1 - STJ Processual civil. Agravo interno contra decisão que exerceu juizo de retratação no agravo interno e deu provimento ao recurso especial. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. CPC/2015, art. 1.021, § 1º e Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido.
1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. ... ()
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2 - TJDF DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JUIZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1030, II. PRESCRIÇÃO DECENAL. PASEP. TERMO INICIAL. TEORIA DA ACTIO NATA. CIÊNCIA DO DESFALQUE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
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3 - TJMG EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM JUIZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA - CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO À SAÚDE (ART. 85, LCE 64/2002) - INDEVIDA REPETIÇÃO DO INDÉBITO POR AUSÊNCIA DE PROVA DE DESVINCULAÇÃO - VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO - INEXISTÊNCIA NO ACÓRDÃO DOS VÍCIOS PREVISTOS NO CPC/2015, art. 1.022 - REEXAME DA QUESTÃO - EMBARGOS REJEITADOS. I -
Promove-se a modificação do «decisum somente quando nele constatada a presença dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022. II - Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão, mesmo em se tratando de embargos com fins de prequestionamento, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios, os quais não têm como finalidade o reexame das questões outrora devidamente fundamentadas.... ()
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4 - TJMG EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM JUIZO DE RETRATAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MEDICAMENTOS E INSUMOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - ATUAÇÃO EM DESFAVOR DO ENTE PÚBLICO ESTADUAL - ENTENDIMENTO FIRMADO NO RE Acórdão/STF (TEMA 1.002) - INEXISTÊNCIA NO «DECISUM DOS VÍCIOS PREVISTOS NO CPC/2015, art. 1.022 - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - MULTA - EMBARGOS REJEITADOS. I -
Promove-se a modificação do «decisum embargado somente quando nele constatada a presença dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022. II - Não constatada omissão, obscuridade ou contradição no acórdão, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios, os quais não têm como finalidade o reexame das questões outrora devidamente fundamentadas. III - Opostos embargos meramente protelatórios, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º.... ()
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5 - STJ Embargos de declaração. Ambiental. Aplicação do CF. Juizo de retratação negativo. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Os embargos não merecem acolhimento. Conforme entendimento pacífico desta Corte:"O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo CPC/2015, art. 489 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo STJ, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. EDcl no MS 21.315/DF, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora convocada TRF 3ª Região), Primeira Seção, julgado em, DJe. 8/6/2016 15/6/2016... ()
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6 - TJSP JUIZO DE RETRATAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. ICMS SOBRE TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO JULGADO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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7 - TJSP JUIZO DE RETRATAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. ICMS SOBRE TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO JULGADO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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8 - TJSP JUIZO DE RETRATAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. ICMS SOBRE TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO JULGADO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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9 - TJPR JUIZO DE RETRATAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL EM AÇÕES DE SEGURO HABITACIONAL VINCULADAS AO FCVS. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. I.
Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença proferida em ação de responsabilidade securitária, que condenou a seguradora ao pagamento de indenização por vícios construtivos, multa decendial e aluguéis em caso de desocupação do imóvel. A seguradora alega prescrição, exclusão de cobertura para vícios construtivos e ausência de previsão para multa decendial, requerendo a reforma da decisão.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há necessidade de juízo de retratação em relação a competência para o processamento e julgamento da ação de responsabilidade securitária, envolvendo seguro habitacional.III. Razões de decidir3. A competência para o processamento e julgamento das causas envolvendo contratos de seguro vinculados à apólice pública é da Justiça Federal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.4. A remessa dos autos à Justiça Federal é necessária devido ao interesse jurídico manifestado pela Caixa Econômica Federal na lide, considerando que o contrato discutido pertence ao ramo 66 do Sistema Financeiro de Habitação.5. A análise da competência deve considerar a data da entrada em vigor da Medida Provisória 513/2010, e não a data da sentença proferida no processo.IV. Dispositivo e tese6. Remessa dos autos à Justiça Federal.Tese de julgamento: A competência para o processamento e julgamento de ações que envolvem contratos de seguro vinculados ao Fundo de Compensação de Variação Salarial (FCVS) é da Justiça Federal, quando houver manifestação de interesse da Caixa Econômica Federal ou da União na lide, respeitando os requisitos legais estabelecidos pela legislação e jurisprudência pertinente.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.036, 1.040, 1.037, II, e 64; Lei 12.409/2011, art. 1º; Lei 9.469/1997, art. 5º, p.u.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 827.996, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 29.06.2020; STJ, Tema Repetitivo 1.039, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 20.08.2020; Súmula 150/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o caso deve ser enviado para a Justiça Federal, porque a Caixa Econômica Federal tem interesse na questão, já que o contrato de seguro está ligado a um fundo específico. Isso aconteceu porque a lei mudou e agora a Justiça Federal é a responsável por analisar esses tipos de processos. Assim, a decisão anterior foi alterada para que os autos sejam remetidos à Justiça Federal, onde a situação será avaliada de acordo com as novas regras.... ()
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10 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 692/STJ. Previdência social. Previdenciário. Tutela antecipatória. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguridade social. CPC/1973, art. 273, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 115, II e Lei 8.213/1991, art. 130, parágrafo único. CF/88, art. 5º, I, XXXV, XXXVI, LV e CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/2015, art. 303. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 692/STJ - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 692/STJ, quanto à devolução dos valores recebidos pelo litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência Social - RGPS em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada.
