1 - TRT2 DANO MORAL. INADIMPLEMENTO DE VERBAS CONTRATUAIS E/OU RESCISÓRIAS. REPARAÇÃO PATRIMONIAL. INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
O fato de ter havido o inadimplemento de verbas contratuais e/ou rescisórias não implica, por si só, no direito à indenização na modalidade pretendida. É que, via de regra, não afeta a órbita moral do indivíduo, gerando apenas danos de índole material, lesões estas passíveis de reparação própria, com vistas à recomposição patrimonial do trabalhador. Além disso, não foi objetivamente apontada qualquer situação de constrangimento pessoal, tampouco demonstrado que o inadimplemento tenha produzido importantes desdobramentos de ordem moral que pudessem abalar os valores inerentes à honra, à dignidade ou à imagem da obreira. ... ()
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2 - STJ Tributário. Imposto de renda. Recebimento de indenização por litigância de má-fé reconhecida em sentença trabalhista. Configuração de acréscimo patrimonial. Incidência da exação.
«1. Conforme consignado na análise monocrática, discute-se nos autos a natureza da verba recebida a título de litigância de má-fé na reclamatória trabalhista para fins de composição ou não da base de cálculo do imposto de renda. ... ()
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3 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E PATRIMONIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR DANO AO PATRIMÔNIO CULTURAL. ALTERAÇÃO DE IMÓVEL TOMBADO SEM AUTORIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO MUNICÍPIO E DO PARTICULAR. RECOMPOSIÇÃO E INDENIZAÇÃO CUMULÁVEIS. IMPROCEDÊNCIA DAS PRELIMINARES. MULTA COMINATÓRIA ADEQUADA. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME -Apelações cíveis interpostas por proprietário de imóvel e pelo Município de Caeté/MG de sentença que, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, julgou parcialmente procedentes os pedidos para: (i) determinar a abstenção do Município em conceder licenças para intervenções em bens protegidos sem prévia manifestação dos órgãos competentes; (ii) condenar solidariamente os réus à recomposição da fachada do imóvel e adequação da publicidade; (iii) fixar indenização por danos materiais ao meio ambiente cultural em R$145.625,00. A sentença impôs multa cominatória e determinou a reversão do valor indenizatório ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. ... ()
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4 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil e tributário. Irpj, CSLL, pis e Cofins. Violação ao CPC, art. 1.022. Omissão. Incorrência. Indenização securitária. Natureza jurídica. Recomposição patrimonial (danos emergentes). Prevalência da definição de direito tributário sobre a categorização contábil para fins de análise dos elementos da regra matriz de incidência. Ausência de disponibilidade econômica ou jurídica de renda. Exclusão da base de cálculo do irpj e da CSLL. Não enquadramento como receita bruta ou faturamento. Exclusão da base de cálculo do pis e Cofins. Agravo interno provido para conhecer do recurso especial e, no mérito, negar-Lhe provimento.
1 - O Tribunal de origem, ao apreciar os embargos de declaração, manifestou-se sobre a matéria, ainda que de forma contrária aos interesses da Fazenda Nacional, não havendo omissão a justificar a anulação do julgado. A análise da regra matriz de incidência das contribuições sociais precede o exame das hipóteses legais de exclusão, tornando dispensável a análise pormenorizada destas quando a verba não se qualifica como receita.... ()
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5 - TJSP DECLARATÓRIA - Inexistência de contratos (bancários) e saques em conta - Pretensão julgada procedente - Pretensão da autora de condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais - Não cabimento - Petição inicial que não descreve qualquer fato extraordinário apto a ensejar lesão espiritual - Questão que se resolve com a recomposição patrimonial - Mero descumprimento Ementa: DECLARATÓRIA - Inexistência de contratos (bancários) e saques em conta - Pretensão julgada procedente - Pretensão da autora de condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais - Não cabimento - Petição inicial que não descreve qualquer fato extraordinário apto a ensejar lesão espiritual - Questão que se resolve com a recomposição patrimonial - Mero descumprimento (parcial) de contrato - Inteligência da súmula 06 da TU do Colégio Recursal - Alegação, somente em recurso, de que os descontos teriam prejudicado a sua subsistência - Inovação inadmissível - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.
