fundo de amparo ao trabalhador fat
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fundo de amparo ao t ×
Doc. LEGJUR 148.7521.5000.9800

1 - STJ Recurso especial. Direito civil e processual civil. Embargos à execução de título extrajudicial. Contrato bancário. Recursos do fundo de amparo ao trabalhador. Fat. Legitimidade ativa da instituição financeira.


«1. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT é o órgão encarregado de gerir o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. Para que o fundo possa cumprir seu papel de financiar o desenvolvimento econômico, a Lei 7.998/1990 permite a alocação de recursos para os bancos oficiais federais, os quais, por sua vez, na condição de operadores do fundo, oferecem linhas de crédito destinadas à geração de emprego, segundo critérios preestabelecidos, recebem os valores pagos e prestam contas ao referido Conselho. ... ()

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Doc. LEGJUR 115.9030.3000.1200

2 - TST Responsabilidade civil. Dano moral difuso. Dano moral coletivo. Empregado. Destinação. Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 7.998/1980, art. 11, V.


«O inc. V do Lei 7.988/1980, art. 11 admite que o FAT seja composto por outros recursos que lhe sejam destinados além daqueles legalmente estipulados. Desse modo, não se afere ilegalidade na destinação ao FAT do resultado de condenação pecuniária imposta em ação civil pública. Não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 145.9654.1000.4200

3 - STJ Agravo regimental em conflito negativo de competência. Apropriação indébita de verba sindical. Prejuízo a interesses particulares. Repasse obrigatório de parte da renda ao fundo de amparo ao trabalhador. Fat. Irrelevância. Aplicabilidade da Súmula 222/STJ. Competência da justiça comum estadual. Agravo regimental desprovido.


«1. O fato de a contribuição sindical ser compulsória não atrai a competência da Justiça Federal, consoante já pacificado no enunciado da Súmula 122/STJ: «Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no CLT, art. 578.» ... ()

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Doc. LEGJUR 1697.2334.0635.3271

4 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DANO MORAL COLETIVO. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DESTINAÇÃO AO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - FAT. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Ainda que não existam no acórdão quaisquer dos vícios de que tratam os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a oposição de embargos permitirá a adição de novos motivos quando conveniente para a mais ampla prestação jurisdicional (CF, art. 93, IX). Embargos declaratórios conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos .

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Doc. LEGJUR 160.1573.0000.4800

5 - STJ Conflito negativo de competência. Apropriação indébita de contribuição sindical compulsória (CLT, art. 358). Prejuízo apenas a interesses particulares. Repasse obrigatório de parte da renda ao fundo de amparo ao trabalhador. Fat. Irrelevância. Aplicabilidade da Súmula 222/STJ. Competência da justiça comum estadual.


«1. Esta Corte tem entendido que, mesmo tendo natureza jurídica tributária de contribuição parafiscal, nem o não pagamento nem tampouco o desvio da contribuição sindical compulsória atraem a competência da Justiça Federal, consoante já pacificado no enunciado da Súmula 222/STJ: «Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no CLT, art. 578. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.9743.6004.4200

6 - STJ Penal e processual penal. Recurso em habeas corpus. Estelionato majorado. Fundo de amparo ao trabalhador/fat. Aplicação da prescrição em perspectiva. Impossibilidade. Súmula 438. Princípio da insignificância. Não incidência. Ofensa ao patrimônio público. Exclusão da culpabilidade. Matéria não enfrentada na origem. Supressão de instância. Ausência de constrangimento ilegal. Inviável dilação probatória. Recurso improvido.


«1. É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal (Súmula 438/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 717.4753.0914.9869

7 - TRT2 Do intervalo intrajornada No caso concreto, ao contrário do que entendeu o D. Magistrado, o reclamante formulou pretensão referente ao tempo de intervalo não concedido, consoante causa de pedir e pedido entabulado na exordial. E, nesse particular, tendo em vista a jornada de trabalho fixada em r. sentença, em relação a qual não foi apresentada qualquer insurgência, impõe-se acrescer à condenação o pagamento indenizado de 1 hora referente à pausa alimentar não usufruída, com adicional de 50%, por força da aplicação do §4º, do CLT, art. 71. Reformo.Do seguro-desempregoQuanto à parcela em destaque, cabe ao órgão administrativo responsável pelo pagamento do benefício alusivo ao seguro-desemprego a averiguação do preenchimento pelo demandante dos requisitos da Lei 7.998/1990 que «Regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências.. Dessa maneira, deverá a empregadora, primeira reclamada, no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado e sua prévia intimação, apresentar os documentos necessários para a percepção do seguro-desemprego pelo autor, sob pena de pagar indenização substitutiva, consoante Súmula 389, do C. TST. Acolho.Da limitação da condenação aos valores indicados na inicialNada obstante minhas decisões proferidas anteriormente, em sentido contrário, por questão de uniformização de jurisprudência e em observância ao princípio da celeridade e da economia processual, passo a adotar o entendimento de que, havendo pedido líquido e certo na petição inicial, a condenação limita-se ao valor especificado, sob pena de violação aos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Mantenho.

