Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 808.0056.3318.8631

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO. LEI 13.467/2017. 1. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE NÃO CONCEDIDAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL QUINQUENAL. SÚMULA 452/TST. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. 2. SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS - SUCEN. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE NÃO CONCEDIDAS. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.080/2008 COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.157/2011 E O DECRETO 57.884/2012. INSTITUIÇÃO DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS QUE NÃO PREVÊ ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS PARA PROMOÇÃO. EFEITOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À DATA DE 10/11/2017. PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. A jurisprudência desta Corte conferiu efetividade à alternância dos critérios de antiguidade e merecimento, de observância obrigatória para os Planos de Cargos e Salários editados na vigência da referida norma legal, à luz da redação original do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT. Nesse sentido, a exegese da Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1 do TST. No presente caso, o Tribunal Regional observou essa posição, ao confirmar a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da aplicação do critério de antiguidade no Plano de Cargos e Salários de 2008, de forma alternada às progressões horizontais por merecimento, a contar da implementação do PCS de 2008, limitado a 10/11/2017. Note-se, a propósito, que, em princípio, a referida limitação não subsistiria, visto que, a exemplo da ressalva da Relatora do feito no Tribunal de origem, prevalece no âmbito da 7ª Turma o entendimento de que o direito à alternância dos critérios de promoções não se altera com o advento da Lei 13.467/2017. Isso porque, conquanto admitida a possibilidade de a empresa optar, a partir de então, pela adoção do regime de promoções/progressões, exclusivamente por um dos critérios, não se tem por caracterizada a imediata convalidação de norma editada ao arrepio da legislação então vigente, tampouco há autorização para que seja extirpado o direito já incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, segundos os parâmetros legais originalmente aplicáveis. Precedentes. Contudo, em atenção ao Princípio do non reformatio in pejus, mantém-se, in casu, a decisão recorrida, na íntegra. Agravo de instrumento conhecido e não provido .... ()

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