Tese jurídica fixada nos Edcl na Petição 12.482:Tema 692/STJ - A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do CPC/2015, art. 520, II (CPC/2015, art. 475-O, II).
Tese jurídica revisanda fixada (na Petição 12.482:Tema 692/STJ - A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago.
Entendimento Anterior (do REsp. 1.401.560): Tema 692/STJ - Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 692/STJ, quanto à devolução dos valores recebidos pelo litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência Social - RGPS em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada.
Tese jurídica fixada revisanda firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp. 1.401.560, acórdão publicado no DJe de 13/10/2015, que se propõe a revisar (original): Tema 692/STJ - A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos.
Nota importante: - No voto condutor do acórdão de afetação da matéria ao rito dos repetitivos, o Ministro relator ressalta a necessidade de ampliação do debate das variações a respeito da questão. No ponto, lista as seguintes situações que, dentre outras, poderão ser analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça na presente afetação:
a) tutela de urgência concedida de ofício e não recorrida;
b) tutela de urgência concedida a pedido e não recorrida;
c) tutela de urgência concedida na sentença e não recorrida, seja por agravo de instrumento, na sistemática processual anterior do CPC/1973, seja por pedido de suspensão, conforme o CPC/2015;
d) tutela de urgência concedida initio litis e não recorrida;
e) tutela de urgência concedida initio litis, cujo recurso não foi provido pela segunda instância;
f) tutela de urgência concedida em agravo de instrumento pela segunda instância;
g) tutela de urgência concedida em primeiro e segundo graus, cuja revogação se dá em razão de mudança superveniente da jurisprudência então existente;
h) tutela de urgência concedida e cassada, a seguir, seja em juízo de reconsideração pelo próprio juízo de primeiro grau, ou pela segunda instância em agravo de instrumento ou mediante pedido de suspensão;
i) tutela de urgência cassada, mesmo nas situações retratadas anteriormente, mas com fundamento expresso na decisão de que houve má-fé da parte ou afronta clara a texto de lei, como no caso das vedações expressas de concessão de medida liminar ou tutela antecipada.
Entendimento Anterior (original): - Tese firmada pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.401.560, acórdão publicado no DJe de 13/10/2015, que se propõe a revisar: - A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos.
Tema 799/STF - Possibilidade da devolução de valores recebidos em virtude de tutela antecipada posteriormente revogada.
