Lei 13.161, de 31/08/2015
- Esta Lei entra em vigor:
I - a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação quanto aos arts. 1º e 2º;
Vigência em 01/12/2015.
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
- Esta Lei entra em vigor:
I - a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação quanto aos arts. 1º e 2º;
Vigência em 01/12/2015.
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.