Número 539

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539
Doc. LEGJUR 734.1425.3258.7791

1 - TST RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO POR TERCEIRO ESTRANHO AO PROCESSO. ELEMENTOS ESSENCIAIS DA GRU PRESENTES NO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONFIGURADA.


O Tribunal Regional considerou regular o preparo do recurso ordinário da reclamada, tendo em vista que as custas foram devidamente recolhidas, sendo certo que, no respectivo comprovante, consta o pertinente código da GRU, de modo que os elementos essenciais do preparo em questão foram alcançados. O fato de haverem sido recolhidas por terceiro estranho à lide não enseja a deserção do recurso, porque existentes elementos suficientes capazes de vincular o recolhimento ao processo, em atenção aos princípios da razoabilidade, da instrumentalidade das formas e da finalidade do ato processual. Julgados. Recurso de revista conhecido e não provido. 2 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAMAREIRA. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. LIMPEZA DE BANHEIROS. APARTAMENTOS E ÁREA COMUM DE HOTEL. 1 - O Tribunal Regional entendeu indevido o pagamento de adicional de insalubridade aos substituídos, camareira e auxiliares de serviços gerais, por considerar que as instalações sanitárias dos hotéis não se enquadram na categoria de uso público ou coletivo de grande circulação. 2 - O atual entendimento desta Corte Superior é no sentido de que as atividades de camareiras e auxiliares gerais de hotéis ou motéis, que laboram na higienização e coleta de lixos de banheiros, se enquadram na regra contida no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE, circunstância que autoriza o pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo, nos termos do item II, da Súmula 448/TST. Julgados. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 851.6392.0655.8490

2 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 1 - TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. HORAS DE DESLOCAMENTO (IN ITINERE). VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE FIXA A QUANTIDADE DE HORAS IN ITINERE DIÁRIAS.


Demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o exercício do juízo de retratação na forma do CPC, art. 1.030, II e o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido, no aspecto. 2 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1. O Tribunal Regional concluiu que a tomadora de serviços deve responsabilizada subsidiariamente, nos termos da Súmula 331/TST, IV, pois e beneficiou dos serviços do reclamante. 2. Tratando-se de empresa privada, a exigência para a responsabilização subsidiária é a comprovação de que foi a tomadora dos serviços do reclamante e a sua participação na relação processual, o que restou incontroverso nos autos. A decisão recorrida está em consonância com o entendimento consubstanciado na Súmula 331/TST, IV. Além disso, guarda sintonia com a tese vinculante do E. Supremo Tribunal Federal de que «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante (Tema 725 de Repercussão geral) Agravo de instrumento conhecido e não provido, quanto ao tema. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. HORAS DE DESLOCAMENTO (IN ITINERE). VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE FIXA A QUANTIDADE DE HORAS IN ITINERE DIÁRIAS. TEMA 1046 DO STF 1 - O Tribunal Regional afastou a validade da norma coletiva da categoria que fixou em duas horas o tempo máximo de deslocamento a ser considerado como horas in itinere, por entender que havia supressão de direito garantido por lei, uma vez que o quantitativo de horas foi fixado em patamar inferior a 50% do tempo efetivamente gasto pelo empregado em seu deslocamento. 2 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3. No caso, trata-se de controvérsia que se vincula diretamente ao salário e à jornada de trabalho, temas sobre os quais, segundo o Supremo Tribunal Federal, a CF/88 expressamente autoriza a negociação e a elaboração de normas coletivas de trabalho, conforme previsão dos, XIII e XIV da CF/88, art. 7º, tratando-se, portanto, de direito disponível. 5 - Assim, o Tribunal Regional, ao declarar a invalidade da norma coletiva, proferiu decisão em dissonância com a tese jurídica fixada pela Suprema Corte. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 945.1389.5807.2563

3 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO. ADICIONAL DE RISCO. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS TRABALHADORES PORTUÁRIOS AVULSOS. ISONOMIA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE POR ESTAR A DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM O TEMA 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF (RE 597124). EFEITO VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.


O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 222 da repercussão geral, decidiu que: « Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos também é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso, considerando o disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV. « (RE 597124, Rel. Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 03/06/2020). A tese fixada no Tema 222 exige duplo requisito para extensão do adicional de riscos aos trabalhadores portuários avulsos: (a) existência de trabalhador com vínculo permanente recebendo o adicional de riscos e (b) demonstração de que o trabalhador avulso tenha laborado nas mesmas condições de trabalho. II. Se não há comprovação de labor nas mesmas condições de trabalho exercidas pelo empregado com vínculo permanente recebendo o adicional de risco, não há parâmetro com o qual confrontar eventual desigualdade (quebra de isonomia) e não é possível estender o referido adicional ao trabalhador avulso. III. No caso, a premissa fática que se extraiu do acordão regional é no sentido de que não ficou comprovado o trabalho em condições de risco e nem a existência de trabalhadores com vínculo permanente recebendo o adicional de risco. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 134.4002.1807.0608

4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - AÇÃO COLETIVA - HORAS EXTRAS DE BANCÁRIO - LIMITAÇÃO AO PERÍODO EM QUE OS SUBSTITUÍDOS PRESTARAM SERVIÇOS EM LOCAL QUE INTEGRA A BASE TERRITORIAL DO SINDICATO AUTOR.


