Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. REJEIÇÃO.
I. Caso em exameRecurso ordinário contra sentença que julgou improcedente o pedido de diferenças salariais por acúmulo de funções. O reclamante, contratado como eletricista, alegava desempenhar também atividades de manutenção predial, requerendo pagamento de diferenças salariais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se o reclamante faz jus a diferenças salariais por acúmulo de funções, considerando que exercia, supostamente, atividades além daquelas previstas em seu contrato de trabalho.III. Razões de decidir3. O contrato de trabalho é dinâmico, permitindo a realização de atividades compatíveis com a função contratada, desde que respeitada a dignidade do trabalhador. Não há previsão contratual ou em instrumento coletivo de adicional por acúmulo de funções.4. O reclamante exercia atividades de manutenção predial desde o início do contrato, denotando aceitação tácita das funções. As atividades são compatíveis com a função de eletricista predial e não configuram desvio de função ou acúmulo ilegal, estando abrangidas pelo jus variandi.5. Inexiste prova da existência de quadro de cargos e salários que demonstre a ocorrência de acúmulo de funções em sentido estrito.IV. Dispositivo e tese6. Recurso ordinário não provido.Teses de Julgamento: 1. O exercício de atividades além daquelas expressamente previstas em contrato não configura, por si só, acúmulo de funções ensejador de diferenças salariais, especialmente na ausência de previsão contratual ou em instrumento coletivo e quando as atividades são compatíveis com a função contratada e aceitas pelo trabalhador. 2. O jus variandi permite ao empregador exigir do empregado a execução de tarefas diversas, desde que dentro dos limites da função contratada e compatíveis com as suas qualificações.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 456, parágrafo único e 468.Jurisprudência relevante citada: n/a ... ()
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