Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. MULTA DO CLT, art. 477 E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário interposto contra sentença que condenou a reclamada ao pagamento de multa prevista no CLT, art. 477 e de indenização por danos morais em razão do preenchimento incorreto da guia para habilitação ao seguro-desemprego, fornecida pela empregadora, o que gerou o indeferimento do benefício. A reclamada alegou não ter havido atraso na entrega das guias, apenas erro formal, sem má-fé ou dolo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve descumprimento da obrigação de fornecer guia para o seguro-desemprego corretamente preenchida, ensejando a multa do CLT, art. 477; (ii) estabelecer se a conduta da reclamada gerou danos morais à reclamante.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A reclamada não comprovou que a guia fornecida estava corretamente preenchida, e o documento comprova o indeferimento do benefício em razão do erro no CNPJ preenchido. A não entrega adequada da guia configura descumprimento da obrigação, justificando a multa do CLT, art. 477.4. A configuração de danos morais na esfera trabalhista exige prova de conduta ilícita do empregador, causando ofensa pessoal ou abalo emocional. A impossibilidade de acesso ao seguro-desemprego por culpa da empregadora, gerando angústia e sofrimento, configura dano moral indenizável.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso não provido.Tese de julgamento:1. O fornecimento de guia para habilitação ao seguro-desemprego com erro no preenchimento do CNPJ, que impede o recebimento do benefício, configura descumprimento da obrigação do empregador, ensejando a aplicação da multa do CLT, art. 477. 2. A conduta do empregador que impede o acesso do empregado ao benefício do seguro-desemprego, causando-lhe sofrimento e angústia, configura dano moral indenizável.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 477.Jurisprudência relevante citada: N/a.... ()
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