Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO POR TERCEIRO ESTRANHO AO PROCESSO. ELEMENTOS ESSENCIAIS DA GRU PRESENTES NO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONFIGURADA.
O Tribunal Regional considerou regular o preparo do recurso ordinário da reclamada, tendo em vista que as custas foram devidamente recolhidas, sendo certo que, no respectivo comprovante, consta o pertinente código da GRU, de modo que os elementos essenciais do preparo em questão foram alcançados. O fato de haverem sido recolhidas por terceiro estranho à lide não enseja a deserção do recurso, porque existentes elementos suficientes capazes de vincular o recolhimento ao processo, em atenção aos princípios da razoabilidade, da instrumentalidade das formas e da finalidade do ato processual. Julgados. Recurso de revista conhecido e não provido. 2 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAMAREIRA. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. LIMPEZA DE BANHEIROS. APARTAMENTOS E ÁREA COMUM DE HOTEL. 1 - O Tribunal Regional entendeu indevido o pagamento de adicional de insalubridade aos substituídos, camareira e auxiliares de serviços gerais, por considerar que as instalações sanitárias dos hotéis não se enquadram na categoria de uso público ou coletivo de grande circulação. 2 - O atual entendimento desta Corte Superior é no sentido de que as atividades de camareiras e auxiliares gerais de hotéis ou motéis, que laboram na higienização e coleta de lixos de banheiros, se enquadram na regra contida no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE, circunstância que autoriza o pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo, nos termos do item II, da Súmula 448/TST. Julgados. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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