Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 157.3343.5013.1285

1 - TJPR DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS EM CASOS DE FRAUDES BANCÁRIAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA RESPONSABILIDADADE DA RÉ NA FRAUDE OCORRIDA. SENTENÇA REFORMADA.I. CASO EM EXAME1.

Trata-se de apelação cível interposta pela instituição financeira contra decisão que julgou procedentes os pedidos de Ação Anulatória de Empréstimos, na qual se pleiteava a indenização por danos morais e a restituição em dobro dos valores cobrados em razão de empréstimos, sob a alegação de fraudes e delitos praticados por terceiros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a instituição financeira é responsável por danos decorrentes de fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias, quando a parte autora alega ter sido enganada por terceiros.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, mas não se configura quando há culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.Há elementos probatórios aptos a inferir que as operações bancárias foram realizadas com segurança, e a autora não comprovou falha na prestação de serviços do banco.A simples alegação de golpe não é suficiente para atribuir responsabilidade ao banco, pois a autora admitiu ter sido enganada por terceiros.Não há evidências de que o banco tenha dado causa ao dano sofrido pela autora, que ocorreu fora do ambiente de segurança da instituição.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Apelação conhecida e provida, reformando a sentença para julgar improcedentes os pedidos autorais e fixando honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor da causa.Tese de julgamento: «1. As instituições financeiras não são responsabilizadas por danos decorrentes de fraudes praticadas por terceiros, quando demonstrada a culpa exclusiva da vítima na realização de operações bancárias._________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CC/2002, arts. 186 e 927.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0040044-66.2021.8.16.0014, Rel. Des. Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira, 14ª Câmara Cível, j. 15.08.2022; TJPR, Apelação Cível 0004653-90.2021.8.16.0033, Rel. Des. José Camacho Santos, 13ª Câmara Cível, j. 05.12.2022; TJPR, Apelação Cível 0006269-65.2022.8.16.0098, Rel. Des. Naor Ribeiro de Macedo Neto, 13ª Câmara Cível, j. 22.03.2024; TJPR, Apelação Cível 0008742-91.2019.8.16.0045, Rel. Des. Subst. Cristiane Santos Leite, 14ª Câmara Cível, j. 28.03.2022; TJPR, Apelação Cível 0006101-71.2019.8.16.0194, Rel. Des. Shiroshi Yendo, 15ª C. Cível, j. 15.02.2021.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF