bailarina
Jurisprudência Selecionada

22 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

bailarina ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7475.8000

1 - TRT2 Relação de emprego. Bailarina. Contrato de trabalho. Não-eventualidade. Pessoalidade. Subordinação. Vínculo reconhecido na hipótese. CLT, art. 3º. Lei 6.533/78, art. 9º.


«Bailarina que se ativa em elenco de apoio a conjunto musical é qualificada profissionalmente como artista, estando sob a égide da Lei 6.533/78, que exige expressamente que a relação se dê mediante contrato de trabalho escrito, sendo o vínculo de emprego condição «sine qua non da ativação, e a subordinação é ínsita à atividade. Pequena e consentida descontinuidade em época de baixa ou nula ativação não descaracteriza o requisito da não-eventualidade, principalmente diante de uma duração contratual de vários anos.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 619.5148.2901.5940

2 - TJRJ APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO.

1.

Recurso de Apelação da Defesa do réu Willian Cavalcante dos Santos em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Belford Roxo que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR o réu às penas de 01 (um) ano, 07 (sete) meses e 07 (sete) dias de reclusão, em regime semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, no mínimo legal, pela prática do delito previsto no CP, art. 155, caput, sendo-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade (index 324). Em suas Razões Recursais, requer a absolvição aduzindo que inexistem provas suficientes a embasar a condenação. Subsidiariamente, requer: o reconhecimento da tentativa, eis que o réu não teve a verdadeira posse do bem; o afastamento da exasperação da pena com base em argumento relacionado à personalidade voltada para o crime, reduzindo- a ao mínimo legal; reconhecimento da atenuante da confissão, ainda que realizada de forma extrajudicial, com abrandamento do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Por fim, formula prequestionamento com vistas ao manejo de recurso aos Tribunais Superiores (index 365). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7340.3600

3 - STJ Direito autoral. Espetáculo ao vivo executado pelo próprio artista. Direitos autorais e conexos. Distinção. Fundamentação. Precedentes do STJ. Lei 5.988/73, art. 73, §§ 1º e 2º.


«.... Mas, entendo prequestionado o tema relativo ao Lei 5.988/1973, art. 73, «caput e §§ 1º e 2º e presente, ainda, o dissídio. De fato, o que ali se contém não confina a cobrança dos direitos autorais à retransmissão, mencionando os espetáculos ao vivo. E assim tem de ser. O artista cobra o seu cachê para cada apresentação em público; mas, tal remuneração nada tem a ver com os direitos autorais das músicas que vai cantar, ainda que estas sejam de sua autoria. A interpretação excludente das instâncias ordinárias, na verdade, levou em conta os direitos conexos e esqueceu dos direitos autorais. Os primeiros, na dicção de Carlos Fernando Mathias de Souza são os direitos dos artistas intérpretes ou executantes, «são todos os atores, cantores, músicos, bailarinos ou outras pessoas que representam um papel, cantem, recitem, declamem, interpretem ou executem em qualquer forma obras literárias ou artísticas ou expressões do folclore (Direito Autoral, Brasília Jurídica, 1988, p. 46). ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 548.8004.1327.9524

4 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO -PRELIMINAR: NULIDADE DA OITIVA DA TESTEMUNHA E DA VÍTIMA - REJEIÇÃO - MÉRITO: ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - INVIABILIDADE - ABRANDAMENTO DE REGIME - DESCABIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - PREJUDICIALIDADE.

O

entendimento majoritário, inclusive dos Tribunais Superiores, é no sentido de que eventual nulidade suscitada na oitiva das testemunhas após leitura do depoimento prestado na fase inquisitorial para simples ratificação é relativa, cujo reconhecimento exige comprovação do prejuízo para a parte. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 759.0006.2225.9429

5 - TJPR Direito previdenciário e administrativo. Apelação cível. Gratificação de Atividade Artística e sua incorporação na aposentadoria. Recurso provido.


