1 - TJSP Ação de cobrança. Plano Collor I. Correção monetária sobre valores não bloqueados. Sentença de procedência. Apelo do réu. 1. Prescrição não operada. Prescrição vintenária. REsp. Acórdão/STJ. Tema 303. STJ. 2. Suspensão do feito. Temas 284 e 285 E. STF. RE Acórdão/STF. Suspensão dos feitos que tratam dos valores bloqueados. Autor que pretende ver a correção monetária sobre os valores não bloqueados. 3. Banco que não fez incidir os índices de correção monetária aplicáveis à época. Pedido de condenação ao pagamento de diferenças entre o valor depositado e o valor devidamente corrigido, procedente. Aniversário da poupança na primeira quinzena. 4. Sentença mantida. Recurso desprovido
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2 - TJSP Correção monetária. Ação de cobrança. Caderneta de poupança. Plano Collor I. Legitimidade do banco depositário para os valores não bloqueados. Alterações governamentais que não retroagem para alcançar cadernetas de poupança anteriormente abertas. Respeito ao direito adquirido. Correto equacionamento dos índices. Correção pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde o evento. Admissibilidade. Ação procedente. Decisão mantida.
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3 - TJSP Correção monetária. Caderneta de Poupança. Ação de cobrança. Plano Collor I. Se pelas contínuas modificações legislativas prevaleceu a redação originária da MP nº: 168/90 onde inexistia novo critério para o reajuste dos valores não bloqueados nas cadernetas de poupança, de rigor o pagamento das perdas com a remuneração das contas pela legislação anterior. Inteligência da Lei nº: 8024/90 e da Súmula 725, do Colendo Supremo Tribunal Federal. Recurso não provido.
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4 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tema 265/STF. Direito constitucional. Princípios do direito adquirido e ato jurídico perfeito. Banco. Poupança. Correção monetária. Expurgos inflacionários. Plano Collor I. Valores não bloqueados. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 5º, XXXVI . CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 265/STF - Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do plano Collor I. ... ()
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5 - TJSP Apelação com revisão. Correção monetária. Caderneta de poupança. Plano collor I. Se pelas contínuas modificação legislativas prevaleceu a redação originária do Medida Provisória Nº. 168/90 onde inexistia novo critério para o reajuste dos valores não bloqueados nas cadernetas de poupança, de rigor o pagamento das perdas com a remuneração das contas pela legislação anterior. Inteligência da Lei nº. 8024/90 e da Súmula 725, do colendo Supremo Tribunal Federal. Plano color II. Não incidência de alteração legislativa, pois configurado direito adquirido do titular da conta. CF/88, art. 5º, XXXVI sentença mantida. Recurso improvido
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6 - TJSP Correção monetária. Caderneta de poupança. Cobrança de diferenças de remuneração. Índice inflacionário como parâmetro da atualização monetária. Plano collor I. Medida Provisória 168/1990 convertida na Lei 8024/90. Pagamento das diferenças devido. Se pelas contínuas modificações legislativas prevaleceu a redação originária da Medida Provisória 168/1990 onde inexistia novo critério para o reajuste dos valores não bloqueados nas cadernetas de poupança, de rigor o pagamento das perdas com a remuneração das contas pela legislação anterior. Lei 8024/1990 e da Súmula 725, do Supremo Tribunal Federal. Cobrança procedente neste aspecto. Recurso desprovido quanto ao tema.
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7 - STJ Agravo regimental. Agravo de instrumento. Expurgos inflacionários. Ação de cobrança. Caderneta de poupança. Suspensão. Recursos especiais representativos de controvérsia já julgados. Legitimidade passiva. Plano collor. I. Instituição financeira. Valores não bloqueados. Prescrição vintenária. Jurisprudência confirmada em recurso especial repetitivo. Litigância de má-fé. Reexame de prova. Súmula 7/STJ.
«1. A controvérsia relacionada ao prazo prescricional e à legitimidade passiva das instituições financeiras nas ações em que é analisado o cabimento dos expurgos inflacionários não enseja a suspensão do julgamento do recurso especial, porque já apreciada por esta Corte em recursos especiais repetitivos e não afeta ao Supremo Tribunal Federal em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. ... ()
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8 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DOS VALORES CONSTRITOS VERIFICADA. LIBERAÇÃO DOS VALORES BLOQUEADOS.
