1 - JFPR Seguridade social. (Despacho). Tributário. Contribuição previdenciária. Salário de contribuição. Limite. Lei 6.950/1981. Decreto-lei 2.318/1986.
«Por sua vez, o Decreto-lei 2.318/1986, art. 3º estabeleceu, de forma expressa, que o salário de contribuição não está sujeito ao limite de 20 vezes o salário mínimo, imposto pela citada Lei 6.950/1981, art. 4º: ... ()
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2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.079/STJ. Julgamento do mérito. Aplicabilidade. Direito tributário e intertemporal. Contribuições parafiscais ao senai, sesi, sesc e senac. Base de cálculo. Limitação. Teto de vinte salários mínimos previsto na Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único. Revogação pelo Decreto-lei 2.318/1986. Modulação de efeitos. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 6º. Lei 6.332/1976, art. 5º (redação da Lei 6.950/1976). Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, §1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 30. CF/88, art. 105, I. CF/88, art. 240. Lei Complementar 95/1998, art. 10, I e II. Lei Complementar 95/1998, art. 11, III. Medida Provisória 63/1989 (convertida na Lei 7.787/1989). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.079/STJ. Questão submetida a julgamento: - Definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de "contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros", nos termos da Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único, com as alterações promovidas em seu texto pelo Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º e Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º.
Tese jurídica firmada:
i) Decreto-Lei 1.861/1981, art. 1º (com a redação dada pelo Decreto-lei 1.867/1981) definiu que as contribuições devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac incidem até o limite máximo das contribuições previdenciárias;
ii) especificando o limite máximo das contribuições previdenciárias, a Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único, da superveniente Lei 6.950/1981, também especificou o teto das contribuições parafiscais em geral, devidas em favor de terceiros, estabelecendo-o em 20 vezes o maior salário mínimo vigente; e
iii) Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I, expressamente revogou a norma específica que estabelecia teto limite para as contribuições parafiscais devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac, assim como o Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º expressamente revogou o teto limite para as contribuições previdenciárias;
iv) portanto, a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator – AGU
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/12/2020 e finalizada em 15/12/2020 (Primeira Seção).
Modulação de efeitos: - A Ministra Relatora Regina Helena Costa lavrou o acórdão consignando o seguinte: «(...) Assim, proposta a superação do vigorante e específico quadro jurisprudencial sobre a matéria tratada (overruling), e, em reverência a estabilidade e à previsibilidade dos precedentes judiciais, impõe-se, em meu sentir, modular os efeitos do julgado tão-só com relação às empresas que ingressaram com ação judicial e/ou protocolaram pedidos administrativos até a data do início do presente julgamento, obtendo pronunciamento (judicial ou administrativo) favorável, restringindo-se a limitação da base de cálculo, porém, até a publicação do acórdão.» (trecho do Acórdão publicado no DJe de 2/5/2024).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 18/12/2020).»
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3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.079/STJ. Julgamento do mérito. Aplicabilidade. Direito tributário e intertemporal. Contribuições parafiscais ao senai, sesi, sesc e senac. Base de cálculo. Limitação. Teto de vinte salários mínimos previsto na Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único. Revogação pelo Decreto-lei 2.318/1986. Modulação de efeitos. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 6º. Lei 6.332/1976, art. 5º (redação da Lei 6.950/1976). Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, §1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 30. CF/88, art. 105, I. CF/88, art. 240. Lei Complementar 95/1998, art. 10, I e II. Lei Complementar 95/1998, art. 11, III. Medida Provisória 63/1989 (convertida na Lei 7.787/1989). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.079/STJ. Questão submetida a julgamento: - Definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de «contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros», nos termos da Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único, com as alterações promovidas em seu texto pelo Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º e Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º.
