Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Relação de emprego. Bailarina. Contrato de trabalho. Não-eventualidade. Pessoalidade. Subordinação. Vínculo reconhecido na hipótese. CLT, art. 3º. Lei 6.533/78, art. 9º.
«Bailarina que se ativa em elenco de apoio a conjunto musical é qualificada profissionalmente como artista, estando sob a égide da Lei 6.533/78, que exige expressamente que a relação se dê mediante contrato de trabalho escrito, sendo o vínculo de emprego condição «sine qua non da ativação, e a subordinação é ínsita à atividade. Pequena e consentida descontinuidade em época de baixa ou nula ativação não descaracteriza o requisito da não-eventualidade, principalmente diante de uma duração contratual de vários anos.... ()
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