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6 - TJSP Compra e venda. Bem imóvel. Atraso na entrega da obra. Inadimplemento do empreendedor caracterizado mesmo considerado o prazo de prorrogação de cento e oitenta dias cuja cláusula contratual de previsão não apresenta abusividade. Indenização por danos materiais e lucros cessantes, forma de recomposição patrimonial, desde a mora até a real entrega das chaves, de rigor. Frustração decorrente do inadimplemento por parte da construtora que não enseja indenização por dano moral. Recurso parcialmente provido.
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7 - TJPR CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA DE ALVENARIA. INADIMPLEMENTO DA CONTRATANTE. DIREITO DE FAMÍLIA. MATÉRIA NÃO DEBATIDA. DISCUSSÃO EMINENTEMENTE CONTRATUAL E PATRIMONIAL EM RELAÇÃO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONFLITO NÃO ACOLHIDO. COMPETÊNCIA DECLARADA EM FAVOR DO JUÍZO SUSCITANTE.I. CASO EM EXAME 1.1.
Conflito negativo de competência entre o Juízo do Juizado Especial Cível e o Juízo da Vara de Família e Sucessões da Comarca de União da Vitória. 1.2. Ação de cobrança c/c indenização por dano material e moral, versando sobre valores relacionados a contrato de construção de imóvel. 1.3. Juízo suscitado (Vara de Família) declinou a competência ao Juizado Especial Cível, sob o fundamento de tratar-se de matéria exclusivamente patrimonial.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. A questão central consiste em determinar se a ação que discute obrigações patrimoniais oriundas de contrato de construção de obra entre ex-companheiros, ainda que não havendo controvérsia sobre o vínculo afetivo entre as partes deverá tramitar perante o Juízo de Família.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A competência das Varas de Família e Sucessões, prevista no art. 6º da Resolução 93/2013 do TJPR, limita-se a matérias de natureza familiar, envolvendo direitos decorrentes do relacionamento entre as partes. 3.2. No caso, os pedidos dizem respeito exclusivamente a obrigações patrimoniais oriundas de contrato de construção de obra, não havendo controvérsia sobre o vínculo afetivo entre as partes. 3.3. Conforme jurisprudência deste Egrégio Tribunal, ações de cunho exclusivamente patrimonial não se submetem à competência das Varas de Família. 3.4. Reconhecida a competência do Juizado Especial Cível para o processamento e julgamento do feito.IV. DISPOSITIVO 4.1. Conflito negativo de competência não acolhido, declarando-se o Juízo Suscitante (Juizado Especial Cível da Comarca de União da Vitória) como competente para o processamento e julgamento da ação de origem.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 66, II. Art. 6º da Resolução 93/2013 do TJPR.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 11ª C.Cível em Composição Integral - CC - 0001462-10.2019.8.16.0194 - Rel.: Desa. Lenice Bodstein - J. 12.07.2020.... ()
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8 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Pis/cofins. Indenização securitária. Recomposição patrimonial. CTN, art. 110. Reprodução de dispositivo da CF/88. Apreciação. Impossibilidade. Reexame de matéria fática. Óbice da Súmula 7/STJ.
