Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SOBRESTAMENTO DO FEITO - DESNECESSIDADE - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA, INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - SÚMULA 42/STJ - INOVAÇÃO RECURSAL - INSTAURADA DE OFÍCIO - NEGATIVA DE PAGAMENTO DE ABONO SALARIAL - PASEP - REQUISITOS DA LEI 7.998/90 PREENCHIDOS - IRREGULARIDADE DO REGISTRO DO EMPREGADO NÃO DEMONSTRADA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO. - A
determinação de sobrestamento dos processos abarcados pela afetação do Tema 1.300 do STJ, que discute a quem incumbe o ônus de provar a regularidade dos lançamentos a débito nas contas do PASEP, não abarca aqueles processos cuja discussão se resume ao direito de recebimento do abono salarial. - As condições da ação são averiguadas de acordo com a teoria da asserção, razão pela qual, para que se reconheça a legitimidade passiva ad causam, os argumentos aduzidos na inicial devem possibilitar a inferência, em um exame puramente abstrato, de que o réu pode ser o sujeito responsável pela violação do direito subjetivo do autor. (STJ - AgInt no AREsp. Acórdão/STJ). - Estabelece a Súmula 42/STJ que «compete à justiça comum estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento. - Nos termos dos arts. 1.013, § 1º e 1.014 do CPC, compete ao Tribunal analisar, ressalvada ocorrência de fato superveniente ou motivo de força maior, apenas as questões suscitadas e discutidas no curso da lide, sob pena de inovação em sede recursal, bem como violação ao duplo grau de jurisdição e ampla defesa. - Preenchidos pelo pretenso beneficiário os requisitos legais estabelecidos pelo art. 9º, da Lei 7.998, que dispõe sobre o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), torna-se inj ustificada a recusa do pagamento do abono salarial. - Para que seja deferida indenização por danos morais é necessária demonstração de que a situação experimentada causou dor, vexame, sofrimento ou constrangimento perante terceiros. - A recusa injustificada do pagamento de abono, verba de caráter salarial, supera mero dissabor cotidiano e enseja a fixação de indenização por danos morais.... ()
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