Número 129

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129
Doc. LEGJUR 202.9716.1416.7630

1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DA PARAÍBA. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL.


Em face de decisão do STF, no julgamento do RE 1.298.647 - Tema 1.118, deve ser provido o apelo. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DA PARAÍBA. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. No caso, o Tribunal Regional concluiu pela responsabilidade subsidiária do Ente Público com fundamento de que este não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a fiscalização do contrato de prestação de serviços. Decidiu tão somente a partir das regras de julgamento relativas ao ônus da prova. Ante possível violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, tendo em vista as novas teses fixadas pelo STF no julgamento do RE 1.298.647 - Tema 1.118, deve ser provido o apelo. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DA PARAÍBA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1 - Em relação à responsabilidade subsidiária, no julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados que a esta prestam serviços de maneira terceirizada. Na ocasião ratificou a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, na linha do que já havia decidido na ADC 16 - Tema 246 da Repercussão Geral, definindo que a responsabilidade subsidiária do Poder Público não decorre do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, mas da conduta culposa do tomador. Portanto, ficou decidido no julgamento do recurso extraordinário (e reafirmado no julgamento dos embargos de declaração) que é possível responsabilizar a Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas a empregados das empresas terceirizadas, de maneira subsidiária, quando constatada a omissão na sua atuação, que é obrigatória, sendo vedada a presunção de culpa. 2. Com relação ao ônus da prova na responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelos encargos trabalhistas oriundos do inadimplemento da prestadora de serviços contratada, o STF, no julgamento do RE 1.298.647 (Tema 1.118), fixou a tese de que « Não há responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente . Portanto, a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não pode ser declarada exclusivamente sob a perspectiva da inversão do ônus da prova para o ente público 3. Dessa forma, para se reconhecer a responsabilidade da administração pública, é necessário se demonstrar a sua conduta culposa (culpas in eligendo ou in vigilando ), não sendo possível atribuir-lhe responsabilidade por mero inadimplemento da prestadora (Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF). 4. No caso em exame, o Tribunal Regional concluiu pela responsabilidade subsidiária do ente público, com fundamento de que este não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a fiscalização do contrato de prestação de serviços. Logo, dos termos do acórdão recorrido, verifica-se que a responsabilização subsidiária decorreu da exclusiva inversão do ônus da prova em desfavor da Administração Pública. 5. Nesse contexto, constata-se a dissonância da conclusão da Corte Regional com a tese vinculante proferida pelo STF no julgamento do RE 1.298.647 (TEMA 1.118). Precedentes específicos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 811.6863.1367.2825

2 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.


Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca de o pedido de demissão realizado por empregada gestante, no caso de contrato de experiência (contrato por prazo determinado), comprometer ou não o direito previsto no art. 10, II, b, do ADCT detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ante a possível divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte . Ante possível violação do art. 10, II, b, do ADCT, nos termos exigidos no CLT, art. 896, § 9º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. Trata-se de debate acerca da validade do pedido de demissão firmado pela empregada gestante, durante o contrato de experiência e sem notícia sobre a existência de homologação do sindicado da categoria. O TRT, consignando tratar-se de pedido de demissão durante o contrato de experiência pelo prazo de 90 dias, decidiu no seguinte sentido: «Entretanto, os elementos de prova colhidos nos autos permitem inferir que a autora, de forma livre e consciente, pediu demissão do trabalho, o que afasta, a meu ver, o reconhecimento da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b, do ADCT, mesmo se tratando de contrato por tempo determinado (item III, da Súmula 244/TST). Muito embora o desconhecimento do estado gravídico na rescisão contratual não seja impeditivo para o reconhecimento da estabilidade à gestante, conforme item I, da Súmula 244/TST, citado na inicial e nas razões recursais, entendo que a garantia constitucional prevista no art. 10, II, «b, do ADCT compreende apenas a vedação à dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante. Assim, evidenciado nos autos que a trabalhadora solicitou espontaneamente a rescisão de seu contrato de trabalho, inexistindo vício de consentimento em sua manifestação de vontade, não há falar em estabilidade provisória decorrente de gravidez . Predomina nesta Corte o entendimento de que a assistência sindical é imprescindível nos casos de pedido de demissão de trabalhadora detentora da estabilidade provisória da gestante, ainda que haja desconhecimento da gravidez no momento do pedido. Ademais, a jurisprudência do TST perfilha entendimento no sentido de que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória, prevista no art. 10, II, «b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado, inclusive, como no caso dos autos, em que se trata de contrato de experiência. É que, em relação aos contratos por prazo determinado, subsiste a orientação cristalizada no item III da Súmula 244 deste Tribunal, segundo a qual « A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, ‘b’, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado , previsão essa que alcança, também, as hipóteses de contrato de experiência. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 917.6140.8835.9264