A IMPENHORABILIDADE DOS VALORES DA CADERNETA DE POUPANÇA E DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA ESTÁ PREVISTA NO ART. 833, S IV E X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONFORME PRECEDENTE DO STJ, O INCISO X SUPRACITADO DEVE SER INTERPRETADO DE FORMA EXTENSIVA. ... ()
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9 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE DOS VALORES CONSTRITOS VERIFICADA. LIBERAÇÃO DOS VALORES BLOQUEADOS.
A IMPENHORABILIDADE DOS VALORES DA CADERNETA DE POUPANÇA E DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA ESTÁ PREVISTA NO ART. 833, S IV E X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONFORME PRECEDENTE DO STJ, O INCISO X SUPRACITADO DEVE SER INTERPRETADO DE FORMA EXTENSIVA. ... ()
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10 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES BLOQUEADOS EM CONTA BANCÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. I.
Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de liberação de valores penhorados em conta bancária do agravante, em fase de cumprimento de sentença de ação de cobrança. A Defensoria Pública, atuando como curadora especial, alegou a impenhorabilidade dos valores bloqueados, sustentando que seriam necessários à subsistência do agravante, mas a decisão recorrida não reconheceu essa alegação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível reconhecer a impenhorabilidade de valores bloqueados em conta bancária do devedor, considerando a ausência de manifestação deste sobre a essencialidade dos valores para sua subsistência.III. Razões de decidir3. A alegação de impenhorabilidade deve ser exercida pelo próprio devedor, conforme o art. 854, § 3º do CPC.4. O agravante não demonstrou que o valor bloqueado seja essencial à sua subsistência, mantendo-se inerte após os bloqueios.5. A Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, não pode arguir a impenhorabilidade em nome do devedor, porquanto se trata de direito personalíssimo.6. O valor bloqueado, embora baixo, não impede a realização da penhora, conforme jurisprudência.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e não provido.Tese de julgamento: A impenhorabilidade de valores bloqueados em conta bancária, mesmo que provenientes de salário e considerados irrisórios, deve ser arguida e comprovada pessoalmente pelo devedor, não sendo suficiente a alegação da Defensoria Pública na qualidade de curadora especial._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 833, IV, e CPC/2015, art. 854, § 3º; CC/2002, art. 11. ... ()
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11 - TJPR Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Impenhorabilidade de valores bloqueados em conta bancária. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que acolheu em parte a impugnação à penhora, reconhecendo a impenhorabilidade de valores bloqueados na conta bancária do executado, mas não se pronunciando sobre o bloqueio de quantia pertencente ao agravante, que alega ter sofrido constrição sobre valores de sua conta onde recebe salário, comprometendo sua condição financeira. O agravante requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível reconhecer a impenhorabilidade de valores bloqueados em conta bancária do agravante.III. Razões de decidir3. O bloqueio de valores não é automaticamente impenhorável, mesmo que inferior a 40 salários mínimos, se não comprovada a natureza de reserva financeira.4. Não foi demonstrado que os valores bloqueados na conta do agravante são exclusivamente oriundos de seu salário, o que inviabiliza a alegação de impenhorabilidade.5. A conta bloqueada apresenta intensa movimentação financeira e não é utilizada exclusivamente para recebimento de salário ou reserva financeira.6. O agravante não comprovou que o bloqueio comprometerá seu sustento, ônus que lhe cabia.IV. Dispositivo e tese7. Recurso não provido.Tese de julgamento: A impenhorabilidade de valores depositados em conta corrente ou aplicações financeiras depende da comprovação pelo devedor de que tais montantes constituem reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial, não se aplicando automaticamente a valores que não sejam exclusivamente oriundos de salário._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 833, IV e X; CF/88, art. 1º, III.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 03.10.2018; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, j. 21.02.2024.Resumo em linguagem acessível: O Agravo de Instrumento foi negado, ou seja, o pedido do agravante não foi aceito. O juiz entendeu que o bloqueio de R$ 4.120,95 na conta do agravante não é impenhorável, pois não ficou comprovado que esse valor é exclusivamente do salário dele. O juiz explicou que, mesmo que o salário seja depositado em outra conta, a movimentação na conta bloqueada mostra que não é usada apenas para receber salário ou guardar dinheiro. Assim, não foi possível garantir que o valor bloqueado é protegido pela lei que diz que salários não podem ser penhorados. Portanto, o recurso foi negado.... ()
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12 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Penhora de valores bloqueados via sisbajud. Impenhorabilidade não comprovada. Valores bloqueados em conta-corrente. Recurso parcialmente conhecido e não provido.
