Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO DO RECLAMANTE E DA RECLAMADA. NULIDADE POR CERCEAMENTO PROBATÓRIO. CARACTERIZADA. PRELIMINAR ACOLHIDA.
I. CASO EM EXAME1. Recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela primeira reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos. O reclamante alega cerceamento de defesa, buscando a anulação da sentença e a realização de perguntas ao preposto da segunda reclamada, relacionadas à fiscalização do contrato. A primeira reclamada impugna diversos pontos da sentença, incluindo justa causa, tempo à disposição, danos morais e honorários advocatícios.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa no indeferimento de perguntas ao preposto da segunda reclamada, prejudicando o direito do reclamante de comprovar a ausência de fiscalização do contrato pela Administração Pública, nos termos do Tema 1.118 do STF; (ii) analisar os demais pedidos recursais da primeira reclamada em relação à justa causa, tempo à disposição, danos morais e honorários advocatícios, ante a procedência da preliminar de nulidade.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O indeferimento das perguntas ao preposto da segunda reclamada, que versavam sobre a fiscalização do contrato, configurou cerceamento de defesa, uma vez que a prova da ausência de fiscalização não se limita a prova documental, podendo ser obtida por outros meios, como a confissão. A prova oral, inclusive, poderia ter favorecido a tese do reclamante.4. A decisão do STF no julgamento do Tema 1.118 estabelece que a comprovação da negligência ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta do Poder Público incumbe à parte autora.5. A anulação da sentença e o retorno dos autos à Vara de origem para reabertura da instrução se mostram necessários para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório do reclamante, permitindo a realização das perguntas ao preposto da segunda reclamada e contraprova.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recursos conhecidos. Recurso do reclamante provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução. Recurso da primeira reclamada prejudicado.Tese de julgamento: 1. O indeferimento de perguntas em juízo que impedem a comprovação de fatos constitutivos do direito da parte autora, em especial quando a prova pode ser obtida por outros meios que não apenas a prova documental, configura cerceamento de defesa. 2. A prova da negligência ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta da Administração Pública, no âmbito da responsabilidade subsidiária por encargos trabalhistas, não se limita à prova documental.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 899, § 10; Tema 1.118 do STF.Jurisprudência relevante citada: Tema 1.118 do STF. ... ()
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