Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 175.3624.1003.1600

1 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Fundação pública. Dispensa do cebas para fruição da imunidade prevista no CF/88, art. 195, § 7º. Fundamento constitucional não impugnado. Incidência da Súmula 126/STJ.

«1. O acórdão recorrido reconheceu que a fundação pública autora, na qualidade de entidade filantrópica declarada como de utilidade pública pelo Município de Brusque/SC e pelo Estado de Santa Catarina, preenche todos os requisitos previstos no Lei 8.212/1991, art. 55 para fins de gozo do benefício de imunidade de contribuições sociais, à exceção do certificado CEBAS. A despeito disso, entendeu que a imunidade prevista no § 7º do CF/88, art. 195 - Constituição Federal de 1988 dispensaria o requisito do certificado CEBAS na hipótese, uma vez que, por se tratar de entidade de caráter público, não havia possibilidade de registro da fundação no órgão que concede o CEBAS, pois o Lei 8.742/1993, CE, art. 18, III somente previa concessãoBAS às instituição privadas, ou seja, jamais seria possível à autora preencher tal requisito. Assim, invocando o art. 195, § 7º, e o postulado normativo-aplicativo da razoabilidade, entendeu que, na falta de regramento específico acerca dos requisitos formais para obtenção, pelas entidades beneficentes de direito público, da imunidade prevista no supracitado dispositivo Constitucional, o disposto no Lei 8.212/1991, art. 55, inclusive após a entrada em vigor do Lei 12.101/2009, art. 29, seria aplicável apenas no que couber. ... ()

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