Legislação
Lei 12.016, de 07/08/2009
Art. 19
- Segurança denegada. Ação própria
- A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.