1 - O STJ possui o firme entendimento de ser inviável, em sede de recurso especial, a apreciação de eventual violação ao CTN, art. 110, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte, tendo em vista que este se traduz em mera reprodução de artigo, da CF/88, versando sobre matéria de cunho eminentemente constitucional. ... ()
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9 - TJSP Agravo de Instrumento. Indenizatória. Cumprimento de sentença. Gratuidade judiciária. Revogação. O simples fato de a parte exequente realizar o levantamento de montante vultoso nos autos do cumprimento de sentença não se traduz em fundamento para impor a revogação do benefício da justiça gratuita, mormente porque a maior parte do citado valor advém de indenização de dano extrapatrimonial que, inclusive, se afigura isento de tributação. Montante obtido que se trata de mera recomposição e não aumento patrimonial. Precedentes. Benefício restabelecido. Recurso provido
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10 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO ACOLHIMENTO. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PREJUÍZO MATERIAL CONSISTENTE EM UM ÚNICO DESCONTO NO VALOR DE R$ 35,30. CONTEXTO DO QUAL NÃO SE PODE PRESUMIR COMPROMETIMENTO À SUBSISTÊNCIA, NEM INDICAÇÃO DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE CAPAZ DE CONFIGURAR A LESÃO EXTRAPATRIMONIAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTE CÂMARA. DANO CIRCUNSCRITO À ESFERA PATRIMONIAL. REPETIÇÃO DE VALORES SUFICIENTE À RECOMPOSIÇÃO DO DIREITO ATINGIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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11 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO ACOLHIMENTO. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PREJUÍZO MATERIAL CONSISTENTE EM UM ÚNICO DESCONTO NO VALOR DE R$ 72,37 ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PERCEPÇÃO MENSAL DE BENEFÍCIO SUPERIOR A DOIS SALÁRIOS-MÍNIMOS À ÉPOCA DOS EXTRATOS. CONTEXTO DO QUAL NAO SE PODE PRESUMIR COMPROMETIMENTO À SUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE CAPAZ DE CONFIGURAR A LESÃO EXTRAPATRIMONIAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CÂMARA. DANO CIRCUNSCRITO À ESFERA PATRIMONIAL. REPETIÇÃO DE VALORES EM DOBRO SUFICIENTE À RECOMPOSIÇÃO DO DIREITO ATINGIDO. SENTENÇA MANTIDA.
Recurso conhecido e desprovido.... ()
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12 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO EXERCIDA PELOS SÓCIOS EM NOME DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. AUTONOMIA PATRIMONIAL. LEGITIMIDADE ATIVA. TEORIA ECLÉTICA. ART. 485, S I E VI, DO CPC. EXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. As questões submetidas ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consistem em examinar: a) se os sócios têm legitimidade ativa para pleitearem, em nome próprio, indenização em favor da respectiva sociedade empresária; e b) se os réus devem ser condenados ao pagamento de compensação dos afirmados danos morais suportados por um dos autores. ... ()
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13 - TJDF Embargos de Declaração. Constitucional, administrativo e processual civil. Ação de indenização por danos materiais. Causa de pedir. Demora na concessão de aposentadoria. Responsabilidade civil do estado. Distrito federal. Responsabilidade objetiva (cf, art. 37, §6º). Teoria da faute du service publique. Caracterização. Requisitos. Imprecação de causação. Relação de causalidade direta e imediata. Critério. Dano material. Alegação. Violação da esfera jurídica patrimonial de servidora pública. Danos emergentes. Compensação pela permanência em atividade após preenchidos os requisitos para aposentadoria voluntária. Abono de permanência e vencimentos. Fruição. Demora na aposentação. Indenização. Gênese. Perda patrimonial e ato ilícito inexistentes. Composição de dano inexistente. Locupletamento ilícito. Princípio geral de direito. Vedação (cc, arts. 186, 884 e 927). Pedido indenizatório. Rejeição imperativa. Ilícito ausente. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Acórdão. Omissão. Inexistência. Rediscussão da causa. Prequestionamento. Via inadequada.
I. Caso em exame ... ()
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14 - TRF4 Tributário. IRPJ. CSSL. Indenização paga por companhia seguradora em face de sinistro. Dano emergente. Natureza indenizatória. CTN, art. 43.
