Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ACÚMULO DE FUNÇÃO. DANOS MORAIS. CESTA BÁSICA. MULTA DO CLT, art. 477. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exameRecurso ordinário interposto contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, buscando a reforma da decisão quanto ao adicional de insalubridade, acúmulo de função, danos morais, cesta básica e multa do CLT, art. 477.II. Questão em discussão2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se o reclamante fazia jus ao adicional de insalubridade; (ii) estabelecer se houve acúmulo de função ensejador de diferenças salariais; (iii) determinar se o empregador praticou ato ilícito capaz de gerar indenização por danos morais; (iv) definir se o fornecimento de cesta básica integrava o contrato de trabalho; (v) estabelecer se a empregadora se sujeita à multa prevista no CLT, art. 477, § 8º.III. Razões de decidir3. O adicional de insalubridade depende de prova pericial técnica, conforme CLT, art. 195. O laudo pericial concluiu pela ausência de insalubridade, conclusão esta mantida após esclarecimentos supervenientes e não infirmada por outros elementos probatórios.4. O acúmulo de função não se configura, pois as atividades desempenhadas pelo reclamante estavam dentro do poder diretivo do empregador (ius variandi), sem previsão contratual ou normativa de acréscimo salarial, e as tarefas eram inerentes à função contratada desde o início do vínculo.5. Para a configuração de danos morais, é necessária prova inequívoca de ato ilícito do empregador, causando ofensa à honra, imagem ou intimidade do empregado, com abalo emocional. Não houve comprovação de conduta abusiva por parte do empregador, conforme a prova produzida.6. O fornecimento de cesta básica, não previsto em norma coletiva ou contratual, configurava liberalidade do empregador, não ensejando obrigação de pagamento.7. A multa do CLT, art. 477 é indevida, pois as verbas rescisórias foram pagas dentro do prazo legal, conforme o § 6º do referido artigo.IV. Dispositivo e tese5. Recurso não provido.Tese de julgamento: 1. O adicional de insalubridade exige prova pericial conclusiva, que, não infirmada por outros elementos de prova, vincula o julgador. 2. O exercício de atividades diversas da função contratada, dentro do poder diretivo do empregador (ius variandi), não gera direito a diferenças salariais sem previsão contratual ou normativa. 3. A indenização por danos morais exige prova inequívoca de ato ilícito do empregador, causando ofensa à honra, imagem ou intimidade do empregado, com abalo emocional. 4. O fornecimento de cesta básica, sem previsão contratual ou normativa, configura liberalidade do empregador. 5. O pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal, conforme o art. 477, §6º, da CLT, afasta a aplicação da multa prevista no §8º do mesmo artigo.Dispositivos relevantes citados: Art. 195, 456, parágrafo único, 460, 468, 477, § 6º e § 8º da CLT; CPC, art. 373, I.Jurisprudência relevante citada: n/a. ... ()
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