I. Caso em exame1.1 Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial 0007127-67.2023.8.16.0064, da Vara Cível da Comarca de Castro, que rejeitou a alegação de impenhorabilidade de valores bloqueados no montante de R$ 8.582,72. A parte executada sustentou que os valores são impenhoráveis, abaixo de 40 salários-mínimos e serem destinados à subsistência e manutenção das atividades empresariais.II. Questão em discussão2.1 Há duas questões em discussão: (i) determinar se os valores bloqueados são impenhoráveis por estarem abaixo de 40 salários-mínimos, conforme o CPC, art. 833, X; e (ii) definir se os valores bloqueados devem ser liberados por serem considerados ínfimos em comparação ao total da dívida executada.III. Razões de decidir3.1 A impenhorabilidade automática prevista no CPC, art. 833, X aplica-se apenas a valores depositados em conta-poupança, até o limite de 40 salários-mínimos. Nos demais casos, cabe ao devedor demonstrar que os valores bloqueados possuem natureza similar à poupança, destinados à proteção do mínimo existencial. No caso concreto, o Agravante não comprovou que os valores bloqueados eram destinados à sua subsistência ou que possuíam características de poupança. Os extratos bancários apresentados não demonstraram a origem dos recursos nem a destinação para necessidades essenciais, conforme exige o art. 854, § 3º, I, e o art. 373, II, do CPC3.2 A alegação de que o valor bloqueado é ínfimo em comparação à dívida total (aproximadamente 2,08%) não justifica, por si só, o desbloqueio, pois o CPC, art. 836 não estabelece esse critério como causa de impenhorabilidade.IV. Dispositivo4.1 Recurso parcialmente conhecido e não provido._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 833, X; 854, § 3º, I; 373, II; 836.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, j. 21/2/2024; STJ, REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/11/2018; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 29/6/2020.... ()
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13 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Impenhorabilidade de valores bloqueados em conta corrente. Agravo de Instrumento desprovido.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de Ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença, que rejeitou o pedido de reconhecimento de impenhorabilidade de ativos financeiros bloqueados em conta corrente do executado, no valor de R$ 11.117,12, sob o fundamento de ausência de provas que justificassem a impenhorabilidade.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a quantia bloqueada em conta corrente, inferior a quarenta salários mínimos, é impenhorável, considerando a alegação de que se trata de reserva financeira destinada a emergências familiares.III. Razões de decidir3. O agravante não comprovou a finalidade de reserva financeira das contas em que foram bloqueados os valores.4. A mera alegação de que a quantia constrita não ultrapassa 40 salários mínimos não é suficiente para reconhecer a impenhorabilidade do montante bloqueado em conta corrente.5. A proteção legal da quantia constrita depende da comprovação da natureza absolutamente impenhorável do valor ou da prova concreta de que tal é destinado a assegurar o mínimo existencial.IV. Dispositivo 6. Agravo de instrumento conhecido e não provido, mantendo a decisão agravada.... ()
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14 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES BLOQUEADOS EM CONTAS BANCÁRIAS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO, PARA RECONHECER A IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS, DEVENDO A LIBERAÇÃO OCORRER NA ORIGEM. I.
Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio de valores bloqueados em contas correntes dos agravantes, em execução de título extrajudicial promovida pelo Banco do Brasil S/A, sob a alegação de que os valores são essenciais para sustento e tratamento de saúde, e que seriam impenhoráveis por estarem abaixo do limite de 40 salários-mínimos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se os valores bloqueados em contas correntes dos agravantes são impenhoráveis, considerando sua natureza e o limite de 40 salários-mínimos, e se a penhora realizada compromete a subsistência dos devedores.III. Razões de decidir3. Os valores bloqueados em conta-corrente não se mostram expressivos e são necessários para a subsistência dos Agravantes.4. A maior parte do valor bloqueado refere-se a benefício previdenciário, que é impenhorável.5. A jurisprudência estabelece que a impenhorabilidade se aplica a valores até 40 salários-mínimos, desde que comprovada a natureza de reserva financeira para subsistência.6. Os elementos existentes nos autos não permitem concluir que os valores bloqueados não sejam destinados a fins diferentes da subsistência familiar.7. Gratuidade deferida exclusivamente em relação ao recurso. Não conhecimento do recurso quanto a documentos apresentados apenas em 2º Grau, quando poderiam ter sido acostados na origem, antes da prolação da decisão recorrida. IV. Dispositivo e tese8. Recurso conhecido em parte e provido, reconhecendo a impenhorabilidade dos valores bloqueados, devendo a liberação ocorrer na origem..Tese de julgamento: A impenhorabilidade de valores bloqueados em contas bancárias é reconhecida quando o montante é inferior a 40 salários-mínimos e se destina à subsistência do devedor, especialmente se parte do valor for proveniente de benefício previdenciário._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 833, X; CF/88, art. 7º, X.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, j. 21.02.2024; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 29.08.2014; STJ, REsp. 1.582.264, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 28.06.2016; STJ, EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 19.04.2023; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 27.08.2024.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que os valores bloqueados nas contas dos Agravantes, não expressivos, são impenhoráveis, ou seja, não podem ser usados para pagar dívidas. Isso porque esses valores são essenciais para a subsistência dos Agravantes e parte deles é proveniente de benefícios previdenciários, que também são protegidos por lei. O Tribunal entendeu que o bloqueio desses valores poderia prejudicar a dignidade e a sobrevivência da família dos Agravantes, por isso determinou que o dinheiro deve ser liberado.RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.... ()
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15 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Liberação de valores bloqueados em execução fiscal. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de liberação de valores bloqueados nos autos, com fundamento na alegação de que a mera intenção de adesão ao parcelamento de débitos tributários não suspende a exigibilidade do débito. O agravante sustenta que os valores bloqueados são essenciais para a folha de pagamento e despesas da empresa, mas não apresentou provas suficientes para comprovar tal necessidade.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a liberação de valores bloqueados em execução fiscal, considerando a alegação de necessidade para a continuidade da atividade empresarial e a ausência de provas que sustentem tal afirmação.III. Razões de decidir3. A agravante não apresentou provas que comprovassem a necessidade dos valores bloqueados para a continuidade da atividade empresarial, conforme exige o art. 373, I do CPC.4. A documentação apresentada não demonstrou de forma clara que os valores constritos eram destinados exclusivamente à folha de pagamento.5. O valor efetivamente bloqueado foi de apenas R$ 988,16, o que não justifica o desbloqueio solicitado.IV. Dispositivo e tese6. Recurso não provido.Tese de julgamento: A mera alegação de necessidade de desbloqueio de valores penhorados em execução fiscal não é suficiente para afastar a constrição, sendo imprescindível a comprovação efetiva da destinação dos valores à continuidade da atividade empresarial, conforme o art. 373, I do CPC e o princípio allegatio et non probatio quasi non allegatio._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, I; CPC/2015, art. 1.021, § 4º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0017502-91.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Jorge de Oliveira Vargas, 3ª Câmara Cível, j. 14.11.2024.Resumo em linguagem acessível: O recurso de agravo de instrumento foi negado porque a empresa não conseguiu provar que os valores bloqueados eram essenciais para suas atividades, como pagar funcionários e despesas diárias. O tribunal entendeu que a simples afirmação da empresa não é suficiente, já que não apresentou documentos claros que comprovassem essa necessidade. Além disso, o valor realmente bloqueado foi muito menor do que o alegado. Por isso, a decisão que manteve o bloqueio dos valores foi mantida.... ()
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16 - TJRS AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO LIMINARMENTE. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. VALORES BLOQUEADOS ABAIXO DE QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS NACIONAIS. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA.
IMPENHORÁVEIS OS VALORES ENCONTRADOS EM CONTA BANCÁRIA ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS, INDEPENDENTEMENTE DE ESTAREM DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA OU CONTA-CORRENTE, CONFORME ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRECONIZADA NO JULGAMENTO DO RESP 1.230.060/PR.... ()
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17 - TJRS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. IMPUGNAÇÃO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIBERAÇÃO DE VALORES BLOQUEADOS. ERRO MATERIAL CORRIGIDO.
