1 - STJ Seguridade social. Tributário. Imunidade. Assistência social. Entidade filantrópica. Certificado de fins filantrópicos. Centro cultural voltado para o ensino de língua estrangeira. Lei 8.212/91, art. 55. CF/88, art. 195, § 7º.
«Não há como confundir instituição dedicada à educação com entidade de assistência educacional; a ênfase do caráter filantrópico está na assistência, e não na educação. (...) Na forma do art. 1º do Decreto 752, de 16/02/93: «Considera-se entidade beneficente de assistência social, para fins de concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, de que trata o art. 55, inciso II, da Lei 8.212, de 24/09/91, a instituição beneficente de assistência social, educacional ou de saúde, sem fins lucrativos, que atue, principalmente, no sentido de:
I - proteger a família, a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice;
II - amparar as crianças e adolescentes carentes;
III - promover ações de prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência;
IV - promover, gratuitamente, assistência educacional ou de saúde.
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2 - STJ Seguridade social. Assistência social. Entidade beneficente. Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS. Instituição portadora de certificado provisório de entidade de fins filantrópicos à época da publicação do Decreto-lei 1.572/77. Direito adquirido à manutenção de regime jurídico. Inexistência. Comprovação dos requisitos da novel legislação. Necessidade. Direito líquido e certo. Inexistência. Lei 8.212/91, art. 55.
«A obtenção do certificado de entidade beneficente, posto ostentarem os estatutos finalidades filantrópicas na forma do Decreto-Lei 1.572/77, não exonera a pessoa jurídica, findo o prazo da isenção, da satisfação dos requisitos da «lege superveniens, «in casu, a Lei 8.212/91, no seu art. 55, no afã de persistir no gozo do benefício fiscal, exatamente por força da não imutabilidade do regime fiscal.... ()
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3 - STJ Tributário. Filantropia. Certificado de entidade beneficente. Comprovação. Necessidade do certificado.
1 - O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS é o documento que exterioriza o direito a isenção inserta no art. 195, § 7º da Carta da República. ... ()
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4 - STJ Seguridade social. Tributário. Entidade filantrópica. Certificado de entidade beneficente de assistência social. Direito adquirido. Imunidade tributária. Lei 3.577/59, art. 1º. Decreto-lei 1.572/77, art. 1º. Lei 8.212/91, art. 55, § 1º. CF/88, art. 195, § 7º.
«As entidades filantrópicas e beneficentes de assistência social, reconhecidas como de utilidade pública federal, de acordo com a legislação pertinente e anteriormente à promulgação do Decreto-lei 1.577/77, têm direito adquirido à imunidade tributária e, em conseqüência, ao Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos. Precedentes do STF (MS 5.930/DF, Rel. Min. Demócrito Reinaldo, DJ de 23/08/99). ... ()
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5 - STJ Embargos de declaração. Mandado de segurança. Autoridade coatora. Ministro de estado da previdência social. Associação. Certificado de entidade de fins filantrópicos. Renovação indeferida. Possibilidade da administração rever os atos administrativos e interrupção do prazo decadencial de 5 (cinco) anos. Ausência de omissões.
1 - Repelidas no acórdão embargado, evidentemente, as teses (i) de coisa julgada administrativa diante da possibilidade da administração, sem restrições no tocante ao agente, rever os seus atos, e (ii) de ausência de causa interruptiva da decadência com base na jurisprudência desta Corte, não há omissões que devam ser sanadas. ... ()
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6 - STF Recurso ordinário em mandado de segurança. Desprovimento. Embargos de declaração. Omissão sobre pretenso direito adquirido da recorrente ao certificado de entidade beneficente de assistência social. Cebas. Embargos de declaração acolhidos.
«1. As entidades reconhecidas como de caráter filantrópico antes da publicação do Decreto-Lei 1.572, de 1º.9.1977, não têm direito adquirido à renovação e manutenção de certificados de filantropia. Precedentes. Não são, portanto, imunes ao pagamento da contribuição para a seguridade social referente à quota patronal de previdência social se não atenderem aos requisitos previstos na legislação vigente quando da requisição do certificado. ... ()
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7 - STJ Seguridade social. Tributário. Mandado de segurança. Liminar deferida. Entidade filantrópica. Contribuição previdenciária. Quota patronal. Direito adquirido. Imunidade. Amplas considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema no voto-vencido. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 5º, XXXVI e CF/88, art. 195, § 7º. Decreto-lei 1.577/77. Lei 3.577/1959. Decreto-lei 1.572/1977, art. 1º, e ss. Lei 8.212/91, art. 55. Lei 8.742/1993, art. 17 e Lei 8.742/1993, art. 18. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º (LICCB).
«... O presente mandado de segurança tem como relator o Ministro Peçanha Martins que, por decisão monocrática datada de 08/05/2005, deferiu pedido liminar, o que ensejou a interposição do agravo regimental que ora se julga. ... ()
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8 - STJ Tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Entidade filantrópica sem fins lucrativos. Imunidade tributária. Certificado. Natureza declaratória. Efeitos ex tunc. Súmula 83/STJ. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ.
«1 - A parte afirma que «é imperiosa a demonstração, por parte do executado, a cada ano em que pleiteia o reconhecimento da imunidade, de que preenche os requisitos do CTN, art. 14 (fl. 100, e/STJ). ... ()
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9 - TJRS Tributário. ICMS. Importação de bens do exterior, para uso próprio, por entidade assistencial ou filantrópica (hospital de fins não lucrativos). É hipótese de imunidade e não isenção. CF/88, arts. 146, II e 150, VI, «c.
«A importação de bens do exterior, para uso próprio, por entidade assistencial ou filantrópica, é «imune e não «isenta ao ICMS. «Imunidade é hipótese de não-incidência qualificada, consistente na expressa vedação constitucional à instituição ou criação (pela lei ordinária) de imposto sobre fatos normalmente tributáveis, enquanto «isenção é hipótese de incidência (o tributo foi criado, via lei ordinária), seguida de dispensa da exigibilidade (pagamento) do crédito tributário respectivo, daí porque a lei instituidora do tributo (ordinária) somente se aplica a quem é «contribuinte dele, vale dizer, praticante do seu fato gerador, e não a quem a ele é «imune (não praticante do seu fato gerador). Os requisitos a serem cumpridos, para o gozo da «imunidade, pelas entidades ou instituições «assistenciais ou «filantrópicas, previstos no citado CF/88, art. 150, VI, «c, são, por força do art. 146, II, desta, tão-somente, os previstos no CTN, art. 14, onde não se inclui o «Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, expedido pelo Conselho Nacional de Serviço Social, que se destina apenas às sociedades «isentas.... ()
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10 - TJRS Tributário. ICMS. Importação de bens do exterior, para uso próprio, por entidade assistencial ou filantrópica (hospital de fins não lucrativos). Hipótese de imunidade e não isenção. CF/88, arts. 146, II e 150, VI, «c. CTN, art. 14.
