1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO. LEI 13.467/2017. 1. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE NÃO CONCEDIDAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL QUINQUENAL. SÚMULA 452/TST. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. 2. SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS - SUCEN. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE NÃO CONCEDIDAS. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.080/2008 COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.157/2011 E O DECRETO 57.884/2012. INSTITUIÇÃO DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS QUE NÃO PREVÊ ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS PARA PROMOÇÃO. EFEITOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À DATA DE 10/11/2017. PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. A jurisprudência desta Corte conferiu efetividade à alternância dos critérios de antiguidade e merecimento, de observância obrigatória para os Planos de Cargos e Salários editados na vigência da referida norma legal, à luz da redação original do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT. Nesse sentido, a exegese da Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1 do TST. No presente caso, o Tribunal Regional observou essa posição, ao confirmar a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da aplicação do critério de antiguidade no Plano de Cargos e Salários de 2008, de forma alternada às progressões horizontais por merecimento, a contar da implementação do PCS de 2008, limitado a 10/11/2017. Note-se, a propósito, que, em princípio, a referida limitação não subsistiria, visto que, a exemplo da ressalva da Relatora do feito no Tribunal de origem, prevalece no âmbito da 7ª Turma o entendimento de que o direito à alternância dos critérios de promoções não se altera com o advento da Lei 13.467/2017. Isso porque, conquanto admitida a possibilidade de a empresa optar, a partir de então, pela adoção do regime de promoções/progressões, exclusivamente por um dos critérios, não se tem por caracterizada a imediata convalidação de norma editada ao arrepio da legislação então vigente, tampouco há autorização para que seja extirpado o direito já incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, segundos os parâmetros legais originalmente aplicáveis. Precedentes. Contudo, em atenção ao Princípio do non reformatio in pejus, mantém-se, in casu, a decisão recorrida, na íntegra. Agravo de instrumento conhecido e não provido .... ()
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2 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO (HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO ). LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO PARCIAL QUINQUENAL. SÚMULA 452/TST. 2. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (Lei Complementar 712/1993). INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ANTIGUIDADE. EFEITOS. DECISÃO PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido . RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE NÃO CONCEDIDAS. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 712/1993. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS QUE NÃO PREVÊ ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS PARA PROMOÇÃO. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . A jurisprudência desta Corte conferiu efetividade à alternância dos critérios de antiguidade e merecimento, de observância obrigatória para os Planos de Cargos e Salários editados na vigência da referida norma legal, à luz da redação original do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT. Nesse sentido, a exegese da Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1 do TST. E, nesse cenário, tal perspectiva não se altera com o advento da Lei 13.467/2017, pois, conquanto admitida a possibilidade de a empresa optar, a partir de então, pela adoção do regime de promoções/progressões, exclusivamente por um dos critérios, não se tem por caracterizada a imediata convalidação de norma editada ao arrepio da legislação vigente ao tempo de sua edição, tampouco há autorização para que seja extirpado do empregado o direito já incorporado ao seu patrimônio jurídico, segundos os parâmetros legais originalmente aplicáveis. Por conseguinte, enquanto vigente o PCS firmado pela Lei Complementar Estadual 712/1993, há de se reconhecer o direito dos empregados do reclamado às diferenças decorrentes de progressões, por antiguidade, cuja concessão tenha sido obstada pela inobservância dos critérios de alternância previstos na norma vigente ao tempo de sua edição. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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3 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INCONSTITUCIONALIDADE DO TEMPO DE ESPERA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. A decisão agravada encontra-se fundamentada na incidência da Súmula 422 deste Tribunal, porquanto, em agravo de instrumento, o reclamante não se insurgiu especificamente em relação ao fundamento da decisão denegatória do recurso de revista (descumprimento do art. 896, §1º-A, I, da CLT). No entanto, percebe-se que, em razões de agravo, a parte absteve-se de atacar o fundamento inserto na decisão monocrática agravada. Disso resulta a ausência de impugnação específica da decisão, circunstância que atrai, mais uma vez, o entendimento contido na Súmula 422/TST, I. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Agravo não conhecido, sem incidência de multa . MOTORISTA. COMISSIONISTA. FORMA DE REMUNERAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 340/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. SÚMULA 126/TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento . In casu, ao concluir pela regularidade do pagamento de remuneração do motorista por comissão, o Regional consignou expressamente que «(...) cumpre registrar que o reclamante não comprovou suas alegações, pois não ficou cabalmente demonstrado que a forma pela qual era remunerado comprometia a segurança viária e/ou estimulava o trabalhador a percorrer maiores distâncias, de modo a comprometer a segurança da coletividade". No que tange à aplicação da Súmula 340/TST, o Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, registrou que o reclamante era remunerado por comissões. Uma vez asseverado que o obreiro recebia por comissões, verifica-se acerto da decisão regional que determinou a aplicação da Súmula 340/TST. Frente ao exposto, tem-se que a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional. Como efeito, há incidência da Súmula 126/TST e torna-se inviável a aferição do cabimento do recurso de revista por violação de dispositivo legal, constitucional ou por divergência jurisprudencial. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados .
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4 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO INTS - INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À PESQUISA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NA GESTÃO PÚBLICA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 463/TST, II. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO JÁ CONCEDIDO PELA CORTE REGIONAL, NA FORMA DA OJ 269, ITEM II, DA SBDI-1 DO TST.