Ante a razoabilidade da tese de violação da CF/88, art. 8º, II, recomendável o processamento do recurso de revista para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - AÇÃO COLETIVA - HORAS EXTRAS DE BANCÁRIO - LIMITAÇÃO AO PERÍODO EM QUE OS SUBSTITUÍDOS PRESTARAM SERVIÇOS EM LOCAL QUE INTEGRA A BASE TERRITORIAL DO SINDICATO AUTOR. A controvérsia reside na definição dos efeitos da presente ação de cumprimento de sentença, voltada à execução de ação coletiva, considerando que os substituídos desempenharam suas atividades, durante parte do período em que foi deferido o pagamento das horas extras, em local situado fora da área territorial abrangida pelo sindicato autor. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional deixou expresso que « Embora não haja limitação expressa no título executivo (fls. 111-113), este Colegiado possui entendimento de que a limitação dos beneficiários foi imposta pela própria petição inicial (primeiro parágrafo da fl. 100: ‘de todos empregados do réu que estão (ou estiveram) lotados na função de ASSISTENTE B UA (em unidade de apoio), em sua base territorial’), de maneira que aqueles que passaram a figurar como substituídos do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Curitiba e Região somente após a propositura de tal ação não se beneficiam do título executivo . Consignou que, « laborando em Curitiba os substituídos José Carlos Silva e Jonas Roberto Pereira, no momento da propositura da ação 0000748-25.2014.5.09.0015 (23-5-2014), ainda que em período anterior ou posterior tenham prestado serviços na função de Assistente B UA em localidade não compreendida na base territorial do Sindicato autor, fazem jus ao pagamento das horas extras ao longo de todo o período em que exerceram tal função, sem qualquer limitação . Assim, o Colegiado reformou a decisão de base « para determinar a inclusão das horas extras relativas aos períodos em que os substituídos não laboraram em Curitiba na conta de liquidação . É pacífico em nosso ordenamento jurídico o princípio da unicidade sindical, previsto no CF/88, art. 8º, II, que proíbe a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, para a mesma categoria profissional ou econômica dentro de uma mesma base territorial. Essa base, definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não pode ser inferior à área de um município. Dessa norma constitucional decorre o princípio da territorialidade da representação sindical, o que, consequentemente, delimita tanto o alcance da atuação do sindicato quanto a abrangência do título executivo formado em ação coletiva por ele ajuizada. Nesse sentido, o entendimento consolidado nesta Corte Superior estabelece que os efeitos do título executivo resultante de ação coletiva movida por sindicato devem se restringir à sua base territorial, de modo que sua execução não pode beneficiar empregados que tenham prestado serviços fora da área de atuação do sindicato autor. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . EXECUÇÃO - INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO SEM FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. Cabe referir que a Suprema Corte, em 18/12/2020, julgou, por maioria, parcialmente procedente as ADCs 58/DF e 59/DF e as ADIs 5867/DF e 6021/DF, para conceder intepretação conforme à CF/88 ao § 7º do art. 879 e ao §4º do CLT, art. 899, a fim de declarar inadequada, por inconstitucional, a utilização da Taxa Referencial (TR) na correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho, visto que tal índice não recompõem o poder aquisitivo da moeda, além de estabelecer uma situação de desiquilíbrio entre o credor e o devedor da ação, acarretando, por conseguinte, ofensa ao direito de propriedade. Naquele julgamento, prevaleceu o posicionamento no sentido de « considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (g.n.). Em resumo, a tese do STF, quanto à atualização monetária, restou assim definida: na fase extrajudicial, ou pré-judicial, o crédito deve ser corrigido mediante a incidência do IPCA-E e mais juros legais. De outra parte, na fase judicial, há de incidir apenas a SELIC, sem a aplicação de qualquer outro índice de atualização, inclusive juros de mora, sob pena de bis in idem (CCB, art. 406). É que a taxa SELIC contempla correção monetária mais juros. Em seguida, na Sessão Virtual realizada entre os dias 15/10/2021 a 22/10/2021, o Pleno do STF acolheu parcialmente os embargos de declaração da AGU para sanar o erro material constate da decisão de julgamento, de modo a estabelecer « a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, e, partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Isto é, com o acolhimento dos referidos embargos de declaração, a taxa SELIC passa a incidir já no momento do ajuizamento da reclamação, e não mais a partir da citação da parte contrária. Por último, no dia 17/12/2021, ao julgar, em Plenário Virtual, o precedente RE 1269353 (Tema 1191), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF. A propósito, importante destacar que o acórdão exarado na referida ADC Acórdão/STF transitou em julgado no dia 02/02/2022, conforme certidão extraída do site da Suprema Corte. Assim, em síntese, com a decisão exarada nas referidas Ações Concentradas de Constitucionalidade, o STF encerrou a discussão alusiva ao índice de atualização monetária a ser aplicado nas ações trabalhistas. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais. Protocolada a reclamação trabalhista, mesmo antes da citação da parte contrária, passa a incidir apenas a taxa SELIC, sem cumulação com qualquer outro índice de atualização, inclusive os juros de mora. De outra parte, cabe acrescentar que, na mesma assentada do julgamento da ADC Acórdão/STF, o STF cuidou de modular os efeitos da decisão. No caso dos autos, o acórdão regional decidiu reformar em parte a decisão para « determinar a aplicação da TR a partir da data do ajuizamento da ação, além de juros de mora de 1% ao mês, nos termos da fundamentação. Na fase pré-judicial deve ser aplicado o IPCA-E a título de correção monetária. Determina-se, de ofício, a aplicação, na fase pré-judicial, também de juros equivalentes à TR . A decisão recorrida, não determinou a incidência da tese consagrada nas ADC’s 58 e 59, bem como não observou as inovações legislativas implementadas pela Lei 14.905/2024, na fase judicial. Assim, deve-se prover parcialmente o presente agravo para adequar o comando decisório às inovações legislativas implementadas pela Lei 14.905/2024, interpretadas pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, inexistindo preclusão, tampouco reformatio in pejus, com relação a essa matéria. Portanto, o recurso merece provimento parcial no tema em epígrafe para determinar a incidência do IPCA-E mais juros de mora na fase pré-judicial, nos termos do art. 39 da Lei 8.177, de 1991, e, na fase judicial, atualização pela taxa SELIC, sem fixação de juros de mora, e, a partir de 30/08/2024, atualização pelo IPCA-E, mais juros de mora correspondente ao resultado da subtração SELIC - IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do CCB, art. 406. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 560.3986.7808.2539

