Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES BLOQUEADOS EM CONTA BANCÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. I.
Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de liberação de valores penhorados em conta bancária do agravante, em fase de cumprimento de sentença de ação de cobrança. A Defensoria Pública, atuando como curadora especial, alegou a impenhorabilidade dos valores bloqueados, sustentando que seriam necessários à subsistência do agravante, mas a decisão recorrida não reconheceu essa alegação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível reconhecer a impenhorabilidade de valores bloqueados em conta bancária do devedor, considerando a ausência de manifestação deste sobre a essencialidade dos valores para sua subsistência.III. Razões de decidir3. A alegação de impenhorabilidade deve ser exercida pelo próprio devedor, conforme o art. 854, § 3º do CPC.4. O agravante não demonstrou que o valor bloqueado seja essencial à sua subsistência, mantendo-se inerte após os bloqueios.5. A Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, não pode arguir a impenhorabilidade em nome do devedor, porquanto se trata de direito personalíssimo.6. O valor bloqueado, embora baixo, não impede a realização da penhora, conforme jurisprudência.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e não provido.Tese de julgamento: A impenhorabilidade de valores bloqueados em conta bancária, mesmo que provenientes de salário e considerados irrisórios, deve ser arguida e comprovada pessoalmente pelo devedor, não sendo suficiente a alegação da Defensoria Pública na qualidade de curadora especial._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 833, IV, e CPC/2015, art. 854, § 3º; CC/2002, art. 11. ... ()
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