Suspensão dos processos: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos ainda sem trânsito em julgado, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão submetida à revisão pertinente ao Tema 692/STJ e tramitem no território nacional, com a ressalva de incidentes, questões e tutelas, que sejam interpostas a título geral de provimentos de urgência nos processos objeto do sobrestamento (acórdão publicado no DJe de 3/12/2018, questão de ordem nos REsps 1.734.627, 1.734.641, 1.734.647, 1.734.656, 1.734.685 e 1.734.698. »
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11 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Recurso especial. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.030, II, e CPC/2015, art. 1.040, II. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF firmado em repercussão geral.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o juízo de retratação, embora os Embargos de Declaração, o Agravo Regimental e o Recurso Especial estivessem sujeitos ao CPC/1973. ... ()
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12 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Recurso especial. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.030, II, e CPC/2015, art. 1.040, II. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF firmado em repercussão geral.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o juízo de retratação, embora os Embargos de Declaração, o Agravo Regimental e o Recurso Especial estivessem sujeitos ao CPC/1973. ... ()
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13 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Recurso especial. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.030, II, e CPC/2015, art. 1.040, II. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF firmado em repercussão geral.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o juízo de retratação, embora os Embargos de Declaração, o Agravo Regimental e o Recurso Especial estivessem sujeitos ao CPC/1973. ... ()
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14 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Juízo de retratação. Recurso repetitivo. CPC/2015, art. 1040 e CPC/2015, art. 1041. Devolução dos autos ao tribunal de origem.
«1. Encontrando-se o acórdão a quo em contrariedade com o entendimento firmado em acórdão julgado sob a sistemática do recurso repetitivo, necessária a devolução dos autos à Corte de origem para o devido juízo de retratação, nos termos do CPC/2015, art. 1.040 e CPC/2015, art. 1.041. ... ()
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15 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Recurso especial. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.030, II, e CPC/2015, art. 1.040,ii. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF firmado em repercussão geral.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o juízo de retratação, embora os Embargos de Declaração, o Agravo Regimental e o Recurso Especial estivessem sujeitos ao Código de Processo Civil de 1973. ... ()
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16 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 994/STJ. Revisão da tese firmada no tema 994/STJ. Recurso especial repetitivo. CPC/2015. Aplicabilidade. Contribuição previdenciária sobre a receita bruta. CPRB. Lei 12.546/2011. Inclusão do ICMS na base de cálculo. Retorno dos autos para retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Entendimento contrário fixado pelo STF em sede de repercussão geral (Tema 1.048/STF). Ressalva de posicionamento pessoal quanto à desnecessidade da adequação. Efeito constitutivo suficiente do precedente vinculante. Processual civil e tributário. Lei 12.546/2011, art. 7º. Lei 12.546/2011, art. 7º-A. Lei 12.546/2011, art. 8º. Lei 12.546/2011, art. 9º. Lei 12.546/2011, art. 9º, § 7º. Lei 13.161/2015, art. 1º. Lei 13.161/2015, art. 7º, I. Lei 13.670/2018. CF/88, art. 150, I. CTN, art. 97, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 994/STJ - Possibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, instituída pela Medida Provisória 540/2011, convertida na Lei 12.546/2011.
Tese jurídica fixada no REsp. 1638772 - É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.
Tese jurídica firmada anteriormente: - Os valores de ICMS não integram a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB, instituída pela Medida Provisória 540/2011, convertida na Lei 12.546/2011.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 02/05/2018 e finalizada em 08/05/2018 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II (acórdão publicado no DJe de 17/05/2018).
Repercussão Geral: - Tema 1048/STF - Inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB. (repercussão geral admitida em 17/05/2019)»
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17 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.030, II, e CPC/2015, art. 1.040, II. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF firmado em repercussão geral.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o juízo de retratação, embora os Embargos de Declaração, o Agravo Regimental e o Recurso Especial estivessem sujeitos ao Código de Processo Civil de 1973. ... ()
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18 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.030, II, e CPC/2015, art. 1.040, II. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF firmado em repercussão geral.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o juízo de retratação, embora os Embargos de Declaração, o Agravo Regimental, o Agravo e o Recurso Especial estivessem sujeitos ao Código de Processo Civil de 1973. ... ()
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19 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.030, II, e CPC/2015, art. 1.040, II. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF firmado em repercussão geral.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o juízo de retratação, embora os Embargos de Declaração, o Agravo Regimental, o Agravo e o Recurso Especial estivessem sujeitos ao Código de Processo Civil de 1973. ... ()
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20 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.030, II, e CPC/2015, art. 1.040, II. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF firmado em repercussão geral.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o juízo de retratação, embora os Embargos de Declaração, o Agravo Regimental, o Agravo e o Recurso Especial estivessem sujeitos ao Código de Processo Civil de 1973. ... ()