Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 CONSULTA AO SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS. SIMBA. EXIGÊNCIA DE COMPROVADO ILÍCITO GRAVE.
Ante a Resolução CSJT 140/2014, dispondo sobre a utilização do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias- SIMBA, este Regional editou o Provimento GP 02/2015, regulamentando os critérios para operacionalização do convênio. Para todos os efeitos, a quebra do sigilo bancário deve respeitar os ditames do Lei Complementar 205/2001, art. 1º, § 4º que admite a medida quando necessária para apuração de ilícito na fase de inquérito ou de processo judicial. Assim, a diligência requerida pelo exequente somente poderá ser deferida em caso de conduta penalmente tipificada ou que possa dar ensejo a crime de responsabilidade. O inadimplemento do crédito trabalhista, por si só, não caracteriza o ilícito previsto na Lei Complementar 105/2001 e, portanto, não possibilita a requerida quebra de sigilo das movimentações bancárias dos executados. O sistema denominado SIMBA, decorrente de acordo feito entre o Ministério Público Federal e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, deve ser utilizado com extremo cuidado por se tratar de medida de caráter excepcional. Agravo de petição do exequente a que se nega provimento. ... ()
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