«A importação de bens do exterior, para uso próprio, por entidade assistencial ou filantrópica, é «imune e não «isenta ao ICMS. «Imunidade é hipótese de não-incidência qualificada, consistente na expressa vedação constitucional à instituição ou criação (pela lei ordinária) de imposto sobre fatos normalmente tributáveis, enquanto «isenção é hipótese de incidência (o tributo foi criado, via lei ordinária), seguida de dispensa da exigibilidade (pagamento) do crédito tributário respectivo, daí porque a lei instituidora do tributo (ordinária) somente se aplica a quem é «contribuinte dele, vale dizer, praticante do seu fato gerador, e não a quem a ele é «imune (não praticante do seu fato gerador). Os requisitos a serem cumpridos, para o gozo da «imunidade, pelas entidades ou instituições «assistenciais ou «filantrópicas, previstos no citado CF/88, art. 150, VI, «c, são, por força do art. 146, II, desta, tão-somente, os previstos no CTN, art. 14, onde não se inclui o «Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, expedido pelo Conselho Nacional de Serviço Social, que se destina apenas às sociedades «isentas.... ()
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11 - TJSP Assistência judiciária. Pessoa jurídica. Entidade filantrópica, considerada de utilidade pública, portadora do Certificado de Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) sem fins lucrativos. Instituição que não trouxe aos autos nenhum documento sobre a sua situação contábil. Simples alegação de que a atividade desempenhada pela instituição é de benemerência e de utilidade pública e social não basta para a concessão do benefício. Certificado emitido pelo Conselho Municipal de Assistência Social sinaliza a relevância do trabalho assistencial desenvolvido, mas não é suficiente para o convencimento acerca da necessidade da gratuidade. Decisão de indeferimento mantida. Recurso improvido.
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12 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Fornecimento de água e esgoto. Ação declaratória cumulada com condenatória e repetição de indébito. Ação julgada improcedente. Entidade assistencial sem fins lucrativos. Isenção parcial da tarifa. Comunicados 03/97 e 01/98 expedidos pela SABESP. Requisitos. Concessão de tarifa reduzida a entidade assistencial sem fins lucrativos. Prova. Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, emitido pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Insuficiência. Atendimento de todos os requisitos. Necessidade. Princípio da legalidade estrita. Direito à devolução da diferença de tarifas. Descabimento. Cobrança de acordo com o enquadramento previsto pelo Decreto Estadual 41446/96. Sentença mantida. Recurso improvido.
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13 - STJ Mandado de segurança. Autoridade coatora. Ministro de estado da previdência social. Associação. Certificado de entidade de fins filantrópicos. Renovação indeferida. Efeitos ex nunc ou ex tunc da decisão administrativa que nega provimento ao recurso da impetrante. Decadência parcial para impetração do mandado de segurança. Litispendência não verificada. Decadência para a revisão do ato administrativo. Lei 9.784/1999, art. 54. Interrupção do prazo quinquenal.
1 - O presente mandado de segurança impugna duas decisões: (i) desprovimento de recurso administrativo interposto contra «decisão do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que indeferiu o pedido de recadastramento e renovação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos (DOU de 31.12.1998); e (ii) declarou «sem efeito a expressão Fixo os efeitos desta decisão a contar da sua publicação constante da decisão ministerial [...] publicada no DOU de 31 de dezembro de 1998". ... ()
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14 - STJ Seguridade social. Tributário. Imunidade. Contribuição previdenciária. Entidade filantrópica. Lei 3.577/59. CF/88, art. 195, § 7º.
«As entidades filantrópicas e beneficentes de assistência social, reconhecida como de utilidade pública federal, de acordo com a legislação pertinente e anteriormente à promulgação do Decreto-lei 1.577/77, tem direito adquirido à imunidade tributária e, em conseqüência, ao Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos. Precedentes do STF.... ()
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15 - STJ Tributário. Mandado de segurança. Imunidade tributária. Renovação do certificado de entidade beneficente de assistência social. Cebas. Instituição portadora de certificado de entidade de fins filantrópicos à época da publicação do Decreto-lei 1.572/1977. Decreto 752/1993 e Decreto 2.536/1998. Exigência de aplicação de 20% da receita bruta em gratuidade declarada incompatível com a CF/88 pelo STF, no julgamento do RE Acórdão/STF, sob a sistemática da repercussão geral, e das ADIs Acórdão/STF, Acórdão/STF, Acórdão/STF e Acórdão/STF. Segurança concedida.
1 - Buscou-se no presente mandado de segurança o reconhecimento do direito da impetrante à renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social-CEBAS, para o período de 2001 a 2003, cujo pedido administrativo foi indeferido pelo Ministro de Estado da Previdência Social, pautando-se exclusivamente na não observância do requisito previsto no Decreto 752/1993, art. 2º, IV e Decreto 2.536/1998, art. 3º, VI, consistente na aplicação de 20% da receita bruta da instituição em gratuidade. ... ()
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16 - STJ Tributário. Mandado de segurança. Imunidade tributária. Renovação do certificado de entidade beneficente de assistência social. Cebas. Instituição portadora de certificado de entidade de fins filantrópicos à época da publicação do Decreto-lei 1.572/1977. Decreto 752/1993 e Decreto 2.536/1998. Exigência de aplicação de 20% da receita bruta em gratuidade declarada incompatível com a CF/88 pelo STF, no julgamento do RE Acórdão/STF, sob a sistemática da repercussão geral, e das ADIs Acórdão/STF, Acórdão/STF, Acórdão/STF e Acórdão/STF. Segurança concedida.
1 - Buscou-se no presente mandado de segurança o reconhecimento do direito da impetrante à renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social-CEBAS, cujo pedido administrativo foi indeferido pelo Ministro de Estado da Previdência Social, pautando-se exclusivamente na não observância do requisito previsto no Decreto 752/1993, art. 2º, IV e Decreto 2.536/1998, art. 3º, VI, consistente na aplicação de 20% da receita bruta da instituição em gratuidade. ... ()
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17 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. ISENÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. CLT, art. 899, § 10. INSUFICIÊNCIA DO CERTIFICADO «CEBAS". DISTINÇÃO ENTRE ENTIDADE BENEFICENTE E FILANTRÓPICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA.