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Doc. LEGJUR 501.1245.3223.7757

8 - TJPR Ementa. Direito processual civil. embargos de declaração. aplicação do CDC e inversão do ônus da prova. premissa equivocada. provimento.Caso em exame1. Embargos de declaração com a finalidade de sanar a alegada omissão e a contradição alegada. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se existem omissão e contradição alegadas pelo embargante.III. Razões de decidir3. Premissa equivocada constatada. Acórdão que partir da premissa de que o contrato objeto da lide não havia sido juntado aos autos. Entretanto, o instrumento contratual foi juntado após a decisão de saneamento e antes do julgamento dos embargos de declaração em primeiro grau de jurisdição. Analisado o contrato - Cédula de Crédito Comercial 40/03820-3, verifica-se que o crédito foi concedido com recursos subsidiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Valores destinados à programas de investimentos voltados para a geração de emprego e renda. Inaplicabilidade das normas do microssistema do CDC. Ausência do destinatário final da relação de consumo, nos termos da teoria finalista da ação. Ausência de vulnerabilidade do mutuante, em razão das diversas vantagens creditórias oferecidas. Aplicação da mesma razão de decidir dos contratos de fornecimento de crédito do FINAME/BNDES. Aplicação do brocardo, «ubi eadem ratio ibi eadem legis dispositio (onde existe a mesma razão, aí se aplica o mesmo dispositivo legal).IV. Dispositivo e tese4. Embargos de declaração providos, com efeito infringente.Tese de julgamento: Deve ser acatado os embargos de declaração quando a decisão recorrida partiu de premissa equivocada._______Dispositivos relevantes citados: n/aJurisprudência relevante citada: Agravo de Instrumento 1540411-6 - 16ª Câmara Cível - Rel. Des. Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima - J. 05-10-2016; Apelação Cível 1344258-1 - 14ª Câmara Cível - Rel. Des. Fernando Antonio Prazeres - J. 29-04-2015; Apelação Cível 1001333-9 - 14ª Câmara Cível - Curitiba - Rel. Des. Rabello Filho - J. 23-11-2016.

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Doc. LEGJUR 314.2234.7283.9259

9 - TST I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES . DESTINAÇÃO DE VALORES. FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR. LEI 7.347/85, art. 13. REQUERIMENTO EM INICIAL. SUBMISSÃO AOS LIMITES DA LIDE. CPC, art. 492.


Constatado equívoco na decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do recurso. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES . DESTINAÇÃO DE VALORES. FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR. LEI 7.347/85, art. 13. REQUERIMENTO EM INICIAL. SUBMISSÃO AOS LIMITES DA LIDE. CPC, art. 492. Em face da possível violação do CPC, art. 492, impõe-se o provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES . LIVRE DESTINAÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LEI DE ACP. RESOLUÇÃO CONJUNTA 10/2024 DO CNJ E CNMP. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. Cinge-se a controvérsia em definir qual o destinatário dos valores decorrentes das astreintes arbitradas pelo descumprimento de obrigações de fazer aplicadas na presente ação civil pública. 2. O Tribunal Regional, confirmando a decisão em antecipação de tutela, determinou o cumprimento de uma série de obrigações de fazer, tais como: registrar a CTPS dos empregados, proceder à regularização para fins de pagamento do FGTS, promover comunicação ao MTE, promover instalações sanitárias apropriadas, o aterramento elétrico dos equipamentos, treinamento dos empregados e implementar medidas de segurança no transporte coletivo de trabalhadores, sob pena de multa diária. Destacou, ademais, que os valores decorrentes das astreintes fossem revertidos ao Corpo de Bombeiros do Estado do Goiás . 3. Na forma dos arts. 13, caput, da Lei 7.347/1985 e 100, parágrafo único, da Lei 8.078/90, havendo condenação em dinheiro, voltada à reconstituição dos bens jurídicos lesados, o produto das indenizações em ação coletiva para a defesa de interesses individuais homogêneos deve ser revertido a um fundo específico criado pela Lei 7.347/85, gerido por Conselho Federal ou Estadual, com participação necessária do Ministério Público e representantes da comunidade. Com o advento da Lei 9.008/90, criou-se na estrutura organizacional do Ministério da Justiça, o Conselho Federal referido na Lei 7.347/85, art. 13, cujas receitas são compostas também pelas condenações judiciais previstas nos arts. 11 (astreintes) e 13 (indenização por dano moral coletivo) da Lei 7.347/85. 4. No âmbito das relações de trabalho, a ausência de criação de um fundo específico para recomposição dos danos coletivos consagrou a práxis de eleição do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) como destinatário natural desses recursos. Consideradas, porém, a amplitude de propósitos do FAT (custeio do Programa do Seguro Desemprego, do Abono Salarial e financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico) e a ausência de um representante do Parquet laboral em sua composição (Lei 7.347/85, art. 13), destinações paralelas a outras entidades passaram a ser admitidas, na perspectiva de promover a mais efetiva recomposição dos bens jurídicos lesados. Diante desse cenário normativo e institucional, soluções alternativas foram pensadas para as condenações produzidas em ações civis públicas, de que são exemplos as destinações diretas a entidades do terceiro setor ou ao poder público, além da criação de comitês interinstitucionais para organização, gestão e deliberação em torno dessas destinações. Nesse sentido, a Resolução Conjunta 10/2024 do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, embora fixando a titularidade primária desses recursos aos fundos federais, estaduais e municipais que tenham o mesmo escopo daquele previsto na Lei 7.347/1985, art. 13, previu a possibilidade de destinação a « II - pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos e previamente cadastradas, que realizem atividades ou projetos relacionados à natureza do dano causado; e III - fundos públicos temáticos ou territoriais, constituídos nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal, diretamente relacionados ao bem jurídico lesado ou ameaçado e à natureza do dano coletivo, conforme a extensão territorial da lesão, que tenham por objetivo o financiamento de atividades e projetos de promoção ou reparação de direitos. « (art. 5º, I e II, da Resolução Conjunta 10/2024). 5. Nada obsta, portanto, as destinações judiciais das condenações em ações civis públicas a entidades comprometidas com a defesa de direitos difusos, a exemplo das entidades sindicais, também responsáveis por combater as práticas empresariais reputadas ilícitas (arts. 8º, III, da CF/88e 82, IV, da Lei 8.078/90) . Faz-se necessária, porém, a prévia e objetiva definição sobre a forma de utilização dos recursos, possibilitando-se o controle social (Parquet) e evitando-se desvios, tendo em conta o horizonte maior de recomposição dos bens jurídicos lesados. Há que se considerar a relevância do sistema legal de tutela coletiva de direitos, cujo acesso foi limitado a legitimados exponenciais específicos (Lei 8.078/90, art. 82), sempre comprometidos com a promoção e defesa de bens difusos, coletivos e individuais homogêneos. Da evidente relevância da atuação dessas entidades, nesse âmbito de defesa de direitos coletivos, decorre a vinculação legal necessária entre os resultados alcançados pela ação dessas entidades e a recomposição dos bens jurídicos lesados (Lei 7.347/85, art. 13 e Lei 8.078/1990, art. 100, parágrafo único). Portanto, embora juridicamente admissível, a destinação dos resultados decorrentes da defesa coletiva de direitos a entidades públicas e privadas diversas, será necessária a indicação objetiva das finalidades e objetivos que serão atendidos com os recursos públicos vertidos. 6. No caso, o TRT determinou que a indenização fosse revertida « ao Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás, na conta corrente aberta no Banco do Brasil (...), aberta exclusivamente para receber recursos oriundos de condenações realizadas por este TRT, bem como Termo de Ajustamento de Conduta realizado pelo MPT, com a finalidade de aquisição de veículo tipo autoescada mecânica .. Assim, não há dúvidas de que houve indicação da destinação dos recursos alcançados pela multa por descumprimento da obrigação de fazer, não havendo, pois violação da Lei de Ação Civil Pública. Nesse cenário, o recurso de revista não enseja conhecimento, por inexistir ofensa literal e objetiva dos arts. 5º, LV, da CF, t7º, 9º, 10 e 490 do CPC. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 148.0897.0408.1464