Verifica-se ter a Corte a quo indeferido o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamada sob o fundamento de não haver prova cabal quanto à sua alegada impossibilidade financeira de arcar com as despesas processuais. No aspecto, a decisão do TRT está em plena sintonia com a Súmula 463/TST, II. Ademais, naquela oportunidade, foi determinada a intimação da ré para, no prazo de cinco dias, nos termos do §7º do CPC, art. 99 e da OJ 269, II, da SBDI-1 do TST, comprovar a realização do preparo, sob pena de deserção. Porém, consoante noticiou o Regional, «a Parte Recorrente teve indeferido o seu pedido de gratuidade da justiça e foi notificado para realizar o preparo, no prazo de 05 dias. Dentro do prazo assinalado, a Parte Reclamada apresentou o comprovante de custas (ID. e9db8ad - Pág. 1/2) e a portaria 534/2019 (ID. 46f4a4b - Pág. 1), a qual conferiu a concessão de entidade beneficente de assistência social, publicada em 06/05/2019, com validade de 3 anos, portanto já expirada a época da interposição do Recurso de Revista. Ocorre que a Parte Recorrente não regularizou corretamente o preparo recursal, uma vez que intimada não juntou o CEBAS válido, permanecendo assim o dever de comprovar o pagamento de depósito recursal em montante integral. Deste modo, ausente a regularização do depósito recursal, reputa-se deserto o recurso de revista, porquanto não atendido o requisito extrínseco de admissibilidade.. Acresça-se, ainda, que, em relação à questão de se a apresentação do Certificado CEBAS (Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social) é suficiente para comprovar o enquadramento do reclamado como entidade filantrópica abrangida pela isenção prevista no art. 899, § 10 da CLT, esta Corte já decidiu, em casos análogos, que a ausência de comprovação da natureza filantrópica impede a concessão da isenção do depósito recursal, não sendo suficiente para tal a apresentação do CEBAS. Precedentes. Registre-se que a lei e a doutrina fazem distinção entre entidades beneficentes e filantrópicas, de modo que nem toda entidade beneficente sem fins lucrativos é filantrópica, e a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social não comprova, por si só, o caráter filantrópico da instituição, como alega a recorrente. No presente caso, a Corte Regional concluiu não ter ficado comprovado o enquadramento do reclamado como entidade filantrópica. Portanto, o recurso de revista, de fato, encontra-se deserto. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido . II - RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. EMPRESA COM MAIS DE 1000 EMPREGADOS. DESCUMPRIMENTO DA COTA LEGAL DE TRABALHADORES PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E BENEFICIÁRIOS REABILITADOS. DIFICULDADE DE CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA INIBITÓRIA. ASTREINTES . EXIGIBILIDADE. TERMO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. In casu, a controvérsia sobre o termo inicial da imposição de astreintes, como medida coercitiva a assegurar o cumprimento de ordem judicial de obrigação de fazer, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Esta Corte Superior tem entendido que a exigibilidade da multa fixada em decorrência do descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer é possível antes do trânsito em julgado da decisão de conhecimento, por se tratar de medida que busca garantir a efetividade e o rápido cumprimento das decisões judiciais, sem que isso configure ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Precedentes. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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5 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO PREVISTA NA SÚMULA 291/TST. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 2. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS NA FASE EXTRAJUDICIAL. LEI 8.177/1991, art. 39, CAPUT. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS
ADCs 58 E 59 E NAS ADIs 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. O STF, no julgamento das Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, definiu na tese de 06: «6. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991 ). (grifou-se) Na avaliação desse parâmetro de apuração do débito trabalhista, o STF adotou as seguintes razões de decidir: «Ainda quanto à fase extrajudicial, salienta-se que, além da indexação, devem ser aplicados os juros legais definidos no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, ou seja, a TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento . Note-se que a discussão em torno do referido dispositivo dizia respeito à sua aplicação analógica como disciplinadora da correção monetária, à míngua de dispositivo legal específico trabalhista antes do CLT, art. 879, § 7º. Por outro lado, diante da clareza vocabular do Lei 8.177/1991, art. 39, « caput «, não há como afastar sua aplicação, louvando-se na menção aos juros no CLT, art. 883, na medida em que este último dispositivo consolidado refere-se exclusivamente à fase processual, sem definir índice ou percentual dos juros, até porque o objeto do comando é a penhora como fase da execução". (grifou-se). Esse critério de juros referente ao período pré-judicial há de ser, obviamente, também utilizado na quantificação do débito judicial. Isso porque a decisão do STF - que possui efeito vinculante - estabeleceu novas regras de atualização das parcelas trabalhistas, abrangendo todos os procedimentos de acerto dos créditos do obreiro, envolvendo tanto os índices de correção monetária quanto os juros de mora aplicáveis à dívida. O julgamento proferido pelo Supremo Tribunal há de ser interpretado e ter efetividade em sua inteireza, sem fracionamento dos critérios organicamente balizados na resolução das ações que deliberaram acerca da matéria. A esse respeito, pontue-se que a adequação das decisões trabalhistas às teses adotadas pelo STF não implica reforma do julgamento em prejuízo daquele que recorre, traduzindo apenas a atribuição de eficácia, pelo TST, ao provimento jurisdicional oriundo da Suprema Corte, nos termos da CF/88, art. 102, § 2º. Ou seja, os juros de mora da fase extrajudicial deverão observar os termos estabelecidos no caput da Lei 8177/91, art. 39. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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6 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO REGIONAL QUE NÃO CONHECE DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 214/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA .
O pronunciamento judicial que rejeita a exceção de pré-executividade ostenta natureza jurídica de decisão interlocutória, porquanto não extingue a execução e não obsta a reapreciação da matéria em posteriores embargos à execução, após seguro o juízo pela penhora. Incidente, portanto, a Súmula 214/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a Sexta Turma do TST adota o entendimento de que esta análise resulta prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Considerando que não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, nega-se provimento ao agravo, resultando prejudicado o exame da transcendência. No caso em exame, o agravante reitera o debate sobre matéria em relação à qual há farta e iterativa jurisprudência desta Corte Superior, consoante demonstrado na decisão monocrática agravada. Agravo não provido. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. Mediante a petição de fls. 540-544, a parte autora apresentou pedido de tutela de urgência, requerendo que « seja deferido o pedido para autorizar a adoção de atos expropriatórios contra as reclamadas (...), com apoio na decisão transitada em julgado «. Outrossim, requereu o envio dos autos à perícia judicial para atualização dos cálculos, bem como a adoção de medidas satisfativas com vistas a dar efetividade à tutela jurisdicional já deferida em instâncias ordinárias. Mostra-se inviável a concessão do pedido de tutela de urgência articulado pelo autor haja vista que os atos expropriatórios, bem como o envio dos autos à perícia para atualização das contas, são de competência do juízo da execução. Logo, os atos executórios poderão realizar-se perante o juiz da execução, em primeiro grau de jurisdição, não havendo interesse processual em tutela cautelar ou antecedente que houvesse de ser necessariamente concedida nesta instância extraordinária. Por todo o exposto, indefere-se a tutela de urgência requerida pelo autor.... ()
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7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 130/SBDI-II/TST.
Tal como proferida, a decisão regional está em consonância com o entendimento desta Corte Superior consolidado na Orientação Jurisprudencial 130, II, da SBDI-1 do TST: « Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das varas do trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho «. Incide, portanto, a Súmula 333/STJ como óbice ao prosseguimento da revista. Agravo não provido . LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS . O entendimento jurisprudencial desta Corte é no sentido de que o Ministério Público tem legitimidade para o ajuizamento de ação civil pública inclusive para a defesa de interesses individuais homogêneos. No caso concreto, o parquet intenta o reconhecimento de direito decorrente de origem comum, ante a narrativa de que a pretensão se direciona a todos os empregados da reclamada abrangidos pela inobservância das normas relacionadas à saúde, higiene e segurança do trabalho. Incide, portanto, a Súmula 333/STJ. Agravo não provido. PRORROGAÇÃO EXCESSIVA DA JORNADA DE TRABALHO DOS EMPREGADOS . O Tribunal Regional concluiu que, pelo « contexto probatório dos autos, não só os depoimentos acima transcritos, bem como toda a documentação coligida pelo Ministério Público do Trabalho, a empresa cometeu algumas violações às normas trabalhistas que disciplinam a jornada de trabalho, ao menos até os idos de 2013, em especial a prorrogação excessiva da jornada «. A Corte local assinalou, ainda, que « também ficou demonstrado que a empresa vem envidando esforços para eliminar tais falhas, a exemplo da adoção do ponto biométrico e, a partir de 2015, a modificação de seu sistema de trabalho, adotando mais um turno, a fim de evitar o prorrogação excessiva da jornada dos trabalhadores «. Considerando que a obrigação de fazer imposta na Vara de origem decorre de lei, o TRT manteve a multa por descumprimento da obrigação de não fazer. Tal como proferida, a decisão regional guarda consonância com a jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais no sentido de que a tutela inibitória deve ser deferida, mesmo após a reparação e satisfação das recomendações levadas a efeito pelo Ministério Público, uma vez a citada medida jurisdicional visa prevenir o eventual descumprimento de decisão judicial reparatória e a repetição da prática de ofensa a direito material, não dependendo da existência efetiva de dano. Precedentes. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST, I. O Tribunal Regional, quanto ao intervalo intrajornada, consignou: « Em relação ao intervalo intrajornada desses trabalhadores externos, a interpretação da sentença há que ser feita em consonância com o § 2º do CLT, art. 74, que prevê a possibilidade de pré-assinalação do intervalo nos cartões de ponto dos trabalhadores. Até porque, laborando externamente, fica a critério do empregado escolher o melhor momento para usufruir seu intervalo. Caberá à empresa deixar bem claro que há obrigatoriedade quanto ao seu cumprimento «. Com efeito, a controvérsia não foi dirimida sob o prisma do cumprimento ou não da pausa do CLT, art. 71, § 1º, tampouco a respeito de qual parte incumbe o ônus da prova sobre a observância do intervalo intrajornada. O processamento do recurso de revista, no tema, encontra óbice na Súmula 297/TST, I. Agravo não provido. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST, I. Nos termos da Súmula 297/TST, I, « Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito «. De fato, não consta no acórdão regional tese explícita sobre os efeitos do labor aos domingos, razão pela qual o processamento do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 146/TST, encontra óbice no referido Verbete 297, I, desta Corte Superior. Agravo não provido. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS QUE DISCIPLINAM A JORNADA DE TRABALHO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional, diante do descumprimento pela ré de normas relacionadas à jornada de trabalho, especialmente a prorrogação excessiva dos limites de tempo de trabalho dos trabalhadores da empresa, condenou a ré no pagamento da indenização por dano moral coletivo. Tal entendimento está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o desrespeito às normas de saúde e de segurança do trabalho importa em uma conduta antijurídica que afeta não apenas os trabalhadores da empresa, mas toda a coletividade, ensejando o pagamento de um dano moral coletivo. Nesse sentido, é cabível o pleito de obrigação de não fazer combinado com pedido de indenização por dano moral coletivo. Incide, portanto, a Súmula 333/STJ como óbice ao prosseguimento da revista. Agravo não provido . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. No tocante à revisão do valor da indenização por dano moral coletivo, o entendimento desta Corte é o de que esta somente é realizada nesta instância extraordinária nos casos de excessiva desproporção entre o dano e a gravidade da culpa, em que o montante fixado for considerado excessivo ou irrisório, não atendendo à finalidade reparatória. Observa-se que o valor arbitrado pelo e. Regional a título de dano moral coletivo, (R$100.000,00 - cem mil reais), não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo à reparação das obrigações de fazer veiculadas na presente ação civil pública. Agravo não provido. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO DE ABRANGÊNCIA NACIONAL. DELIMITAÇÃO DA EFICÁCIA DA DECISÃO AOS LIMITES TERRITORIAIS DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 103. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES . A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a eficácia erga omnes da coisa julgada em ação civil pública não está adstrita à competência territorial do órgão judicial prolator, por conta da aplicabilidade subsidiária do critério previsto no CDC, art. 103, que consagra o efeito erga omnes das sentenças judiciais proferidas em sede de ações ajuizadas na defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Ressalte-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, examinando o Processo RE 1.101.937/1985, em sistemática de repercussão geral, fixou a tese de que « É inconstitucional a redação da Lei 7.347/1985, art. 16, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original «. De acordo com a referida tese, é inconstitucional a limitação territorial da eficácia de sentença em ação civil pública. Agravo não provido .... ()
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8 - TST I - DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA AUTORA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRALIZAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DE HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que negou provimento ao recurso de revista, no qual se questionava a integração da gratificação semestral na base de cálculo das horas extras, sob a alegação de contrariedade à Súmula 264/TST e violação ao CLT, art. 457, § 1º. 2. O TRT dirimiu a controvérsia com fundamento na Súmula 253/TST, sem mencionar a periodicidade do pagamento da gratificação semestral. 3. O reexame do acervo fático probatório para aferir, conforme alega a agravante que a gratificação semestral era mensal, é inviável nessa instância extraordinária, em conformidade com a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RÉU. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. NÃO OCORRÊNCIA. ÓBICE DAS SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional do Trabalho, analisando contexto fático, notadamente a prova oral, entendeu que as atividades desempenhadas eram meramente administrativas, sem demonstração de fidúcia diferenciada, conhecimento técnico ou responsabilidade que justificassem o enquadramento na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º. 2. A alteração dessa conclusão demandaria reexame de provas, vedado em recurso extraordinário, ante o óbice das Súmulas 102, I, e 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58. TEMA 1.191 DA REPERCUSSÃO GERAL Por potencial violação do CLT, art. 879, § 7º, impõe-se o provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido, no particular. III - DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DO RÉU. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58. TEMA 1.191 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Consoante tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 58 (em conjunto com as ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021) e do Tema 1.191 da Repercussão Geral, deverão ser aplicados aos créditos trabalhistas os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase prejudicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, caput) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária. 2. A decisão do STF é dotada de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os entes do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica fixada no precedente, inclusive para a salvaguarda dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional, não havendo, por conseguinte, cogitar de julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Recurso de revista conhecido e provido . IV - DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHADOR QUE NÃO EXERCE ATIVIDADE COM COMBUSTÍVEIS OU INFLAMÁVEIS, TAMPOUCO OPERA NA ÁREA DE RISCO DESCRITA NO ANEXO 2 DA NR 16. AVALIAÇÃO DA PERICULOSIDADE PELOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NA NR 20. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST. A OJ 385 da SBDI-1 do TST, embora preveja o adicional de periculosidade para trabalhadores em edifícios com armazenamento de inflamáveis acima do limite legal, não se aplica ao caso, pois o armazenamento se deu dentro dos limites previstos na NR-20. Recurso de revista não conhecido .... ()