«1. O CTN, art. 43 (CTN, art. 43) dispõe que o imposto de renda tem como fato gerador a aquisição de disponibilidade econômica e jurídica, entendida a renda como o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos. ... ()
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15 - TJDF Ementa. Juizado especial cível. direito civil. estelionato sentimental. não configurado. promessa de casamento não cumprida. rompimento do relacionamento. direito potestativo. abusividade e ardil não demonstrados. dívidas que vinham sendo adimplidas parcialmente pelo réu. dever de recomposição patrimonial que não se confunde com dano moral. recurso conhecido e provido.
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16 - STJ Processual civil e tributário. Mandado de segurança. Valores percebidos por força de acordo intitulado como verba indenizatória pelas partes. Incidência de imposto de renda. Violação dos arts. 141, 485, IV e VI, 489, § 1º, IV e VI, 492, 502, 505 e 1.022 do CPC/2015; dos CTN, art. 43 e CTN art. 123; dos CPC/1973, art. 467 e CPC/1973 art. 471; dos arts. 1º, 10 e 19 da Lei 12.016/2009 e da Lei 7.713/1988, art. 6º, XVI. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.
1 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação aos arts. 141, 485, IV e VI, 489, § 1º, IV e VI, 492, 502, 505 e 1.022 do CPC/2015; aos CTN, art. 43 e CTN art. 123; aos CPC/1973, art. 467 e CPC/1973 art. 471; aos arts. 1º, 10 e 19 da Lei 12.016/2009 e aa Lei 7.713/1988, art. 6º, XVI, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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17 - TJSP INDENIZAÇÃO - Programa «fidelidade - Pontos - Reserva de hotel - Cancelamento sem prévia notificação - Recorrentes que, em razão de tal cancelamento, arcaram com as respectivas diárias, no valor de R$ 225,00 - Sentença que julgou parcialmente procedente a demanda para condenar as recorridas ao ressarcimento dos valores pagos - Pretensão de condenação das recorridas, também, ao pagamento de Ementa: INDENIZAÇÃO - Programa «fidelidade - Pontos - Reserva de hotel - Cancelamento sem prévia notificação - Recorrentes que, em razão de tal cancelamento, arcaram com as respectivas diárias, no valor de R$ 225,00 - Sentença que julgou parcialmente procedente a demanda para condenar as recorridas ao ressarcimento dos valores pagos - Pretensão de condenação das recorridas, também, ao pagamento de indenização por danos morais - Não cabimento - Mero descumprimento contratual que não causou dano espiritual efetivo aos recorrentes - Estadia usufruída sem qualquer problema - Questão que se resolve com a simples recomposição patrimonial - O Direito é uma ciência do real e seu sistema funciona, por isso, com vista às circunstâncias efetivamente presentes, e não com hipóteses indemonstráveis que não constituem o seu campo de trabalho - Assim, o constrangimento hipotético aventado (se não tivessem os recorrentes dinheiro para pagar a hospedagem - fls. 154), vez que não verificado, não se presta à caracterização do dano moral - Aplicabilidade ao caso concreto, outrossim, da súmula 06 da TU: «Mero inadimplemento contratual, sem circunstâncias específicas e graves que a justifiquem, não dá ensejo a indenização por danos morais - R. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.
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18 - STJ Desapropriação. Indenização. Loteamento não inscrito. Lei 6.766/79, art. 42.
«O citado dispositivo, sem ludibriar o princípio constitucional da justa indenização, afasta a indenizabilidade de loteamento teórico e não a composição do efetivo desfalque patrimonial, como no caso. Precedente. Dissídio pretoriano não configurado. Aplicação da Súmula 13/STJ. Recurso especial não conhecido.... ()
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19 - STJ Tributário e processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Mandado de segurança. Valores percebidos por força de acordo intitulado como verba indenizatória pelas partes. Incidência de imposto de renda. Violação do CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 485, IV e VI, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV e VI, CPC/2015, art. 492, CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 505 e CPC/2015, art. 1.022; do CTN, art. 43 e CTN, art. 123; do CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 471; da Lei 12.016/2009, art. 1º, Lei 12.016/2009, art. 10 e Lei 12.016/2009, art. 19 e da Lei 7.713/1988, art. 6º, XVI. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.
