Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 516.8743.2739.4675

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA.

I. Caso em exame1. Recurso ordinário interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de adicional por acúmulo de funções e indenização por danos morais. A reclamante alegou acúmulo de funções pois, além de suas atividades como enfermeira, exercia também funções de supervisora, e danos morais em razão de humilhações e exposição ao ridículo no ambiente de trabalho devido à ausência de médico no turno.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve acúmulo de funções ensejador de pagamento de adicional; (ii) estabelecer se ocorreu dano moral passível de indenização.III. Razões de decidir3. O contrato de trabalho é dinâmico, e o exercício de outras funções pelo empregado, compatíveis com sua condição pessoal, não configura, por si só, acúmulo ilícito de funções, especialmente na ausência de previsão contratual ou em instrumento coletivo de adicional por acúmulo de funções.4. Inexistindo cláusula contratual ou norma coletiva prevendo adicional por acúmulo de funções e não havendo provas de desvio funcional ou quadro de cargos e salários que demonstre a incompatibilidade das atividades desempenhadas com a função contratada, não há direito ao adicional.5. Os depoimentos das testemunhas divergem quanto à atuação da reclamante como supervisora, não havendo prova robusta que confirme a alegação.6. Para a configuração de dano moral, exige-se prova inequívoca de ato ilícito do empregador que cause ofensa pessoal, violação à honra, imagem ou intimidade do empregado, com abalo emocional.7. As provas apresentadas não comprovam a ocorrência de humilhações ou exposição ao ridículo, não havendo elementos suficientes para configurar dano moral.IV. Dispositivo e tese5. Recurso não provido.Teses de julgamento: 1. O exercício de atividades além daquelas previstas no contrato de trabalho, sem previsão contratual ou normativa de adicional por acúmulo de funções, e sem demonstração de desvio funcional, não gera direito ao pagamento de adicional. 2. A configuração do dano moral exige prova robusta e inequívoca de ato ilícito do empregador que cause ofensa pessoal, violação à honra, imagem ou intimidade do empregado, com abalo emocional, o que não restou demonstrado no caso em análise.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 456, parágrafo único; CLT, art. 468.Jurisprudência relevante citada: n/a ... ()

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