I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de obrigação de fazer, formulado pela Associação dos Músicos da Orquestra Sinfônica do Paraná, visando a suspensão dos efeitos do Decreto Estadual 5.805/2020, que retirou a Gratificação de Atividade Artística da base de cálculo da contribuição previdenciária, e o restabelecimento do desconto previdenciário sobre essa gratificação, além do recolhimento das contribuições devidas pelo Estado do Paraná.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a Gratificação de Atividade Artística (GAA) deve ser considerada como base de cálculo para a contribuição previdenciária e se o Estado do Paraná deve recolher os valores correspondentes desde a supressão da GAA, conforme a legislação vigente.III. Razões de decidir3. A Gratificação de Atividade Artística (GAA) é considerada uma verba de natureza transitória, mas sua habitualidade e impacto significativo na remuneração indicam que deve ser incorporada à base de cálculo para a aposentadoria.4. O Decreto Estadual 5.805/2020 não pode sobrepor a Lei 15.044/2006, que reconhece a GAA como base contributiva para a previdência.5. A jurisprudência do STF estabelece que não incide contribuição previdenciária sobre verbas que não se incorporam aos proventos de aposentadoria, mas a GAA, apesar de sua nomenclatura, possui caráter permanente na prática, pois paga indistintamente a todos que exercem atividade de bailarino e músico, no mesmo valor, inclusive, sobre o décimo terceiro, sem condição para o seu recebimento. IV. Dispositivo e tese6. Apelação provida para reconhecer a natureza permanente da Gratificação de Atividade Artística, determinando o recolhimento da contribuição previdenciária e a revisão das aposentadorias concedidas.Tese de julgamento: A Gratificação de Atividade Artística, apesar de sua denominação como verba transitória, possui caráter permanente e deve ser considerada como base de cálculo para a contribuição previdenciária e para os proventos de aposentadoria dos servidores públicos que a recebem.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 579.5654.8194.2881

6 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. REJEIÇÃO.


I. Caso em exameRecurso ordinário contra sentença que julgou improcedente o pedido de diferenças salariais por acúmulo de funções. O reclamante, contratado como eletricista, alegava desempenhar também atividades de manutenção predial, requerendo pagamento de diferenças salariais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se o reclamante faz jus a diferenças salariais por acúmulo de funções, considerando que exercia, supostamente, atividades além daquelas previstas em seu contrato de trabalho.III. Razões de decidir3. O contrato de trabalho é dinâmico, permitindo a realização de atividades compatíveis com a função contratada, desde que respeitada a dignidade do trabalhador. Não há previsão contratual ou em instrumento coletivo de adicional por acúmulo de funções.4. O reclamante exercia atividades de manutenção predial desde o início do contrato, denotando aceitação tácita das funções. As atividades são compatíveis com a função de eletricista predial e não configuram desvio de função ou acúmulo ilegal, estando abrangidas pelo jus variandi.5. Inexiste prova da existência de quadro de cargos e salários que demonstre a ocorrência de acúmulo de funções em sentido estrito.IV. Dispositivo e tese6. Recurso ordinário não provido.Teses de Julgamento: 1. O exercício de atividades além daquelas expressamente previstas em contrato não configura, por si só, acúmulo de funções ensejador de diferenças salariais, especialmente na ausência de previsão contratual ou em instrumento coletivo e quando as atividades são compatíveis com a função contratada e aceitas pelo trabalhador. 2. O jus variandi permite ao empregador exigir do empregado a execução de tarefas diversas, desde que dentro dos limites da função contratada e compatíveis com as suas qualificações.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 456, parágrafo único e 468.Jurisprudência relevante citada: n/a ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 317.9017.6441.5876

7 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA PETIÇÃO INICIAL. PROVIMENTO.


I. Caso em exame1. Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que indeferiu o pedido de justiça gratuita e limitou a condenação aos valores indicados na petição inicial. A ação foi ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o reclamante preenche os requisitos para a concessão da justiça gratuita, à luz da Lei 13.467/2017 e da jurisprudência consolidada do TST; e (ii) saber se a condenação deve se limitar aos valores apresentados na inicial.III. Razões de decidir3. A Lei 13.467/2017 e a CF/88 garantem o benefício da justiça gratuita a quem comprovar insuficiência de recursos, sendo presumida a veracidade da declaração de pobreza não impugnada pela parte contrária.4. O valor dos pedidos apresentados na petição inicial constitui mera estimativa, não limitando a condenação, conforme entendimento do TST e da Instrução Normativa 41/2018.IV. Dispositivo e tese5. Recurso provido para conceder ao autor os benefícios da justiça gratuita e afastar a limitação da condenação aos valores apontados na petição inicial.Tese de julgamento: «1. A concessão da justiça gratuita deve considerar a renda do trabalhador e a presunção de veracidade da declaração de pobreza, salvo prova em contrário. 2. O valor atribuído aos pedidos na petição inicial tem caráter estimativo, não limitando a condenação.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXXIV; CLT, art. 790, §§ 3º e 4º; CPC, arts. 99, §§ 1º e 7º; Lei 7.115/1983. Jurisprudência relevante citada: TST, Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos (IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084); TST, RRAg-0010176-68.2021.5.18.0004; TST, Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024.    ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 924.2754.8631.5711

8 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULO DE HORAS EXTRAS. REFLEXOS. JUROS DE MORA.