Tese jurídica firmada:
i) Decreto-Lei 1.861/1981, art. 1º (com a redação dada pelo Decreto-lei 1.867/1981) definiu que as contribuições devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac incidem até o limite máximo das contribuições previdenciárias;
ii) especificando o limite máximo das contribuições previdenciárias, a Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único, da superveniente Lei 6.950/1981, também especificou o teto das contribuições parafiscais em geral, devidas em favor de terceiros, estabelecendo-o em 20 vezes o maior salário mínimo vigente; e
iii) Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I, expressamente revogou a norma específica que estabelecia teto limite para as contribuições parafiscais devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac, assim como o Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º expressamente revogou o teto limite para as contribuições previdenciárias;
iv) portanto, a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator - AGU
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/12/2020 e finalizada em 15/12/2020 (Primeira Seção).
Modulação de efeitos: - A Ministra Relatora Regina Helena Costa lavrou o acórdão consignando o seguinte: «(...) Assim, proposta a superação do vigorante e específico quadro jurisprudencial sobre a matéria tratada (overruling), e, em reverência a estabilidade e à previsibilidade dos precedentes judiciais, impõe-se, em meu sentir, modular os efeitos do julgado tão-só com relação às empresas que ingressaram com ação judicial e/ou protocolaram pedidos administrativos até a data do início do presente julgamento, obtendo pronunciamento (judicial ou administrativo) favorável, restringindo-se a limitação da base de cálculo, porém, até a publicação do acórdão.» (trecho do Acórdão publicado no DJe de 2/5/2024).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 18/12/2020).»
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4 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição social devida a terceiros. Limite de vinte salários mínimos. Lei 6.950/1981, art. 4º não revogado pelo Decreto-lei 2.318/1986, art. 3º. Inaplicabilidade do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.
«1 - Com a entrada em vigor da Lei 6.950/1981, unificou-se a base contributiva das empresas para a Previdência Social e das contribuições parafiscais por conta de terceiros, estabelecendo, Lei 6.950/1981, art. 4º, o limite de 20 salários-mínimos para base de cálculo. ... ()
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5 - STJ Tributário. Processual civil. Decreto-lei 2.318/1986, art. 4º, § 4º. Ausência de comando normativo. Razões recursais dissociadas. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF.
1 - O Decreto-lei 2.318/1986, art. 4º, § 4º, relativo ao menor assistido, não contém comando capaz de amparar a pretensão recursal de não incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre importâncias pagas aos jovens aprendizes, de forma que o apelo excepcional não pode ser conhecido por deficiência de fundamentação recursal, nos termos da Súmula 284/STF. ... ()
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6 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Menor aprendiz. Decreto-lei 2.318/1986. Acórdão com fundamento eminentemente constitucional.
1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal a quo consignou: «O Dl 2.318 foi revogado, uma vez que o XXXIII do CF/88, art. 7ºproíbe - mesmo que na condição de aprendizagem - o trabalho para menores de quatorze anos, ao passo que a contratação de menor assistido podia se dar a partir dos doze anos. De acordo com o § 1º do art. 2º da LINDB, a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. Neste ponto, a CF/88, além de posterior, detém maior grau hierárquico dentro do ordenamento jurídico pátrio, pelo que fica evidente a revogação do Dl 2.318/1986, art. 4º (fls. 327-329, e/STJ). ... ()
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7 - STJ Tributário. Processual civil. Decreto-lei 2.318/1986, art. 4º, § 4º. Ausência de comando normativo. Razões dissociadas. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial prejudicado.
1 - O Decreto-lei 2.318/1986, art. 4º, § 4º não contém comando capaz de amparar a pretensão recursal de não incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre importâncias pagas aos jovens aprendizes, de forma que o apelo excepcional não pode ser conhecido por deficiência de fundamentação recursal, nos termos da Súmula 284/STF. ... ()
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8 - STJ Tributário. Processual civil. Mera indicação de dispositivos legais. Deficiência de fundamentação recursal. Decreto-lei 2.318/1986, art. 4º, § 4º. Ausência de comando normativo. Súmula 284/STF.
