1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA NORMATIVA. LIMITAÇÃO AO MONTANTE DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 54 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1.
Discute-se acerca do valor de multa convencional a ser paga em razão do descumprimento de normas relacionadas ao trabalho em domingos e feriados. 2 . Consoante o entendimento jurisprudencial consagrado na Orientação Jurisprudencial 54 da SBDI-I deste Tribunal Superior « o valor da multa estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser superior à obrigação principal corrigida, em virtude da aplicação do CCB/2002, art. 412 (CCB, art. 920) « . 3 . Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a ) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com o disposto na Orientação Jurisprudencial 54 da SBDI-I deste Tribunal Superior; b ) não se verifica a transcendência jurídica, visto que ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da plena vigência da Orientação Jurisprudencial 54 da SBDI-I desta Corte superior, a obstaculizar a pretensão recursal; c ) não identificada a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; e d ) não há falar em transcendência econômica, porquanto a expressão econômica da pretensão recursal não destoa de outros recursos de mesma natureza. 4. Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto ao tema sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista, no particular. 5. Agravo de Instrumento não provido.... ()
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2 - STJ Direito civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Contrato de fornecimento de combustíveis e uso de marca. Prequestionamento ficto. Não atendimento. Ausência de indicação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Cláusula penal. Art. 413 do cc. Excesso. Redução. Reexame. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - « A admissão de prequestionamento ficto (CPC/2015, art. 1.025), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao CPC/2015, art. 1.022, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei « (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe de 10/04/2017).... ()
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3 - TST RECURSO REGIDO PELA LEI 13.015/2014 AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO. MULTA NORMATIVA. NATUREZA JURÍDICA. LIMITAÇÃO DO VALOR AO MONTANTE DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CODIGO CIVIL, art. 412. INOCORRÊNCIA DE AFRONTA AO art. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Esta Corte pacificou seu entendimento sobre a matéria com a edição da Orientação Jurisprudencial 54 da SbDI-1, aprovada em 30/5/1994 e atualizada em 20/4/2005 pela Resolução Administrativa 129/2005, cujo teor é o seguinte: «MULTA. CLÁUSULA PENAL. VALOR SUPERIOR AO PRINCIPAL. O valor da multa estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser superior à obrigação principal corrigida, em virtude da aplicação do CCB/2002, art. 412 (CCB, art. 920). Por outro lado, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do Processo E-ARR-12481-66.2014.5.14.0041, ocorrido em 12/11/2018, por maioria de votos, em cognição dissonante e levando em consideração o princípio da segurança jurídica, bem como a inexistência de fato novo que pudesse justificar a alteração da jurisprudência, decidiu não revisar o conteúdo da Orientação Jurisprudencial 54 da SbDI-1, mantendo o entendimento de que a multa por descumprimento do que ajustado coletivamente encontra limites no art. 412 do Código Civil e, a considerar a mesma natureza jurídica da cláusula penal, reiterou que o valor da multa fixada em norma coletiva não pode exceder ao da obrigação principal. Dessa forma, a limitação da multa normativa ao valor do principal, nos termos do citado dispositivo legal, não desconsiderou a validade da norma coletiva, mas outorgou a ela a interpretação que melhor se amoldava ao caso, motivo pelo qual não há ofensa direta e literal ao CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento desprovido . EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. 1. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. A constitucionalidade da correção monetária pela TR foi questionada. 2. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406). 3. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem . 5. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 6. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 7. In casu, o Tribunal a quo consignou que «a decisão exequenda, já transitada em julgado, determinou a aplicação da TR (id. c4468be), o que deve ser respeitado na fase de execução, em observância à autoridade da coisa julgada e por força do que restou definido pelo E. STF no julgamento nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021. Por outro lado, a exequente, ora agravante, sustenta que «o simples fato de ter constado na sentença de mérito que a correção deve ser feita pela TR não retira o direito de aplicação do IPCA-e, visto que a questão atinente ao índice de correção monetária é matéria de ordem pública. Do exposto, verifica-se que a própria exequente reconhece que foi determinada, no título judicial, a correção monetária pela TR. Assim, inexiste afronta ao CF/88, art. 5º, XXXVI, na medida em que, na decisão transitada em julgado, não foi estabelecida a correção monetária pelo IPCA-E. 8. Salienta-se, ainda, que, no título judicial transitado em julgado, também foram estabelecidos «juros de 1% ao mês. Portanto, ao contrário da alegação do agravante, o Tribunal a quo adotou a tese vinculante firmada nas decisões proferidas nas ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021, especificamente no item «i da modulação. Agravo de instrumento desprovido .... ()