5 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ENTREGA DE PANFLETOS. AUSÊNCIA DE TRANCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRESSUPOSTO PREVISTO NO art. 896, § 1º-A, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.


Com o advento da Lei 13.015/2014, o novel § 1º-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e, no recurso de revista, a parte não apresenta o trecho da transcrição do acórdão impugnado que apresenta a controvérsia, não atendendo, assim, ao requisito do prequestionamento insculpido no art. 896, §1º-A, I, da CLT. E nem se alega que a transcrição foi feita às págs. 315-319 e 322-325, eis que referidos trechos estão no início do apelo e totalmente dissociados das razões recursais. É pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que a transcrição de trecho do v. acórdão regional no início do recurso, dissociada das razões recursais, não atende ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Por se tratar de pressuposto de admissibilidade, cuja ausência impede a análise do mérito do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. COBRANÇA DE METAS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional reconheceu o dano extrapatrimonial sofrido pelo autor, o qual decorreu do rigor com que a empresa cobrava suas metas, arbitrando o valor de R$ 2.000,00 a título de indenização por danos extrapatrimoniais. A lei não estabelece parâmetros objetivos para a quantificação do valor da indenização por dano extrapatrimonial, devendo o Juízo, no exercício do poder discricionário, ao analisar o caso concreto, ficar atento à proporcionalidade e à razoabilidade. A decisão que fixa o valor da indenização é amplamente valorativa, ou seja, é pautada em critérios subjetivos. O TST adota o entendimento de que o valor das indenizações por danos extrapatrimoniais só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ou irrisório, o que não se verifica no caso. Não se infere que o valor fixado pelo Tribunal Regional esteja fora dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade a justificar a excepcional intervenção desta Corte Superior. Precedentes com valores similares. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. USO NÃO AUTORIZADO DA IMAGEM DO EMPREGADO COM FINS COMERCIAIS. EMPREGADO OBRIGADO A TRAJAR UNIFORME COM LOGOMARCA DE PRODUTOS DE OUTRAS EMPRESAS COMERCIALIZADOS PELO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Discute-se se é possível o deferimento de indenização por danos extrapatrimoniais em face do uso indevido da imagem do empregado, uma vez que o autor usava uniforme com logomarcas de produtos de outras empresas comercializados pela empregadora, sem qualquer contraprestação. 2. Primeiramente, verifica-se que o contrato de trabalho do autor perdurou de 2/6/2010 a 11/4/2016, ou seja, antes da vigência da Lei 13.467/2017, a qual acrescentou o art. 456-A à CLT, de seguinte teor: « Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada «. 3. No entanto, o contrato de trabalho vigorou em período anterior ao acréscimo do referido dispositivo celetista, quando se adotava o entendimento de reconhecer o direito à indenização por dano extrapatrimonial nos casos de utilização de uniforme com logomarcas de outras empresas, geralmente parceiras comerciais, sem o devido consentimento e sem contraprestação pelo serviço prestado, caracterizando abuso de poder diretivo do empregador. 4. No presente caso, o eg TRT concluiu que a simples exigência do uso de uniforme com logomarcas de produtos de outras empresas comercializados pela empregadora, sem qualquer contraprestação, não dá ensejo ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais por não configurar uso indevido da imagem. Para tanto, seria necessário prova contundente dos requisitos previstos no CCB, art. 186, o que não foi feito no caso concreto. 5. Mas, conforme já mencionado, trata o caso dos autos de situação ocorrida anteriormente à vigência da Lei 13.467/17, motivo pelo qual, em face do princípio da irretroatividade, não se aplica o comando inserido do art. 456-A na CLT. 6. A jurisprudência pátria consolidava-se no sentido de reconhecer o direito à indenização por dano extrapatrimonial nos casos de utilização da imagem para fins econômicos. Ao obrigar o reclamante a utilizar vestimenta com a finalidade de produzir um ganho econômico ao empregador, sem o devido consentimento e sem a devida contraprestação pelo serviço prestado, a empresa recorrida extrapolava o direito de empregadora, incorrendo em abuso de direito, exatamente como prevê o CCB, art. 187, segundo o qual « Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes «. Precedentes. 7. Para que se fixe o valor da indenização pertinente, faz-se necessário tecer algumas considerações. 8. Este Tribunal Superior, seguindo a esteira do equilíbrio e em se tratando da primeira condenação ao pagamento da parcela, deve arbitrar as quantias relativas às reparações por danos extrapatrimoniais de modo a evitar a fixação de valores irrisórios ou excessivos, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade. 9. A problemática, portanto, que se instaura consiste em definir o que seria irrisório ou excessivo para o fim legitimar a intervenção excepcional por esta Corte Superior. 10. Exemplificativamente e em casos de revisão dos valores arbitrados a título de dano extrapatrimonial por esta Corte, verifica-se que, muitas vezes, ao concluir que o valor arbitrado não se pautou em parâmetros razoáveis ou proporcionais, este Tribunal acaba por considerar os precedentes em casos semelhantes, sem deixar de lado, por óbvio, as circunstâncias particulares do caso (como a natureza e gravidade da lesão e a situação econômica do ofensor). 11. Esse procedimento equivale ao chamado método bifásico, há muito utilizado pelo STJ, com o fim de se assegurar um arbitramento equitativo, minimizar eventual arbitrariedade decorrente da utilização de critérios unicamente subjetivos e, ainda, impedir a tarifação do dano. 12. Por meio desse critério - que, na doutrina, foi ressaltado por Judith Martins - Costa, amparada na obra de Paulo de Tarso Sanseverino - O Princípio da Reparação Integral- Indenização no Código Civil -, o julgador estabelece a observância de duas etapas para o arbitramento da indenização: «Na primeira fase, arbitra-se o valor básico ou inicial da indenização, considerando-se o interesse jurídico atingido, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria (grupo de casos). (...) Na segunda fase, procede-se à fixação definitiva da indenização, ajustando-se o seu montante às peculiaridades do caso com base nas suas circunstâncias.... 13. Dessa forma, utilizando-se do mesmo método para a avaliação do valor fixado, se verifica, em primeiro momento, que esta Corte Superior, em causas envolvendo a utilização não autorizada da imagem de empregados com fins comerciais por meio do uso de camiseta com logomarca de outras empresas, tem fixado/mantido valores entre R$ 2.000,00 e R$ 5.000,00. Em segundo momento, observadas as peculiaridades do caso concreto (a gravidade da conduta ilícita, a duração do contrato de trabalho e a capacidade econômica do ofensor - empresa de grande porte), associada à natureza punitivo-pedagógica da reparação, considera-se razoável e adequada à função do dano extrapatrimonial a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 14. Dentro deste contexto e nos termos do CCB, art. 944, arbitra-se o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), observados os termos da Súmula 439/TST. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, V e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 576.3812.2626.5278

6 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 853 E 928 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO. SERVIDOR ADMITIDO SOB O REGIME CELETISTA, SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. EMPREGADO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. DESPROVIMENTO.


Deve ser mantida a decisão agravada, tendo em vista que a matéria impugnada pelo recurso extraordinário está em conformidade com as teses vinculantes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 853 e 928 do ementário de repercussão geral, diante da transposição de regime jurídico e da estabilidade adquirida pela parte reclamante nos termos do art. 19 da ADCT. Na hipótese dos autos, a delimitação do acórdão impugnado pelo recurso extraordinário, ao concluir pela incompetência da Justiça do Trabalho para apreciação do pleito, é no sentido de que a parte autora, ainda que sem submissão a concurso público e sob o regime celetista, fora admitida pela Administração Pública antes de 5/10/1983, isto é, há mais de 5 (cinco) anos antes da vigência da CF/88. Desse modo, uma vez que o vínculo passou a ser jurídico-estatutário, imperativa a manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário, à luz do que dispõe o CPC, art. 1.030, I, «a. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 973.2352.4318.2963

7 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . AGRAVO. NÃO REITERAÇÃO DOS TEMAS DO RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS . VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA . NÃO PROVIMENTO.


Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 295.7699.1990.8227

8 - TJRJ DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta da sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III do CPC c/c art. 1º da Lei . 6.830/80. ... ()

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Doc. LEGJUR 383.0274.1829.6457

9 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALHA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO POR DANO A APARELHO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO MÍNIMA DO DANO. AUTOR QUE, AINDA QUE INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, VIII DO CDC), TEM O ÔNUS DE PROVA MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO (ART. 373, I DO CPC). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO E NEXO DE CAUSALIDADE CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 637.4288.1462.5644

10 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. DESCUMPRIMENTO DE PRAZO PARA RELIGAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.


Proposta ação indenizatória por consumidor que alegou prejuízos materiais e morais em razão da interrupção no fornecimento de energia elétrica, que comprometeu sua produção de fumo.2. Sentença de parcial procedência para condenar a concessionária ao pagamento de R$11.750,20 a título de danos materiais e R$5.000,00 por danos morais.3. Recurso da requerida alegando preliminar de complexidade da causa e pleiteando o afastamento da indenização por danos morais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a demanda deve ser afastada do âmbito dos Juizados Especiais em razão de suposta complexidade da causa; (ii) saber se está configurado o dano moral em decorrência da interrupção no fornecimento de energia elétrica.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A alegada complexidade da causa não se verifica, pois a simples afirmação de necessidade de prova pericial não afasta a competência dos Juizados Especiais, conforme a Súmula 2/TRU/PR.6. O fornecimento de energia elétrica é serviço essencial, estando a proteção ao consumidor prevista nos arts. 5º, XXXII, e 170, V, da CF/88.7. A responsabilidade civil da concessionária é objetiva, nos termos do art. 37, §6º, da CF/88, podendo ser afastada apenas mediante comprovação de excludentes como força maior ou culpa exclusiva da vítima ou de terceiros (art. 14, §3º, do CDC).8. No caso, restou comprovado que a interrupção do fornecimento de energia elétrica perdurou por 26 horas, contrariando o disposto no art. 362 da Resolução Normativa 1.000/2021 da ANEEL, que estabelece o prazo máximo de 8 horas para restabelecimento em área rural.9. Precedente: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SUCESSIVAS INTERRUPÇÕES. FATO COMPROVADO POR RELATÓRIO DE PROTOCOLOS EMITIDO PELA PRÓPRIA EMPRESA. GRANJA. NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DE GERADOR PARA SUPRIR A DEMANDA. CONSUMO DE COMBUSTÍVEL. DANO MORAL EVIDENCIADO. MONTANTE. FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS PRESSUPOSTOS. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. (AgInt no AgREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, jul. 28.06.2021).10. O quantum indenizatório arbitrado em R$ 5.000,00 é razoável e não foi objeto de impugnação específica pela recorrente.IV. DISPOSITIVO E TESE11. Recurso inominado conhecido e desprovido. 12. Tese de julgamento: «A interrupção prolongada e injustificada no fornecimento de energia elétrica configura falha na prestação do serviço e autoriza a condenação da concessionária por danos materiais e morais.... ()

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Doc. LEGJUR 303.2488.9459.0299

11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANUÊNIOS E QUINQUÊNIOS. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE COMUNICAÇÃO (GDAC). VEDAÇÃO CONSTANTE DE NORMAS COLETIVAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que a gratificação GDAC integra a base de cálculo dos anuênios e quinquênios, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual as parcelas foram instituídas por normas coletivas que limitaram sua base de cálculo ao salário contratual em sentido estrito, com exclusão de demais parcelas de natureza salarial. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 778.6123.1710.3761

12 - TJPR DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA EM AÇÃO ACIDENTÁRIA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR POR FALTA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. NÃO ACOLHIMENTO. QUALIDADE DE SEGURADO. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. COMPROVADA A REDUCAÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO DO AUTOR PARA A SUA ATIVIDADE LABORATIVA HABITUAL DECORRENTE DO INFORTÚNIO SOFRIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA CONFIRMADA EM REMESSA NECESSÁRIA. I. CASO EM EXAME1.


