as máscaras fornecidas pelas empresas não possuíam vedação adequada e, portanto, eram insuficientes à neutralização do agente insalubre. Ou seja, ainda que a tese recursal de inexistência de responsabilidade objetiva eventualmente pudesse prosperar (o que não parece ser o caso), remanesce incontestável a culpa das reclamadas quanto à não adoção de medidas protetivas da incolumidade física do trabalhador. É bom ressaltar que, embora se trate de doença de consequências devastadoras, a silicose é de fácil prevenção no ambiente de trabalho dos jatistas. Segundo o art. «aplicações gerais do processo de jateamento, publicado pelo dr. Ramón cortés paredes, do departamento de engenharia mecânica da ufpr, existe no mercado «toda uma linha de materiais à disposição das empresas para a manutenção da boa qualidade do ar respirado pelos empregados, destacando-se dispositivos que injetam ar filtrado em «capacetes de fibra com visores protegidos. De acordo com referido docente, «máscaras filtrantes são totalmente inadequadas, por serem evidentemente porosas, sempre deixando passar finas partículas de pó que são, exatamente, as que atingem e se localizam nos alvéolos pulmonares. A revista Brasileira de medicina do trabalho destaca que a silicose constitui moléstia «potencialmente evitável, razão pela qual «é alarmante ainda encontrarem-se casos agudos da doença em tempos atuais. A mesma publicação observa que, «devido a melhorias nos ambientes de trabalho, há poucos casos na literatura recente em países desenvolvidos e que «a necessidade de se repensar a realidade Brasileira se faz urgente. Ora, o exame admissional voltado para as tarefas para as quais o trabalhador foi contratado, somado ao programa de prevenção de riscos ambientais (ppra) e ao programa de controle médico de saúde ocupacional (pcmso), diante do fato de que a atividade de jateamento é suscetível de causar silicose, poderiam ter evitado ou que o trabalhador laborasse na atividade para a qual foi contratado ou que pudesse fazê-lo utilizando equipamentos adequados de prevenção, hipótese última em que, se ficasse total ou parcialmente incapacitado, seria exclusivamente pelas condições pessoais ou fatores pretéritos, sem concorrência empresarial ou concausa para a inabilitação. Destarte, não resta dúvida de que as reclamadas possuíam plenas condições de evitar o agravamento da pneumoconiose que afligia o autor; se não o fizeram, foi por mera negligência. Conclui-se, portanto, que se encontram presentes nos autos os pressupostos da responsabilidade civil subjetiva, recaindo sobre as empresas o dever de indenizar os prejuízos materiais e morais decorrentes da doença profissional que culminou na aposentadoria por invalidez do reclamante. Recurso de revista não conhecido. Pensão mensal. Quantum indenizatório, base de cálculo e cumulação com o benefício previdenciário.
«O CCB, art. 950 estabelece uma relação proporcional direta entre o valor da pensão mensal e a intensidade do comprometimento da capacidade do trabalhador para o exercício de sua profissão. Restando caracterizada a depreciação total e irreversível de suas competências, o reclamante faria jus à pensão mensal vitalícia equivalente a 100% da remuneração que receberia em atividade, não havendo falar em qualquer espécie de compensação com os valores recebidos a título de aposentadoria por invalidez. No caso concreto, a Corte Regional, observando os limites do pedido, manteve a pensão mensal de 100% da última remuneração do autor, mas a limitou até que o reclamante complete 65 anos de idade. Todavia, considerando que a conduta da empregadora agiu como mera concausa da patologia que comprometeu a capacidade laboral, a fixação da pensão mensal em importância correspondente à metade do valor da remuneração é mais razoável e condizente com os fatos constantes dos autos. Precedentes, inclusive desta 3ª Turma. Acrescente-se, apenas, que o TRT não tratou da base de cálculo do pensionamento à luz de eventuais horas extras, adicionais ou vantagens provenientes de normas coletivas, razão pela qual tais insurgências esbarram na Súmula/TST 297. Recurso de revista conhecido por violação do CCB, art. 944 e parcialmente provido.... ()
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50 - STJ Processual civil. Previdenciário. Tempo de serviço especial. Aposentadoria especial, reafirmação da der. Correção monetária e juros de mora. Deficiência na fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Impossibilidade de reexame fático probatório. Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a concessão de aposentadoria especial, com reconhecimento de período trabalhado em condições prejudiciais à saúde. Na sentença, o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()