10 - TST RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO EMBARGADO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SINDICATO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. CONTRATO CELEBRADO COM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. AUSÊNCIA CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO TRABALHADOR. LESÃO DE REPERCUSSÃO COLETIVA.


A c. Sexta Turma conheceu do recurso de revista do Ministério Público do Trabalho, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, deu-lhe provimento para condenar os reclamados solidariamente ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no importe de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. A controvérsia em exame refere-se à caracterização de dano moral coletivo decorrente da cobrança indevida de honorários advocatícios contratuais imposta a trabalhadores representados pelo Sindicato da categoria, no caso, o SINTTEL. Tal cobrança baseou-se em contrato celebrado entre o Sindicato e um escritório de advocacia particular, que previa o desconto dos honorários diretamente dos créditos devidos aos trabalhadores. A legislação vigente assegura ao trabalhador o direito à assistência jurídica integral e gratuita prestada por seu Sindicato, sendo, portanto, ilegal a imposição de pagamento de honorários advocatícios contratuais sem a expressa anuência do trabalhador assistido. Assim, o Sindicato tenha o dever legal de prestar assistência ampla e gratuita a todos os membros da categoria. Para a configuração do dano moral coletivo, é necessário que se demonstre lesão injusta e intolerável a direitos ou interesses transindividuais - seja da coletividade como um todo, seja de grupos, classes ou categorias -, de natureza extrapatrimonial, que representem valores fundamentais para a sociedade. Nesses casos, não se exige a comprovação de culpa, bastando a ocorrência de conduta ilícita que afete direitos coletivos, difusos ou individuais homogêneos, apta a causar afronta à coletividade. No presente caso, observa-se uma transgressão que atinge direitos metaindividuais, ao afetar de forma ampla e impessoal a coletividade de trabalhadores que deveriam ser assistidos ou representados gratuitamente na defesa de seus direitos e interesses. A dedução de honorários advocatícios contratuais diretamente dos créditos trabalhistas, sem a anuência expressa e individual dos trabalhadores, configura violação aos arts. 8º, III, e 514, «b, da CLT (CLT), bem como aos Lei 5.548/1970, art. 14 e Lei 5.548/1970, art. 18. A disposição de verbas de natureza alimentar por parte de entidades sindicais — que têm o dever legal de prestar assistência jurídica gratuita — sem autorização expressa dos trabalhadores, compromete não apenas o direito individual de cada empregado, mas também o interesse coletivo da categoria profissional. Tal conduta fere o princípio da proteção, compromete a subsistência dos representados e subverte a finalidade institucional do sindicato, resultando em repercussões sociais graves e intoleráveis. Diante disso, a prática em questão ultrapassa os limites da esfera individual, configurando violação a direitos metaindividuais de natureza coletiva e homogênea, o que justifica a responsabilização e eventual reparação por dano moral coletivo. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.6784.7005.9200

11 - STJ Penal. Estelionato. Recebimento fraudulento de seguro-desemprego. Verba do fat. Fundo de amparo ao trabalhador. Ministério do Trabalho. União. Incidência da causa especial de aumento do § 3º do CP, art. 171. Aplicação do estelionato privilegiado (CP, art. 171, § 1º). Descabimento. Valor maior que um salário mínimo ao tempo do crime. Irrelevância da conduta por analogia com os crimes contra a ordem tributária. Não ocorrência. Lei 10.522/2002, art. 20. Inaplicabilidade. Recurso ordinário desprovido.