Remessa necessária e recurso de apelação cível interposto pela autarquia previdenciária contra sentença de parcial procedência que concedeu em favor do demandante o benefício de auxílio-acidente.2. O INSS sustenta em seu recurso a falta de interesse de agir pela ausência de requerimento administrativo, inexistência de qualidade de segurado à época do acidente, uma vez que o autor tinha apenas 14 (quatorze) anos na ocasião e necessidade de dedução de valores indevidamente recebidos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber (i) se a ação deveria ser extinta por falta de interesse de agir em razão da ausência de requerimento administrativo; (ii) se o demandante tinha qualidade de segurado na época do acidente laboral ocorrido, uma vez que era menor de idade, e (iii) se o autor tem direito ao recebimento de benefício acidentário e, em caso positivo, em estabelecer a benesse que mais se adequa às implicações das moléstias suportadas pelo demandante para seu labor habitualmente exercido.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Pleito do ente autárquico de observância da prescrição quinquenal e da Súmula 111/STJ não conhecido, uma vez que tal pedido está em consonância com o comando sentencial. Ausência de interesse recursal.5. Igualmente, não se observa interesse recursal quanto ao pleito de apresentação, pela parte autora, de autodeclaração prevista no anexo I da Portaria INSS 450, de 03 de abril de 2020. Referido dispositivo que se trata de benefício diverso do ora analisado. Não conhecimento, portanto.6. Segundo o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE Acórdão/STF, nas demandas que versem sobre matéria previdenciária, para que esteja caracterizado o interesse de agir, se faz necessária a existência de relação jurídica prévia entre o beneficiário e a autarquia federal e que a autarquia federal conheça das nuances do caso concreto.7. Considerando a relação jurídica prévia existente entre o recorrido e a autarquia federal, restou configurado o interesse de agir, posto que a autarquia Apelante deixou de conceder o benefício mais vantajoso no momento da cessação do auxílio-doença percebido anteriormente pelo beneficiário.8. Em se tratando de ação acidentária, é desnecessário novo requerimento administrativo, ou mesmo pedido de prorrogação do benefício de auxílio-doença, para configurar o interesse de agir do apelado.9. No que concerne à qualidade de segurado ao tempo do acidente de trabalho sofrido, embora o autor contasse com 14 anos de idade à época, tal fato não pode obstar que seja incluído no âmbito de proteção da Previdência Social quando, ainda que vetado pela legislação nacional, tenha efetivamente trabalhado em sua adolescência.10. Assim, verifica-se que a condição de segurado obrigatório da Previdência Social restou comprovada, ante o vínculo empregatício constante no dossiê previdenciário juntado, o que satisfaz a exigência Lei 8.213/91, art. 11, em que pese a idade do demandante ao tempo do labor.11. Perícia judicial conclusiva no sentido de que a parte autora apresenta redução da capacidade laboral para o exercício da profissão como marceneiro/afiador de fresa. Requisitos da Lei 8.213/1991, art. 86 preenchidos.12. Termo inicial do benefício de auxílio-doença concedido em sentença deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o Enunciado 19 do TJPR.13. Observância da prescrição quinquenal e dedução de eventuais valores já recebidos pela autora advindos de benefícios inacumuláveis.14. Após a publicação da Emenda Constitucional 113/2021,  nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. O novo regramento incide sobre os encargos moratórios surgidos após o início de sua vigência.15. A partir da Emenda Constitucional 113/2021, a taxa SELIC aplica-se como índice único de correção monetária e juros de mora em condenações contra a Fazenda Pública, em substituição a outros índices.IV. DISPOSITIVO E TESE16. Recurso do autor conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido. Sentença confirmada em sede de reexame necessário. Determinação, de ofício, de complementação da sentença para incidência da Súmula Vinculante 17/STF.Tese de julgamento: «É devido o benefício de auxílio-acidente ao segurado que, após a consolidação de lesões decorrentes de acidente de trabalho, apresentar redução da capacidade laboral para sua atividade habitual, independentemente do grau do dano. O benefício é devido ainda que o acidente tenha ocorrido em período anterior à sua maioridade. O termo inicial do benefício deve ser fixado no dia seguinte à cessação do auxílio-doença, observada a prescrição quinquenal e a dedução de valores indevidamente recebidos"._________Dispositivos relevantes citados: Lei 8.213/1991, art. 11, 26, II, 86; CPC, arts. 17, 85, §§ 3º e 4º, II, 496, I, 1.012 e 1.013; Decreto 3.048/99, art. 104, caput e §4º, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Enunciado 19; STJ, EDcl no REsp. 413.452, Rel. Min. Jorge Scartezzini, Quinta Turma, j. 23.03.2004, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Turma, j. 22.02.2018, Súmula 111; STF, RE Acórdão/STF, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, jul. 03.09.2014, ARE 1.303.992 AgR/DF, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 23.11.2021, Emenda Constitucional 113/2021, Súmula Vinculante 17/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 336.7695.8050.0685

13 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO OU COLETA EXTERNA - AADC, INSTITUÍDO PELO PCCS/2008. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO CLT, art. 193, § 4º. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE.


Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática por meio da qual, quanto ao tema «adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa, foi negado provimento ao seu agravo de instrumento, em razão de a decisão proferida pelo Tribunal Regional estar em consonância com a jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido . II - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ FORMULADO EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO . Não há que se falar em aplicação de multa por litigância de má-fé, pois a reclamada pleiteou o pronunciamento desta Corte sobre a matéria em debate, sendo o agravo o meio processual de impugnação adequado de que dispunha para se insurgir contra a decisão monocrática. Pedido rejeitado.... ()

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Doc. LEGJUR 278.9605.4677.2244

14 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO EM SEIS SALÁRIOS MÍNIMOS A SEREM ARCADOS PELO GENITOR. PRETENSÃO DE PAGAMENTO IN NATURA DE MENSALIDADE ESCOLAR, PSICOTERAPIA, ACADEMIA DE GINÁSTICA, DENTRE OUTROS. ALEGAÇÃO DE MÁ GESTÃO PELA GENITORA. DEFERIMENTO UNICAMENTE QUANTO À PRESTAÇÃO MENSAL DEVIDA À ESCOLA. INSURGÊNCIA DO ALIMENTANTE.

1-

Cinge-se a controvérsia na análise do pleito formulado pelo alimentante no sentido de ser-lhe possibilitado o pagamento de itens constantes de planilha de despesas do filho diretamente às instituições e profissionais. Isso porque coloca em dúvida a gestão da verba, que é realizada pela genitora. Questionou valores informados a título de transporte, academia de ginástica, dentre outros. Afirmou haver desconfianças de os valores não estarem sendo canalizados em proveito do alimentado, salientando ter sua mãe formado nova família. ... ()

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Doc. LEGJUR 807.4127.3833.3551

15 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA CONDENANDO O RÉU POR INFRAÇÃO Aa Lei 11.343/06, art. 33, À PENA DE 1 ANO E 08 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL ABERTO, E 166 DM, SUBSTITUINDO-SE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, BEM COMO ABSOLVENDO O MESMO QUANTO AO CRIME PREVISTO NO art. 35 DA LEI DE DROGAS, COM FULCRO NO art. 386, VII DO CPP - INCONFORMISMO MINISTERIAL REQUERENDO A CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 35 C/C ART. 40, VI, AMBOS DA LEI 11.343/06, COM O CONSEQUENTE AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - EM QUE PESE O ORA APELADO TER SE CONFORMADO COM O DECISUM, HÁ QUE SE FRISAR QUE TRIBUNAL JULGANDO RECURSO EXCLUSIVO DA ACUSAÇÃO PODE DECIDIR FAVORAVELMENTE AO RÉU, TENDO EM VISTA QUE O CPP, art. 617 VEDA TÃO-SOMENTE O REFORMATIO IN PEJUS, NÃO, PORÉM, O REFORMATIO IN MELLIUS - NESSE SENTIDO, A ABSOLVIÇÃO DO ORA APELADO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS É MEDIDA IMPERIOSA - COM EFEITO, DO QUE SE PODE DEPREENDER DA PROVA ORAL COLIGIDA EM JUÍZO, OS AGENTES ESTATAIS AFIRMARAM QUE O APELADO FOI APREENDIDO COM «02 OU 03 « SACOLÉS DE DROGA, E O MESMO, EM ATO CONTÍNUO, JUNTAMENTE COM UM MENOR APREENDIDO, TERIA LEVADO OS AGENTES ESTATAIS ATÉ ONDE ESTAVAM ESCONDIDAS AS DROGAS DESCRITAS NA DENÚNCIA ( 320 G DE « MACONHA « E 30 G DE « COCAÍNA « ), QUAL SEJA, EM UMA VIELA, PERTO DE UM MURO, ENTERRADA - NÃO SE PRETENDE AQUI QUESTIONAR A VERACIDADE DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS PPMM, CONTUDO AS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DE COMO SE CHEGOU AO PARADEIRO DAS DROGAS, SE MOSTRARAM UM TANTO NEBULOSAS, SUFICIENTE PARA TRAZER UM ESTADO DÚBIO NOS AUTOS, NÃO SE PODENDO, PORTANTO, ATRIBUIR A PROPRIEDADE DAS DROGAS ALI APREENDIDAS AO APELADO EM QUESTÃO, ATÉ PORQUE A CONFISSÃO DO MESMO NESSE SENTIDO NÃO FOI RATIFICADA EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, DEVENDO-SE DESTACAR QUE NÃO HÁ COMO PRECISAR SE OS «02 OU 03 « SACOLÉS DE DROGAS APREENDIDOS COM O APELADO TINHAM COMO DESTINO A MERCANCIA ILÍCITA, ATÉ PORQUE NÃO RESTOU DEMONSTRADO QUALQUER ATO POR PARTE DO MESMO NESSE SENTIDO, CONFORME A NARRATIVA DOS REFERIDOS AGENTES EM JUÍZO, SENDO CERTO QUE A QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA, POR SI SÓ, NÃO EVIDENCIA QUE A MESMA ERA DESTINADA À VENDA, RAZÃO PELA QUAL A SUA ABSOLVIÇÃO É MEDIDA DE RIGOR - NOUTRO GIRO, NÃO HÁ NOS AUTOS QUALQUER PROVA CONCRETA QUE POSSA BASEAR UM DECRETO CONDENATÓRIO PELO INJUSTO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS, POIS COMO SABIDO, A CARACTERÍSTICA DA ASSOCIAÇÃO, PREVISTA NO art. 35 DA LEI DE DROGAS, É A ESTABILIDADE DO VÍNCULO, HAVENDO A NECESSIDADE DE UM ANIMUS ASSOCIATIVO, OU SEJA, UM AJUSTE PRÉVIO NO SENTIDO DA FORMAÇÃO DE UM VÍNCULO ASSOCIATIVO DE FATO, SENDO CERTO QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO EFETIVAMENTE NÃO CONSEGUIU DEMONSTRAR NOS AUTOS TAIS CIRCUNSTÂNCIAS, NÃO SENDO REVELADO NOS AUTOS QUALQUER VÍNCULO EXISTENTE ENTRE O APELADO, O MENOR, E « TERCEIROS ELEMENTOS AINDA NÃO IDENTIFICADOS, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER MANTIDO O DECRETO ABSOLUTÓRIO - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL, E, DE OFÍCIO, EM REFORMATIO IN MELLIUS, REFORMA-SE A SENTENÇA PARA ABSOLVER O ORA APELADO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, COM FULCRO NO art. 386, VII DO CPP.