1 - Hipótese em que ficou assentado: a) não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 485, IV e VI, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV e VI, CPC/2015, art. 492, CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 505 e CPC/2015, art. 1.022; ao CTN, art. 43 e CTN, art. 123; ao CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 471; a Lei 12.016/2009, art. 1º, Lei 12.016/2009, art. 10 e Lei 12.016/2009, art. 19 e a Lei 7.713/1988, art. 6º, XVI, quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF; b) o Tribunal de origem consignou: «a solução da vexata quaestio, contudo, diante da causa de pedir na presente ação mandamental, consiste em saber se cabível a incidência de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF sobre os valores pagos ao ESPÓLIO DE LIA FRANCO DE TOLEDO, por força de acordo celebrado - vale dizer, verba intitulada como indenizatória - na ação proposta na Justiça do Estado do Rio de Janeiro (processo 0000183-14.1973.8.19.0001, 11ª Vara Cível da Capital do Rio de Janeiro), em que se discutiu alegado direito da já falecida Sra. LIA FRANCO DE TOLEDO, atinente a Royalties não pagos ao de cujus pela sociedade empresária LABORATÓRIO SINTEX BRASIL S/A, bem como indenização por perdas e danos. (...) Não há dúvida de que a indenização que configure reposição do patrimônio fica ao largo da incidência do IR. O mesmo não ocorre, porém, com a intitulada «indenização, verbi gratia, por lucros cessantes, vale dizer verba atinente ao que a pessoa deixou de lucrar, como prevê o CCB/2002, art. 402, segunda parte. A propósito, conforme o STJ, para verificar-se a incidência de Imposto de Renda sobre determinada verba indenizatória é fundamental perquirir a existência, ou não, de acréscimo patrimonial. À luz do entendimento da Corte de Justiça, (...) o simples fato de a verba poder ser classificada como «indenizatória não a retira do âmbito de incidência do Imposto e (...) mesmo que caracterizada a natureza indenizatória do quantum recebido, ainda assim incide Imposto de Renda, se der ensejo a acréscimo patrimonial, como ocorre na hipótese de lucros cessantes. (...) (STJ. la Seção. EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 09/05/2007). No caso vertente, os valores percebidos pelo ESPÓLIO DE LIDIA FRANCO DE TOLEDO, por força de acordo homologado judicialmente, decorreriam, essencialmente, de alegado direito de royalties a que faria jus a já falecida Sra. LIDIA FRANCO TOLEDO - discutido nos autos processo 0000183-14.1973.8.19.0001, na 11ª Vara Cível da Capital do Rio de Janeiro - verbas que supostamente não foram pagas no momento oportuno à titular, traduzindo-se, pois, em «indenização por lucros cessantes, e, portanto, passíveis da incidência do imposto de renda em razão de acréscimo patrimonial que revelam. Ressalte-se que a menção a «perdas e danos e a «danos emergentes na ação supracitada, quando da reconvenção (cópia acostada a fls. 20/21), deu-se de forma genérica, sem qualquer especificação a valores indenizáveis, nem mesmo explicitou eventos que porventura representassem dano ao patrimônio, para fins de recomposição. Não resta comprovado de plano, no presente mandado de segurança - mediante prova pré-constituída, e inequívoca -, acerca da existência de verbas pagas, por força do aludido acordo, com efetiva natureza indenizatória. Merece registro o fato de que a sentença da Justiça Estadual não faz referência a qualquer verba de forma discriminada, apenas homologando o acordo firmado entre as partes (fls.23/24). Nos termos do acordo (cf. fls. 49), diga-se, na cláusula 2.1, consta apenas, também de forma genérica, a informação de que o pagamento da verba transacionada é referente à indenização para recomposição patrimonial em virtude de todo e quaisquer danos eventualmente sofridos pelos Réus. O fato de o termo do acordo apontar a