3 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO À PREVI. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Debate recursal sobre a Competência da Justiça do trabalho para examinar pretensão de recolhimento das contribuições previdenciárias à PREVI sobre as parcelas reconhecidas judicialmente na presente demanda. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, o acórdão regional está de acordo com a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte fixada no sentido da competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido de recolhimento das contribuições devidas pelo empregador (patrocinador) à entidade de previdência privada, decorrente das diferenças salariais deferidas em juízo, não sendo o caso de aplicação da diretriz fixada pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF, cuja incidência restringe-se às demandas ajuizadas contra entidades de previdência privada com a finalidade de obter os benefícios da complementação de aposentadoria. O STF em recente decisão, publicada no DJE em 14/09/2021, no julgamento do RE Acórdão/STF, interposto pelo Banco do Brasil, reconheceu a existência de repercussão geral e julgou o mérito da controvérsia, com reafirmação da jurisprudência daquela Corte, fixando a seguinte tese no Tema 1166 da Tabela de Repercussão Geral: « Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada «. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. LEGITIMIDADE DA CONTEC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em relação ao tema da «legitimidade da CONTEC, o art. 8º, II, da CF/88não disciplina a representação das federações e confederações, restringindo-se às entidades sindicais de primeiro grau . Desse modo, inviável a alegação de violação direta e literal do aludido dispositivo da CF/88de 1988. Por sua vez, o protesto judicial interrompe o «prazo prescricional, seja ele bienal ou quinquenal, e o tempo transcorrido entre a devolução do protesto e a data do ajuizamento da reclamação não deve ser descontado do período declarado não prescrito. Isso é o que se depreende da Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1, a qual não faz distinção entre prescrição bienal ou quinquenal. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL NÃO CONSTATADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional, com base nas provas produzidas nos autos, concluiu que o autor enquadra-se na função de bancário e exercia atividades meramente administrativas, sem fidúcia especial. Ressaltou que « Diante do teor da prova oral produzida, relativamente às responsabilidades laborais do reclamante, não restam dúvidas de que as atribuições eram meramente técnicas, sem o concurso efetivo de subordinados e qualquer poder de mando, gestão ou representatividade, não podendo ser enquadrado na exceção do § 2º, do CLT, art. 224. Com efeito, se os fatos que embasaram a pretensão recursal não constarem da decisão recorrida ou estiverem frontalmente contrários às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Debate recursal sobre a integração da gratificação semestral paga mensalmente na base de cálculo das horas extras. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a gratificação semestral, quando paga mensalmente, integra a base de cálculo das horas extras, não se aplicando a Súmula 253/TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Debate recursal sobre o divisor de horas extras aplicável ao bancário. O Regional aplicou o divisor 180 para o empregado submetido à jornada de seis horas. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, o acórdão está em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte por meio da Súmula 124. A redação do verbete, após apreciação do incidente de recurso de revista repetitivo suscitado no RR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19.12.2016), relativo ao Tema 2 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST, preconiza que: « I - o número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical; II - o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não; III - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, respectivamente; IV - a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso; V - o número de semanas do mês é 4,2857, resultante da divisão de 30 (dias do mês) por 7 (dias da semana), não sendo válida, para efeito de definição do divisor, a multiplicação da duração semanal por 5; VI - em caso de redução da duração semanal do trabalho, o divisor é obtido na forma prevista na Súmula 431 (multiplicação por 30 do resultado da divisão do número de horas trabalhadas por semana pelos dias úteis); VII - as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado «. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. TABELA SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pretensão recursal contra a decisão do Regional que determinou a observância de norma coletiva a qual estabelece que o pagamento de horas extras deve observar a tabela salarial vigente por ocasião da data do pagamento da parcela O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, a decisão regional está em harmonia, com o entendimento consolidado desta Corte Superior acerca do princípio da autonomia da vontade coletiva. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. OJ 18 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pretensão recursal contra acórdão no qual o Regional entendeu cabível a integração das horas extras na complementação de aposentadoria. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, a decisão regional está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 18, I, da SBDI-1 do TST, segundo a qual «o valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração «. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Ausente a transcendência da causa, inviável avançar no exame da tese de violação do art. 5º, XXXVI (ato jurídico perfeito), da CF/88. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DO CLT, art. 791/AA AÇÕES AJUIZADAS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, em razão do tratamento conferido pela Lei 13.467/2017 aos honorários advocatícios sucumbenciais, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Trata-se de controvérsia sobre a aplicabilidade do CLT, art. 791-Aa demandas ajuizadas antes da vigência da Lei 13.467/2017. O TST elaborou e publicou a Instrução Normativa 41/2018, com o intuito de regulamentar a aplicação das normas processuais previstas na Lei 13.467/2017. Dentre as previsões contidas na referida Instrução, o art. 6º prevê que os honorários advocatícios sucumbenciais serão aplicados apenas nas causas propostas após 11/11/2017 e que, nas ações ajuizadas anteriormente, mantêm-se o disposto na Lei 5.584/1970, art. 14 e nas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Assim, tendo sido ajuizada a presente ação em 6/2/2017, ou seja, antes da vigência da Lei 13.467/2017, não há se falar em condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do CLT, art. 791-A Ademais, ainda que a demanda tivesse sido ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, não se viabilizaria a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios, pois sequer foi sucumbente. Vale notar que a procedência parcial necessária à configuração de sucumbência recíproca não se verifica em razão de deferimento de pedido em valor inferior ao pleiteado na petição inicial, ou seja, o acolhimento de pedido, com quantificação inferior ao postulado, não tem o condão de caracterizar a sucumbência recíproca presente no CLT, art. 791-A, § 3º. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento não provido. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DEMANDA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 463/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de discussão acerca do deferimento dos benefícios da justiça gratuita, com base em simples declaração de hipossuficiência firmada pelo reclamante. A ação foi ajuizada em 6/2/2017, antes, portanto, da Lei 13.467/2017. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, a decisão regional em consonância com a Súmula 463/TST, I, valendo lembrar, ainda, que mesmo para ações ajuizadas após a vigência da Lei 13.467/2017, o Tribunal Pleno do TST pacificou permanecera presunção iuris tantum da declaração de hipossuficiência econômica (Tema 21 da Tabela de IRRRs). A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCO DO BRASIL COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 109/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pretensão recursal do banco reclamado de compensação da gratificação de função percebida pelo autor, empregado do Banco do Brasil, com as horas extras deferidas pela ausência de configuração de exercício de cargo de confiança previsto no CLT, art. 224, § 2º. Fundamenta sua pretensão na aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-I desta Corte. O Regional consignou que o « reclamado admitiu que a parte contrária cumpria jornada diária de 8 (oito) horas no período em debate, ressaltando que assim o fazia por exercer cargo de confiança, envolvendo fidúcia especial e percebendo gratificação superior a 1/3, com responsabilidades funcionais inerentes ao enquadramento na exceção do § 2º do CLT, art. 224. Apontou, ainda, que o reclamante pertence à categoria diferenciada (arquiteto), não incidindo as normas relacionadas à jornada dos bancários . O Regional considerou que mesmo como arquiteto, o autor foi admitido por concurso público como escriturário, para jornada de seis horas, enquadrando-se como bancário. E, após analisar a prova oral, concluiu que o autor não exercia função com fidúcia especial a enquadrá-lo no § 2º do CLT, art. 224. No particular, assim consignou a Corte de origem: ante o « teor da prova oral produzida, relativamente às responsabilidades laborais do reclamante, não restam dúvidas de que as atribuições eram meramente técnicas, sem o concurso efetivo de subordinados e qualquer poder de mando, gestão ou representatividade, não podendo ser enquadrado na exceção do § 2º do CLT, art. 224 . Por fim, ao apreciar o pedido de compensação, o Regional não acolheu a pretensão recursal do banco reclamado, invocando a Súmula 109/TST. Adotou os seguintes fundamentos: « não há falar em compensação dos valores percebidos a título de gratificação de função (Súmula 109/TST). Consequentemente, a base de cálculo das horas extras é a remuneração efetivamente percebida, não havendo que se falar em proporcionalidade da base remuneratória, para o cálculo das horas extras . O exame prévio dos critérios de transcendência revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o conhecimento do apelo. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, a decisão regional em consonância com a Súmula 109/TST. Vale destacar não haver qualquer registro no acórdão regional acerca da existência de termo de opção previsto em plano de cargos e salários de que trata a OJ-T 70 da SBDI-I do TST. Transcendência não configurada. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 507.1997.8475.1408