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9 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO CONSÓRCIO OPERACIONAL DO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EFETIVO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. SÚMULA 297/TST. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
O apelo não se credencia ao prosseguimento, na medida em que o exame da matéria não foi pautado no critério de repartição do ônus da prova de que tratam os CLT, art. 818 e CPC art. 373, tidos por vulnerados. Ausente o prequestionamento de que trata a Súmula 297/TST. Óbice processual. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS COLETIVOS. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Releva para a configuração do dano extrapatrimonial coletivo a materialização de ofensa à ordem jurídica, ou seja, a todo o plexo de normas edificadas com a finalidade de tutela dos direitos mínimos assegurados aos trabalhadores a partir da matriz constitucional de 1988 e que se protrai por todo o ordenamento jurídico. O art. 186 do Código Civil expressamente prevê o cometimento de ato ilícito por parte daquele que, «por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral". Por outro lado, o art. 927 do mesmo diploma legal atribui àquele que pratica ato ilícito o dever de indenizar. Na hipótese em apreço, o acórdão recorrido noticia a sonegação de condições sanitárias no local de trabalho. Consta do v. acórdão recorrido que « houve o descumprimento das normas constantes do item 24.1.2.1 da NR 24 relativo à disponibilização dos banheiros na estação situada no hipercentro, na qual foi constatada a existência de banheiro único para 03 empregados, cujos sexos eram distintos «. Do exposto, não há como negar a existência do dano moral coletivo, que é presumido pela gravidade da lesão causada à coletividade de trabalhadores e a toda sociedade, ante o descumprimento da legislação trabalhista, configurando ato ilícito a ensejar indenização do dano extrapatrimonial coletivo. Logo, o v. acórdão recorrido pela condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais coletivos não afronta os arts. 5º, X, da CR e 186 do Código Civil. Quanto ao CF/88, art. 5º, LIV, a parte não procedeu ao cotejo analítico exigido pelo art. 896, §1º, III, da CLT. Sobre os arestos colacionados, não foram observadas as exigências contidas no art. 896, §8º, da CLT. No contexto em que solucionada a lide, não se verifica a transcendência da causa, em nenhum dos critérios descritos pelo art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular. II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU E PELO MPT DA 3ª REGIÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA EM COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. No caso dos autos, a Corte Regional consignou a alternatividade estabelecida pelo MM. Juiz em relação ao cumprimento da obrigação de fazer constante do item 24.1.2.1 da NR 24, qual seja, disponibilização dos banheiros na estação situada no hipercentro, separados por sexo, dá-se « mediante a comprovação de obtenção de convênio com estabelecimentos que possuam instalações situadas próximas ao ambiente de trabalho apropriadas para utilização separada ou através da adequação, mediante a realização de obras no local de trabalho, atentas ao disposto no ofício respondido pela BHTRANS (ID.7e990ef) , e, no tange à obrigação de fazer constante do item 5.4, do Anexo II, da NR 17, que as pausas eram concedidas e efetivamente usufruídas pelos empregados, ainda que não registradas, o que passou a ser feito somente a partir de 26-6-2017 e, assim, concluiu que « a ausência do registro, por si só, não produz o alcance necessário para caracterizar dano coletivo para reduzir o valor da indenização por dano extrapatrimonial coletivo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para R$ 8.000,00 (oito mil reais). Observando as circunstâncias mencionadas pela Corte Regional, não se infere, portanto, a necessidade de intervenção excepcional na tarifação do quantum indenizatório. Ilesos os arts. 5º, V e X, da CR e 944 do Código Civil. Em relação aos arestos válidos colacionados, não foram atendidas as exigências do art. 896, §8º, da CLT. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravos de instrumento conhecidos e desprovidos. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MPT DA 3ª REGIÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÕES DE FAZER. ASTREINTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O recurso de revista oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política previstos no art. 896-A, §1º, II, da CLT. Ante uma possível violação dos arts. 497 do CPC, 84 do CDC e 11 da Lei 7.347/85, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MPT DA 3ª REGIÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÕES DE FAZER. ASTREINTES. Infere-se dos trechos do acórdão recorrido, transcritos pelo autor no recurso de revista, em atenção aos termos da Lei 13.015/14, que o e. TRT entendeu pelo indeferimento da tutela inibitória, uma vez que o réu adequou a sua conduta, no curso do processo, sanando as irregularidades apontadas na petição inicial. No entanto, esta c. Corte Superior possui entendimento de que a concessão da tutela inibitória, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, depende apenas do ato ilícito e não da ocorrência de efetivo dano, de maneira que a cessação do ato danoso no curso do processo não afasta o seu deferimento, uma vez que se trata de medida processual destinada a prevenir a prática de atos futuros, considerados ilícitos ou danosos, garantindo a efetividade das decisões judiciais e nos termos das prerrogativas de atuação do Ministério Público do Trabalho. Assim, a adequação do réu após o ajuizamento da ação coletiva não possui o condão de afastar a tutela inibitória, por não se coadunar com a finalidade preventiva do instituto. Recurso de revista conhecido por afronta aos arts. 497 do CPC, 84 do CDC e 11 da Lei 7.347/1985 e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento do réu conhecido e desprovido; agravo de instrumento do MPT da 3ª Região conhecido e parcialmente provido e recurso de revista do MPT da 3ª Região conhecido e provido .... ()
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10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. LEGITIMIDADEATIVA DOSINDICATO-AUTOR. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE SUPERIOR.
Tratando-se de pleito que envolve uma coletividade, no caso, o conjunto de empregados da empresa-ré que postula o pagamento de diferenças salariais decorrentes do pagamento da PLR de 2015, da metade atrelada ao critério da lucratividade na parte relacionada ao índice EBITDA (Earnings Before Interest Taxation Depreciation Amortization) para os substituídos integrantes da categoria profissional, configura-se a origem comum do direito, de modo a legitimar a atuação do sindicato. O fato de ser necessária a individualização para apuração do valor devido a cada empregado não desautoriza a substituição processual, pois a homogeneidade diz respeito ao direito e não à sua quantificação, nos termos do art. 81, III da Lei 8.078/90, que conceitua interesse individual homogêneo como os «decorrentes de origem comum". Precedentes. Oexamepréviodos critérios detranscendênciado recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar oexamedo apelo no TST. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. À luz das premissas fáticas fixadas pelo Regional, ressai como incontroverso que o direito dos substituídos ao PLR foi reconhecido no Dissídio Coletivo de Greve, cujas regras gerais foram estabelecidas no acordo ali celebrado entre os litigantes. Assim, o TRT prestigiou a norma vigente, e deu interpretação às cláusulas do acordo celebrado, reconhecendo o direito dos substituídos de perceberem as diferenças decorrentes da participação nos lucros, baseado na produtividade. Como se vê, a existência ou inexistência de lucros, no caso, está atrelada à interpretação que o TRT conferiu às cláusulas do acordo celebrado nos autos do Dissídio Coletivo. Considerando que a conclusão do TRT decorre da interpretação dada aos termos do acordo celebrado nos autos do Dissídio Coletivo, inviável o reexame da matéria, haja vista a necessidade de se reavaliar os termos em que o referido acordo foi celebrado. Nesse contexto, para se acolher os argumentos da empresa, no sentido de inexistência de lucro, necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Ademais, como a discussão, na essência, gira em torno dainterpretaçãodo sentido e alcance da sentença normativa decorrente de dissídio coletivo, a viabilidade do recurso de revista fica restrita à demonstração, mediante a juntada de arestos divergentes que tratem da mesmanorma, de que ela tem aplicação em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, na forma do disposto no artigo896, «b, da CLT, do que não cuidou o recorrente na revista. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.... ()
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11 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO DE ESTÁGIO VÁLIDO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 244, III/TST. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
