1 - STJ Processual civil. Ação civil pública visando a anular atos administrativos concessivos de benefício fiscal a determinada empresa. Tutela do patrimônio público. Legitimidade do ministério público. Súmula 329/STJ. Controle incidental de constitucionalidade. Cabimento.
«1.A restrição estabelecida no Lei 7.347/1985, art. 1º, parágrafo único («Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos (...) cujos beneficiários podem ser individualmente determinados) diz respeito a demandas propostas em favor desses beneficiários. A restrição não alcança ação visando a anulação de atos administrativos concessivos de benefícios fiscais, alegadamente ilegítimos e prejudiciais ao patrimônio público, cujo ajuizamento pelo Ministério Público decorre da sua função institucional estabelecida pelo art. 129, III da Constituição e no Lei Complementar 75/1993, art. 5º, III, b, de que trata a Súmula 329/STJ. ... ()
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2 - STF Reclamação. Recurso de agravo. Ação civil pública. Controle incidental de constitucionalidade. Questão prejudicial. Possibilidade. Inocorrência de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Recurso de agravo improvido.
«- O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a legitimidade da utilização da ação civil pública como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de quaisquer leis ou atos do Poder Público, mesmo quando contestados em face, da CF/88, desde que, nesse processo coletivo, a controvérsia constitucional, longe de identificar-se como objeto único da demanda, qualifique-se como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal. Precedentes. Doutrina.... ()
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3 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA O CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE. SENTENÇA CASSADA.
I. CASO EM EXAME -Apelação Cível interposta contra sentença que indeferiu a inicial por inépcia, em ação cominatória que visava à abstenção de exigência de filiação dos despachantes documentalistas ao Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas de Minas Gerais - CRDD/MG para o exercício de suas atividades profissionais. ... ()
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4 - STF Reclamação. Embargos de declaração recebidos como recurso de agravo. Ação civil pública. Controle incidental de constitucionalidade. Questão prejudicial. Possibilidade. Inocorrência de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Recurso de agravo improvido.
«- O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a legitimidade da utilização da ação civil pública como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de quaisquer leis ou atos do Poder Público, mesmo quando contestados em face da Constituição da República, desde que, nesse processo coletivo, a controvérsia constitucional, longe de identificar-se como objeto único da demanda, qualifique-se como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal. Precedentes. Doutrina.... ()
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5 - STF Direito processual civil. Ação civil pública. Controle incidental de constitucionalidade. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Acórdão recorrido publicado em 10/11/2011.
«O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do que assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. ... ()
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6 - STF Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Constitucional e processual civil. Controle incidental de constitucionalidade. Ação civil pública. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do supremo. Precedentes. Emenda à inicial. Ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência das Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Aplicabilidade. Agravo interno desprovido.
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7 - TJSP Extinção do processo. Ação Civil Pública. Reconhecimento de vício formal e material em Lei Complementar Estadual. Possibilidade. Ação que tem como escopo a vedação à expedição de atos administrativos e a invalidação daqueles já praticados, em face de vícios de constitucionalidade do diploma legal. Questão prejudicial de caráter constitucional. Admissibilidade da utilização da ação civil como instrumento de controle incidental de constitucionalidade pela via difusa. Sentença anulada, determinado o prosseguimento da ação. Recurso provido para esse fim.
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8 - STF Arbitragem. Laudo arbitral. Homologação deferida. Sentença estrangeira. Lei da Arbitragem. Controle incidental de constitucionalidade e o papel do STF. Lei 9.307/1996, art. 18, Lei 9.307/1996, art. 31 e Lei 9.307/1996, art. 35.
«A constitucionalidade da primeira das inovações da Lei da Arbitragem - a possibilidade de execução específica de compromisso arbitral - não constitui, na espécie, questão prejudicial da homologação do laudo estrangeiro; a essa interessa apenas, como premissa, a extinção, no direito interno, da homologação judicial do laudo (Lei 9.307/1996, art. 18 e Lei 9.307/1996, art. 31), e sua consequente dispensa, na origem, como requisito de reconhecimento, no Brasil, de sentença arbitral estrangeira (Lei 9.307/1996, art. 35). A completa assimilação, no direito interno, da decisão arbitral à decisão judicial, pela nova Lei de Arbitragem, já bastaria, a rigor, para autorizar a homologação, no Brasil, do laudo arbitral estrangeiro, independentemente de sua prévia homologação pela Justiça do país de origem. Ainda que não seja essencial à solução do caso concreto, não pode o Tribunal - dado o seu papel de «guarda da Constituição - se furtar a enfrentar o problema de constitucionalidade suscitado incidentemente (v.g. MS Acórdão/STF, Néri).... ()
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9 - TJSC Penal. Apelação criminal. Crime contra a saúde pública. Tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, «caput). Sentença condenatória. Recurso da acusação. Materialidade e autoria não impugnadas. Dosimetria. Primeira fase. Majoração da pena. Crack. Natureza nociva evidenciada. Incidência do Lei 11.343/2006, art. 42. Regime inicial fechado. Possibilidade. Não incidência dos efeitos da decisão proferida no HC 111.840/es em controle incidental de constitucionalidade pelo STF. Argumento consolidado em recente precedente do STF (reclamação 4.335/AC). Inviabilidade de abstrativização do controle difuso. Circunstâncias do caso corroboram à fixação do regime fechado. Apreensão de crack e maconha. Sentença reformada.