4 - TST I - AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA .


Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Decisão regional em que reconhecida a responsabilidade subsidiária do ente público, face à ausência de prova da fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais por parte da empresa contratada. Aparente violação dos arts. 818 da CLT, 373, I, do CPC e 71, § 1º, da Lei 8.666/93, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, caput e § 1º, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. 2 . Ao julgamento do Tema 246 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência, fixando tese no sentido de que « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . 3 . Em 13 de fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral (RE 1298647), estabeleceu que a responsabilidade de comprovar a falha na fiscalização das obrigações trabalhistas por parte do contratante, quando se busca responsabilizar o poder público, recai sobre a parte autora da ação, seja o trabalhador, sindicato ou Ministério Público. 4 . No presente caso, o Tribunal Regional concluiu pela responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços ao fundamento de que não há prova de que o Ente Público tenha fiscalizado o cumprimento das obrigações contratuais e legais por parte da empresa contratada, atribuindo à Administração Pública o encargo de comprovar a fiscalização, ônus que não lhe competia, nos termos da tese fixada pelo STF no Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral. 5 . Nessa medida, a tomadora dos serviços não deve responder pelos créditos obreiros. 6 . Configurada a violação dos arts. 818 da CLT, 373, I, do CPC e 71, § 1º, da Lei 8.666/93. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 157.3343.5013.1285

5 - TJPR DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS EM CASOS DE FRAUDES BANCÁRIAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA RESPONSABILIDADADE DA RÉ NA FRAUDE OCORRIDA. SENTENÇA REFORMADA.I. CASO EM EXAME1.


Trata-se de apelação cível interposta pela instituição financeira contra decisão que julgou procedentes os pedidos de Ação Anulatória de Empréstimos, na qual se pleiteava a indenização por danos morais e a restituição em dobro dos valores cobrados em razão de empréstimos, sob a alegação de fraudes e delitos praticados por terceiros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a instituição financeira é responsável por danos decorrentes de fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias, quando a parte autora alega ter sido enganada por terceiros.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, mas não se configura quando há culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.Há elementos probatórios aptos a inferir que as operações bancárias foram realizadas com segurança, e a autora não comprovou falha na prestação de serviços do banco.A simples alegação de golpe não é suficiente para atribuir responsabilidade ao banco, pois a autora admitiu ter sido enganada por terceiros.Não há evidências de que o banco tenha dado causa ao dano sofrido pela autora, que ocorreu fora do ambiente de segurança da instituição.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Apelação conhecida e provida, reformando a sentença para julgar improcedentes os pedidos autorais e fixando honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor da causa.Tese de julgamento: «1. As instituições financeiras não são responsabilizadas por danos decorrentes de fraudes praticadas por terceiros, quando demonstrada a culpa exclusiva da vítima na realização de operações bancárias._________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CC/2002, arts. 186 e 927.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0040044-66.2021.8.16.0014, Rel. Des. Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira, 14ª Câmara Cível, j. 15.08.2022; TJPR, Apelação Cível 0004653-90.2021.8.16.0033, Rel. Des. José Camacho Santos, 13ª Câmara Cível, j. 05.12.2022; TJPR, Apelação Cível 0006269-65.2022.8.16.0098, Rel. Des. Naor Ribeiro de Macedo Neto, 13ª Câmara Cível, j. 22.03.2024; TJPR, Apelação Cível 0008742-91.2019.8.16.0045, Rel. Des. Subst. Cristiane Santos Leite, 14ª Câmara Cível, j. 28.03.2022; TJPR, Apelação Cível 0006101-71.2019.8.16.0194, Rel. Des. Shiroshi Yendo, 15ª C. Cível, j. 15.02.2021.... ()