O art. 10, II, do ADCT da Constituição, em sua alínea «b, prevê aestabilidadeprovisória à « empregadagestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto «. Estipula, assim, a vedação à dispensa arbitrária ou sem justa causa. Ressalte-se que a maternidade recebe normatização especial e privilegiada pela Carta de 1988, autorizando condutas e vantagens superiores ao padrão deferido ao homem - e mesmo à mulher que não esteja vivenciando a situação de gestação e recente parto. É o que resulta da leitura combinada de diversos dispositivos, como o art. 7º, XVIII (licença àgestantede 120 dias, com possibilidade de extensão do prazo, a teor da Lei 11.770/2008, regulamentada pelo Decreto 7.052/2009) e das inúmeras normas que buscam assegurar um padrão moral e educacional minimamente razoável à criança e ao adolescente (contidos no art. 227, CF/88, por exemplo). De par com isso, qualquer situação que envolva efetivas considerações e medidas de saúde pública (e o período de gestação e recente parto assim se caracterizam) permite tratamento normativo diferenciado, à luz de critério jurídico valorizado pela própria Constituição da República. Note-se, ilustrativamente, a esse respeito, o art. 196, que afirma ser a saúde «direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos...; ou o art. 197, que qualifica como de «relevância pública as ações e serviços de saúde..., além de outros dispositivos, como os arts. 194, 200, I, e 7º, XXII, CF/88. Aestabilidadeprovisória advinda da licença maternidade decorre da proteção constitucional às trabalhadoras em geral e, em particular, àsgestantese aos nascituros. A proteção à maternidade e à criança advém do respeito, fixado na ordem constitucional, à dignidade da pessoa humana e à própria vida (art. 1º, III, e 5º, caput, da CF/88). E, por se tratar de direito constitucional fundamental, deve ser interpretado de forma a conferir-se, na prática, sua efetividade. No entanto, no caso dos autos, não se divisa violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados pela Reclamante, tendo em vista a premissa fática - inconteste à luz da Súmula 126/TST-, de que o contrato firmado era de estágio (Lei 11.788/2008) , o qual não se equipara ao contrato de emprego (Lei 11.788/2008, art. 3º) e afasta o direito à estabilidade conferida à gestante (art. 7º, XVIII e 10, II, «b, do ADCT). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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12 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. DISCOPATIA LOMBAR E TENDINOPATIAS NOS OMBROS. LAUDO PERICIAL . NEXO CONCAUSAL E CAUSAL COMPROVADOS. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
Hipótese em que o TRT manteve a condenação da indenização por danos morais decorrente da doença ocupacional, sob o fundamento de que o laudo pericial atestou o nexo de concausalidade e causalidade entre as doenças (discopatia lombar e tendinopatias nos ombros) do autor e o trabalho exercido na Reclamada. Registrou que a reclamada não produziu provas que infirmassem o nexo de causalidade apontado no laudo pericial, bem como não demonstrou que tenha adotado as medidas ergonômicas necessárias a evitar o agravamento da moléstia. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO ETÁRIA. 1. Hipótese em que o TRT, amparado no laudo pericial, manteve o deferimento da pensão mensal, sob o fundamento de que restou comprovada a redução da capacidade para o trabalho no percentual de 15,625%, de modo permanente. Nesse contexto, adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. 2. No que tange à limitação etária, a jurisprudência do TST entende que o art. 950 do Código Civil não estabelece termo final para a reparação decorrente de ofensa que resulte em incapacidade laboral em razão da idade, expectativa de vida ou aposentadoria. Portanto, a pensão mensal decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional que incapacite o empregado de maneira definitiva é devida de forma vitalícia, pelo que não cabe limitação do seu pagamento até determinada idade. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MORAIS. DISCOPATIA LOMBAR E TENDINOPATIAS NOS OMBROS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. A jurisprudência do TST é no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso, o valor arbitrado a título de danos morais, no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), decorrente de discopatia lombar e tendinopatias nos ombros, observa os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como cumpre seus propósitos reparatórios, punitivos e pedagógicos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE . NEXO CONCAUSAL. Hipótese em que o TRT, considerando a concausalidade entre a patologia na lombar do autor e o trabalho, manteve o pagamento da pensão mensal vitalícia no percentual de 15,625% da última remuneração. Extrai-se dos autos que o laudo pericial atestou redução permanente da capacidade laboral de 6,25% para a coluna e 6,25% para cada ombro, sendo arbitrado o percentual de 3,125 % referente à lombar, correspondente a 50% da redução da capacidade do trabalho. Nesse contexto, a decisão proferida está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, para quem o nexo de concausalidade deve ser levado em consideração na fixação da indenização por danos materiais, em conjunto com os parâmetros do CCB, art. 950, proporcionalmente à gravidade da culpa do empregador. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MATERIAL. PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE. APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP. Hipótese em que o TRT entendeu pela aplicação da tabela da SUSEP para fixação do percentual de redução da capacidade, a título de danos materiais. Nessa esteira, a jurisprudência desta Corte Superior entende que, embora não seja o único indicador, a tabela da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP é medida válida e adequada para a aferição do percentual de incapacidade decorrente de acidente de trabalho/doença ocupacional, uma vez que é elaborada por autarquia federal e tem por finalidade a estipulação de percentuais objetivos de incapacidade laboral permanente, total ou parcial, de modo que atende o disposto no art. 950 do CC. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MATERIAL. INCAPACIDADE PERMANENTE. PLANO DE SAÚDE VITALÍCIO. 1. Hipótese em que o TRT indeferiu o pedido de manutenção vitalícia do plano de saúde ao autor. 2. Acerca dos danos materiais, a lei civil fixa critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização, que podem abranger: a) as despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (CCB, art. 949); b) a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (CCB, art. 949); e c) o estabelecimento de uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (CCB, art. 950). Nessa esteira, o art. 949 do Código Civil preconiza que a lesão à saúde enseja o dever do ofensor de indenizar o ofendido pelas despesas do tratamento até ao fim da convalescença. 3. Contudo, embora haja reconhecimento da incapacidade permanente, não há qualquer premissa fática no acórdão regional no sentido de que o reclamante necessita de tratamento médico continuado decorrente da moléstia, não havendo como condenar a Reclamada ao pagamento de plano de saúde vitalício. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MORAIS. DISCOPATIA LOMBAR E TENDINOPATIAS NOS OMBROS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. A jurisprudência do TST é no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso, o valor arbitrado a título de danos morais, no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), decorrente de discopatia lombar e tendinopatias nos ombros, observa os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como cumpre seus propósitos reparatórios, punitivos e pedagógicos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Hipótese em que o TRT não adotou tese explícita sobre a existência de norma coletiva que confere o direito à estabilidade no emprego, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que impede seu exame por ausência de prequestionamento e preclusão, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. FACULDADE DO JUÍZO. Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento do pedido de constituição de capital, sob o fundamento de que se trata de empresa de notória capacidade econômica. A jurisprudência do TST é no sentido de que a determinação de constituição de capital, no termos do CPC, art. 533, insere-se no âmbito do poder discricionário do magistrado, diante das particularidades do caso concreto, não sendo exigido ao julgador que a quitação da pensão vitalícia ocorra da forma requerida pelas partes. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA . Ante a possível violação aa Lei 8.177/1999, art. 39, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, pela taxa Selic. Houve modulação dos efeitos da decisão no sentido de que deverão ser reputados válidos, e quanto aos processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, mesmo na hipótese de existir sentença, deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e correção monetária). A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros, bem como que «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês". Ressalte-se que, em 25/10/2021, a decisão foi ainda complementada em função de acolhimento parcial dos embargos de declaração opostos pela Advocacia-Geral da União para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer «a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes (DJE 04/11/2021). Diante desse quadro, considerando a pacificação da matéria por tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, cumpre a todas as instâncias do Poder Judiciário aplicá-la aos casos postos à sua apreciação, de modo a imprimir plena efetividade ao posicionamento do STF, razão pela qual não se cogita de ofensa ao Princípio da non reformatio in pejus . Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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13 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. TENDINOPATIA DOS OMBROS. EPICONDILITE DO COTOVELO. PROTUSÃO DISCAL NA COLUNA LOMBAR. NEXO CAUSAL E CONCAUSAL COMPROVADOS. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