O CLT, art. 899, § 10, inserido pela Lei 13.467/17, estabelece que: «são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial . Conforme a doutrina especializada, as entidades filantrópicas em sentido estrito e as beneficentes, conquanto guardem entre si algumas semelhanças, como a finalidade não lucrativa e a atuação em prol da coletividade, diferem no plano conceitual e jurídico. Esta diferenciação decorre, primordialmente, da forma de financiamento dos serviços por elas prestados: enquanto as primeiras atuam integralmente de forma gratuita, por meio, em regra, de doações, as segundas assim o fazem apenas parcialmente. Esse raciocínio já foi chancelado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da liminar suscitada na ADI 2.028, e posteriormente confirmado na apreciação da matéria de mérito. Assim, a toda evidência, é justamente a carência de recursos, inerente às entidades filantrópicas em sentido estrito, que justifica a dispensa do depósito recursal a que se refere o CLT, art. 899, § 10 . Nesse sentido, ressalta Homero Batista Mateus da Silva que o alargamento do conceito de entidade filantrópica pode acarretar o desvirtuamento da sistemática trabalhista processual, uma vez que muitas entidades beneficentes, sob o manto da filantropia, auferem lucros e exercem atividade econômica, possuindo, portanto, plenas condições de arcarem com a garantia do juízo. Não se olvida que o sentido teleológico das normas dos arts. 884, § 6º, e 899, § 10, da CLT, é o de garantir o acesso à jurisdição sem, contudo, abrir mão do Princípio da Proteção - este também informador do Direito Processual do Trabalho. Com efeito, o pleno acesso à Justiça das pessoas ou entidades hipossuficientes trata-se de garantia fundamental, que, não obstante, deve ser conciliada com a garantia mínima de pagamento do débito ao trabalhador e com iniciativas que desestimulem a recorribilidade infundada ou o protelamento do cumprimento da decisão em fase de execução (Princípios da Duração Razoável do Processo e da Máxima Efetividade da Execução). Ressalte-se que a própria CLT optou por tratar as entidades sem fins lucrativos e as filantrópicas de maneira diversa, prevendo, para as primeiras, a isenção de 50% do depósito (§ 9º do art. 899) - hipótese em que se inserem as beneficentes - e, para as segundas, a isenção integral (§ 10). Por outro lado, é certo que o certificado «CEBAS atesta tão somente a qualificação de beneficente da entidade que o possui, de modo que sua juntada, por si só, não enseja a caracterização como filantrópica para fins da incidência do CLT, art. 899, § 10. Precedentes. No presente caso, considerando que a reclamada pretende a concessão do benefício em comento apenas por possuir o certificado «CEBAS, deve ser mantida a decisão regional, que indeferiu o pleito. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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18 - STJ Seguridade social. Assistência social. Mandado de segurança. Requisitos. «Periculum in mora e «fumus boni juris reconhecidos. Administrativo. Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS. Entidade filantrópica reconhecida data anterior ao Decreto-lei 1.522/77. Direito à isenção da contribuição patronal. Lei 8.212/91, art. 55, II. Decreto 2.536/98, arts. 3º, VI, §§ 1º e 4º e 7º.
«Mandado de segurança preventivo, com pedido de medida liminar, impetrado contra ato iminente do Ministro de Estado da Previdência Social consubstanciado em eventual provimento a recurso do INSS, que poderá tornar sem efeito a decisão administrativa do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, constante da Res. 18/2004, que deferira a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS da ora impetrante, cuja validade abrange o período de 01/01/2004 a 31/12/2006. ... ()
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19 - STJ Tributário. Mandado de segurança. Imunidade tributária. Renovação do certificado de entidade beneficente de assistência social. Cebas. Instituição portadora de certificado de entidade de fins filantrópicos à época da publicação do Decreto-lei 1.572/1977. Decretos 752/1993 e 2.536/1998. Pedido de renovação indeferido em razão da não aplicação de 20% da receita bruta em gratuidade e da ausência de prestação de contas de subvenção social. Exame de compatibilidade com a CF/88 conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do re 566.622/RS, sob a sistemática da repercussão geral, e das ADIs 2.028, 2.036, 2.228 e 2.621. Segurança denegada.
I - Pretende-se, no mandamus, o reconhecimento do direito à renovação do CEBAS, cujo pedido administrativo foi indeferido pelo Ministro de Estado da Previdência Social, em razão da não observância dos requisitos previstos no art. 2º, IV e V, do Decreto 752, de 1993, e no art. 3º, V e VI, do Decreto 2.536, de 1998, consistente na aplicação de 20% da receita bruta da instituição em gratuidade e na aplicação das subvenções sociais recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas. ... ()
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20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Delimitação do acórdão recorrido: O TRT não conheceu o recurso ordinário interposto pela reclamada em razão de deserção. A Corte Regional entendeu não estar comprovada a condição de entidade filantrópica da reclamada e consignou que, apesar de ter conferido prazo à parte para realização do preparo, esta juntou aos autos apenas certidão emitida pelo Ministério da Educação. 2 - Nos embargos de declaração, a parte pediu a manifestação do TRT sobre o documento emitido pela União que atesta contar com certidão ativa de CEBAS e, ainda, o pronunciamento sobre os arts. 1º, 21 e 24 da Lei 12.101/2009; o art. 5º, II, LIV e LV, da CF; o art. 899, § 10 da CLT; o Decreto 7.237/2010, art. 6º e o Medida Provisória 446/2008, art. 41. 3 - Os embargos de declaração foram rejeitados, ao argumento de que «(...) mesmo considerando ativo o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Educação, isso indica se tratar a demandada de entidade sem fins lucrativos, e, ainda assim, para ser isenta do depósito recursal seria necessário que provasse nada cobrar pelos serviços que disponibiliza, o que não foi feito. A propósito, a acionada é uma faculdade (Faculdade Universo, em que o reclamante trabalhava como professor), nos termos em que consta no seu estatuto social (Id 2f2fc60 - Pág.13), inclusive, e, desse modo, parece evidente que aufere lucros, não podendo, com isso, se enquadrar no conceito de entidade filantrópica, nada obstante faça jus ao que dispõe o art. 899, § 9º da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, que instituiu o pagamento pela metade do depósito recursal às entidades sem fins lucrativos . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor da causa, não se depara com a relevância do caso concreto, pois o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, em extensão e em profundidade, na forma prevista no art. 93, IX, da CF. 4 - No caso concreto, o TRT se manifestou sobre as questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide, em especial os motivos pelos quais entendeu pela deserção do recurso ordinário decorrente da não comprovação de entidade filantrópica pela reclamada. Com efeito, não configura nulidade por negativa de prestação jurisdicional o simples fato de a decisão ter sido proferida de forma contrária aos interesses da parte. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ISENÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. ENTIDADE BENEFICENTE. CLT, art. 899, § 10. NÃO COMPROVAÇÃO DA NATUREZA FILANTRÓPICA. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a existência de controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2 - A controvérsia nos autos cinge-se à comprovação da reclamada acerca de sua qualidade de entidade filantrópica por meio da apresentação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social. O TRT entendeu que, conquanto seja incontroverso que se trate de entidade beneficente, a reclamada não se enquadra como entidade filantrópica. 