Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 962.5705.2700.6598

1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. VERBAS RESCISÓRIAS. DANO MORAL IN RE IPSA INEXISTENTE. TEMA 143 DO C.TST.

O Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 143: «A ausência ou o atraso na quitação das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de lesão concreta aos direitos de personalidade do trabalhador. A diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, tem caráter vinculante, nos termos do arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC, pelo que se impõe, na ausência de distinção, o afastamento da indenização. Recurso provido.RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEVIDAS AS MULTAS PREVISTAS NOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. O fato de a ex-empregadora estar em recuperação judicial não exclui as penalidades ora em epígrafe do âmbito de sua responsabilidade. Primeiro, porque o contrato de trabalho de que tratam os autos foi rescindido antes do acolhimento do pedido de recuperação judicial da ex-empregadora. Segundo, porque a recuperação judicial não se confunde com a falência e permite à empresa manter-se em atividade e deter a disponibilidade de seus recursos para cumprir suas obrigações e quitar seus débitos, conforme se extrai do sistema normativo instituído pela Lei 11.101/2005. Precedentes do C. TST. Apelo improvido, no tópico.RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. Em que pese o CLT, art. 790, não estabelecer como a parte comprovaria a insuficiência de recursos, a Súmula 463/TST, I firma que: «a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim. Ainda, no julgamento do IncJulgRREmbRep-277- 83.2020.5.09.0084, em 16.12.2024, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo 21: «II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei 7.115/83, sob as penas do CP, art. 299. Posto isto, suficiente a declaração própria para a comprovação da condição ao benefício da Justiça Gratuita. Recurso improvido. ... ()

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