«1. Não há como reconhecer o estelionato privilegiado (CP, art. 171, §1º) se o montante referente à lesão, ao tempo do crime, era maior que um salário mínimo, critério que vem sendo adotado pela jurisprudência para aferição da benesse, com aval de abalizada doutrina. 2. Ainda mais porque no caso a vítima é a União, pois trata-se de recebimento fraudulento de seguro-desemprego, verba do FAT. Fundo de Amparo do Trabalhador, gerido pelo Ministério do Trabalho, denotando maior reprovabilidade na conduta. 3. Impossibilidade, ademais, de se reconhecer a irrelevância da ação típica, por aplicação analógica do Lei 10.522/2002, art. 20, como tem reconhecido a jurisprudência para os crimes contra a ordem tributária e o descaminho, pois não há, na espécie, débito inscrito em dívida ativa e nem execução fiscal, ficando, portanto, afastada a aferição do valor de até R$ 10.000,00. 4. Recurso ordinário desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 870.0905.9386.6678

12 - TST I - RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. EFEITO SUSPENSIVO. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA NECESSIDADE DE EMISSÃO DE CAT NAS HIPÓTESES EM QUE O MÉDICO DO TRABALHO DA EMPRESA CONCLUI PELA INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. 1 - Trata-se de ação de tutela cautelar inominada ajuizada por CLARO S.A, que pretende a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto na Ação Civil Pública 0020766-05.2018.5.04.0003, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, para suspender a determinação de obrigação de fazer relacionada à emissão da CAT em casos de comprovação ou de suspeita de doença ou acidente de trabalho de seus empregados, quando o médico do trabalho da empresa conclui pela inexistência de nexo causal. 2 - O pedido de efeito suspensivo foi deferido monocraticamente no TRT, o que ensejou a interposição de agravo regimental pelo Ministério Público do Trabalho. 3 - A Décima Turma do TRT da 4ª Região manteve a decisão monocrática proferida e negou provimento ao agravo regimental. 4 - Contra esse acórdão foi interposto pelo Ministério Público do Trabalho recurso ordinário para esta Corte Superior, com amparo no CLT, art. 895, II, postulando-se, em síntese, a reforma do acórdão do TRT para afastar a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto na Ação Civil Pública 0020766-05.2018.5.04.0003 e o restabelecimento imediato da obrigação de fazer imposta à CLARO S/A. 5 - Em consulta realizada ao sítio do TRT da 4ª Região, constatou-se que o recurso ordinário interposto pela CLARO S/A. no Processo 0020766-05.2018.5.04.0003 foi recentemente julgado e provido para «absolvê-la da obrigação de emissão de CAT baseada apenas na existência de NTEP, ou seja, quando não identificado, em exame clínico realizado pelo médico do trabalho da empresa recorrente, nexo entre as atividades profissionais do empregado e a moléstia desenvolvida; do pagamento de multa diária, fixada no valor de R$ 2.000,00 por documento não emitido, limitada a penalidade a cento e vinte dias-multa, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por não emissão de CAT, em caso de comprovação ou mesmo suspeita de doença ou acidente de trabalho, com ou sem afastamento do trabalho, em especial quando verificada a existência de NTEP; do pagamento de indenização por danos morais coletivos; e, ainda, do pagamento da multa imposta na origem em razão dos embargos de declaração protelatórios; julgando, assim, improcedente a ação civil pública . 6 - Logo, ocorrido o julgamento do recurso ordinário nos autos principais, em relação ao qual se pretendia afastar a concessão de efeito suspensivo por meio deste recurso ordinário, constata-se a perda superveniente do seu objeto, ficando prejudicada a sua análise. Julgados. 7 - Recurso ordinário de que não se conhece. II - PETIÇÃO AVULSA APRESENTADA POR CLARO S/A. 1 - CLARO S/A. apresenta petição avulsa para informar que o recurso ordinário por ela interposto nos autos principais da Ação Civil Pública 0020766-05.2018.5.04.0003 foi julgado, requerendo, por conseguinte, a perda do objeto do presente recurso ordinário interposto pelo Ministério Público do Trabalho. 2 - Conforme visto, já foi declarada a perda do objeto nos moldes pretendidos pela parte, motivo pelo qual fica prejudicada a petição avulsa apresentada.

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Doc. LEGJUR 999.5816.2540.7542

13 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS 1ª E 2ª RECLAMADAS (NIPLAN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S/A. NIPLAN PARTICIPAÇÕES LTDA.) INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO


Não verificada omissão, obscuridade ou contradição no acórdão regional, porquanto o Eg. TRT manifestou-se a respeito das questões suscitadas. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL COLETIVO - DISPENSA EM MASSA DE 950 EMPREGADOS - PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS EM JUÍZO APÓS DETERMINAÇÃO EM TUTELA ANTECIPADA - CARACTERIZAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA Ante possível violação ao CCB, art. 186, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista, no ponto, e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes. Agravo de Instrumento provido. DESTINAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO - FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (FAT) Por vislumbrar a violação aa Lei 7.347/1985, art. 13, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista, no ponto, e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes. Agravo de Instrumento provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 3ª RECLAMADA (BRACELL SP CELULOSE LTDA) INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONA DA OBRA Ante possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191/SBDI-1, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista, no ponto, e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes. III - RECURSO DE REVISTA DAS 1ª E 2ª RECLAMADAS INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - DANO MORAL COLETIVO - DISPENSA EM MASSA DE 950 EMPREGADOS - PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS EM JUÍZO APÓS DETERMINAÇÃO EM TUTELA ANTECIPADA - CARACTERIZAÇÃO Não se constata hipótese de dano moral coletivo por parte das ora Reclamadas, diante do adimplemento dos haveres rescisórios, com o devido pagamento, inclusive, da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Recurso de Revista conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA 3ª RECLAMADA (BRACELL SP CELULOSE LTDA) Prejudicado.... ()

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Doc. LEGJUR 902.7466.0552.9264

14 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SOBRESTAMENTO DO FEITO - DESNECESSIDADE - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA, INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - SÚMULA 42/STJ - INOVAÇÃO RECURSAL - INSTAURADA DE OFÍCIO - NEGATIVA DE PAGAMENTO DE ABONO SALARIAL - PASEP - REQUISITOS DA LEI 7.998/90 PREENCHIDOS - IRREGULARIDADE DO REGISTRO DO EMPREGADO NÃO DEMONSTRADA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO. - A


determinação de sobrestamento dos processos abarcados pela afetação do Tema 1.300 do STJ, que discute a quem incumbe o ônus de provar a regularidade dos lançamentos a débito nas contas do PASEP, não abarca aqueles processos cuja discussão se resume ao direito de recebimento do abono salarial. - As condições da ação são averiguadas de acordo com a teoria da asserção, razão pela qual, para que se reconheça a legitimidade passiva ad causam, os argumentos aduzidos na inicial devem possibilitar a inferência, em um exame puramente abstrato, de que o réu pode ser o sujeito responsável pela violação do direito subjetivo do autor. (STJ - AgInt no AREsp. Acórdão/STJ). - Estabelece a Súmula 42/STJ que «compete à justiça comum estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento. - Nos termos dos arts. 1.013, § 1º e 1.014 do CPC, compete ao Tribunal analisar, ressalvada ocorrência de fato superveniente ou motivo de força maior, apenas as questões suscitadas e discutidas no curso da lide, sob pena de inovação em sede recursal, bem como violação ao duplo grau de jurisdição e ampla defesa. - Preenchidos pelo pretenso beneficiário os requisitos legais estabelecidos pelo art. 9º, da Lei 7.998, que dispõe sobre o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), torna-se inj ustificada a recusa do pagamento do abono salarial. - Para que seja deferida indenização por danos morais é necessária demonstração de que a situação experimentada causou dor, vexame, sofrimento ou constrangimento perante terceiros. - A recusa injustificada do pagamento de abono, verba de caráter salarial, supera mero dissabor cotidiano e enseja a fixação de indenização por danos morais.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7442.5500

15 - TRT2 Ação civil pública. Sindicato. Programa de Demissão Voluntária - PDV. Seguro-desemprego. Pretensão para que o réu emita a guia a todos os empregados que aderiram ao PDV. Seguro que não é um direito genérico. Hipótese que caracteriza direito material individualizável. Descabimento da ação civil pública. Considerações do Juiz Paulo Augusto Câmara sobre o tema. Lei 7.347/85, art. 1º, parágrafo único. Lei 7.998/90, art. 2º. CF/88, art. 8º, III.


«... Pois bem, no presente caso, o autor pretende que seja o réu compelido a emitir as guias a todos os empregados que aderiram ao plano de desligamento voluntário e que já tiveram suas homologações efetuadas (petição inicial, fl. 10). ... ()

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Doc. LEGJUR 500.8684.2445.6774

16 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. PASEP. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME O


feito tem origem em ação de cobrança julgada procedente, condenando o Banco do Brasil ao pagamento de valores devidos a título de abono PASEP/PIS-PASEP, acrescidos de correção monetária pela média INPC/IGP-DI e juros moratórios de 1% ao mês desde a negativa do pagamento. O banco recorrente interpôs recurso inominado, alegando ilegitimidade passiva, inexistência de responsabilidade no cadastramento do PASEP, falta de provas dos danos materiais e inaplicabilidade do CDC (CDC). II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por falhas na administração das contas do PASEP; (ii) saber se a relação entre a parte autora e a instituição financeira é regida pelo CDC. III. RAZÕES DE DECIDIR O STJ (STJ), no julgamento do Tema 1.150, firmou entendimento de que o Banco do Brasil é parte legítima para responder por falhas na administração das contas vinculadas ao PASEP, incluindo saques indevidos, desfalques e omissões na liberação correta dos valores aos beneficiários. Nos termos do Decreto 9.978/2019, art. 12, III, cabe ao Banco do Brasil processar os pedidos de saque e retirada dos valores devidos a título de PASEP, não podendo se eximir dessa responsabilidade ao negar indevidamente o pagamento. A jurisprudência é pacífica no sentido de que as instituições financeiras estão submetidas ao CDC, nos termos da Súmula 297/STJ, sendo objetiva sua responsabilidade por falhas na prestação do serviço. No caso concreto, a instituição financeira não demonstrou ter realizado o repasse correto dos valores devidos, conforme lhe competia, configurando falha na prestação do serviço e ensejando o dever de indenizar. A jurisprudência reitera que a reversão de valores ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) não isenta a instituição financeira da responsabilidade de gerir corretamente as contas individuais do PASEP. IV. DISPOSITIVO Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida integralmente. Dispositivos relevantes citados: Decreto 9.978/2019, art. 12, III. Lei 9.099/1995, art. 38 e art. 55. CPC/2015, art. 373, II. Lei Estadual 18.413/2014, art. 4º. IN 01/2015 do CSJE, art. 18. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.150. STJ, Súmula 297. TJPR - 15ª Câmara Cível - 0004148-70.2019.8.16.0033 - Rel. Des. Luiz Cezar Nicolau - J. 27.04.2024.... ()

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Doc. LEGJUR 366.7105.2667.4027

17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. JULGAMENTO CITRA PETITA . I.


O julgamento citra (ou infra ) petita ocorre quando o Juízo não presta a jurisdição adequadamente, deixando de pronunciar-se sobre uma ou mais questões trazidas à sua apreciação. É dizer, a prestação jurisdicional é incompleta, o que constitui afronta aos preceitos inscritos nos arts. 93, IX, da CF/88, 832, caput, da CLT, 458, II e III, e 535, II, do CPC (atual 489, II e III, e 1.022, II, do CPC/2015). II. No caso, o Tribunal Regional manifestou-se expressamente quanto ao valor fixado na sentença relativo ao dano moral coletivo. Consignou que a reparação deferida « deu-se em observância ao princípio da restauração justa e proporcional, nos exatos limites da existência e da extensão do dano sofrido e do grau de culpa, sem abandono da perspectiva econômica da ré, atendendo o caráter pedagógico da indenização, bem como sua função punitiva, de modo a desestimular a reincidência de condutas da mesma espécie, devendo, portanto, ser mantida, inclusive no que tangem ao quantum arbitrado, por justo e adequado diante da realidade fática descortinada « (fl. 1011 - Visualização Todos PDF - grifos nossos). III. Não se constata, com isso, a ocorrência de julgamento citra petita, uma vez que foi analisado e julgado o pedido da parte autora na decisão regional. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. I. Este Tribunal Superior vem consolidando o entendimento de que a revisão do valor da indenização mediante recurso de natureza extraordinária somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se constata na espécie. Incólumes os artigos apontados como violados. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. IRREGULARIDADES SANADAS. I. Divisando possível violação dos arts. 497 do CPC/2015 e 11 da Lei 7.347/1985, o provimento ao agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VALORES DECORRENTES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. DESTINAÇÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NOS RECURSOS ORDINÁRIOS. I. Nos termos do CPC/2015, art. 141, o juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte. Por sua vez, o CPC, art. 492 dispõe que é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Ainda, o CPC/2015, art. 1.013, caput dispõe que a « apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada «. Trata-se da necessidade de observância aos limites da lide. II. No caso, na ocasião da sentença, determinou-se a destinação do valor dos danos morais coletivos para entidade filantrópica a ser indicada pelo Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, ou, na ausência de indicação, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. Inobstante a ausência de impugnação no recurso ordinário das partes quanto a esse aspecto, o Tribunal Regional reformou a sentença para determinar que a referida quantia seja destinada ao Grupo de Apoio à Criança com Câncer - GACC, sem justificativa para tal. III. Ocorre que, decidida a questão e não havendo objeção das partes, operou-se a preclusão, de modo que o capítulo não devolvido ao Tribunal não pode ser modificado, sob pena de afronta aos princípios da congruência e da devolutividade (arts. 141, 492 e 1.013 do CPC). III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. IRREGULARIDADES SANADAS. I. A jurisprudência deste Tribunal Superior perfilha o entendimento de que, constatado o ato ilícito, é cabível a concessão da tutela inibitória, ainda que tenha havido o ajustamento da atividade nociva. Isso porque tal tutela possui caráter preventivo, visando coibir a reiteração de atos ilícitos ou danosos. II. No caso, o Tribunal Regional manteve o indeferimento da tutela almejada pelo autor, quanto às irregularidades que foram sanadas pela ré. No aspecto, deixou assentado que « o indeferimento das pretensões iniciais concernentes às obrigações de fazer e não fazer decorreu das ações promovidas pela ré, visando melhorias em seu ambiente de trabalho, com fulcro na integridade e saúde de seus empregados « (fl. 995 - Visualização Todos PDF). III. Ao assim decidir, verifica-se que o Tribunal Regional, além de contrariar o entendimento consolidado por esta Corte Superior, incorreu em ofensa aos arts. 497 do CPC/2015 e 11 da Lei 7.347/1985. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 418.1310.1194.2072

18 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA 13.467/2017 . DANO MORAL COLETIVO. CONDUTA ILÍCITA. CONFIGURAÇÃO. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO .


Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 5º, X, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. DANO MORAL COLETIVO. CONDUTA ILÍCITA. CONFIGURAÇÃO. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. DESTINAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. Trata-se de ação civil pública em que se pretende a defesa de direitos coletivos e a adequação da conduta da Reclamada para o cumprimento das Normas Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho (CF/88, art. 7º, XXII), bem como a reparação do dano moral coletivo causado aos trabalhadores. A configuração do dano moral coletivo exige a constatação de lesão a uma coletividade, um dano social que ultrapasse a esfera de interesse meramente particular, individual do ser humano, por mais que a conduta ofensora atinja, igualmente, a esfera privada do indivíduo. No âmbito das relações de trabalho, as situações de dano moral coletivo tendem a traduzir uma linha de conduta reiterada de entidades que têm papel relevante no mundo do trabalho, como as empresas e entidades dirigidas à contratação e gestão de mão de obra. Desde que a conduta envolva distintos trabalhadores, em torno de atos jurídicos distintos, caracterizando-se por significativa lesividade, de modo a tornar relevante seu impacto em certa comunidade, pode despontar o dano moral coletivo trabalhista. O dano moral coletivo, portanto, configura-se, em vista da lesividade que tais afrontas trazem à dignidade da pessoa humana, ao valor social do trabalho, à segurança e bem-estar dos indivíduos, ao exercício dos direitos sociais e individuais, à ideia de uma sociedade livre, justa e solidária, à noção e realidade de justiça social. Em suma, trata-se de desrespeito a toda uma miríade de bens, valores, regras, princípios e direitos de exponencial importância ao Estado Democrático de Direito que a Constituição quer ver cumprido no Brasil, em benefício de toda a sua população. Evidentemente, ensejam a configuração do dano moral coletivo lesões macrossociais decorrentes de estratégias de atuação de empreendimentos econômicos e/ou sociais que se utilizam de caminhos de contratação de força de trabalho humana mediante veículos manifestamente precarizadores de direitos trabalhistas, um dos quais o direito a um meio ambiente de trabalho seguro, saudável e equilibrado (CF/88, art. 225, caput). A esse respeito, vale ressaltar que a CLT determina a obrigação de as empresas cumprirem e fazerem cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (art. 157, I, CLT), inclusive as diversas medidas especiais expostas no art. 200 da Consolidação e objeto de regulação especificada pelo Ministério do Trabalho, na forma do CLT, art. 155, I, e art. 7º, XXII, da Constituição («redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nessa linha, cabe ao empregador ofertar a seus empregados, inclusive aos terceirizados, quando houver, ambiente de trabalho hígido, regular, digno. No caso concreto, ficou incontroverso nos autos o descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho pela Empresa Ré, havendo, inclusive, a lavratura de 12 (doze) autos de infrações, a partir de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Nesse sentido, foram constatadas irregularidades na elaboração do PPRA, PCMSO e Prontuário de Instalações Elétricas; na execução de medidas de cunho coletivo para a eliminação ou redução de riscos; na sinalização das vias de trânsito de pedestres; e nas especificações para a construção e uso de andaimes. Apesar disso, as instâncias ordinárias entenderam que as infrações não seriam tão graves a ponto de gerar efetivo dano de abrangência coletiva. Nada obstante, inexiste dúvida de que a conduta omissiva e negligente da Reclamada em relação às normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, implicou lesão macrossocial que atingiu toda a comunidade laboral a ela circundante, devendo, portanto, ser objeto de reparação arbitrada de modo suficiente e proporcional - conforme pacífica jurisprudência desta Corte. No tocante à destinação do referido valor ora arbitrado a título de indenização por dano moral coletivo, cabe registrar que a Lei 7.347/1985, art. 13 (Lei da Ação Civil Pública) estipula o critério da reparação pela tutela específica, na medida em que prioriza a reversão dos valores de tal indenização para organismos capazes de empreender ações destinadas à reconstituição dos bens jurídicos que tenham sido lesionados pela conduta ilícita que tenha ensejado a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Trata-se, realmente, de critério mais adequado do que a reversão ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou mesmo ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, uma vez que estes fundos não se destinam à reparação dos mesmos bens lesados pela referida conduta ilícita, corporificando simples reparação pelo equivalente monetário . Logo, o valor pago a título de indenização por danos morais coletivos deve ser revertido a fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, como dispõe o art. 3º da Resolução Conjunta 10 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), tendo em vista a reconstituição dos bens jurídicos lesados pela conduta ilícita da Reclamada (no presente caso, proteção ao trabalhador com deficiência e ou reabilitado). A indicação do fundo deve ocorrer na fase de liquidação de sentença, momento mais apropriado para semelhante escolha, respeitando-se as diretrizes estabelecidas nos arts. 4º e segs. da Resolução 10, acima mencionada. Recurso de revista conhecido e provido. 2. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SAÚDE, SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO. CONDUTA ILÍCITA REGULARIZADA. NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. TUTELA INIBITÓRIA DE EVENTUAL FUTURO DESCUMPRIMENTO DA LEI. MEDIDA PREVENTIVA. A tutela inibitória, por meio da concessão de tutela específica (obrigação de fazer ou não fazer), é importante instrumento de prevenção de violação de direitos individuais e coletivos ou a reiteração dessa violação, com o fito de evitar a prática, a repetição ou continuação de ato ilícito. Nesse sentido, a tutela jurisdicional inibitória volta-se para o futuro, prescindindo da ocorrência reiterada do dano, pois visa à efetivação do acesso à justiça como capaz de impedir a violação do direito (art. 5º, XXXV, da CF; e 461 do CPC/73; CPC/2015, art. 497). Por essas razões, ainda que a conduta ilícita constatada pelos órgãos fiscalizatórios tenha sido regularizada, deve ser observada a necessária aplicação da tutela inibitória, uma vez que se trata de medida que pode ser imposta com o intuito de prevenir o descumprimento de decisão judicial e a ofensa às normas do ordenamento jurídico. Nessa linha de raciocínio, pontua-se que o parágrafo único do CPC/2015, art. 497 estabelece que, para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo - norma que incide integralmente à hipótese em exame. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto .... ()

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Doc. LEGJUR 552.6081.4309.1190

19 - TST AGRAVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA PROVIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEI 13.467/2017. FIXAÇÃO DO MONTANTE DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS E DESTINAÇÃO DO MONTANTE AO FAT CONFORME O PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL. Por meio da decisão monocrática agravada foi reconhecida a transcendência e dado parcial provimento ao recurso de revista do Ministério Público do Trabalho. Foi fixado o montante da indenização por danos morais coletivos de R$ 6.000,00, a partir da constatação de que houve alterações contratuais lesivas aos direitos de cerca de 150 empregados de uma concessionária de automóveis, consistente no fato de a empresa ter reduzido o valor do vale alimentação concedido e por ter aumentado o valor do desconto de participação financeira dos trabalhadores no programa de alimentação. Quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais levam-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). A regra matriz da indenização por danos morais (CF/88, art. 5º, X) é a dignidade da pessoa humana, indicada pelo legislador constituinte originário como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III). Por esses motivos, de acordo com o STF, não encontraram legitimidade na CF/88 as antigas leis especiais que fixavam valores da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) , do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986. No RE Acórdão/STF, Ministro Cezar Peluso, o STF concluiu pela não recepção do art. 52 da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) registrando que «Toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República". Na ADPF 130, Ministro Carlos Britto, o STF decidiu pela não recepção integral da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) , afastando novamente a hipótese de tabelamento do montante da indenização por danos morais, entre outros, pelo seguinte fundamento: «(...) A relação de proporcionalidade entre o dano moral ou material sofrido por alguém e a indenização que lhe caiba receber (quanto maior o dano maior a indenização) opera é no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da concreta situação do ofendido (...)". Quanto aos fatos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais também seguem aplicáveis os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). Em razão das disposições da Lei 13.467/2017 sobre a matéria, foram propostas ações diretas de inconstitucionalidade pela ANAMATRA (ADI 6.050), pela CNTI (ADI 6.082) e pelo CFOAB (ADI 6.069), as quais foram desapensadas da ADI 5.870 (extinta sem resolução do mérito por perda de objeto ante o fim da vigência da Medida Provisória 808/2017) . Nas ADIs 6.050, 6.082 e 6.069, a conclusão do STF foi sintetizada na seguinte ementa: «Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223- B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade". Assim, quanto aos fatos ocorridos na vigência da Lei 13.467/2017, podem ser utilizados na fixação do montante da indenização por danos morais os parâmetros do CLT, art. 223-G O dispositivo, contudo, na parte em que apresenta tabelamento de valores, não vincula o julgador na fixação da indenização por danos morais, conforme «as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade (nos termos decididos pelo STF). No caso concreto, dada a particularidade da conduta em que se baseou a condenação - nomeadamente quanto a seu conteúdo e extensão - não é evidente a desproporcionalidade entre a lesão e o montante da reparação, em especial quando se constata que o deferimento de montante maiores no âmbito de ações civis públicas se mostra vinculado a lesões mais relevantes e difusas do ordenamento jurídico trabalhista. Quanto à destinação do montante da reparação dos danos morais coletivos, não configura patente violação ao disposto no art. 13 da Lei 7.347 a destinação de reparações de danos morais coletivos ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador. Cumpre notar que o pedido de destinação da condenação ao FAT constou na petição inicial e no recurso ordinário. Nem a petição inicial nem o recurso ordinário nem o recurso de revista indicaram especificamente entidade ou fundo diverso do FAT que poderiam eventualmente ser destinatários dos valores deferidos nestes autos a título de indenização por danos morais coletivos. A propósito, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho se alinha no sentido de que as reparações de danos morais coletivos devem ser destinadas ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador. Julgados. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 186.4677.0294.9150

20 - TJDF CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. PROGRAMA PASEP. COMPOSIÇÃO ATIVA: SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. COMPOSIÇÃO PASSIVA: BANCO DO BRASIL S/A. CAUSA DE PEDIR. IMPUTAÇÃO DE FALHA AO BANCO NA CONDIÇÃO DE ADMINISTRADOR E GESTOR DAS CONTAS VINCULADAS AO PROGRAMA. CORREÇÃO E REMUNERAÇÃO INDEVIDA DOS ATIVOS RECOLHIDOS NA CONTA INDIVIDUAL VINCULADA OU PERMISSÃO DE SAQUES INDEVIDOS. PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP (Lei Complementar 8/1970 E Lei Complementar 26/75) . ARRECADAÇÃO DOS VALORES NA FORMA LEGAL. COMPARTIMENTAÇÃO E DEPÓSITO EM CONTA INDIVIDUAL ABERTA EM NOME DE CADA BENEFICIÁRIO. GESTÃO E REGULAMENTAÇÃO DO FUNDO PIS/PASEP. FORMA DE ARRECADAÇÃO, HIPÓTESES DE MOVIMENTAÇÃO E REMUNERAÇÃO. COMPETÊNCIA. CONSELHO DIRETOR (DECRETOS 4.751/03 E 9.978/19). BANCO. ATUAÇÃO. ARRECADADOR E PRESTADOR DE SERVIÇOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL S/A. FALHA IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS PRESTADOS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AFIRMAÇÃO. INTERESSE DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DA DEMANDA INDENIZATÓRIA. ENTIDADE GESTORA DAS CONTAS VINCULADAS AO PASEP. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE DO GESTOR. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. AÇÃO PESSOAL (CC, ART. 205). TERMO INICIAL. DATA DA MOVIMENTAÇÃO DA CONTA PELO TITULAR E DETECÇÃO DOS DESFALQUES/DANOS. FATO GERADOR DA LESÃO AO DIREITO INVOCADO E DA PRETENSÃO. TEORIA DA ACTIO NATA (CC, ART. 189). TESES FIRMADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB A FÓRMULA DE JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS - TEMA 1150, RECURSOS ESPECIAIS 1.895.936/TO, 1.895.941/TO E 1.951.931/DF). RELAÇÃO ENTRE O BANCO GESTOR E O TITULAR DA CONTA VINCULADA. NATUREZA CONSUMERISTA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRESENÇA DOS ELEMENTOS QUALIFICADORES DA RELAÇÃO. PRESTADOR DE SERVIÇOS E DESTINATÁRIO FINAL DA PRESTAÇÃO (CDC, ARTS. 2º E 3º). RESPONSABILIZAÇÃO POR ATOS OU FALHAS NA ADMINISTRAÇÃO. COMPROVAÇÃO DAS FALHAS. SAQUES INDEVIDOS E/OU AUSÊNCIA DE CORREÇÃO OU AGREGAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DECIDIDA PELO CONSELHO GESTOR AOS ATIVOS RECOLHIDOS NA CONTA INDIDIVUDAL. IMPUTAÇÃO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO INVOCADO. ENCARGO AFETADO AO TITULAR DA CONTA VINCULADA. PROVA INEXISTENTE. ATO ILÍCITO INEXISTENTE. PEDIDO REJEITADO. RESOLUÇÃO CONSOANTE A CLÁUSULA GERAL QUE DISPÕE SOBRE A REPARTIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO (CPC/2015, art. 373, I). APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS MAJORADOS.


1. O STJ, no exercício da competência constitucional que lhe é assegurada de ditar a derradeira palavra na exegese do direito federal infraconstitucional e velar pela uniformidade de sua aplicação, fixara, em sede de julgamento realizado sob a fórmula dos recursos repetitivos, as seguintes teses: «i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo CCB, art. 205; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep (REsp. Acórdão/STJ - Tema 1.150). ... ()

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