3 - Nos termos do Lei Complementar 187/2021, art. 2º - que dispõe sobre a certificação de entidades beneficentes - as entidades beneficentes não possuem fins lucrativos. Entidades sem fins lucrativos não distribuem entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social (Lei 9.790/1999, art. 1º, § 1º). A referida lei, contudo, não trata expressamente de entidade filantrópica. 4 - Já a CLT, ao tratar da isenção e redução do depósito recursal, não se refere à entidade beneficente de forma expressa, utilizando-se das expressões «entidade filantrópica e «entidade sem fins lucrativos". 5 - Do conteúdo do art. 899, §§ 9º e 10º, da CLT depreende-se que entidades sem fins lucrativos e filantrópicas não se equiparam, pois às primeiras é deferida a redução pela metade do depósito recursal, enquanto as segundas são integralmente isentas do valor do referido depósito. 6 - Cotejando a Lei Complementar 187/2021 com os dispositivos da CLT, é possível extrair que entidades sem fins lucrativos são as entidades beneficentes, ou seja, quanto ao depósito recursal, a elas é garantida a redução pela metade de seu valor. 7 - É possível concluir, ainda, que, para a CLT, nem toda entidade beneficente sem fins lucrativos é filantrópica, de modo que a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social não comprova, por si só, o caráter filantrópico da instituição, apenas seu caráter beneficente e, portanto, sem fins lucrativos, enquadrando-se a parte no CLT, art. 896, § 9º: «O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos". 8 - A doutrina também diferencia entidades beneficentes de filantrópicas, lecionando que as entidades de caráter filantrópico não têm fins lucrativos e se mantêm exclusivamente por doações, enquanto as entidades beneficentes, embora não tenham fins lucrativos, podem ser remuneradas pelos serviços prestados. 9 - No presente caso, a Corte Regional analisou o estatuto da reclamada e observou que esta pode cobrar remuneração pelos serviços prestados, de modo que concluiu se tratar de entidade beneficente, sem fins lucrativos, mas não de uma entidade filantrópica. 10 - Esta Corte já decidiu, em casos análogos, que a CEBAS Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), apenas comprova a qualidade de entidade beneficente e que a ausência de comprovação da natureza filantrópica impede a concessão da isenção do depósito recursal. 11 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS APLICADA PELO TRT. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Nas razões dos embargos de declaração, a parte pleiteou que o TRT se manifestasse sobre o documento emitido pela União, o qual afirma comprovar que conta com certidão ativa de CEBAS. Destacou que referido documento reporta o preenchimento dos requisitos que atestam ser instituição filantrópica e pretende a manifestação expressa sobre os arts. 1º, 21 e 24 da Lei 12.101/2009; o art. 5º, II, LIV e LV, da CF; o CLT, art. 899, § 10; o Decreto 7237/2010, art. 6º e o Medida Provisória 446/2008, art. 41. 3 - A multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º não é consequência automática da constatação de que nos embargos de declaração não foram demonstradas as hipóteses de omissão, de contradição, de obscuridade, de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade ou de erro material. Diferentemente, é necessário que o julgador explicite qual conduta processual da parte configura o intuito protelatório no caso dos autos. 4 - No caso concreto, no acórdão dos embargos de declaração, o Tribunal Regional aplicou a multa, ao reconhecer o intuito protelatório dos embargos de declaração, por pretender a recorrente apenas a reapreciação de questões meritórias já julgadas no acórdão de recurso ordinário. 5 - Observando-se as circunstâncias processuais destes autos, se constata o manifesto e inequívoco intuito protelatório, visto que o TRT, já no acórdão de recurso ordinário, havia se manifestado exaustivamente sobre o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social e seu convencimento de que tal documento não comprova o caráter de entidade filantrópica da reclamada. Ademais, os embargos de declaração não servem manifestação expressa sobre dispositivo de lei, uma vez que, nos termos da Orientação Jurisprudencial 118 da SBDI-I do TST: « Havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este «. Ilesos os dispositivos invocados. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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21 - STJ Processual civil e tributário. Entidade filantrópica. Certificado. Natureza declaratória do ato. Quantum arbitrado de honorários advocatícios. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal a quo consignou que, «No caso em comento, é irrelevante que o certificado de entidade de fins beneficentes tenha sido concedida posteriormente à data em que os débitos foram concentrados, vez que a agravada sempre foi considerada entidade sem fins lucrativos, preenchendo os requisitos do CTN, art. 14. ... ()
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22 - STF Recurso ordinário em mandado de segurança. Cancelamento de certificado de entidade para fins filantrópicos. Cebas. Recurso administrativo dirigido ao Ministro da previdência. Atribuição de efeito suspensivo. Demora na apreciação. Requerimento ao poder judiciário. Existência de norma especial que veda a concessão de efeito suspensivo ao recurso administrativo no procedimento de concessão de cebas (Decreto 3.048/1999, art. 377). Aplicação subsidiária da Lei 9.784/1999. Descabimento. Inexistência de direito líquido e certo. Razoável duração ao processo administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança provido em parte.
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23 - STJ Seguridade social. Imunidade. Contribuição previdenciária. Entidade filantrópica. Lei 3.577/1959. CF/88, art. 195, § 7º.
«As entidades filantrópicas e beneficentes de assistência social, reconhecida como de utilidade pública federal, de acordo com a legislação pertinente e anteriormente à promulgação do Decreto-lei 1.577/1977, tem direito adquirido à imunidade tributária e, em ... ()
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24 - STJ Seguridade social. Assistência social. Entidade beneficente. Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS. Renovação periódica. Constitucionalidade. Precedente di STF. CF/88, arts. 146, II e 195, § 7º. Lei 8.212/91, art. 55, II.
«Deveras, apreciando a questão do cognominado CEBAS, decidiu o Eg. STF que «sendo o Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos mero reconhecimento, pelo Poder Público, do preenchimento das condições de constituição e funcionamento, que devem ser atendidas para que a entidade receba o benefício constitucional, não ofende os arts. 146, II, e 195, § 7º, da Constituição Federal a exigência de emissão e renovação periódica prevista no Lei 8.212/1991, art. 55, II (RE-AgR 428815/AM, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, publicado no DJ de 24/06/2005).... ()
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25 - STJ Tributário. Medida cautelar inominada incidental que objetiva conferir efeito suspensivo ao REsp. 1.337.267/SP. Imunidade tributária. Art. 150, VI, c da CF/88 entidade sem fins lucrativos. Universalidade dos serviços prestados atestada pela expedição do certificado de entidade beneficente de assistência social (cebas) pela cnas. Presença dos requisitos autorizadores da medida. Plausibilidade do direito invocado e perigo na demora da prestação jurisdicional. Medida cautelar procedente, para suspender provisoriamente a execução do acórdão, até o julgamento do mérito recursal, pela 1a. Turma desta corte, que melhor dirá. Agravo regimental da fazenda nacional prejudicado.