«Tese - Impossível a abstrativização do controle difuso de constitucionalidade e concessão de efeito erga omnes ao julgamento incidental a fim de fixar regime distinto do fechado ao condenado por crime de tráfico de drogas. ... ()
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10 - TJMG DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS PARA ATIVIDADES PARTICULARES. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL DE NORMA MUNICIPAL. PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DESPROVIMENTO.
1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação civil pública, impondo ao ente municipal a proibição de cessão de servidores públicos para atividades de interesse particular e declarando incidentalmente a inconstitucionalidade da expressão «operadas exclusivamente por servidores municipais habilitados do art. 17 da Lei Orgânica Municipal. ... ()
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11 - STF Recurso extraordinário. Tema 881/STF. Repercussão geral reconhecida. Preliminar. Reconhecimento. Direito tributário. Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL. Lei 7.689/1988. Direito processual civil. Coisa julgada. Limites. Inexistência de relação jurídica. Inconstitucionalidade incidental. Declaração de constitucionalidade em controle abstrato e concentrado. ADI Acórdão/STF. Súmula 239/STF. CF/88, art. 3º, IV. CF/88, art. 5º, caput, II e XXXVI. CF/88, art. 37. CF/88, art. 150, VI, «c. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 881/STF - Limites da coisa julgada em matéria tributária, notadamente diante de julgamento, em controle concentrado pelo Supremo Tribunal Federal, que declara a constitucionalidade de tributo anteriormente considerado inconstitucional, na via do controle incidental, por decisão transitada em julgado.
Tese jurídica fixada:
1. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo.
2. Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, caput, II e XXXVI, CF/88, art. 37 e CF/88, art. 150, VI, «c, da Constituição Federal, o limite da coisa julgada em âmbito tributário, na hipótese de o contribuinte ter em seu favor decisão transitada em julgado que declare a inexistência de relação jurídico-tributária, ao fundamento de inconstitucionalidade incidental de tributo, por sua vez declarado constitucional, em momento posterior, na via do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal.
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12 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Lei estadual 11.599/2006. Pedido autônomo de declaração de inconstitucionalidade. Inadmissibilidade.
1 - «Consoante orientação jurisprudencial do STJ, embora se admita, em mandado de segurança, invocar a inconstitucionalidade/constitucionalidade da norma como fundamento para um pedido (= controle incidental de constitucionalidade), nele não se admite que a declaração de inconstitucionalidade/constitucionalidade (ainda que sob pretexto de ser incidental), constitua, ela própria, um pedido autônomo, tal como formulado (AgRg nos EDcl nos EDcl no RMS 22.680/MT, Rel. Ministro Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Sexta Turma, DJe 30/3/2011). ... ()
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13 - STJ Agravo regimental. Embargos de declaração nos embargos de declaração. Recurso ordinário em mandado de segurança. Lei Estadual 8.078/2004. Pedido autônomo de declaração de constitucionalidade. Impetração contra lei em tese. Súmula 266/STF. Recurso a que se nega seguimento. Embargos de declaração rejeitados. Segundo recurso de embargos de declaração também rejeitados. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. Consoante orientação jurisprudencial do STJ, embora se admita, em mandado de segurança, invocar a inconstitucionalidade/constitucionalidade da norma como fundamento para um pedido (= controle incidental de constitucionalidade), nele não se admite que a declaração de inconstitucionalidade/constitucionalidade (ainda que sob pretexto de ser incidental), constitua, ela própria, um pedido autônomo, tal como formulado. ... ()
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14 - STF Recurso extraordinário. Tema 881/STF. Tributário. CSLL. Repercussão geral reconhecida. Preliminar. Reconhecimento. Direito tributário. Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL. Lei 7.689/1988. Direito processual civil. Coisa julgada. Limites. Inexistência de relação jurídica. Inconstitucionalidade incidental. Declaração de constitucionalidade em controle abstrato e concentrado. ADI 15. Súmula 239/STF. Lei 7.689/1988. CF/88, art. 3º, IV. CF/88, art. 5º, caput, II e XXXVI. CF/88, art. 37. CF/88, art. 150, VI, «c». CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Julgamento do mérito em 08/02/2023. Acórdão ainda não publicado. )
«Tema 881/STF - Limites da coisa julgada em matéria tributária, notadamente diante de julgamento, em controle concentrado pelo Supremo Tribunal Federal, que declara a constitucionalidade de tributo anteriormente considerado inconstitucional, na via do controle incidental, por decisão transitada em julgado.
Modulação temporal não fixada.
Tese jurídica fixada:
1. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo.
2. Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, caput, II e XXXVI, CF/88, art. 37 e CF/88, art. 150, VI, «c», da Constituição Federal, o limite da coisa julgada em âmbito tributário, na hipótese de o contribuinte ter em seu favor decisão transitada em julgado que declare a inexistência de relação jurídico-tributária, ao fundamento de inconstitucionalidade incidental de tributo, por sua vez declarado constitucional, em momento posterior, na via do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal. »
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15 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Ausência de combate a fundamento único do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 284/STF. Controle incidental de constitucionalidade. Possibilidade. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o presente Agravo Interno, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao CPC/1973. ... ()
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16 - STF Repercussão Geral - Mérito (Tema 881). Direito constitucional e tributário. Recurso Extraordinário com Repercussão Geral. Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Obrigação de trato sucessivo. Hipóteses de cessação dos efeitos da coisa julgada diante de decisão superveniente do STF.
1. Recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, a fim de decidir se e como as decisões desta Corte em sede de controle concentrado fazem cessar os efeitos futuros da coisa julgada em matéria tributária, nas relações de trato sucessivo, quando a decisão estiver baseada na constitucionalidade ou inconstitucionalidade do tributo. 2. Em 1992, o contribuinte obteve decisão judicial com trânsito em julgado que o exonerava do pagamento da CSLL. O acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região considerou que a lei instituidora da contribuição (Lei 7.869/1988) possuía vício de inconstitucionalidade formal, por se tratar de lei ordinária em matéria que exigiria lei complementar. 3. A questão debatida no presente recurso diz respeito à subsistência ou não da coisa julgada que se formou, diante de pronunciamentos supervenientes deste Supremo Tribunal Federal em sentido diverso. 4. O tema da cessação da eficácia da coisa julgada, embora complexo, já se encontra razoavelmente bem equacionado na doutrina, na legislação e na jurisprudência desta Corte. Nas obrigações de trato sucessivo, a força vinculante da decisão, mesmo que transitada em julgado, somente permanece enquanto se mantiverem inalterados os seus pressupostos fáticos e jurídicos (RE 596.663, Red. p/ o acórdão Min. Teori Zavascki, j. em 24.09.2014). 5. As decisões em controle incidental de constitucionalidade, anteriormente à instituição do regime de repercussão geral, não tinham natureza objetiva nem eficácia vinculante. Consequentemente, não possuíam o condão de desconstituir automaticamente a coisa julgada que houvesse se formado, mesmo que em relação jurídica tributária de trato sucessivo. 6. Em 2007, este Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente, declarou a constitucionalidade da referida Lei 7.869/1988 (ADI 15, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 14.06.2007). A partir daí, houve modificação substantiva na situação jurídica subjacente à decisão transitada em julgado, em favor do contribuinte. Tratando-se de relação de trato sucessivo, sujeita-se, prospectivamente, à incidência da nova norma jurídica, produto da decisão desta Corte. 7. Na parte subjetiva desta decisão referente ao caso concreto, verifica-se que a Fazenda Nacional pretendeu cobrar a CSLL relativa a fatos geradores posteriores à decisão deste Tribunal na ADI 15. Como consequência, dá-se provimento ao recurso extraordinário interposto pela Fazenda Nacional. 8. Já a tese objetiva que se extrai do presente julgado, para fins de repercussão geral, pode ser assim enunciada: «1. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo. 2. Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.... ()
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17 - STF Agravo regimental. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, IV e V. Decisão de Tribunal de Justiça que julga incidente de inconstitucionalidade ( CPC/1973, art. 481). Inexistência de coisa julgada material. Violação à literal disposição de lei. Não configuração. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. É da natureza do controle incidental de constitucionalidade - inclusive quando instalado, perante tribunal de justiça, o incidente regulado pelo CPC, art. 481 (CF/88, art. 97) - que o juízo sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade do preceito normativo questionado constituirá, apenas e tão somente, um juízo de natureza incidental, tomado como motivo ou fundamento para o julgamento do pedido propriamente dito. Nessas circunstâncias, a decisão do incidente não produz coisa julgada material, como expressamente está indicado no CPC/1973, art. 469. E, ainda que o fizesse, a eficácia subjetiva da decisão não seria erga omnes, pois limitar-se-ia aos partícipes da relação jurídica processual em que o referido incidente tenha sido julgado ( CPC/1973, art. 468). ... ()
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18 - STJ Ação civil pública. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Possibilidade. Controle difuso da constitucionalidade. Coisa julgada material inexistente na hipótese. CPC/1973, art. 467. Lei 7.345/87, art. 1º.