I. CASO EM EXAME1. Agravo de petição interposto contra sentença que julgou improcedente impugnação à sentença de liquidação, versando sobre divergências quanto ao cálculo das horas extras, seus reflexos e juros de mora. O exequente alega equívocos na quantificação das horas extras, nos reflexos destas em outras verbas e nos juros de mora calculados.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve equívoco na quantificação das horas extras, considerando o desconto do intervalo intrajornada; (ii) estabelecer se os reflexos das horas extras nas demais verbas foram corretamente calculados; (iii) determinar se a taxa de juros de mora aplicada está correta.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O desconto do intervalo intrajornada no cômputo das horas extras é considerado correto, pois não há determinação no título executivo para considerá-lo embutido na jornada. A pretensão implicaria em ofensa à coisa julgada.4. A análise sobre os reflexos das horas extras nas demais verbas fica prejudicada em razão da manutenção da quantificação das horas extras.5. A utilização da taxa SELIC simples, e não a SELIC da Receita Federal, para a atualização monetária, está correta, conforme precedente desta Turma e decisão do Supremo Tribunal Federal.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso não provido.Tese de julgamento: 1. O desconto do intervalo intrajornada para refeição e descanso no cálculo das horas extras é correto quando não há previsão em contrário no título executivo. 2. A taxa de juros de mora a ser aplicada em execução de sentença trabalhista é a SELIC simples, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.Dispositivos relevantes citados: n/a.Jurisprudência relevante citada: Precedente desta Turma e julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021 (STF).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 603.9760.2934.0616

9 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. MULTA DO CLT, art. 477 E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO PROVIMENTO.


I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário interposto contra sentença que condenou a reclamada ao pagamento de multa prevista no CLT, art. 477 e de indenização por danos morais em razão do preenchimento incorreto da guia para habilitação ao seguro-desemprego, fornecida pela empregadora, o que gerou o indeferimento do benefício. A reclamada alegou não ter havido atraso na entrega das guias, apenas erro formal, sem má-fé ou dolo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve descumprimento da obrigação de fornecer guia para o seguro-desemprego corretamente preenchida, ensejando a multa do CLT, art. 477; (ii) estabelecer se a conduta da reclamada gerou danos morais à reclamante.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A reclamada não comprovou que a guia fornecida estava corretamente preenchida, e o documento comprova o indeferimento do benefício em razão do erro no CNPJ preenchido. A não entrega adequada da guia configura descumprimento da obrigação, justificando a multa do CLT, art. 477.4. A configuração de danos morais na esfera trabalhista exige prova de conduta ilícita do empregador, causando ofensa pessoal ou abalo emocional. A impossibilidade de acesso ao seguro-desemprego por culpa da empregadora, gerando angústia e sofrimento, configura dano moral indenizável.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso não provido.Tese de julgamento:1. O fornecimento de guia para habilitação ao seguro-desemprego com erro no preenchimento do CNPJ, que impede o recebimento do benefício, configura descumprimento da obrigação do empregador, ensejando a aplicação da multa do CLT, art. 477. 2. A conduta do empregador que impede o acesso do empregado ao benefício do seguro-desemprego, causando-lhe sofrimento e angústia, configura dano moral indenizável.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 477.Jurisprudência relevante citada: N/a.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 972.4923.1065.8842

10 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSOS DESPROVIDOS.

I. 

Caso em Exame ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 293.6789.1952.9663

11 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. NULIDADE DE CITAÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA. RECURSO. PROVIMENTO.


