Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 747.6723.0273.9918

1 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Levantamento de valores bloqueados em execução de título extrajudicial. Apelação cível desprovida.

I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que deferiu o levantamento de valores bloqueados via Sistema Bacenjud e julgou extinta a execução, em ação de execução de título extrajudicial, na qual a apelante alegou que o valor bloqueado não correspondia ao total da dívida e que não foi oportunizada a manifestação sobre amortizações ocorridas.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a extinção da execução e o levantamento dos valores bloqueados foram adequados, considerando a alegação de que o valor total da dívida não foi integralmente constrito e a falta de oportunidade para manifestação do exequente sobre amortizações realizadas.III. Razões de decidir3. O valor bloqueado corresponde ao montante indicado pelo exequente na inicial, que foi de R$ 11.267,82.4. Após a data de 18.08.2021, foram realizados diversos pagamentos pelo devedor, o que justifica a extinção da execução.5. Não houve prejuízo ao exequente com o bloqueio e levantamento do valor, afastando a nulidade da sentença pela falta de intimação.IV. Dispositivo e tese6. Apelação cível conhecida e desprovida.Tese de julgamento: A extinção da execução é cabível quando o valor bloqueado corresponde ao montante devido, considerando os pagamentos realizados pelo devedor e o saldo devedor indicado na inicial, não sendo necessária a intimação do exequente para prosseguimento do feito._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 924, II; CPC/2015, art. 1.021, § 4º.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou um recurso da Cooperativa de Crédito, que não concordou com a decisão anterior que permitiu o levantamento de valores bloqueados e encerrou o processo. A cooperativa alegou que o valor da dívida era maior do que o que foi bloqueado e que não teve a chance de se manifestar sobre isso. No entanto, o tribunal entendeu que o valor bloqueado estava correto e que a cooperativa já havia recebido o que era devido, pois o devedor fez pagamentos após a data em que a dívida foi considerada. Assim, o tribunal decidiu que a sentença anterior estava certa e manteve a decisão de encerrar o processo.... ()

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