Hipótese em que o TRT manteve a condenação da indenização por danos morais decorrente da doença ocupacional, sob o fundamento de que o laudo pericial atestou o nexo de causalidade e concausalidade entre as doenças (tendinopatia dos ombros, epicondilite do cotovelo e protusão discal na coluna lombar) do autor e o trabalho exercido na Reclamada. Registrou a conclusão da prova testemunhal, que confirmou o trabalho em posições antiergonômicas, repetitivas e com sobrepeso. Pontuou que a reclamada deixou de promover ações de prevenção ao risco ocupacional, incorrendo em culpa. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL. TENDINOPATIA DOS OMBROS. EPICONDILITE DO COTOVELO. PROTUSÃO DISCAL NA COLUNA LOMBAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. A jurisprudência do TST é no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso, o valor arbitrado a título de danos morais, no importe de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), decorrente das lesões (tendinopatia dos ombros, epicondilite do cotovelo e protusão discal na coluna lombar), observa os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como cumpre seus propósitos reparatórios, punitivos e pedagógicos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. CONTRATO DE TRABALHO ATIVO . CUMULAÇÃO COM SALÁRIOS. Hipótese em que o TRT manteve a condenação quanto à pensão vitalícia, sob o fundamento de que o laudo pericial atestou a redução da capacidade laborativa, de forma parcial e permanente, não havendo óbice para o pagamento simultâneo da pensão e dos salários. Nesse aspecto, a jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que a permanência do empregado no trabalho, por si só, não constitui óbice quanto à cumulação da pensão mensal vitalícia com o salário, uma vez que aquela parcela visa ressarcir a perda/redução da capacidade laborativa decorrente do dano sofrido, enquanto este trata da contraprestação pelos serviços prestados, portanto, possuindo naturezas e fontes distintas. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PENSÃO VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. FACULDADE DO MAGISTRADO. LIMITAÇÃO ETÁRIA. 1. Hipótese em que o TRT determinou o pagamento da pensão mensal em parcela única. A jurisprudência pacífica do TST é no sentido de que a determinação de adimplemento em parcela única da pensão do art. 950 do Código Civil não é obrigatória, constituindo faculdade do magistrado, o qual deve sopesar os efeitos da condenação e escolher a maneira mais adequada à efetividade do provimento jurisdicional. 2. No que tange à limitação etária, o TRT deferiu o pagamento da pensão mensal até os 76,6 anos de idade. Nesse aspecto, a jurisprudência do TST entende que o art. 950 do Código Civil não estabelece termo final para a reparação decorrente de ofensa que resulte em incapacidade laboral em razão da idade, expectativa de vida ou aposentadoria. Portanto, a pensão mensal decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional que incapacite o empregado de maneira definitiva é devida de forma vitalícia, pelo que não cabe limitação do seu pagamento até determinada idade . Contudo, a opção pelo pagamento da indenização por danos materiais em parcela única (parágrafo único do CCB, art. 950) impõe a fixação de um termo final para apuração do valor devido. No caso, foi observada a tabela de mortalidade divulgada pelo IBGE, pelo que não merece reparos a decisão regional. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MATERIAL. INCAPACIDADE PERMANENTE. PLANO DE SAÚDE VITALÍCIO. A parte não indica canal de conhecimento apto ao processamento do recurso. Os arts. 6 º e 196 da CF/88são inovatórios, porquanto não veiculados no recurso de revista, nos termos da Súmula 297/TST. O art. 5 . º, II, da CF/88não impulsiona o recurso, visto que, consoante o entendimento do STF (Súmula 636), a ofensa ao referido dispositivo constitucional não se dá de forma direta e literal, como exige o art. 896, «c, da CLT. Os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC não viabilizam o processamento do apelo, porque o TRT não decidiu a controvérsia amparado no ônus da prova, mas conforme a valoração do acervo fático probatório, sobretudo a prova pericial. Os arts. 34, VII, 35, III, da CF/88e 114 do CC não guardam pertinência temática com a hipótese dos autos, pois não dizem respeito à discussão afeta à manutenção do plano de saúde vitalício, motivo pelo qual é inviável a sua análise. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. Não há falar em reforma da decisão regional, pois mantida a sucumbência da parte recorrente no objeto da perícia, os honorários pericias são de responsabilidade da reclamada. O valor da verba pericial arbitrada em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) se mostra razoável e proporcional, não havendo fundamento para que seja reduzido. Agravo de instrumento a que se nega provimento HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Hipótese em que o TRT manteve os honorários sucumbenciais sob o fundamento de que a recorrente somente impugnou o pedido em tela com amparo na relação principal/acessório, partindo da premissa de que esta Instância Revisora julgaria improcedentes os pleitos inaugurais. Ocorre que a agravante se insurge contra a decisão sob o fundamento de violação ao princípio da isonomia, uma vez que o empregado também deve ser condenado ao pagamento da verba sucumbencial. Evidenciado que a parte não impugnou objetivamente os fundamentos do acórdão recorrido, inviável o processamento do recurso por ausência de dialeticidade, nos termos das Súmulas 422, I, do TST e 283 do STF. Agravo de instrumento a que se nega provimento II - RECURSO DE REVISTA. PENSÃO VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. POSSIBILIDADE DE REDUTOR. PERCENTUAL DE 20%. 1. Hipótese em que o TRT entendeu que descabe falar em fator de redução (deságio), sob o fundamento de que foi estipulado termo final da pensão mensal vitalícia. A jurisprudência desta Corte entende que, nas hipóteses em que a condenação se dá em parcela única referente à indenização por danos materiais, é razoável e proporcional o arbitramento com deságio. 2. No que tange ao percentual, a jurisprudência desta Corte Superior vem adotando o deságio entre 20% e 30%, considerando as vantagens do credor e a oneração do devedor pela antecipação do direito. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()
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14 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Critérios de cálculo. Norma regulamentar.
«Ao decidir que a complementação de aposentadoria deve ser calculada segundo os padrões regulamentares da época em que admitido o trabalhador, o Regional dá efetividade à compreensão das Súmula 51/TST e Súmula 288/TST.... ()
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15 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Critérios de cálculo. Norma regulamentar.
«Ao decidir que a complementação de aposentadoria deve ser calculada segundo os padrões regulamentares da época em que admitido o trabalhador, o Regional dá efetividade à compreensão das Súmula 51/TST e Súmula 288/TST.... ()
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16 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Critérios de cálculo. Norma regulamentar.
«Ao decidir que a complementação de aposentadoria deve ser calculada segundo os padrões regulamentares da época em que admitido o trabalhador, o Regional dá efetividade à compreensão das Súmula 51/TST e Súmula 288/TST.... ()
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17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. «EXECUÇÃO VAZIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . Em relação à matéria «Execução vazia. Violação da coisa julgada, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, à luz do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ, uma vez que, nas razões recursais, foi apontada apenas ofensa à legislação infraconstitucional (CPC/2015, art. 485, § 3º) e colacionados arestos para o cotejo de teses. Prejudicado o exame da transcendência. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONTRIBUIÇÃO PETROS. FONTE DE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ATUARIAL. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXEQUENDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126 E 297, AMBAS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, instância soberana na análise das provas, registrou que «A conta liquidatória oficial mostrou-se perfeitamente adequada à efetividade da prestação jurisdicional, pois o valor da contribuição Petros deve ser encontrada após definido o final do débito. A quantificação das contribuições devidas à Petros observou os valores históricos, subtraindo-se dos valores das diferenças de complementação de aposentadoria para, em seguida, atualizar as parcelas devidas, o que atende aos ditames dos arts. 48 e 50, ambos do Regulamento Básico da Petros. Nada a reparar. 2. Todos os elementos do acórdão regional indicam que a liquidação se deu em completa observância dos critérios constantes do título executivo transitado em julgado. O exame da tese recursal em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária. 3. Note-se, no mais, que o Tribunal Regional não decidiu a questão sob o enfoque de possível violação do princípio do equilíbrio atuarial, tampouco foi instado a fazê-lo mediante a oposição de embargos de declaração. Logo, a análise da questão sob o enfoque recursal encontra óbice na Súmula 297/TST, I, em face da ausência de prequestionamento. 4. Ante aos óbices processuais indicados, inviável o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento .
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18 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST. 1 - A
decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque o deslinde da controvérsia exige o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, nos termos da Súmula 126/TST. Restou prejudicada a análise da transcendência. 2 - Nas razões do agravo, a parte não impugna o fundamento adotado na decisão monocrática. Defende, em síntese, ter observado os pressupostos processuais pertinentes. 3 - A agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada . 4 - No âmbito do TST, temos o item I da Súmula 422/TST (interpretação do CPC/1973, art. 514, II, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015), segundo o qual «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é «secundária e impertinente, mas fundamental. 5 - Agravo que não se conhece. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VALOR FIXADO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque constatou a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Restou prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - O trecho transcrito nas razões recursais consigna que, conforme apurado em perícia, o reclamante apresenta «incapacidade parcial definitiva quantificada em 10% e que a Corte Regional considerou «adequada a sentença na fixação dos danos materiais no montante de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), em parcela única". 4 - A parte não transcreve, contudo, os trechos relativos aos parâmetros utilizados pela Corte Regional para a fixação dos referidos danos. Verifica-se, apenas, que o TRT manteve o valor adotado na sentença. Desse modo, como não foi demonstrado suficientemente o prequestionamento da matéria devolvida à apreciação desta Corte, não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e suas alegações recursais (CLT, art. 896, § 1º-A, III). 5 - Irreparável a decisão monocrática que evidencia a inobservância de requisito processual. 6 - Agravo a que se nega provimento. MEMBRO DA CIPA. REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - No caso, a Corte Regional afirmou que apenas a extinção das atividades de entrega, com o funcionamento pleno dos demais setores da empresa, não serve de justificativa à dispensa do autor como membro de CIPA. O TRT se manifestou nos seguintes termos: «A dispensa do membro da CIPA em razão da extinção do estabelecimento não configura dispensa arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. No entanto, no caso vertente, houve apenas a extinção das atividades de entrega, sendo que os demais setores continuaram funcionando plenamente. Assim, a extinção das atividades de entrega não serve de justificativa à dispensa do autor como membro de CIPA. (...) Dessa forma, não há fundamento para a dispensa do autor em 03/07/2020. Como a estabilidade provisória terminaria em 14/12/2020, não é viável a reintegração, motivo pelo qual o autor faz jus à indenização substitutiva do período remanescente da estabilidade de membro da CIPA (03/07/2020 a 14/12/2020), na forma estatuída na sentença". 3 - Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. 4 - A decisão do Regional está em consonância com a Súmula 339, item II, parte inicial, do TST, que garante a estabilidade provisória do cipeiro, quando em atividade a empresa: «A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário". 5 - Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR FIXADO. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência, porém, negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos morais, levam-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). 4 - A regra matriz da indenização por danos morais (CF/88, art. 5º, X) é a dignidade da pessoa humana indicada pelo legislador constituinte originário como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III). Por esses motivos, de acordo com o STF, não encontraram legitimidade na CF/88 as antigas leis especiais que fixavam valores da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) , do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986) , que compunham o denominado «Sistema de Tarifação Legal da Indenização (SANSEVERINO, Paulo de Tarso. Princípio da reparação integral: indenização no Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2010). 5 - No RE Acórdão/STF, Ministro Cezar Peluso, o STF concluiu pela não recepção do art. 52 da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) registrando que «Toda limitação, prévia e abstrata, ao valor de indenização por dano moral, objeto de juízo de equidade, é incompatível com o alcance da indenizabilidade irrestrita assegurada pela atual Constituição da República". Na ADPF 130, Ministro Carlos Britto, o STF decidiu pela não recepção integral da Lei de Imprensa (Lei 5250/1967) , afastando novamente a hipótese de tabelamento do montante da indenização por danos morais, entre outros, pelo seguinte fundamento: «(...) A relação de proporcionalidade entre o dano moral ou material sofrido por alguém e a indenização que lhe caiba receber (quanto maior o dano maior a indenização) opera é no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da concreta situação do ofendido (...) . 6 - Sendo vedado o tabelamento do montante da indenização por danos morais por meio de leis infraconstitucionais, também ficou afastada a tarifação jurisprudencial. O método bifásico proposto pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino (STJ) recomendou a pesquisa jurisprudencial como ponto de partida, e não como ponto de chegada, do critério de fixação do montante da indenização por danos morais - assim, quando possível, uma vez coletados os julgados sobre casos semelhantes, cabe ao julgador sopesar os fatos e as circunstâncias agravantes ou atenuantes do caso concreto para decidir pelo montante mais adequado. Justamente por não haver em princípio casos rigorosamente idênticos, mas hipóteses assemelhadas, é que a SBDI-1 do TST decidiu que em regra é inviável o conhecimento do tema por divergência jurisprudencial (mesmo entendimento da Súmula 420/STJ). 7 - Nas Cortes Superiores, a conclusão pela proporcionalidade ou desproporcionalidade do montante da indenização por danos morais não leva em conta a expressão monetária considerada em si mesma, mas a ponderação entre o montante fixado e os fatos ocorridos no caso concreto, observando-se as peculiaridades processuais que envolvem a matéria devolvida pela via recursal (prequestionamento demonstrado, tipo de impugnação apresentada, limites do pedido etc.). Nesse contexto, majora-se o montante quando for necessário assegurar a efetividade das naturezas compensatória, dissuasória e exemplar da indenização; por outro lado, reduz-se o montante na hipótese de valores excessivos (evitando-se o enriquecimento sem causa do demandante ou o comprometimento das finanças da demandada). 8 - Quanto aos fatos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, a fixação do montante da indenização por danos morais também segue aplicando os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). 9 - Em razão das disposições da Lei 13.467/2017 sobre a matéria, foram propostas ações diretas de inconstitucionalidade pela ANAMATRA (ADI 6.050), pela CNTI (ADI 6.082) e pelo CFOAB (ADI 6.069), as quais foram desapensadas da ADI 5.870 (extinta sem resolução do mérito por perda de objeto ante o fim da vigência da Medida Provisória 808/2017) . Nas ADIs 6.050, 6.082 e 6.069, a conclusão do STF foi sintetizada na seguinte ementa: «Ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Reforma Trabalhista. arts. 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Parâmetros para a fixação do quantum indenizatório dos danos extrapatrimoniais. 3. Ações conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 3.1. As redações conferidas aos art. 223-A e 223- B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 3.2. Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e §1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superior aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade. Constou no voto do voto do Ministro Gilmar Mendes, relator: «os parâmetros fixados no art. 223-G, tanto nos, I a XII do caput do dispositivo quanto no próprio § 1º, podem validamente servir de critérios, ainda que não exaurientes, para a definição do quantum da reparação extrapatrimonial pelo magistrado trabalhista. De fato, o que o entendimento jurisprudencial deste STF assentou foi apenas a inconstitucionalidade do tabelamento do dano, assim entendido como o conjunto de normas que excluem in totum a discricionariedade de quantificação do dano pelo magistrado, tornando-o um mero aplicador de valores pré-determinados que não podem ser adaptados às especificidades do caso concreto". Constou no voto da Ministra Rosa Weber: «Diversamente da racionalidade economicista própria da avaliação da indenização por danos patrimoniais, a extensão dos danos extrapatrimoniais (CC, art. 944, caput) envolve a complexidade da compreensão de bens jurídicos existenciais, que não são objeto de aferição econômica. As nuances de cada caso concreto somam-se às funções compensatória e pedagógica da reparação do dano de forma a rejeitar qualquer sistema de tabelamento ou tarifação prévia pelo Poder Legislativo e atrair para o Poder Judiciário a concretização da isonomia na aplicação dos princípios de razoabilidade e proporcionalidade em fundamentada análise das circunstâncias fáticas". 10 - Assim, quanto aos fatos ocorridos na vigência da Lei 13.467/2017, podem ser utilizados na fixação do montante da indenização por danos morais os parâmetros previstos no CLT, art. 223-G Porém, o art. 223-G, § 1º e 2º, da CLT, na parte em que apresenta tabelamento de valores, não vincula o julgador na fixação da indenização por danos morais, podendo haver decisão conforme «as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade (nos termos decididos pelo STF). 11 - No caso em análise, a Corte Regional manteve o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) fixado em sentença a título de danos morais decorrentes de acidentes de trabalho. Conforme consta no trecho transcrito, o reclamante sofreu dois acidentes de trabalho. No primeiro, ocorrido aos 3.4.2018, registrou-se que o reclamante caiu da baía do caminhão de entregas, e, no segundo, ocorrido menos de um ano após o primeiro, aos 11.1.2019, o reclamante sofreu acidente de trânsito quando retornava para a sede da empresa. Constatou-se que, apesar de noticiadas lesões no ombro e coluna decorrentes dos acidentes, quanto à coluna lombar não foram constatados agravos pela perícia, mas esta consignou existirem sequelas quanto ao ombro, com transtorno funcional moderado decorrente de incapacidade parcial definitiva quantificada em 10%, além de nexo ocupacional entre os infortúnios e o trabalho desenvolvido em prol da reclamada. A Corte Regional acrescentou que, conforme concluiu a perícia de engenharia, «a empresa proporcionou condição insegura ao trabalhador, devido à falta de planejamento, de sinalização de segurança e pelas falhas técnicas no ambiente de trabalho, que comprometem a segurança dos trabalhadores, e afirmou que «o segundo acidente se enquadra em responsabilidade objetiva". 12 - O TRT registrou, quanto ao arbitramento do valor indenizatório, que considera «o porte e a culpa do ofensor, a extensão do dano sofrido, a necessidade de punir a conduta faltosa e o caráter punitivo e pedagógico da reparação, além do preceito doutrinário «de que a reparação não pode ser fonte de enriquecimento e sim de abrandamento da dor sofrida". Nesse sentido, ressaltou a capacidade econômica da reclamada, «empresa de grande porte, com capital social superior a R$ 2,6 bilhões e que restou constatada a responsabilidade pelos sinistros, motivo por que afirmou ser necessário que a indenização «produza o efeito inibidor". 13 - O TRT sopesou as circunstâncias do caso concreto, como a extensão do dano sofrido, a capacidade econômica do ofensor e a culpa deste, além das finalidades compensatória e inibitória do instituto indenizatório. Nesse contexto, as razões jurídicas apresentadas pela parte recorrente não conseguem demonstrar a falta de proporcionalidade ou razoabilidade entre o montante fixado pelo TRT e os fatos dos quais resultaram o pedido. 14 - Estabelecido o panorama acima descrito, conclui-se não se justificar a excepcional intervenção desta Corte Superior quanto ao valor fixado pela Corte Regional, pelo que deve ser confirmada a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. 15 - Agravo a que se nega provimento.... 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19 - TST RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. NÃO CONCESSÃO. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ALTERNÂNCIA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO PCCS DE 2006. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A CARACTERIZAR CONDIÇÃO POTESTATIVA NO PCCS DE 2013. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NESTA CORTE. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA .
Segundo jurisprudência pacífica desta Corte Superior, o PCCS de 2006 daFundação Casa, ao não dispor sobre o critério de promoção por antiguidade, vulnera o art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, segundo a redação à época vigente, que estabelecia a obrigatoriedade de adoção dos critérios de antiguidade e merecimento, bem como a alternância entre um e outro para a concessão das promoções. Ainda à luz dos referidos dispositivos, há de se considerar que, em relação ao PCCS de 2013, que o sucedeu, prevalece o entendimento de que a progressão por antiguidade é auferida por tempo decorrido, critério eminentemente objetivo, não se submetendo, assim, à condição meramente potestativa, a exemplo da exigência de prévia dotação orçamentária. Por esse raciocínio, conferiu-se efetividade à alternância dos critérios de antiguidade e merecimento, de observância obrigatória para os Planos de Cargos e Salários editados sob a vigência daquelas normas, consoante exegese da Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1 do TST. Ressalte-se que, in casu, em respeito ao princípio da adstrição, consagrado nos CPC/2015, art. 414 e CPC/2015 art. 492, segundo o qualo Juiz deve se ater aos limites da lide, sendo vedado proferir decisão fora, além ou aquém do que lhe foi pedido, as progressões/promoções deferidas respeitam o termo final de 10/11/2017, data anterior à vigência da Lei 13.467/2017, assegurados, contudo, os consectários legais e os reflexos delas decorrentes para além desse prazo. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU RATIFICADO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .
A gratuidade da justiça foi deferida ao autor em Primeira Instância, motivo pelo qual o recurso ordinário da parte autora sequer foi conhecido no particular, justamente em razão da ausência de interesse recursal, o que ora se confirma. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. 1. FUNDAÇÃO CASA. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. NÃO CONCESSÃO. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ALTERNÂNCIA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO PCCS DE 2006. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A CARACTERIZAR CONDIÇÃO POTESTATIVA NO PCCS DE 2013. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NESTA CORTE. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Segundo jurisprudência pacífica desta Corte Superior, o PCCS de 2006 da Fundação Casa, ao não dispor sobre o critério de promoção por antiguidade, vulnera o art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, segundo a redação à época vigente, que estabelecia a obrigatoriedade de adoção dos critérios de antiguidade e merecimento, bem como a alternância entre um e outro para a concessão das promoções. Ainda à luz dos referidos dispositivos, há de se considerar que, em relação ao PCCS de 2013, que o sucedeu, prevalece o entendimento de que a progressão por antiguidade é auferida por tempo decorrido, critério eminentemente objetivo, não se submetendo, assim, à condição meramente potestativa, a exemplo da exigência de prévia dotação orçamentária. Por esse raciocínio, conferiu-se efetividade à alternância dos critérios de antiguidade e merecimento, de observância obrigatória para os Planos de Cargos e Salários editados sob a vigência daquelas normas, consoante exegese da Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido .... ()