Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Do intervalo intrajornada No caso concreto, ao contrário do que entendeu o D. Magistrado, o reclamante formulou pretensão referente ao tempo de intervalo não concedido, consoante causa de pedir e pedido entabulado na exordial. E, nesse particular, tendo em vista a jornada de trabalho fixada em r. sentença, em relação a qual não foi apresentada qualquer insurgência, impõe-se acrescer à condenação o pagamento indenizado de 1 hora referente à pausa alimentar não usufruída, com adicional de 50%, por força da aplicação do §4º, do CLT, art. 71. Reformo.Do seguro-desempregoQuanto à parcela em destaque, cabe ao órgão administrativo responsável pelo pagamento do benefício alusivo ao seguro-desemprego a averiguação do preenchimento pelo demandante dos requisitos da Lei 7.998/1990 que «Regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências.. Dessa maneira, deverá a empregadora, primeira reclamada, no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado e sua prévia intimação, apresentar os documentos necessários para a percepção do seguro-desemprego pelo autor, sob pena de pagar indenização substitutiva, consoante Súmula 389, do C. TST. Acolho.Da limitação da condenação aos valores indicados na inicialNada obstante minhas decisões proferidas anteriormente, em sentido contrário, por questão de uniformização de jurisprudência e em observância ao princípio da celeridade e da economia processual, passo a adotar o entendimento de que, havendo pedido líquido e certo na petição inicial, a condenação limita-se ao valor especificado, sob pena de violação aos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Mantenho.
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