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Doc. LEGJUR 155.7289.5950.0702

16 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PERÍCIA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CONTRATOS ANTERIORES. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM FUNDAMENTO NO art. 485, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ANTE A AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS ORIGINÁRIOS DAS DÍVIDAS CONFESSADAS QUE SE MOSTRA PERTINENTE EM VISTA DA PRETENSÃO DE REVISÃO DOS AJUSTES (SÚMULA 286/STJ) E A CONSEQUENTE AFERIÇÃO DO QUANTUM EFETIVAMENTE DEVIDO. PRECEDENTE DO STJ E DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO

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Doc. LEGJUR 802.5364.6563.3947

17 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA .


O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno conhecido e não provido . «PROGRAMA DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV). DIFERENÇAS. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. ÔNUS DA PROVA". TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos (valor da condenação fixado em sentença de R$ 97.981,99). Segundo a jurisprudência consolidada nesta Corte, o ônus de comprovar a existência de diferenças de pagamento das parcelas atinentes ao «PIV é do empregado, encargo do qual não se desincumbiu . Ressalva de entendimento do Relator. Precedentes de todas as Turmas do TST. Agravo interno conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 357.0350.4989.1938

18 - TJSP APELAÇÃO.


Servidor Municipal. Professor. Contratação temporária. Pretensão de condenação do Município ao pagamento dos valores correspondentes ao auxílio alimentação, auxílio transporte, abono assiduidade e repouso semanal remunerado. Inadmissibilidade. Relação de natureza essencialmente administrativa, regulamentada pela legislação municipal (Lei Municipal 6.036/18). Inviabilidade de aplicação genérica das regras previstas na CLT para os servidores temporários. Regime jurídico especial que, em consonância com o CF/88, art. 37, IX, permite ao ente político determinar as vantagens trabalhistas que pretende estender a esses agentes. Ausência na legislação municipal de previsão específica acerca do pagamento das verbas pleiteadas pelo demandante. Precedentes desta Corte. Apelo da Municipalidade provido... ()

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Doc. LEGJUR 406.5940.8077.4346

19 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA. PEDIDO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ATINENTE À PECUNIÁRIA, INDEPENDENTEMENTE DE PAGAMENTO. REJEIÇÃO. DESPROVIMENTO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 412.6068.0855.2026

20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL. ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MARCO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


1. A jurisprudência desta Corte Superior possui firme entendimento no sentido de que o prazo prescricional para execução individual de sentença coletiva é quinquenal e deve ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial. Não obstante, nos casos em que iniciada anteriormente execução coletiva e, havendo determinação judicial de desmembramento dessa execução em execuções individuais, tem-se reconhecido que o prazo será contado da data da determinação desse desmembramento. Precedentes. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou que o trânsito em julgado da ação que se pretende executar ocorreu em 24.9.2015 e que a decisão judicial determinando a individualização das execuções foi proferida em 25.11.2015. Ato contínuo, concluiu que «somente ajuizada a presente ação de execução de sentença coletiva em 01.07.2021, mais de cinco anos após os dois fatos indicados, revela-se prescrito o direito de ação da agravante. 3. Delineada esta moldura fática, por qualquer ângulo que se examine a pretensão recursal, deve ser confirmado o acórdão proferido pelo Tribunal Regional de origem, no sentido de manter a decisão do juízo da execução que entendeu prescrito o direito da exequente de proposição da presente ação de execução individual de sentença coletiva. Agravo a que se nega provimento.... ()

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