1 - Neste caso, além de ter sido processado e admitido o Recurso Especial, ao qual se pretende atribuir o almejado efeito suspensivo, verifica-se a plausibilidade jurídica da tese da ora requerente. ... ()
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26 - STJ Seguridade social. Assistência social. Entidade beneficente. Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS. Requisitos. Lei 8.212/91, art. 55, II. Lei 8.742/93, arts. 9º e 18, IV. Decreto 2.536/98, art. 3º.
«É cediço que, para obter o favor fiscal (isenção da quota patronal da contribuição previdenciária), a entidade beneficente de assistência social carece comprovar, entre outros requisitos cumulativos, ser portadora do Certificado e do Registro de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social, renovado a cada três anos (Lei 8.212/1991, art. 55, II). ... ()
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27 - STJ Seguridade social. Tributário. Imunidade. Entidade de fins filantrópicos. Efeito «ex tunc da decretação de que de utilidade pública federal reconhecido. CF/88, art. 146, II e CF/88, art. 195, § 7º. Lei 8.112/90, art. 55. CTN, art. 9º e CTN, art. 14.
«As limitações constitucionais ao poder de tributar podem ser reguladas apenas por meio de lei complementar, «ex vi do art. 146, II, da Lei Maior, que assim dispõe, de forma expressa. O Lei 8.212/1991, art. 55, uma lei ordinária, não tem, portanto, poder normativo para operar restrições no tocante à imunidade concedida pela CF/88, exercitando papel meramente procedimental, quanto ao reconhecimento de um direito preexistente. A instituição de assistência social, para fins do alcançar do direito oferecido pelo CF/88, art. 195, § 7º, tem de observar os pressupostos elencados no art. 14 da Norma Complementar Tributária. Nada mais. Ou, sob ótica distinta, tem direito à imunidade tributária, no momento em que perfaz o caminho das exigências previstas no Código Tributário Nacional. ... ()
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28 - TJSP REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. IMPORTAÇÃO DE INSUMOS E PRODUTOS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. AUSÊNCIA DE FINS LUCRATIVOS. DECRETO DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.
1.Aplicabilidade do art. 150, VI, «c, da CF, que abrange os tributos que incidem sobre insumos e produtos que se relacionam as suas finalidades essenciais de prestação de seus serviços específicos de atendimento à saúde, destinados ao uso estritamente hospitalar. ... ()
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29 - STJ Processual civil. Tributário. Fundamento não impugnado. Súmula 182/STJ. Cebas. Cunho declaratório. Efeito ex tunc. Precedentes. Caráter filantrópico preexistente e anterior ao protocolo. Súmula 7/STJ.
«1. As razões do agravo regimental não impugnam o fundamento da decisão agravada quanto à ausência de omissão no julgado, afastando a preliminar de violação do CPC, art. 535, bem como não infirmam a incidência da Súmula 7/STJ sobre a questão dos valores devidos pelos empregados. Incidência da Súmula 182/STJ. ... ()
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30 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.
«1. Hipótese em que acórdão embargado decidiu que: a) a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o certificado que reconhece a entidade como filantrópica, de utilidade pública, tem efeito ex tunc, por se tratar de ato declaratório; b) o Tribunal a quo consignou: «Na presente hipótese, a apelante trouxe aos autos farta documentação em que comprova sua condição de entidade filantrópica desde 1976, estando enquadrada nas exigências dispostas nos CTN, art. 9º e CTN, art. 14º ; e c) o fundamento anteriormente mencionado não foi atacado pela municipalidade, e ele, sendo apto, por si só, para manter o decisum combatido, permite aplicar na espécie, por analogia, os óbices das Súmula 284/STF e Súmula 283/STF. ... ()
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31 - STJ Seguridade social. Tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Isenção. Renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS. Exigência de atendimento dos requisitos legais. Observância do percentual de 20% de gratuidade. Direito adquirido. Preliminar de inadequação da via eleita rejeitada. Competência do Ministro da Previdência e Assistência Social. Decreto 2.536/98, art. 7º, § 2º, VI. Lei 8.212/91, art. 55, II. CF/88, arts. 146, II e 195, § 7º. Lei 8.742/93, arts. 9º e 18, IV.
«Não prospera a alegação de necessidade de dilação probatória, que redundaria na inadequação da via eleita, porque discute-se, na verdade, a submissão da impetrante às regras que estabelecem o preenchimento de requisitos para a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS. Cabe ao Ministro de Estado da Previdência Social, em grau de recurso, analisar o cumprimento dos requisitos para renovação do CEBAS (Decreto 2.536/1998, art. 7º, § 2º, VI). ... ()
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32 - STJ Seguridade social. Embargos de declaração em mandado de segurança. Writ impetrado contra ato do Ministro da previdência e assistência social consubstanciado no indeferimento do pedido de renovação do certificado de entidade de fins filantrópicos. Oposição de embargos declaratórios pelo INSS e, concomitantemente, pedido de sua admissão como litisconsorte necessário. Posterior requerimento de assistência litisconsorcial ausência de pedido do INSS de que o primeiro pedido fosse recebido como assistência. Aceitação tácita da impetrante para que o INSS possa intervir no feito. Pedido de litisconsorte necessário indeferido. Acolhimento da assistência litisconsorcial. Pleito acolhido a contar da data em que foi efetivado o requerimento. Embargos de declaração não conhecidos por intempestivos.
«- Despicienda a admissão do INSS como litisconsorte necessário, «uma vez que o ato impugnado foi praticado pela autoridade ministerial maior, não se justificando o ingresso do instituto previdenciário sob pena de desnaturar a índole expedita do writ (cf. MS 6.413-DF, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, in DJ de 29/05/2000) ... ()
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33 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Alegação de omissão e contradição. Erro material existente. Ausência de discussão a respeito de direito adquirido a benefício tributário. Novo julgamento do recurso especial do INSS. Embargos à execução. Certificado de entidade beneficente. Cebas. Imunidade. Cancelamento. Inobservância do devido processo legal. Falta de ataque ao fundamento suficiente para manter o acórdão do tribunal a quo. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF.