1 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos dispositivos legais se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro, bem como da sua relevância para a correta solução da controvérsia. Aplicação da Súmula 284/STF. ... ()
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9 - STJ Processual civil e previdenciário. Contribuição previdenciária patronal. Adicionais de alíquota destinados ao sat/rat e terceiros. Menor aprendiz. Decreto-lei 2.318, de 1986, revogado. CF/88, art. 7º, XXXIII.
1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos:"Sendo assim, mesmo que a norma isentiva prevista no Decreto-lei 2.318, de 1986, ainda estivesse em vigor, verifica-se que esta não se estenderia à modalidade de contrato por aprendizagem, visto destinar-se a incidir em categoria diversa de contratação. De outra banda, resta claro que o Decreto-lei 2.318, de 1986, foi revogado, haja vista que a CF/88, em seu art. 7º, XXXIII, proibiu - mesmo que na condição de aprendizagem - o trabalho para menores de quatorze anos, ao passo que a contratação de menor assistido podia se dar a partir dos doze anos. Ora, segundo o art. 2, § 1º, da LINDB, a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. Neste ponto, a CF/88, além de posterior, detém maior grau hierárquico dentro do ordenamento jurídico pátrio, pelo que fica evidente a revogação do art. 4 do Decreto-lei 2.318, de 1986. Ainda, seguindo esta linha de entendimento, a norma isentiva prevista no § 4º do art. 4, do referido Decreto-lei, também está revogada, porquanto é acessória ao caput. Seria despropositado entender que, revogada a norma principal, a acessória permanecesse vigente. É sabido que, inclusive no âmbito jurídico, o acessório segue a sorte do principal". ... ()
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10 - STJ Processual civil e previdenciário. Contribuição previdenciária patronal. Adicionais de alíquota destinados ao sat/rat e terceiros. Menor aprendiz. Decreto-lei 2.318, de 1986. Fundamento constitucional. Via especial. Exame. Impossibilidade.
1 - Depreende-se que o fundamento central da controvérsia é de cunho eminentemente constitucional, porquanto o acórdão recorrido está baseado no CF/88, art. 150, § 6º - o qual assegura que qualquer benefício fiscal, inclusive o de isenção tributária, somente pode ser concedido por meio de lei específica que o defina - e no entendimento de que o Decreto-lei 2.318/1986, art. 4º foi tacitamente revogado pela CF/88 ante a sua incompatibilidade com a Carta Magna. ... ()
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11 - STJ Tributário. Processual civil. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Decreto-lei 2.318/1986, art. 4º, § 4º. Ausência de comando normativo. Ausência de impugnação a fundamento basilar do acórdão recorrido. Súmula 283/STF.
1 - Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e aprecia integralmente a controvérsia posta nos autos. ... ()
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12 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno. Decreto-lei 2.318/1986, art. 4º, § 4º. Ausência de comando normativo. Súmula 284/ STF. Ausência de impugnação a fundamento basilar do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Dissídio jurisprudencial prejudicado.
1 - O Decreto-lei 2.318/1986, art. 4º, § 4º não contém comando capaz de amparar a pretensão recursal de não incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre importâncias pagas aos jovens aprendizes, de forma que o apelo excepcional não pode ser conhecido por deficiência de fundamentação recursal, nos termos da Súmula 284/STF. ... ()
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13 - STJ Tributário. Processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Decreto-lei 2.318/1986, art. 4º, § 4º. Ausência de comando normativo. Súmula 284/STF. Acórdão recorrido. Fundamento basilar inatacado. Súmula 283/STF. Incidência.