I. Caso em exame1. Recurso contra decisão que negou a nulidade de citação em ação trabalhista, alegando-se ausência de notificação válida quanto à antecipação da data da audiência inaugural, sem comprovação do efetivo recebimento da citação. A reclamada requereu a nulidade dos atos processuais e a reabertura da instrução processual.II. Questões em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de aviso de recebimento na citação por carta registrada, enviada pelos Correios, configura nulidade processual; (ii) estabelecer se a presunção de recebimento prevista na Súmula 16/TST prevalece diante da falta de comprovação de recebimento.III. Razões de decidir3. A notificação postal, conforme art. 841, §1º, da CLT, exige registro e, em caso de embaraços ou ausência do reclamado, notificação por edital. A jurisprudência do TST exige o aviso de recebimento para validação da citação.4. A ausência de aviso de recebimento nos autos prejudica a comprovação da citação válida, impossibilitando a atribuição à parte da apresentação de prova negativa de recebimento.5. O simples rastreamento da correspondência nos Correios, sem assinatura do destinatário confirmando o recebimento, não garante a validade da citação, ferindo os princípios do contraditório e da ampla defesa. O procedimento, embora econômico, não pode violar os direitos fundamentais da parte.6. Precedentes jurisprudenciais dos TRTs demonstram que a falta de aviso de recebimento torna a citação nula, anulando os atos subsequentes.IV. Dispositivo e tese7. Recurso provido.Tese de julgamento: A ausência de aviso de recebimento em citação trabalhista por carta registrada, nos termos do CLT, art. 841, § 1º, configura nulidade processual, se não houver prova inequívoca de recebimento. A presunção de recebimento prevista na Súmula 16/TST não prevalece diante da falta de prova robusta de efetivo recebimento da comunicação, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 841, § 1º; CF, art. 5º, LV; Súmula 16/TST.Jurisprudência relevante citada: TRT 12ª Região, 5ª Câmara, AIRO 0001133-35.2019.5.12.0040, Relatora Mari Eleda Migliorini, publicação em 27.11.2020; TRT 18ª Região,  3ª Turma, RO 0010621-36.2014.5.18.0003, Relator Elvecio Moura dos Santos, publicação em 26.11.2014. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 742.5752.6367.5762

12 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. JUSTIÇA GRATUITA.


I. Caso em exame1. Recurso ordinário interposto contra sentença que deferiu equiparação salarial e justiça gratuita ao reclamante. A reclamada alegou não estarem preenchidos os requisitos legais para a equiparação salarial, argumentando divergência de atividades desempenhadas pelos paradigmas em relação ao reclamante. Quanto à justiça gratuita, contestou a concessão do benefício ao autor.II. Questões em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve preenchimento dos requisitos legais para a equiparação salarial; (ii) estabelecer a validade da concessão do benefício da justiça gratuita ao autor.III. Razões de decidir3. Em relação à equiparação salarial, a identidade de funções, produtividade e perfeição técnica entre o reclamante e os paradigmas foi comprovada pelas testemunhas. A reclamada não apresentou provas robustas de fatos modificativos ou impeditivos, como diferenças de atividades e tempo de serviço.4. A concessão da justiça gratuita, conforme a Lei 13.467/2017 e a jurisprudência do TST (Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), é válida, uma vez que a declaração de hipossuficiência do reclamante não foi refutada por provas robustas apresentadas pela reclamada. O benefício pode ser concedido em qualquer fase processual, conforme a legislação e precedentes.IV. Dispositivo e tese5. Recurso não provido.Teses de julgamento:  Para o deferimento da equiparação salarial, a parte autora deve comprovar a identidade de funções, produtividade e perfeição técnica, cabendo à reclamada a demonstração de fatos modificativos ou extintivos do direito.A concessão da justiça gratuita, conforme a Lei 13.467/2017 e a jurisprudência do TST (Tema 21 dos Recursos Repetitivos), é válida quando a declaração de hipossuficiência não é refutada por provas robustas.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 461; Lei 13.467/2017; CPC/2015, art. 99, §§ 1º, 2º e 7º; CF, art. 5º, XXV e LXXIV; Lei 7.115/83; Súmula 6, VIII, do C. TST.Jurisprudência relevante citada: TST, RRAg-0010176-68.2021.5.18.0004, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 28/01/2025; ema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 180.9252.6447.1913

13 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO.