«I - Enquanto, nas instâncias de origem, o fundamento para a procedência dos embargos à execução é a impossibilidade de promoção, sem o devido processo legal, do cancelamento da imunidade tributária vigente à época dos lançamentos, o acórdão, ora objeto destes embargos, fundamentou-se na inexistência de direito adquirido à imunidade tributária. ... ()
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34 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, não há a negativa alegada. A questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. A decisão do Regional explicitou, fundamentadamente, os motivos pelos quais não reconheceu a qualidade de entidade filantrópica do Instituto, declarando deserto seu recurso ordinário, após prazo concedido para que regularizasse o preparo, prazo este que permaneceu inerte. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 463/TST, II. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO JÁ CONCEDIDO PELA CORTE REGIONAL, NA FORMA DA OJ 269, ITEM II, DA SBDI-1 DO TST. Verifica-se ter a Corte a quo indeferido o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamada sob o fundamento de não haver prova cabal quanto à sua alegada impossibilidade financeira de arcar com as despesas processuais. No aspecto, a decisão do TRT está em plena sintonia com a Súmula 463/TST, II. Ademais, naquela oportunidade, foi determinada a intimação da ré para, no prazo de cinco dias, nos termos do §7º do CPC, art. 99 e da OJ 269, II, da SBDI-1 do TST, comprovar a realização do preparo, sob pena de deserção. Porém, consoante noticiou o Regional, «não estando a primeira reclamada inserida nas hipóteses do art. 899, §10º da CLT, e, em vista da disposição do art. 99, §7º, do CPC/2015, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, notifique-se a primeira acionada para realizar o preparo do recurso interposto, com o recolhimento do depósito recursal, no prazo de 5 cinco dias, sob pena de deserção.. Regularmente notificada a primeira reclamada não recolheu o depósito recursal, apresentando pedido de reconsideração, insistindo na tese de ser entidade filantrópica e assim estar alcançada art. 899, §10º da CLT, citando a título de comprovação o seu estatuto social - documento de IDs. 0bedad1 e seguintes. (...) Dessarte, deixando ultrapassar o prazo que lhe foi assegurado para a comprovação do preparo, resta o reconhecimento da deserção do recurso, nos termos da advertência da qual teve ciência. Acolho a preliminar e não conheço do recurso ordinário interposto pela primeira reclamada - ISAS - INSTITUTO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, por deserção.. Acresça-se, ainda, que, em relação à questão de se a apresentação do Certificado CEBAS (Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social) é suficiente para comprovar o enquadramento do reclamado como entidade filantrópica abrangida pela isenção prevista no art. 899, § 10 da CLT, esta Corte já decidiu, em casos análogos, que a ausência de comprovação da natureza filantrópica impede a concessão da isenção do depósito recursal, não sendo suficiente para tal a apresentação do CEBAS. Precedentes. Registre-se que a lei e a doutrina fazem distinção entre entidades beneficentes e filantrópicas, de modo que nem toda entidade beneficente sem fins lucrativos é filantrópica, e a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social não comprova, por si só, o caráter filantrópico da instituição, como alega a recorrente. No presente caso, a Corte Regional concluiu não ter ficado comprovado o enquadramento do reclamado como entidade filantrópica. Portanto, o recurso de revista, de fato, encontra-se deserto. Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INTUITO PROTELATÓRIO EVIDENCIADO. Em princípio, inscreve-se no exame discricionário do juiz a constatação de que o devedor da obrigação trabalhista interpôs embargos declaratórios com o intuito de postergar o pagamento de seu débito. Portanto, não se visualiza, de pronto, violação aos dispositivos legais e constitucionais indicados quando o juízo declara a sua percepção de que houve interesse procrastinatório e aplica a sanção processual correspondente, prevista expressamente no art. 1.026, §2º, do CPC. Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo não provido.... ()
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35 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO INTS - INSTITUTO NACIONAL DE AMPARO À PESQUISA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NA GESTÃO PÚBLICA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 463/TST, II. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO JÁ CONCEDIDO PELA CORTE REGIONAL, NA FORMA DA OJ 269, ITEM II, DA SBDI-1 DO TST.
Verifica-se ter a Corte a quo indeferido o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamada sob o fundamento de não haver prova cabal quanto à sua alegada impossibilidade financeira de arcar com as despesas processuais. No aspecto, a decisão do TRT está em plena sintonia com a Súmula 463/TST, II. Ademais, naquela oportunidade, foi determinada a intimação da ré para, no prazo de cinco dias, nos termos do §7º do CPC, art. 99 e da OJ 269, II, da SBDI-1 do TST, comprovar a realização do preparo, sob pena de deserção. Porém, consoante noticiou o Regional, «a Parte Recorrente teve indeferido o seu pedido de gratuidade da justiça e foi notificado para realizar o preparo, no prazo de 05 dias. Dentro do prazo assinalado, a Parte Reclamada apresentou o comprovante de custas (ID. e9db8ad - Pág. 1/2) e a portaria 534/2019 (ID. 46f4a4b - Pág. 1), a qual conferiu a concessão de entidade beneficente de assistência social, publicada em 06/05/2019, com validade de 3 anos, portanto já expirada a época da interposição do Recurso de Revista. Ocorre que a Parte Recorrente não regularizou corretamente o preparo recursal, uma vez que intimada não juntou o CEBAS válido, permanecendo assim o dever de comprovar o pagamento de depósito recursal em montante integral. Deste modo, ausente a regularização do depósito recursal, reputa-se deserto o recurso de revista, porquanto não atendido o requisito extrínseco de admissibilidade.. Acresça-se, ainda, que, em relação à questão de se a apresentação do Certificado CEBAS (Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social) é suficiente para comprovar o enquadramento do reclamado como entidade filantrópica abrangida pela isenção prevista no art. 899, § 10 da CLT, esta Corte já decidiu, em casos análogos, que a ausência de comprovação da natureza filantrópica impede a concessão da isenção do depósito recursal, não sendo suficiente para tal a apresentação do CEBAS. Precedentes. Registre-se que a lei e a doutrina fazem distinção entre entidades beneficentes e filantrópicas, de modo que nem toda entidade beneficente sem fins lucrativos é filantrópica, e a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social não comprova, por si só, o caráter filantrópico da instituição, como alega a recorrente. No presente caso, a Corte Regional concluiu não ter ficado comprovado o enquadramento do reclamado como entidade filantrópica. Portanto, o recurso de revista, de fato, encontra-se deserto. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido . II - RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. EMPRESA COM MAIS DE 1000 EMPREGADOS. DESCUMPRIMENTO DA COTA LEGAL DE TRABALHADORES PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E BENEFICIÁRIOS REABILITADOS. DIFICULDADE DE CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA INIBITÓRIA. ASTREINTES . EXIGIBILIDADE. TERMO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. In casu, a controvérsia sobre o termo inicial da imposição de astreintes, como medida coercitiva a assegurar o cumprimento de ordem judicial de obrigação de fazer, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Esta Corte Superior tem entendido que a exigibilidade da multa fixada em decorrência do descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer é possível antes do trânsito em julgado da decisão de conhecimento, por se tratar de medida que busca garantir a efetividade e o rápido cumprimento das decisões judiciais, sem que isso configure ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Precedentes. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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36 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ENTIDADE BENEFICENTE. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
