Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 924.2754.8631.5711

1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CÃLCULO DE HORAS EXTRAS. REFLEXOS. JUROS DE MORA.

I. CASO EM EXAME1. Agravo de petição interposto contra sentença que julgou improcedente impugnação à sentença de liquidação, versando sobre divergências quanto ao cálculo das horas extras, seus reflexos e juros de mora. O exequente alega equívocos na quantificação das horas extras, nos reflexos destas em outras verbas e nos juros de mora calculados.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve equívoco na quantificação das horas extras, considerando o desconto do intervalo intrajornada; (ii) estabelecer se os reflexos das horas extras nas demais verbas foram corretamente calculados; (iii) determinar se a taxa de juros de mora aplicada está correta.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O desconto do intervalo intrajornada no cômputo das horas extras é considerado correto, pois não há determinação no título executivo para considerá-lo embutido na jornada. A pretensão implicaria em ofensa à coisa julgada.4. A análise sobre os reflexos das horas extras nas demais verbas fica prejudicada em razão da manutenção da quantificação das horas extras.5. A utilização da taxa SELIC simples, e não a SELIC da Receita Federal, para a atualização monetária, está correta, conforme precedente desta Turma e decisão do Supremo Tribunal Federal.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso não provido.Tese de julgamento: 1. O desconto do intervalo intrajornada para refeição e descanso no cálculo das horas extras é correto quando não há previsão em contrário no título executivo. 2. A taxa de juros de mora a ser aplicada em execução de sentença trabalhista é a SELIC simples, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.Dispositivos relevantes citados: n/a.Jurisprudência relevante citada: Precedente desta Turma e julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021 (STF).... ()

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