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Doc. LEGJUR 943.5531.0563.6561

6 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. No caso, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte executada, quanto ao tema «Desconsideração da Personalidade Jurídica, ante o óbice da Súmula 266/TST. Na minuta do agravo de instrumento, a parte executada não investe contra o óbice apontado, limitando-se a tratar de «Gratuidade de Justiça (tema estranho ao Recurso de Revista). Agravo de instrumento não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 713.3631.3708.8149

7 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. INSURGÊNCIA


quanto ao íNDiCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO DA CONDENAÇÃO PELA TAXA SELIC. CODIGO CIVIL, art. 406. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO. CÁLCULO SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO, A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. ORDEM LEGAL DE GRADAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 85, §2º, CPC. INAPLICABILIDADE DO ART. 85, §6º-A. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível visando a reforma da sentença que julgou parcialmente procedente a ação revisional, declarando indevida a cobrança de comissão de permanência e honorários advocatícios, além de condenar à repetição de valores indevidamente cobrados, com a fixação de honorários em 20% sobre o valor atualizado da causa.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a correção monetária deve ser alterada para a aplicação da Taxa Selic e se a fixação dos honorários sucumbenciais deve ser feita com base no proveito econômico obtido na ação revisional.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A aplicação da Taxa Selic é necessária para a atualização de débitos judiciais, conforme entendimento do STJ.4. A fixação dos honorários sucumbenciais deve ser baseada no proveito econômico obtido, a ser apurado em liquidação de sentença, em consonância a ordem estabelecida no art. 85, §2º do CPC.5. No caso dos autos, não há que se falar em aplicação do art. 85, §6-A do CPC, uma vez que foram arbitrados nos termos do art. 85, § 2º.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso parcialmente provido para alterar o padrão de atualização da condenação para a Taxa Selic e fixar os honorários sucumbenciais sobre o valor do proveito econômico obtido, a ser apurado em liquidação de sentença.Tese de julgamento: A Taxa Selic deve ser aplicada como critério de atualização de débitos judiciais, conforme o art. 406 do Código Civil e entendimento do STJ. Os honorários sucumbenciais devem ser fixados com base no proveito econômico obtido, a ser apurado em liquidação de sentença, em consonância a ordem estabelecida no art. 85, §2º do CPC._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, § 2º, 85, § 6º-A e 406; CC/2002, art. 406.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 08.03.2019; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 25.10.2021; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Segunda Seção, j. 29.03.2019; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 26.10.2022; TJPR - 18ª Câmara Cível - 0030997-15.2018.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: SUBSTITUTA ANA PAULA KALED ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA - J. 01.07.2024.... ()

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Doc. LEGJUR 314.8740.1877.5909

8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO SOBRE 13º E FÉRIAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA.


O entendimento adotado pelo Tribunal Regional foi fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI, da CF. Com efeito, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Não merece reparos a decisão agravada. Precedentes do STF. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 464.1437.4352.9798

9 - TJSP APELAÇÕES CRIMINAIS.