I. Caso em exame1. Recurso Ordinário que alega nulidade da sentença por cerceamento de defesa, em razão da aplicação da pena de confissão ficta ao reclamante, que não foi intimado pessoalmente para audiência de instrução, ocorrendo apenas intimação eletrônica de seu advogado. O pedido é o de anulação da sentença e retorno dos autos à Origem para prosseguimento da instrução.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se a intimação eletrônica do advogado do reclamante, sem intimação pessoal da parte, supre a exigência legal para aplicação da pena de confissão ficta, nos termos do CPC, art. 385, § 1º e da Súmula 74/TST, I.III. Razões de decidir3. O CPC, art. 385, § 1º, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, e a Súmula 74/TST, I, exigem intimação pessoal da parte para a aplicação da pena de confissão, com advertência expressa dos efeitos da ausência.4. A simples intimação do advogado, sem a intimação pessoal do reclamante, não atende aos requisitos legais para a aplicação da confissão ficta, acarretando a nulidade do ato.5. A jurisprudência do TST consolida o entendimento de que a intimação apenas do patrono não supre a exigência de intimação pessoal da parte para aplicação da confissão ficta, sendo necessária a intimação pessoal do reclamante.IV. Dispositivo e tese5. Recurso provido.Teses de julgamento: 1. A intimação eletrônica do advogado, sem intimação pessoal da parte, é insuficiente para a aplicação da pena de confissão ficta, gerando nulidade dos atos processuais subsequentes. 2. A aplicação da pena de confissão ficta exige a intimação pessoal da parte, com advertência expressa sobre as consequências da ausência, conforme o CPC, art. 385, § 1º e a Súmula 74/TST, I.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 385, § 1º; Súmula 74/TST, I.Jurisprudência relevante citada: TST, Ag-RR-20136-35.2020.5.04.0372, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 25/10/2024; TST, RRAg-209-64.2018.5.05.0101, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 24/11/2023; TRT2, RO 1000286-18.2023.5.02.0472, Relatora Juíza Regina Celia Marques Alves, DEJT 06/09/2024. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 516.8743.2739.4675

14 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA.


I. Caso em exame1. Recurso ordinário interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de adicional por acúmulo de funções e indenização por danos morais. A reclamante alegou acúmulo de funções pois, além de suas atividades como enfermeira, exercia também funções de supervisora, e danos morais em razão de humilhações e exposição ao ridículo no ambiente de trabalho devido à ausência de médico no turno.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve acúmulo de funções ensejador de pagamento de adicional; (ii) estabelecer se ocorreu dano moral passível de indenização.III. Razões de decidir3. O contrato de trabalho é dinâmico, e o exercício de outras funções pelo empregado, compatíveis com sua condição pessoal, não configura, por si só, acúmulo ilícito de funções, especialmente na ausência de previsão contratual ou em instrumento coletivo de adicional por acúmulo de funções.4. Inexistindo cláusula contratual ou norma coletiva prevendo adicional por acúmulo de funções e não havendo provas de desvio funcional ou quadro de cargos e salários que demonstre a incompatibilidade das atividades desempenhadas com a função contratada, não há direito ao adicional.5. Os depoimentos das testemunhas divergem quanto à atuação da reclamante como supervisora, não havendo prova robusta que confirme a alegação.6. Para a configuração de dano moral, exige-se prova inequívoca de ato ilícito do empregador que cause ofensa pessoal, violação à honra, imagem ou intimidade do empregado, com abalo emocional.7. As provas apresentadas não comprovam a ocorrência de humilhações ou exposição ao ridículo, não havendo elementos suficientes para configurar dano moral.IV. Dispositivo e tese5. Recurso não provido.Teses de julgamento: 1. O exercício de atividades além daquelas previstas no contrato de trabalho, sem previsão contratual ou normativa de adicional por acúmulo de funções, e sem demonstração de desvio funcional, não gera direito ao pagamento de adicional. 2. A configuração do dano moral exige prova robusta e inequívoca de ato ilícito do empregador que cause ofensa pessoal, violação à honra, imagem ou intimidade do empregado, com abalo emocional, o que não restou demonstrado no caso em análise.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 456, parágrafo único; CLT, art. 468.Jurisprudência relevante citada: n/a ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 508.3031.2137.9199

15 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA EM BANHEIROS DE GRANDE CIRCULAÇÃO.


