Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 637.4288.1462.5644

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. DESCUMPRIMENTO DE PRAZO PARA RELIGAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Proposta ação indenizatória por consumidor que alegou prejuízos materiais e morais em razão da interrupção no fornecimento de energia elétrica, que comprometeu sua produção de fumo.2. Sentença de parcial procedência para condenar a concessionária ao pagamento de R$11.750,20 a título de danos materiais e R$5.000,00 por danos morais.3. Recurso da requerida alegando preliminar de complexidade da causa e pleiteando o afastamento da indenização por danos morais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a demanda deve ser afastada do âmbito dos Juizados Especiais em razão de suposta complexidade da causa; (ii) saber se está configurado o dano moral em decorrência da interrupção no fornecimento de energia elétrica.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A alegada complexidade da causa não se verifica, pois a simples afirmação de necessidade de prova pericial não afasta a competência dos Juizados Especiais, conforme a Súmula 2/TRU/PR.6. O fornecimento de energia elétrica é serviço essencial, estando a proteção ao consumidor prevista nos arts. 5º, XXXII, e 170, V, da CF/88.7. A responsabilidade civil da concessionária é objetiva, nos termos do art. 37, §6º, da CF/88, podendo ser afastada apenas mediante comprovação de excludentes como força maior ou culpa exclusiva da vítima ou de terceiros (art. 14, §3º, do CDC).8. No caso, restou comprovado que a interrupção do fornecimento de energia elétrica perdurou por 26 horas, contrariando o disposto no art. 362 da Resolução Normativa 1.000/2021 da ANEEL, que estabelece o prazo máximo de 8 horas para restabelecimento em área rural.9. Precedente: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SUCESSIVAS INTERRUPÇÕES. FATO COMPROVADO POR RELATÓRIO DE PROTOCOLOS EMITIDO PELA PRÓPRIA EMPRESA. GRANJA. NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DE GERADOR PARA SUPRIR A DEMANDA. CONSUMO DE COMBUSTÍVEL. DANO MORAL EVIDENCIADO. MONTANTE. FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS PRESSUPOSTOS. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. (AgInt no AgREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, jul. 28.06.2021).10. O quantum indenizatório arbitrado em R$ 5.000,00 é razoável e não foi objeto de impugnação específica pela recorrente.IV. DISPOSITIVO E TESE11. Recurso inominado conhecido e desprovido. 12. Tese de julgamento: «A interrupção prolongada e injustificada no fornecimento de energia elétrica configura falha na prestação do serviço e autoriza a condenação da concessionária por danos materiais e morais.... ()

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