Direção de veículo automotor sob a influência de álcool (Lei 9.503/97, art. 306, caput) e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (Lei 9.503/97, art. 303, caput). Sentença condenatória. Recurso defensivo e ministerial.     ... ()

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Doc. LEGJUR 616.0359.8386.9473

10 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, II. MATÉRIA QUE DEMANDA PRÉVIO EXAME DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes os seus fundamentos. Na hipótese, o Tribunal Regional, com lastro nos elementos probatórios, expressamente consignou que: a) «a ausência de poderes e o controle de jornada foram demonstrados pelo próprio teor do depoimento do representante patronal"; b) «a testemunha Léia Santana de Moraes corroborou a tese exordial acerca da existência de controle dos horários e das atividades do reclamante"; c) «inexiste qualquer prova de que o reclamante detinha poderes para admitir e demitir empregados"; d) «não há nenhum elemento nos autos que evidencie a impossibilidade do exercício de controle da jornada praticada pelo reclamante"; e, e) «as atividades por ele desempenhadas não se revestiam de caráter decisório, de forma a impactar significativamente o resultado da atividade empresarial". Por essas razões, entendeu que o reclamante não se enquadra na exceção do CLT, art. 62, II. Tal conclusão decorreu do acervo fático probatório dos autos, de modo que entendimento diverso demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 132.1704.6929.2401

11 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .


Deixa-se de examinar a preliminar de nulidade, na forma do CPC, art. 282, § 2º, em razão da possibilidade de decidir em favor da parte. 2. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. Vislumbrada potencial ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA . 1. Discute-se nos autos a forma de cálculo do complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, a partir do critério fixado em norma coletiva firmada com a Petrobras. 2. A questão jurídica posta diz respeito a definir se a exclusão dos adicionais pagos em decorrência de condições especiais ou prejudiciais de trabalho (periculosidade, noturno, HRA), retirando-os da base de cálculo do complemento da RMNR, representa mera interpretação do conteúdo da norma coletiva ou se, ao contrário, afronta a literalidade do que fora pactuado com a entidade sindical, em hipótese de afronta ao art. 7º, XXVI, da CF. 3. A multiplicidade de recursos ensejou a afetação da matéria à sistemática dos recursos de revista repetitivos (Tema 13), com fixação de tese vinculante no âmbito da Justiça do Trabalho, pelo Tribunal Pleno do TST, no sentido de que a autonomia da vontade coletiva não poderia retirar a eficácia dos adicionais de origem legal ou constitucional, sob pena de violação dos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade e da realidade. 4. Contudo, o julgamento do incidente foi objeto de recurso extraordinário (RE 1251927), provido pelo Supremo Tribunal Federal para reformar a decisão desta Corte e assentar a validade da norma coletiva que estabeleceu o critério de cálculo do complemento da RMNR, a partir do art. 7º, XXVI, da CF. 5. De acordo com o entendimento assentado pela Suprema Corte, extrai-se que a exclusão dos adicionais legais da base de cálculo do complemento da RMNR não representa mera interpretação do conteúdo da norma coletiva, mas verdadeiro desvirtuamento daquilo que havia sido livremente pactuado entre a Petrobras e as entidades de representação dos trabalhadores. 6. Conforme consignado na ementa de julgamento, « houve franca negociação com os sindicatos, os quais foram esclarecidos a respeito das parcelas que compõem a remuneração mínima, RMNR (salário básico, periculosidade, VP/ACT, VP/SUB e Adicionais de Regime/Condições de Trabalho) «. 7. Ademais, o STF não imprimiu modulação temporal de efeitos ao julgado, uma vez que « não houve mudança de orientação jurisprudencial «, justamente por se tratar da primeira vez em que a matéria chegou ao exame da Corte Constitucional. 8. No caso concreto, o acórdão recorrido adota tese de que « a forma de cálculo da complementação da RMNR acarreta manifesta violação ao princípio da isonomia «. 9. Constata-se, portanto, que a decisão recorrida, ao afastar os adicionais legais da base de cálculo do complemento da RMNR, incorreu em violação do art. 7º, XXVI, da CF, ao negar vigência aos exatos termos pactuados em acordo coletivo. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 742.2190.3796.3619

12 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. MULTA. ART. 1.021, §§ 4º


e 5º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PRÉVIO RECOLHIMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SBDI-1 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do CPC, art. 1.021, § 5º, aplicada a multa prevista no § 4º do mesmo dispositivo, a interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao recolhimento prévio do valor da referida cominação, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final. No mesmo sentido é a Orientação Jurisprudencial 389 da SBDI-1 do TST . Não tendo sido recolhida a importância fixada no acórdão embargado, os embargos de declaração não devem ser conhecidos. Precedentes desta Corte e do STJ. Embargos de declaração não conhecidos, com imposição de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 255.8385.9613.9542

13 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL -


homicídio QUALIFICADO E PRIVILEGIADO. ... ()

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Doc. LEGJUR 579.5986.8621.7807

14 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.


