Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 640.2751.8735.3785

1 - TRT2 SINDICATO EXEQUENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.

Em cumprimento individual de sentença, a matéria referente aos honorários advocatícios está acobertada pela coisa julgada, tendo em vista que não houve condenação, sendo vedada sua modificação na fase de execução. A aplicação subsidiária do CPC, art. 85 é afastada, dada a ausência de omissão na CLT quanto aos honorários advocatícios. Decisão mantida. Agravo desprovido.EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINTECT-SP. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO À CLÁUSULA PENAL. Trata-se de execução individual decorrente da ação coletiva 1000788-78.2019.5.02.0089, ajuizada pelo SINTECT-SP em face da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, na qual restou reconhecida a licitude do movimento paredista e o descumprimento, pela reclamada, da liminar que vedava descontos salariais em razão da greve. Diante da inobservância da obrigação de fazer, foi fixada multa de R$4.000,00 por trabalhador prejudicado, com juros de 1% ao mês desde o ajuizamento da ação coletiva, além de correção monetária, com base nos CPC, art. 536 e CPC art. 537. A penalidade, corretamente interpretada como astreintes, tem natureza coercitiva e não compensatória, sendo inaplicáveis os limites dos arts. 412 e 413 do Código Civil ou da OJ 54 da SDI-1/TST. Rejeita-se a tentativa de rediscussão da multa, que visa assegurar a efetividade da tutela jurisdicional e coibir condutas antissindicais. Recurso a que se nega provimento.... ()

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