I. Caso em exame1. Recurso ordinário contra sentença que deferiu adicional de insalubridade em grau máximo a agente de limpeza que trabalhou em sala VIP de aeroporto, alegando a ré que as atividades não configuravam insalubridade em grau máximo, em razão do uso de EPI´s e de não se tratar de banheiros de grande circulação.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a atividade de limpeza de banheiros e coleta de lixo, no presente caso, ocorreu em ambiente com grande circulação de pessoas e configura insalubridade em grau máximo; (ii) estabelecer se o laudo pericial deve ser acolhido.III. Razões de decidir3. A caracterização da insalubridade depende de prova pericial técnica, conforme CLT, art. 195. O juiz não está adstrito ao laudo, mas deve fundamentar seu afastamento em outros elementos probatórios de maior força.4. O laudo pericial concluiu pela insalubridade em grau máximo considerando que a limpeza de banheiros de uso coletivo e a coleta de lixo ocorria em ambiente frequentado por grande número de funcionários da ré e de clientes. A perícia assinalou que não foram fornecidos comprovantes de entrega e uso efetivos dos EPI´s para proteção contra agentes biológicos.5. Funcionário da segunda ré confirmou a grande circulação de pessoas no local de trabalho da obreira.6. A jurisprudência consolidada do TST considera a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo como geradoras de insalubridade em grau máximo (Súmula 448/TST, II).IV. Dispositivo e tese7. Recurso não provido.Teses de julgamento: 1. A atividade de limpeza de banheiros e coleta de lixo em ambiente com grande circulação de pessoas configura insalubridade em grau máximo, mesmo com o uso de EPI´s, tendo em vista a exposição a agentes biológicos em níveis elevados. 2. O laudo pericial que atende aos requisitos legais e não é refutado por provas robustas deve ser acolhido na definição da existência e do grau de insalubridade.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 195; Súmula 448/TST, II.Jurisprudência relevante citada: TST, RRAg-0020006-88.2021.5.04.0023, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 20/02/2025; TST, RR-11035-86.2019.5.15.0150, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 18/02/2025. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7474.9700

16 - TRT2 Relação de emprego. Pressupostos. Pessoalidade. Considerações do Juiz Sérgio Winnik sobre o tema. CLT, art. 3º.


«... No que pertine à pessoalidade, confira-se primeiramente a posição de Orlando Gomes e Elson Gottschalk: ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 918.0996.9755.9117

17 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO DO RECLAMANTE E DA RECLAMADA. NULIDADE POR CERCEAMENTO PROBATÓRIO. CARACTERIZADA. PRELIMINAR ACOLHIDA.


I. CASO EM EXAME1. Recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela primeira reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos. O reclamante alega cerceamento de defesa, buscando a anulação da sentença e a realização de perguntas ao preposto da segunda reclamada, relacionadas à fiscalização do contrato. A primeira reclamada impugna diversos pontos da sentença, incluindo justa causa, tempo à disposição, danos morais e honorários advocatícios.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa no indeferimento de perguntas ao preposto da segunda reclamada, prejudicando o direito do reclamante de comprovar a ausência de fiscalização do contrato pela Administração Pública, nos termos do Tema 1.118 do STF; (ii) analisar os demais pedidos recursais da primeira reclamada em relação à justa causa, tempo à disposição, danos morais e honorários advocatícios, ante a procedência da preliminar de nulidade.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O indeferimento das perguntas ao preposto da segunda reclamada, que versavam sobre a fiscalização do contrato, configurou cerceamento de defesa, uma vez que a prova da ausência de fiscalização não se limita a prova documental, podendo ser obtida por outros meios, como a confissão. A prova oral, inclusive, poderia ter favorecido a tese do reclamante.4. A decisão do STF no julgamento do Tema 1.118 estabelece que a comprovação da negligência ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta do Poder Público incumbe à parte autora.5. A anulação da sentença e o retorno dos autos à Vara de origem para reabertura da instrução se mostram necessários para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório do reclamante, permitindo a realização das perguntas ao preposto da segunda reclamada e contraprova.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recursos conhecidos. Recurso do reclamante provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução. Recurso da primeira reclamada prejudicado.Tese de julgamento: 1. O indeferimento de perguntas em juízo que impedem a comprovação de fatos constitutivos do direito da parte autora, em especial quando a prova pode ser obtida por outros meios que não apenas a prova documental, configura cerceamento de defesa. 2. A prova da negligência ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta da Administração Pública, no âmbito da responsabilidade subsidiária por encargos trabalhistas, não se limita à prova documental.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 899, § 10; Tema 1.118 do STF.Jurisprudência relevante citada: Tema 1.118 do STF. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 992.5372.6249.6810

18 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA. FGTS. HORAS EXTRAS.