I. Caso em Exame... ()
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18 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Levantamento de valores bloqueados em execução de título extrajudicial. Apelação cível desprovida.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que deferiu o levantamento de valores bloqueados via Sistema Bacenjud e julgou extinta a execução, em ação de execução de título extrajudicial, na qual a apelante alegou que o valor bloqueado não correspondia ao total da dívida e que não foi oportunizada a manifestação sobre amortizações ocorridas.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a extinção da execução e o levantamento dos valores bloqueados foram adequados, considerando a alegação de que o valor total da dívida não foi integralmente constrito e a falta de oportunidade para manifestação do exequente sobre amortizações realizadas.III. Razões de decidir3. O valor bloqueado corresponde ao montante indicado pelo exequente na inicial, que foi de R$ 11.267,82.4. Após a data de 18.08.2021, foram realizados diversos pagamentos pelo devedor, o que justifica a extinção da execução.5. Não houve prejuízo ao exequente com o bloqueio e levantamento do valor, afastando a nulidade da sentença pela falta de intimação.IV. Dispositivo e tese6. Apelação cível conhecida e desprovida.Tese de julgamento: A extinção da execução é cabível quando o valor bloqueado corresponde ao montante devido, considerando os pagamentos realizados pelo devedor e o saldo devedor indicado na inicial, não sendo necessária a intimação do exequente para prosseguimento do feito._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 924, II; CPC/2015, art. 1.021, § 4º.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou um recurso da Cooperativa de Crédito, que não concordou com a decisão anterior que permitiu o levantamento de valores bloqueados e encerrou o processo. A cooperativa alegou que o valor da dívida era maior do que o que foi bloqueado e que não teve a chance de se manifestar sobre isso. No entanto, o tribunal entendeu que o valor bloqueado estava correto e que a cooperativa já havia recebido o que era devido, pois o devedor fez pagamentos após a data em que a dívida foi considerada. Assim, o tribunal decidiu que a sentença anterior estava certa e manteve a decisão de encerrar o processo.... ()
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19 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS NO TOTAL DE R$11.939,21, DETERMINANDO O RESPECTIVO DESBLOQUEIO. EXEQUENTE AGRAVA. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. VALOR BLOQUEADO DE R$2.944,21 COMPROVAMENTE ORIGINÁRIO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. VALORES BLOQUEADOS DE R$390,00, R$3.905,00
e R$4.700,00 PERTENCENTES À PESSOA JURÍDICA COEXECUTADA E NÃO À PESSOA FÍSICA AGRAVADA. DEMONSTRAÇÃO ATRAVÉS DE NOTAS FISCAIS. PENHORABILIDADE RECONHECIDA, COM DETERMINAÇÃO DE LEVANTAMENTO DOS VALORES PELO EXEQUENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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20 - TJPR Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Levantamento de valores bloqueados em conta de cônjuge do executado. Agravo de instrumento parcialmente provido.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o levantamento de valores bloqueados na conta da esposa do executado, em execução de título extrajudicial, com fundamento na legitimidade da penhora, considerando que a dívida foi contraída durante o regime de comunhão parcial de bens.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o levantamento de 50% da quantia bloqueada na conta da esposa do executado, considerando a inexistência de impedimentos legais e o respeito à meação.III. Razões de decidir3. A execução de título extrajudicial não está suspensa e não foi concedida tutela de urgência nos embargos de terceiro interpostos pela esposa do executado.4. Não há impedimento legal para o levantamento de 50% da quantia bloqueada, pois a penhora foi reconhecida e respeita a meação.5. A jurisprudência permite o levantamento de valores bloqueados quando não há alegação de impenhorabilidade e a pendência de recurso não suspende a execução.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento provido em parte para autorizar o levantamento de 50% da quantia bloqueada na conta da esposa do executado.Tese de julgamento: É permitido o levantamento de 50% dos valores bloqueados em contas do cônjuge do executado, pois respeitada a meação, na execução de título extrajudicial, quando não há impedimentos legais para a continuidade da execução._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.046, § 1º, e CPC/2015, art. 1.047; CC/2002, art. 1.658; CF/88, art. 5º, XXXV.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Ag 0090071-90.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Jucimar Novochadlo, 15ª Câmara Cível, j. 09.10.2024; TJPR, Ag 0070473-24.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Carlos Gabardo, 15ª Câmara Cível, j. 18.03.2023; TJPR, Ag 0051091-45.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Shiroshi Yendo, 15ª Câmara Cível, j. 28.11.2022.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o agravante pode retirar 50% do dinheiro que estava bloqueado na conta da esposa do devedor, porque não há nenhuma lei que impeça isso. A execução da dívida continua, e a esposa do devedor não conseguiu parar a penhora do dinheiro. Como o casamento foi feito sob o regime de comunhão parcial de bens, o tribunal determinou que o fundo pode levantar essa quantia, respeitando a parte que pertence à esposa. Assim, a decisão anterior foi mudada para permitir esse levantamento.... ()