Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA EM BANHEIROS DE GRANDE CIRCULAÇÃO.
I. Caso em exame1. Recurso ordinário contra sentença que deferiu adicional de insalubridade em grau máximo a agente de limpeza que trabalhou em sala VIP de aeroporto, alegando a ré que as atividades não configuravam insalubridade em grau máximo, em razão do uso de EPI´s e de não se tratar de banheiros de grande circulação.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a atividade de limpeza de banheiros e coleta de lixo, no presente caso, ocorreu em ambiente com grande circulação de pessoas e configura insalubridade em grau máximo; (ii) estabelecer se o laudo pericial deve ser acolhido.III. Razões de decidir3. A caracterização da insalubridade depende de prova pericial técnica, conforme CLT, art. 195. O juiz não está adstrito ao laudo, mas deve fundamentar seu afastamento em outros elementos probatórios de maior força.4. O laudo pericial concluiu pela insalubridade em grau máximo considerando que a limpeza de banheiros de uso coletivo e a coleta de lixo ocorria em ambiente frequentado por grande número de funcionários da ré e de clientes. A perícia assinalou que não foram fornecidos comprovantes de entrega e uso efetivos dos EPI´s para proteção contra agentes biológicos.5. Funcionário da segunda ré confirmou a grande circulação de pessoas no local de trabalho da obreira.6. A jurisprudência consolidada do TST considera a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo como geradoras de insalubridade em grau máximo (Súmula 448/TST, II).IV. Dispositivo e tese7. Recurso não provido.Teses de julgamento: 1. A atividade de limpeza de banheiros e coleta de lixo em ambiente com grande circulação de pessoas configura insalubridade em grau máximo, mesmo com o uso de EPI´s, tendo em vista a exposição a agentes biológicos em níveis elevados. 2. O laudo pericial que atende aos requisitos legais e não é refutado por provas robustas deve ser acolhido na definição da existência e do grau de insalubridade.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 195; Súmula 448/TST, II.Jurisprudência relevante citada: TST, RRAg-0020006-88.2021.5.04.0023, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 20/02/2025; TST, RR-11035-86.2019.5.15.0150, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 18/02/2025. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote