Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 953.6712.2687.3403

1 - TST RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. NÃO CONCESSÃO. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ALTERNÂNCIA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO PCCS DE 2006. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A CARACTERIZAR CONDIÇÃO POTESTATIVA NO PCCS DE 2013. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NESTA CORTE. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA .

Segundo jurisprudência pacífica desta Corte Superior, o PCCS de 2006 daFundação Casa, ao não dispor sobre o critério de promoção por antiguidade, vulnera o art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, segundo a redação à época vigente, que estabelecia a obrigatoriedade de adoção dos critérios de antiguidade e merecimento, bem como a alternância entre um e outro para a concessão das promoções. Ainda à luz dos referidos dispositivos, há de se considerar que, em relação ao PCCS de 2013, que o sucedeu, prevalece o entendimento de que a progressão por antiguidade é auferida por tempo decorrido, critério eminentemente objetivo, não se submetendo, assim, à condição meramente potestativa, a exemplo da exigência de prévia dotação orçamentária. Por esse raciocínio, conferiu-se efetividade à alternância dos critérios de antiguidade e merecimento, de observância obrigatória para os Planos de Cargos e Salários editados sob a vigência daquelas normas, consoante exegese da Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1 do TST. Ressalte-se que, in casu, em respeito ao princípio da adstrição, consagrado nos CPC/2015, art. 414 e CPC/2015 art. 492, segundo o qualo Juiz deve se ater aos limites da lide, sendo vedado proferir decisão fora, além ou aquém do que lhe foi pedido, as progressões/promoções deferidas respeitam o termo final de 10/11/2017, data anterior à vigência da Lei 13.467/2017, assegurados, contudo, os consectários legais e os reflexos delas decorrentes para além desse prazo. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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