No caso concreto, a reclamada, no momento da interposição do recurso ordinário, não comprovou o recolhimento do depósito recursal. Por meio de decisão monocrática, o Exmo. Desembargador Relator assentou que «do cotejo do estatuto social da recorrente, afere-se que são fontes de recursos da entidade ‘as mensalidade escolares e outras receitas provenientes da prestação de serviços pela UBEC e Instituições Mantidas’ (art. 68, I do estatuto - a fls. 163/164). Logo, pode-se concluir que a reclamada aufere rendimentos pelos serviços prestados e mesmo que não detenha fins econômicos, não se confunde com entidade filantrópica, cuja prestação de serviços se dá de forma integralmente gratuita à comunidade. Nesse momento, concedeu «o prazo de 5 (cinco) dias para que a reclamada recorrente efetue o preparo, comprovando-o nos autos no mesmo prazo, sob pena de, em caso de descumprimento, não se conhecer do apelo por deserto. A ré, a despeito do decidido monocraticamente, aduzindo que «por ser detentora do CEBAS, igualmente é reconhecida como entidade filantropa e portanto faz jus ao reconhecimento da isenção prevista no art. 899, § 10º da CLT, deixou de recolher o depósito recursal. 2. Dispõe o CLT, art. 899, § 10, que « são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial «. O referido dispositivo isenta as entidades filantrópicas de efetuar o depósito recursal. 3. A jurisprudência desta Corte está posta no sentido de que o simples fato de a empresa possuir certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) não demonstra, por si só, a alegada condição de entidade filantrópica. Precedentes. Nesse cenário (Súmula 126/TST), irretocável a deserção pronunciada. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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37 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O TRT
não reconheceu a condição de entidade filantrópica da reclamada para fins de dispensa do recolhimento do depósito recursal, uma vez que « embora a ré intitule-se como entidade filantrópica, é fato público e notório que cobra matrícula e mensalidade de parte de seus alunos, recebendo, por outro lado, auxílio do governo como o FIES . O entendimento regional revela-se em sintonia com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, a qual entende que a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) apenas comprova a qualidade de entidade beneficente (a qual pode ser remunerada pelos serviços prestados), o que não se confunde com as entidades filantrópicas de que trata o CLT, art. 899, § 10º, as quais não podem cobrar pelos serviços prestados, devendo, para tanto, oferecer serviços ou atendimentos totalmente gratuitos. II. Não comprovada a condição de entidade filantrópica da reclamada, e diante da ausência de recolhimento do depósito recursal, sobressai, como consignado no despacho de admissibilidade a quo, mantido na decisão ora agravada, a deserção do recurso de revista, a teor da Súmula 245/TST. III. Não se trata de aplicar os termos da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1/TST (concessão de prazo para complementação das custas ou do depósito recursal), cuja observância se limita às hipóteses de recolhimento insuficiente, e não de ausência total de recolhimento do depósito recursal. IV. Mantida a decisão agravada acerca da ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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38 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL OPOSTOS PELA SOCIEDADE ESPANHOLA DE BENEFICÊNCIA EM FACE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO EM RAZÃO DA EXECUÇÃO FISCAL QUE LHE FOI AJUIZADA PARA COBRANÇA DE TCDL E IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2015 A 2018.PRETENDE A SOCIEDADE EMBARGANTE O RECONHECIMENTO DA SUA IMUNIDADE AO FUNDAMENTO DE QUE É INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEM FINS LUCRATIVOS, PELO QUE PEDE A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA QUE NÃO MERECE PROSPERAR.
Do cotejo dos autos, verifico que a apelada apresentou documentos que comprovam sua qualidade de entidade beneficente, tais como, declaração de UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL, datado de 21/01/1993, e decreto 428, de 1961, que declara a Sociedade de UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL, bem como certificado de inscrição no CMAS (conselho municipal de assistência social) (indexadores 59-65). O preenchimento dos requisitos para o reconhecimento da imunidade tributária pleiteada pela apelada já foi inclusive reconhecida nos autos do processo 0033317-64.2012.8.19.0001, em decisão monocrática datada de 14/07/2015, proferida pelo Desembargador Fernando Cerqueira Chagas, da antiga Décima Primeira Câmara Cível. O mesmo reconhecimento ocorreu nos autos do processo 0012089-28.2015.8.19.000. Apelante que não trouxe aos autos elementos capazes de afastar a imunidade tributária. Precedentes. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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39 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. CLT, art. 884, § 6º. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. No despacho de admissibilidade a quo, mantido na decisão agravada, pontuou-se que o entendimento do acórdão regional de que a Executada não se enquadra na definição de filantropia, prevista no CLT, art. 884, § 6º, para fins de isenção do depósito recursal, encontra-se amparado nas especificidades do caso concreto e na legislação pertinente, não se vislumbrando ofensa direta aos dispositivos, da CF/88 apontados pela Executada, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, o que aqui se confirma. II. Ora, a Corte Regional considerou deserto o agravo de petição, interposto pela Executada, em virtude da não garantia do juízo, uma vez ausente a comprovação de seu enquadramento como entidade filantrópica. Na decisão regional se entendeu que o CEBAS (Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social) não era suficiente a comprovar a condição da Executada de entidade filantrópica. III. Revelando-se o acórdão regional em sintonia com a jurisprudência dominante do TST, a qual entende que a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) apenas comprova a qualidade de entidade beneficente (a qual pode ser remunerada pelos serviços prestados), o que não se confunde com as entidades filantrópicas de que trata o CLT, art. 899, § 10, as quais não podem cobrar pelos serviços prestados, devendo, para tanto, oferecer serviços ou atendimentos totalmente gratuitos, verifica-se que o recurso de revista efetivamente estava fadado ao insucesso . IV . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa. V . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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40 - STJ Seguridade social. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Imunidade. Entidade filantrópica. Certificado de entidade beneficente de assistência social (cebas). Renovação. Efeitos retroativos. Razões do recurso que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, no que se refere à inexistência de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Súmula 182/STJ. Ofensa aa Lei 12.101/2009, art. 24. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, «e, nessa parte, improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 08/06/2018, que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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41 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COTA PATRONAL. ISENÇÃO NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de controvérsia sobre a isenção da cota patronal relativa à contribuição previdenciária. O Regional registra que a agravante deixou de trazer aos autos provas do preenchimento dos requisitos legais para concessão da certificação para fins da imunidade tributária alegada e que sequer trouxe aos autos a sua certificação de entidade filantrópica beneficente. Desse modo, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, o que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.