«A declaração incidental de inconstitucionalidade na ação civil pública não faz coisa julgada material, pois se trata de controle difuso de constitucionalidade, sujeito ao crivo do Supremo Tribunal Federal, via recurso extraordinário, sendo insubsistente, portando, a tese de que tal sistemática teria os mesmos efeitos da ação declaratória de inconstitucionalidade.... ()
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19 - STF Repercussão Geral - Mérito (Tema 885). Direito constitucional e tributário. Recurso Extraordinário com Repercussão Geral. Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Obrigação de trato sucessivo. Hipóteses de cessação dos efeitos da coisa julgada diante de decisão superveniente do STF.
1. Recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, a fim de decidir se e como as decisões desta Corte em sede de controle difuso fazem cessar os efeitos futuros da coisa julgada em matéria tributária, nas relações de trato sucessivo, quando a decisão estiver baseada na constitucionalidade ou inconstitucionalidade do tributo. 2. Em 1992, o contribuinte obteve decisão judicial que o exonerava do pagamento da CSLL. O acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região considerou que a lei instituidora da contribuição (Lei 7.869/1988) possuía vício de inconstitucionalidade formal, por se tratar de lei ordinária em matéria que exigiria lei complementar. A decisão transitou em julgado. 3. A questão debatida no presente recurso diz respeito à subsistência ou não da coisa julgada que se formou, diante de pronunciamentos supervenientes deste Supremo Tribunal Federal em sentido diverso. 4. O tema da cessação da eficácia da coisa julgada, embora complexo, já se encontra razoavelmente bem equacionado na doutrina, na legislação e na jurisprudência desta Corte. Nas obrigações de trato sucessivo, a força vinculante da decisão, mesmo que transitada em julgado, somente permanece enquanto se mantiverem inalterados os seus pressupostos fáticos e jurídicos (RE 596.663, Red. p/ o acórdão Min. Teori Zavascki, j. em 24.09.2014). 5. As decisões em controle incidental de constitucionalidade, anteriormente à instituição do regime de repercussão geral, não tinham natureza objetiva nem eficácia vinculante. Consequentemente, não possuíam o condão de desconstituir automaticamente a coisa julgada que houvesse se formado, mesmo que em relação jurídica tributária de trato sucessivo. 6. Em 2007, este Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente, declarou a constitucionalidade da referida Lei 7.869/1988 (ADI 15, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 14.06.2007). A partir daí, houve modificação substantiva na situação jurídica subjacente à decisão transitada em julgado, em favor do contribuinte. Tratando-se de relação de trato sucessivo, sujeita-se, prospectivamente, à incidência da nova norma jurídica, produto da decisão desta Corte. 7. Na parte subjetiva desta decisão referente ao caso concreto, verifica-se que, em 2006, a Fazenda Nacional pretendeu cobrar a CSLL concernente aos anos de 2001 a 2003. Sendo assim, por se tratar de autuação relativa a fatos geradores anteriores à decisão deste Tribunal na ADI 15, prevalece a coisa julgada em favor do contribuinte. Como consequência, nega-se provimento ao recurso extraordinário interposto pela Fazenda Nacional. 8. Já a tese objetiva que se extrai do presente julgado, para fins de repercussão geral, pode ser assim enunciada: «1. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo. 2. Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.... ()
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20 - TJMG REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO ADMINISTRATIVO - AUTARQUIA MUNICIPAL (SAAE) - CUSTEIO DE VIAGENS DE AGENTES PÚBLICOS - PAGAMENTO DE DIÁRIAS - AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA EM SENTIDO ESTRITO - REGULAMENTAÇÃO POR PORTARIA - IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA - art. 37, X E §11, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - INTERESSE PROCESSUAL - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - CONTROLE INCIDENTAL DE - CONSTITUCIONALIDADE - POSSIBILIDADE - SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA - CAUSA MADURA - art. 1.013, §3º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REVELIA DOS RÉUS - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - ADOÇÃO DO REGIME DE REEMBOLSO ATÉ EDIÇÃO DE LEI ESPECÍFICA.
01.A Ação Civil Pública constitui via adequada para buscar a conformação da atuação administrativa ao princípio da legalidade, questionando a regularidade da forma de custeio de viagens de agentes públicos por autarquia municipal, ainda que isso implique análise incidental da validade de ato normativo frente à Constituição. Não se configura, in casu, utilização da ação como sucedâneo de controle concentrado de constitucionalidade quando o pedido principal visa à imposição de obrigação de fazer e não fazer para sanar ilegalidade concreta. ... ()