Sentença que absolveu o réu das imputações contidas na denúncia («art. 217-A c/c 226, II, diversas vezes, n/f do CP, art. 71; e art. 213 c/c 226, II, diversas vezes, n/f do art. 71, c/c ECA, art. 241-D, todos do CP), com fulcro no CPP, art. 386, VII. Inconformado, o ilustre membro do Parquet busca a condenação do apelado pelos crimes a ele imputados. Pretensão que merece ser acolhida em parte. A materialidade e a autoria do crime de estupro de vulnerável restaram sobejamente comprovadas pelo farto e consistente conjunto probatório. O acusado, na qualidade de padrasto da vítima, menor de quatorze anos na data dos fatos, praticou com ela atos libidinosos diversos da conjunção carnal, consistentes em esfregar suas partes íntimas na vítima, levantar a sua blusa para passar a mão por baixo do seu sutiã, em seus seios; beijar o seu rosto e «morder sua orelha. Em audiência realizada através do sistema do NUDECA - Núcleo de Defesa da Criança e Adolescente, já com dezoito anos de idade, a vítima prestou depoimento especial, detalhado e esclarecedor. Durante seu depoimento, mostrou-se muito emocionada e manteve-se em lágrimas ao relatar o ocorrido. Registre-se que a jurisprudência pátria possui posicionamento firme no sentido de que na seara dos crimes sexuais a palavra da vítima ganha especial relevo, sendo esse peso probatório diferenciado reforçado pelo Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, não se cogitando a ideia de desequilíbrio processual. As declarações da ofendida são harmônicas e consistentes, aptas a demonstrar a prática delituosa por parte do réu, sendo certo que eventuais percepções diferentes se justificam na emoção produzida na menor ao vivenciar os abusos. O relato em Juízo está em consonância com sua narrativa anterior colhida em sede policial. Opera no vazio a alegação da Defesa no sentido de que a narrativa da vítima seria fantasiosa e arquitetada por sua genitora, movida por um sentimento de vingança. Por outro lado, inexiste prova segura em relação ao crime do CP, art. 213, que, em tese, teria ocorrido após a vítima completar 14 anos de idade. Em seu depoimento, ela confirmou que o último episódio de abuso sexual por parte do acusado ocorreu no ano de 2020, sem conseguir informar a data exata. Ela nasceu em 12/04/2006 e até 11/04/2020 ainda era menor de 14 anos de idade, tendo isso em conta e, na dúvida quanto ao dia do último ato abusivo narrado, não se pode afirmar, com segurança, que a conduta criminosa do apelado perdurou após essa data. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO, para condenar o recorrido pela prática do crime previsto no art. 217-A c/c art. 226, II, diversas vezes, n/f do art. 71, todos do CP, à pena de 20 (vinte) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.... ()

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Doc. LEGJUR 188.7764.3063.0418

15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DE DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO.


Em juízo primário de admissibilidade, o Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista em razão do óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. No presente agravo de instrumento, a parte pede a reforma da decisão, sem impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada, deixando de fazer qualquer referência ao óbice apontado, o que atrai à hipótese o disposto na Súmula 422, I do TST. Agravo de instrumento não conhecido. 2 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. A conclusão do Tribunal Regional de que a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços inclui as multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477 está em consonância com o entendimento consubstanciado no item VI da Súmula 331/TST, no sentido de que « a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral «. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 353.7880.6828.7992

16 - TST DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HORAS EXTRAS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. BENEFÍCIO DE ORDEM. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1.


Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto. 2. No caso, a parte transcreveu os trechos que consubstanciam o prequestionamento das matérias no início das razões do recurso de revista, dissociada das razões recursais, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 421.2165.0735.3162

17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I. 1.


Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. 2. Cotejando-se a decisão denegatória do recurso de revista com as razões do agravo de instrumento, depreende-se que o réu não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão denegatória do recurso de revista, notadamente a inobservância do art. 896, § 1º-A, III da CLT ante a ausência de confronto analítico entre os fundamentos do acórdão e os dispositivos, da CF/88 invocados. 3. Limitou-se o recorrente a alegar que compete ao Juízo de admissibilidade «tão somente a análise acerca da existência dos pressupostos de admissibilidade da revista, descabendo o exame de mérito. Agravo de instrumento não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 771.4389.4609.3122

18 - TJSP Prestação de serviços profissionais. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Fase de cumprimento de sentença. Extinção do processo nos termos do art. 924, II do CPC. Apelo do autor exequente.

Sentença que declarou satisfeita a obrigação de fazer consistente no restabelecimento da conta do autor no aplicativo Uber, diante das informações e prints trazidos pela ré. Autor que insiste que o bloqueio da conta permanece trazendo prints de tela e ata notarial. Ata notarial trazida pelo autor que não faz prova do bloqueio da conta. Imagens trazidas que revelam ausência de conexão de rede, ou seja, o autor estava offline. Prints de tela trazidos pelo autor que revelam ser a conta nela retratada diversa da conta objeto desta demanda. Recurso não provido.
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Doc. LEGJUR 724.7077.9221.4031

19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 331/TST, V. DECISÃO PROFERIDA PELA SUBSEÇÃO 1 ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (SBDI-1), NO JULGAMENTO DO E-RR-925-07.2016.5.05.0281, EM 12/12/2019. ATRIBUIÇÃO AO ENTE PÚBLICO DO ÔNUS PROBATÓRIO ACERCA DA REGULAR FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1.


De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. No presente caso, o Tribunal Regional decidiu a questão com amparo no ônus probatório acerca da conduta culposa do tomador de serviços. A SBDI-1 desta Corte, no recente julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, em 12/12/2019, com sua composição plena, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou da culpa in eligendo da Administração Pública tomadora dos serviços, concluindo caber ao Ente Público o ônus de provar a efetiva fiscalização do contrato de terceirização. Trata-se, portanto, de « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista , nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate . 2. A Suprema Corte, ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Ainda, no julgamento do RE 760931, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal para se concluir acerca da responsabilização do Ente da Administração Pública, em caráter excepcional, deve estar robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 3. A SBDI-1 desta Corte, após análise dos debates e dos votos proferidos no julgamento do RE 760931, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou in eligendo da Administração Pública tomadora de serviços. Ponderou que o STF rejeitou o voto lançado pelo redator designado, Ministro Luiz Fux, no julgamento dos embargos declaratórios opostos em face da referida decisão, no qual ressaltou a impossibilidade da inversão do ônus da prova ou da culpa presumida da Administração Pública. Asseverou que, após o aludido julgamento, o entendimento de que não teria havido posicionamento acerca do ônus probatório - se do empregado ou da Administração Pública - passou a prevalecer, inclusive na resolução de Reclamações Constitucionais apresentadas perante aquela Corte. Destacou que a definição quanto ao ônus da prova acerca da regular fiscalização do contrato de terceirização fica a cargo desta Corte. Concluiu, assim, que o Ente Público, ao anotar a correta fiscalização da execução do contrato de terceirização, acena com fato impeditivo do direito do empregado, atraindo para si o ônus probatório, nos termos dos arts. 333, II, do CPC/73, 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, acrescentando que atribuir ao empregado o ônus de provar a fiscalização deficiente por parte do Poder Público significa conferir-lhe o encargo de produzir provas de difícil obtenção (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Julgado em: 12/12/2019). 4. Nesse cenário, a Corte Regional, ao destacar que competia ao Ente Público provar que fiscalizou a execução do contrato de prestação de serviços, proferiu acórdão em conformidade com o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento da revista. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 324.0321.0950.8295

20 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO.


Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.... ()

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