verba como indenizatória, de forma genérica, em nada altera a sua real natureza jurídica. O fato de o montante ter sido fruto de transação, homologada judicialmente, em nada modifica a conotação jurídica dos valores envolvidos, sobretudo se não houver discriminação expressa e comprovação efetiva de recomposição do patrimônio, de modo a não haver dúvidas sobre a natureza indenizatória efetiva da verba. Se as partes em litígio houveram por bem chegar a um valor e o denominaram verba indenizatória, ainda que esse acordo seja homologado, isso não pode ser oposto à Fazenda Pública como óbice à cobrança do imposto decorrente da verificação da hipótese de incidência prevista em lei, o que se alinha ao que preceitua o CTN, art. 123. O acordo, em tal circunstância, funciona como res inter alios, para a Fazenda, sendo-lhe ineficaz. (...) Diante da ausência de identificação da natureza da verba e seu respectivo valor, não merece reparo a sentença recorrida. Isso porque, embora se pretenda dar um viés de indenização, a única certeza que se pode extrair do conjunto probatório dos autos é que houve pagamento efetuado a título de indenização por lucros cessantes (valores não pagos como royalties a já falecida titular), o que constitui fato gerador do imposto de renda. Embora se pretenda dar um viés de indenização, a única certeza a que se pode chegar, no caso concreto, é no sentido de que a discussão, nos autos do processo que tramitou na Justiça Estadual, referia-se a valores não pagos a título de royalties. Assim, o pagamento efetuado, por força de acordo, com o fim de indenização, nesse aspecto, é por lucros cessantes, e configura, de forma indubitável, fato gerador do imposto de renda. (...) Dessa feita, seja por ausência de comprovação, inequívoca, de que a verba percebida, por força do acordo, deu-se única, e exclusivamente, para fins de recomposição de patrimônio, seja em razão de inexistir divisão discriminada entre o que teria sido pago no acordo a títulos de lucros cessantes (royalties) e verba efetivamente indenizatória para recomposição do patrimônio (reitere-se, sequer comprovada), não há como afastar a incidência de imposto de renda sobre a indigitada verba, diante da ausência de prova cabal e irrefutável de que a mesma não se revela riqueza nova que acarrete acréscimo ao patrimônio. Por último, cabe salientar que a isenção do imposto de renda, em razão de transmissão de herança, é matéria que sequer pode ser apreciada, ao menos em tese, pois não integrou a causa de pedir da presente ação, sob pena de julgamento extra petita. Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, voto no sentido de negar ao provimento ao apelo interposto pelo ESPÓLIO DE LIA FRANCO DE TOLEDO (fls. 331-355, e/STJ, grifos no original); c) a revisão desse entendimento implica reexame de matéria fático probatória, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. Precedente: AgInt no REsp. 1.365.605, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 3/2/2017; d) Assinale-se, por fim, que fica prejudicada a apreciação da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea «a do permissivo constitucional; e e) os insurgentes reiteram, em seus memoriais, as razões do Agravo Interno, não apresentando nenhum argumento novo. ... ()
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20 - STJ Direito civil. Rescisão de contrato de permuta visando à construção de «shopping center. Fixação da indenização pelo valor atualizado do lote. Art. 1.056 do cc/1916.
«Rescindido o contrato celebrado visando à construção de «shopping center, a indenização devida a título de danos emergentes deverá corresponder ao valor atualizado do lote e não àquele constante da escritura pública lavrada à época do negócio jurídico, sob pena de não se atender à necessidade de recomposição efetiva da perda patrimonial experimentada. ... ()