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42 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. CLT, art. 884, § 6º. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. No despacho de admissibilidade a quo, mantido na decisão agravada, pontuou-se que o entendimento do acórdão regional de que a Executada não se enquadra na definição de filantropia, prevista no CLT, art. 884, § 6º, para fins de isenção do depósito recursal, encontra-se amparado nas especificidades do caso concreto e na legislação pertinente, não se vislumbrando ofensa direta aos dispositivos, da CF/88 apontados pela Executada, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, o que aqui se confirma. II. Ora, a Corte Regional considerou deserto o recurso de agravo de petição, interposto pela Executada, em virtude da não garantia do juízo, uma vez ausente a comprovação de seu enquadramento como entidade filantrópica. Na decisão regional se entendeu que o CEBAS (Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social) não era suficiente a comprovar a condição da Executada de entidade filantrópica, registrando o TRT que a Executada é entidade beneficente que efetua a cobrança dos serviços prestados de uma parcela de usuários. III. Revelando-se o acórdão regional em sintonia com a jurisprudência dominante do TST, a qual entende que a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) apenas comprova a qualidade de entidade beneficente (a qual pode ser remunerada pelos serviços prestados), o que não se confunde com as entidades filantrópicas de que trata o CLT, art. 899, § 10, as quais não podem cobrar pelos serviços prestados, devendo, para tanto, oferecer serviços ou atendimentos totalmente gratuitos, verifica-se que o recurso de revista efetivamente estava fadado ao insucesso . IV . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa. V . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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43 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ICMS.
CF/88, art. 150, VI, «c e CTN, art. 14. Imunidade quanto ao ICMS incidente em operação de importação de produtos para uso hospitalar. Hospital AC Camargo. Entidade beneficente de assistência social, sem fins lucrativos, cuja finalidade corresponde ao combate ao câncer, com atuação nos campos científico, técnico, assistencial e social, reconhecida pelo Ministério da Saúde (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS). Estatuto social que prevê finalidade filantrópica, aplicação de seus recursos econômico-financeiros na manutenção e consecução de seus objetivos institucionais e a não distribuição de lucros ou dividendos. Estatuto social que determina a aplicação dos recursos nos moldes do CTN, art. 14. Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) vigente. Comprovação do preenchimento dos requisitos previstos no CTN, art. 14. Equipamentos importados que se destinam aos fins essenciais da entidade beneficente (aparelhos para tratamento do câncer). Sentença concessiva da segurança mantida. Recurso não provido... ()
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44 - STJ Tributário e processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistente. Entidade beneficente. Imunidade. Contribuição social. Requisitos legais. Súmula 7/STJ.
«1. Não há ofensa ao CPC/1973, art. 535, IIpor suposta omissão no julgado, se a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, decidindo a matéria de forma suficiente, clara e fundamentada. ... ()
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45 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PESSOA JURÍDICA. ENTIDADE FILATRÓPICA. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE GRATUIDADE NO RECURSO CONSIDERADO DESERTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS.
Controvérsia acerca da condição de filantropia da reclamada, para fins do direito à isenção do preparo recursal. A reclamada aponta violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF. Defende que a interpretação da Corte Regional criou obrigação não prevista em lei ao afirmar que « o fato de a acionada ser portadora da CEBAS (Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social) é irrelevante, na medida em que não discute tal qualificação em particular - entidade beneficente - mas, sim, o enquadramento da reclamada como filantrópica . O Regional consignou que o fato de a reclamada enquadrar-se como entidade beneficente não autoriza o reconhecimento da qualidade de entidade filantrópica para fins da incidência do CLT, art. 899, § 10. Assim, ao verificar que não houve a apresentação das guias de recolhimento do depósito recursal, a Corte de origem declarou a deserção do apelo. Registre-se ter o recurso ordinário da reclamada sido interposto sob a égide da Lei 13467/2017 e do CPC/2015. O CPC, art. 99, § 7º, preceitua que, « requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento". No mesmo sentido, a Orientação Jurisprudencial 269, item II, da SBDI-1 do TST. Todavia, da leitura do recurso ordinário, não se verifica pedido de gratuidade da justiça, porquanto a parte limitou-se a afirmar ser isenta de recolher depósito recursal, por se tratar de entidade filantrópica, mas destacou que recolhera corretamente as custas recursais . A conduta processual da demandada não permitia ao Regional inferir intuito de pleitear a gratuidade da justiça, a ensejar a aplicação dos retromencionados dispositivos. Transcendência não reconhecida. Recurso de revista não conhecido.... ()
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46 - STJ Embargos de declaração. Ausência das hipóteses previstas do CPC/1973, art. 535. Pretensão de reexame recursal.
«1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta. ... ()
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47 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Direito tributário. Contribuição previdenciária. Imunidade tributária. Art. 195, parágrafo 7º, da Constituição Federal. Matéria constitucional. Preenchimento dos requisitos contidos na Lei 8.212/91, art. 55. Reexame de prova. Súmula 7/STJ.
1 - A análise de questão cujo deslinde reclama a apreciação de matéria de natureza constitucional é inviável no âmbito de cabimento do recurso especial.... ()
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48 - STJ Recurso especial. Agravo regimental. Tributário. Contribuição patronal. Entidade filantrópica. Imunidade. Fundamento constitucional. Verificação do preenchimento dos requisitos legais. Súmula 7/STJ
1 - A insurgência especial, que se funda na verificação dos requisitos dispostos no art. 55 da Lei 8.212 por entidade filantrópica, sem fins lucrativos, para fazer jus à imunidade constitucional, importa sindicar matéria fático probatória, o que é vedado, em sede de recurso especial, ante o óbice inserto na Súmula 7/STJ.... ()
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49 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Contribuição previdenciária. Isenção concedida a entidade beneficente. Cumprimento dos requisitos. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Provimento negado.
1 - Inexiste a alegada violação ao CPC, art. 535 (CPC) de 1973 porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, é o que se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado.... ()
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50 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Fundação pública. Dispensa do cebas para fruição da imunidade prevista no CF/88, art. 195, § 7º. Fundamento constitucional não impugnado. Incidência da Súmula 126/STJ.
«1. O acórdão recorrido reconheceu que a fundação pública autora, na qualidade de entidade filantrópica declarada como de utilidade pública pelo Município de Brusque/SC e pelo Estado de Santa Catarina, preenche todos os requisitos previstos no Lei 8.212/1991, art. 55 para fins de gozo do benefício de imunidade de contribuições sociais, à exceção do certificado CEBAS. A despeito disso, entendeu que a imunidade prevista no § 7º do CF/88, art. 195 - Constituição Federal de 1988 dispensaria o requisito do certificado CEBAS na hipótese, uma vez que, por se tratar de entidade de caráter público, não havia possibilidade de registro da fundação no órgão que concede o CEBAS, pois o Lei 8.742/1993, CE, art. 18, III somente previa concessãoBAS às instituição privadas, ou seja, jamais seria possível à autora preencher tal requisito. Assim, invocando o art. 195, § 7º, e o postulado normativo-aplicativo da razoabilidade, entendeu que, na falta de regramento específico acerca dos requisitos formais para obtenção, pelas entidades beneficentes de direito público, da imunidade prevista no supracitado dispositivo Constitucional, o disposto no Lei 8.212/1991, art. 55, inclusive após a entrada em vigor do Lei 12.101/2009, art. 29, seria aplicável apenas no que couber. ... ()