I. Caso em exame1. Recurso ordinário interposto contra sentença que não reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho e não deferiu o pagamento de horas extras. O reclamante alegou a ausência de comprovação de recolhimentos de FGTS e a falta de controles de ponto para diversos meses, pleiteando a rescisão indireta com base no art. 483, «d, da CLT e o pagamento de horas extras com base na jornada informada na inicial.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de comprovação dos recolhimentos de FGTS configura falta grave do empregador, ensejando a rescisão indireta do contrato de trabalho; (ii) estabelecer se a falta de controles de ponto justifica a utilização da jornada informada na inicial para o cálculo das horas extras.III. Razões de decidir3. A ausência ou irregularidade na comprovação dos recolhimentos de FGTS configura falta grave do empregador, justificando a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, «d, da CLT. A jurisprudência do TST é pacífica nesse sentido, considerando desnecessário o requisito da imediatidade em casos de lesão continuada. A falta de comprovação da maioria dos recolhimentos, abrangendo todo o período contratual, demonstra a gravidade da conduta patronal.4. A falta de controles de horários para diversos meses, conforme demonstrado nos autos, impede a comprovação da jornada de trabalho efetivamente cumprida. Nessas circunstâncias, em consonância com a Súmula 338/TST, I, é legítima a utilização da jornada informada na inicial para o cálculo das horas extras em relação aos meses em que não houve a juntada dos cartões de ponto, diante da omissão da empregadora em apresentá-los.IV. Dispositivo e tese5. Recurso parcialmente provido.Teses de julgamento: 1. A ausência de comprovação do recolhimento integral do FGTS configura falta grave do empregador, ensejando a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, «d, da CLT, mesmo sem comprovação de imediatidade, considerando-se a lesão continuada. 2. A falta de apresentação dos controles de ponto pela empregadora em relação a diversos períodos, autoriza a adoção da jornada alegada na inicial para fins de cálculo de horas extras, conforme a Súmula 338/TST, I.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 483, «d"; Súmula 338/TST, I.Jurisprudência relevante citada: TST, RRAg-10523-04.2015.5.03.0110, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 24/02/2025; TST,  RR-1000218-40.2023.5.02.0061, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 24/02/2025; TST, Ag-AIRR-10268-48.2023.5.03.0148, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 21/02/2025; TST, RR-1000804-73.2023.5.02.0030, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 19/02/2025; Tema Repetitivo 70 do TST (RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 352.2004.0469.9141

19 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ACÚMULO DE FUNÇÃO. DANOS MORAIS. CESTA BÁSICA. MULTA DO CLT, art. 477. RECURSO NÃO PROVIDO.


I. Caso em exameRecurso ordinário interposto contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, buscando a reforma da decisão quanto ao adicional de insalubridade, acúmulo de função, danos morais, cesta básica e multa do CLT, art. 477.II. Questão em discussão2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se o reclamante fazia jus ao adicional de insalubridade; (ii) estabelecer se houve acúmulo de função ensejador de diferenças salariais; (iii) determinar se o empregador praticou ato ilícito capaz de gerar indenização por danos morais; (iv) definir se o fornecimento de cesta básica integrava o contrato de trabalho; (v) estabelecer se a empregadora se sujeita à multa prevista no CLT, art. 477, § 8º.III. Razões de decidir3. O adicional de insalubridade depende de prova pericial técnica, conforme CLT, art. 195. O laudo pericial concluiu pela ausência de insalubridade, conclusão esta mantida após esclarecimentos supervenientes e não infirmada por outros elementos probatórios.4. O acúmulo de função não se configura, pois as atividades desempenhadas pelo reclamante estavam dentro do poder diretivo do empregador (ius variandi), sem previsão contratual ou normativa de acréscimo salarial, e as tarefas eram inerentes à função contratada desde o início do vínculo.5. Para a configuração de danos morais, é necessária prova inequívoca de ato ilícito do empregador, causando ofensa à honra, imagem ou intimidade do empregado, com abalo emocional. Não houve comprovação de conduta abusiva por parte do empregador, conforme a prova produzida.6. O fornecimento de cesta básica, não previsto em norma coletiva ou contratual, configurava liberalidade do empregador, não ensejando obrigação de pagamento.7. A multa do CLT, art. 477 é indevida, pois as verbas rescisórias foram pagas dentro do prazo legal, conforme o § 6º do referido artigo.IV. Dispositivo e tese5. Recurso não provido.Tese de julgamento: 1. O adicional de insalubridade exige prova pericial conclusiva, que, não infirmada por outros elementos de prova, vincula o julgador. 2. O exercício de atividades diversas da função contratada, dentro do poder diretivo do empregador (ius variandi), não gera direito a diferenças salariais sem previsão contratual ou normativa. 3. A indenização por danos morais exige prova inequívoca de ato ilícito do empregador, causando ofensa à honra, imagem ou intimidade do empregado, com abalo emocional. 4. O fornecimento de cesta básica, sem previsão contratual ou normativa, configura liberalidade do empregador. 5. O pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal, conforme o art. 477, §6º, da CLT, afasta a aplicação da multa prevista no §8º do mesmo artigo.Dispositivos relevantes citados: Art. 195, 456, parágrafo único, 460, 468, 477, § 6º e § 8º da CLT; CPC, art. 373, I.Jurisprudência relevante citada: n/a. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 247.5663.0202.5165

20 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MULTA DO CLT, art. 477.


I. Caso em exameRecurso ordinário contra sentença que julgou procedente em parte os pedidos da reclamante, condenando a primeira reclamada ao pagamento de diversas verbas trabalhistas e a segunda reclamada, subsidiariamente, às mesmas verbas, bem como ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo e multa do CLT, art. 477. A recorrente (segunda reclamada) impugna a responsabilização subsidiária, o adicional de insalubridade em grau máximo e a multa do CLT, art. 477.II. Questões em discussão2. Há três questões em discussão: (i) definir a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada pelas verbas trabalhistas da primeira reclamada; (ii) estabelecer se a reclamante faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo; (iii) determinar se é devida a multa prevista no CLT, art. 477.III. Razões de decidir3. A responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços (segunda reclamada) é prevista em lei e consolidada na jurisprudência, baseada na culpa in eligendo e in vigilando, sendo independente da legalidade da contratação. A ausência de prova robusta quanto à fiscalização eficiente da tomadora em relação à prestadora de serviços (primeira reclamada) mantém a responsabilização subsidiária, abrangendo todas as verbas devidas pela primeira reclamada, conforme Súmula 331/TST, VI. A segunda reclamada, como serviço social autônomo, não se enquadra como ente da Administração Pública, não se exigindo a demonstração de culpa para sua responsabilização subsidiária.4. O adicional de insalubridade em grau máximo é devido pois o laudo pericial concluiu que a reclamante, na função de auxiliar de limpeza, trabalhava em condições insalubres em grau máximo, devido à exposição a agentes biológicos nocivos em ambiente de grande circulação de pessoas, enquadrando-se na exceção prevista no, II da Súmula 448/TST, conforme jurisprudência do TST, que considera a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo como geradoras de insalubridade em grau máximo. A recorrente não apresentou elementos para invalidar o laudo pericial.5. A multa do CLT, art. 477 é devida. O pagamento incorreto das parcelas rescisórias não libera o empregador da mora. Esta ocorre não apenas quando não se obedece ao prazo legal, mas também quando não se respeita os valores devidos ao empregado.IV. Dispositivo e tese6. Recurso ordinário improvido.Teses de julgamento: 1. A tomadora de serviços responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da prestadora de serviços, mesmo sem comprovação de culpa in eligendo ou in vigilando, salvo em casos de Administração Pública direta ou indireta. 2. A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo ensejam o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, conforme Súmula 448/TST, II, mesmo com fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). 3. A multa do CLT, art. 477 é devida no quando constatada mora no pagamento da totalidade das verbas rescisórias.Dispositivos relevantes citados: Lei 6.019/1974, arts. 4º-A, caput, e 5º-A, caput; Lei 13.429/2017; Lei 8.212/1991, art. 31; CLT, arts. 195, 444 e 477, § 8º; Súmulas 331, VI, e 448, II, do TST.Jurisprudência relevante citada: TST, RRAg-0020006-88.2021.5.04.0023, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 20/02/2025; TST, RR-11035-86.2019.5.15.0150, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 18/02/2025. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa