Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO EMBARGADO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SINDICATO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. CONTRATO CELEBRADO COM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. AUSÊNCIA CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO TRABALHADOR. LESÃO DE REPERCUSSÃO COLETIVA.
A c. Sexta Turma conheceu do recurso de revista do Ministério Público do Trabalho, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, deu-lhe provimento para condenar os reclamados solidariamente ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no importe de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. A controvérsia em exame refere-se à caracterização de dano moral coletivo decorrente da cobrança indevida de honorários advocatícios contratuais imposta a trabalhadores representados pelo Sindicato da categoria, no caso, o SINTTEL. Tal cobrança baseou-se em contrato celebrado entre o Sindicato e um escritório de advocacia particular, que previa o desconto dos honorários diretamente dos créditos devidos aos trabalhadores. A legislação vigente assegura ao trabalhador o direito à assistência jurídica integral e gratuita prestada por seu Sindicato, sendo, portanto, ilegal a imposição de pagamento de honorários advocatícios contratuais sem a expressa anuência do trabalhador assistido. Assim, o Sindicato tenha o dever legal de prestar assistência ampla e gratuita a todos os membros da categoria. Para a configuração do dano moral coletivo, é necessário que se demonstre lesão injusta e intolerável a direitos ou interesses transindividuais - seja da coletividade como um todo, seja de grupos, classes ou categorias -, de natureza extrapatrimonial, que representem valores fundamentais para a sociedade. Nesses casos, não se exige a comprovação de culpa, bastando a ocorrência de conduta ilícita que afete direitos coletivos, difusos ou individuais homogêneos, apta a causar afronta à coletividade. No presente caso, observa-se uma transgressão que atinge direitos metaindividuais, ao afetar de forma ampla e impessoal a coletividade de trabalhadores que deveriam ser assistidos ou representados gratuitamente na defesa de seus direitos e interesses. A dedução de honorários advocatícios contratuais diretamente dos créditos trabalhistas, sem a anuência expressa e individual dos trabalhadores, configura violação aos arts. 8º, III, e 514, «b, da CLT (CLT), bem como aos Lei 5.548/1970, art. 14 e Lei 5.548/1970, art. 18. A disposição de verbas de natureza alimentar por parte de entidades sindicais — que têm o dever legal de prestar assistência jurídica gratuita — sem autorização expressa dos trabalhadores, compromete não apenas o direito individual de cada empregado, mas também o interesse coletivo da categoria profissional. Tal conduta fere o princípio da proteção, compromete a subsistência dos representados e subverte a finalidade institucional do sindicato, resultando em repercussões sociais graves e intoleráveis. Diante disso, a prática em questão ultrapassa os limites da esfera individual, configurando violação a direitos metaindividuais de natureza coletiva e homogênea, o que justifica a responsabilização e eventual reparação por dano moral coletivo. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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