Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 588.3382.5975.4387

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Impenhorabilidade de valores bloqueados em conta bancária. Recurso desprovido.

I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que acolheu em parte a impugnação à penhora, reconhecendo a impenhorabilidade de valores bloqueados na conta bancária do executado, mas não se pronunciando sobre o bloqueio de quantia pertencente ao agravante, que alega ter sofrido constrição sobre valores de sua conta onde recebe salário, comprometendo sua condição financeira. O agravante requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível reconhecer a impenhorabilidade de valores bloqueados em conta bancária do agravante.III. Razões de decidir3. O bloqueio de valores não é automaticamente impenhorável, mesmo que inferior a 40 salários mínimos, se não comprovada a natureza de reserva financeira.4. Não foi demonstrado que os valores bloqueados na conta do agravante são exclusivamente oriundos de seu salário, o que inviabiliza a alegação de impenhorabilidade.5. A conta bloqueada apresenta intensa movimentação financeira e não é utilizada exclusivamente para recebimento de salário ou reserva financeira.6. O agravante não comprovou que o bloqueio comprometerá seu sustento, ônus que lhe cabia.IV. Dispositivo e tese7. Recurso não provido.Tese de julgamento: A impenhorabilidade de valores depositados em conta corrente ou aplicações financeiras depende da comprovação pelo devedor de que tais montantes constituem reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial, não se aplicando automaticamente a valores que não sejam exclusivamente oriundos de salário._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 833, IV e X; CF/88, art. 1º, III.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 03.10.2018; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, j. 21.02.2024.Resumo em linguagem acessível: O Agravo de Instrumento foi negado, ou seja, o pedido do agravante não foi aceito. O juiz entendeu que o bloqueio de R$ 4.120,95 na conta do agravante não é impenhorável, pois não ficou comprovado que esse valor é exclusivamente do salário dele. O juiz explicou que, mesmo que o salário seja depositado em outra conta, a movimentação na conta bloqueada mostra que não é usada apenas para receber salário ou guardar dinheiro. Assim, não foi possível garantir que o valor bloqueado é protegido pela lei que diz que salários não podem ser penhorados. Portanto, o recurso foi negado.... ()

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