1 - Não resta configurada a violação ao CPC, art. 1.022, II no caso em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.... ()
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14 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Menor aprendiz. Menor assistido. Situações jurídicas distintas. Inaplicabilidade do Decreto- Lei 2.318/1986. Fundamento autônomo não atacado. Razões recursais deficientes. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal a quo consignou: «O denominado menor assistido (Decreto-lei 2.318/1986, art. 4º) não se confunde com o menor aprendiz (art. 428 e 429 da CLT). O primeiro é admitido sem qualquer vinculação com a previdência social, ao passo que o segundo é segurado obrigatório (empregado), nos termos do art. 45 da IN PRES/INSS 128/2022. (...) Trata-se, pois, de situações jurídicas distintas, não podendo o menor aprendiz beneficiar-se das disposições insculpidas no Decreto-lei 2.318/86 (fl. 424, e/STJ). ... ()
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15 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária e destinada a terceiros. Impossibilidade de interpretação extensiva do § 4º do Decreto-lei 2.318/1986, art. 4º (menor assistido) à remuneração paga aos menores aprendizes. Jurisprudência do STJ.
1 - O acórdão recorrido está alinhado à compreensão do STJ de que a lei tributária deve ser interpretada de form a literal quando versar acerca de eventual outorga de isenção ou exclusão de obrigação tributária, sob pena de violação ao CTN, art. 111, exigência que corrobora a impossibilidade de interpretação extensiva do § 4º do Decreto-lei 2.318/1986, art. 4º à remuneração paga aos menores aprendizes. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 28.2.2024; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 20.12.2023; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 17.5.2023.... ()
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16 - STJ Tributário. Processual civil. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 4º, § 4º. Ausência de comando normativo. Razões dissociadas. Súmula 284/STF. Prequestionamento. Ausência. Súmula 356/STF. Súmula 211/STJ. Incidência. Dissídio jurisprudencial prejudicado.
1 - O Decreto-lei 2.318/1986, art. 4º, § 4º não contém comando capaz de amparar a pretensão recursal de não incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre importâncias pagas aos jovens aprendizes, de forma que o apelo excepcional não pode ser conhecido por deficiência de fundamentação recursal, nos termos da Súmula 284/STF.... ()
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17 - STJ Tributário. Processo civil. Prequestionamento. Inexistência. Súmula 282/STF. Arts. 424, 428 e 429 da CLT. Mera indicação de dispositivo legal. Deficiência de fundamentação recursal. Decreto-lei 2.318/1986, art. 4º, § 4º. Ausência de comando normativo. Razões dissociadas. Súmula 284/STF.
1 - Inviável o conhecimento do recurso especial quando a Corte a quo não examinou a controvérsia sob o enfoque dos arts. 489, caput ... ()
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18 - STJ Tributário. Processual civil. Arts. 9º, I, e 97 do CTN. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Incidência. CLT, art. 424. Mera indicação de dispositivo legal. Deficiência de fundamentação recursal. Decreto-lei 2.318/1986, art. 4º, § 4º. Ausência de comando normativo. Súmula 284/STF. Aplicação.
1 - Não se conhece do recurso especial em que se invoca violação aos arts. 9º, I, e 97 do CTN quando a matéria neles inserta não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão, ante a falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. ... ()
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19 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal, devida a terceiros e ao sat/rat. Valores pagos aos jovens aprendizes. Inaplicabilidade da isenção prevista no Decreto-Lei 2.318/1986, art. 4º, § 4º. Necessidade de interpretação restritiva das normas que outorgam isenção tributária. CTN, art. 111. Ausência de comando normativo apto a sustentar a tese recursal. Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se, na origem, de mandado de segurança com vistas à exclusão dos valores pagos aos menores aprendizes da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da contribuição do Risco Ambiental do Trabalho - RAT e das contribuições devidas a terceiros.... ()
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20 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal devida a terceiros e ao sat/rat. Valores pagos aos jovens aprendizes. Inaplicabilidade da isenção prevista no Decreto-Lei 2.318/1986, art. 4º, § 4º. Necessidade de interpretação restritiva das normas que outorgam isenção tributária. CTN, art. 111. Ausência de comando normativo apto a sustentar a tese recursal. Súmula 284/STF. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se, na origem, de mandado de segurança com vistas à exclusão dos valores pagos aos menores aprendizes da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da contribuição do Risco Ambiental do Trabalho - RAT e das contribuições devidas a terceiros.... ()