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4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. HORAS EXTRAS. PRÊMIO-PRODUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1 DO TST. A possível má aplicação da Súmula 340 e da Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1 do TST enseja o processamento do recurso de revista quanto ao tema. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS. PRÊMIO-PRODUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1 DO TST. Esta Corte superior tem decidido, de forma reiterada, que a Súmula 340 e a Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1, ambas, do TST, não se aplicam aos casos em que o empregado recebe prêmio por cumprimento de metas, sob o fundamento de que tal vantagem não se confunde com as comissões por vendas. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. MULTA NORMATIVA. NATUREZA JURÍDICA. LIMITAÇÃO DO VALOR AO MONTANTE DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CODIGO CIVIL, art. 412. Discute-se a possibilidade, ou não, de limitação do valor da multa normativa estabelecida em norma coletiva pelo descumprimento de suas cláusulas ao valor da obrigação principal, nos termos do CCB, art. 412. A controvérsia em exame aufere maior relevância no momento em que a denominada «Reforma Trabalhista pretendeu consagrar, por meio dos novos arts. 8º, § 3º, e 611-A, § 1º, da CLT, o que denominou de «princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva". É preciso reconhecer, no entanto, que esta Corte pacificou seu entendimento sobre a matéria com a edição da Orientação Jurisprudencial 54 da SbDI-1, aprovada em 30/5/1994 e atualizada em 20/4/2005 pela Resolução Administrativa 129/2005, cujo teor é o seguinte: «MULTA. CLÁUSULA PENAL. VALOR SUPERIOR AO PRINCIPAL. O valor da multa estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser superior à obrigação principal corrigida, em virtude da aplicação do CCB/2002, art. 412 (CCB, art. 920)". Não obstante, infere-se dos precedentes que embasaram a edição da citada orientação jurisprudencial que a matéria, à época, não era pacífica neste Tribunal. Além disso, verifica-se que os fundamentos que prevaleceram trataram a multa normativa como se fosse cláusula penal, o que, com todas as vênias, não espelha o melhor entendimento jurídico sobre a matéria. A limitação do valor da multa normativa ao total da obrigação principal enfraquece gravemente a sua efetividade e, consequentemente, a norma coletiva como um todo, em razão do abrandamento da pena prevista para o seu inadimplemento, em manifesta contrariedade ao que foi livremente estipulado pelas próprias partes da negociação coletiva, o que pode tornar economicamente vantajoso e atrativo o seu descumprimento. Ademais, como se trata de fruto da negociação coletiva realizada entre os atores sociais envolvidos, genuína fonte autônoma do Direito do Trabalho, com forte embasamento constitucional (art. 7º, XXVI), a limitação do montante acumulado da multa normativa ao valor da obrigação principal descumprida com base em mera norma genérica de Direito Civil de estatura infraconstitucional evidencia flagrante afronta à autonomia negocial coletiva consagrada constitucionalmente. Convém ressaltar, sob outro viés, a nova e mais ampla interpretação que passou a ser conferida ao CF/88, art. 7º, XXVI pelo Supremo Tribunal Federal para assegurar, em toda a sua plenitude e sem nenhuma limitações além daquelas que decorram da própria CF/88, a prevalência da literalidade e da intenção das partes convenentes, no livre e soberano exercício de sua autonomia privada coletiva. Essa é a consequência que decorre inevitavelmente do julgamento do Processo RE-590415/2008 pelo Supremo Tribunal Federal, de Relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, ocasião em que, com fundamento no CF/88, art. 7º, XXVI e em repercussão geral, adotou-se o entendimento de que a autonomia coletiva da vontade não se encontra sujeita aos mesmos limites que a autonomia individual, conferindo-se ampla interpretação ao referido dispositivo constitucional e prestigiando a autonomia coletiva da vontade e a autocomposição dos conflitos trabalhistas. Por sua vez, a conduta da empresa, de descumprir a norma coletiva e ainda requerer a redução da multa normativa validamente pactuada, indiscutivelmente, ofende o princípio da boa-fé consagrado no Direito Civil e obrigacional brasileiro, por quebra da lealdade, da confiança e da vedação ao comportamento contraditório. Não obstante o posicionamento deste Relator aqui externado, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do Processo E-ARR-12481-66.2014.5.14.0041, ocorrido em 12/11/2018, por maioria de votos, em cognição dissonante e levando em consideração o princípio da segurança jurídica, bem como a inexistência de fato novo que pudesse justificar a alteração da jurisprudência, decidiu não revisar o conteúdo da Orientação Jurisprudencial 54 da SbDI-1, mantendo o entendimento de que a multa por descumprimento do que ajustado coletivamente encontra limites no art. 412 do Código Civil e, a considerar a mesma natureza jurídica da cláusula penal, reiterou que o valor da multa fixada em norma coletiva não pode exceder ao da obrigação principal. Recurso de revista não conhecido .
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5 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES. TRANSCENDÊNCIA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Há transcendência jurídica no recurso de revista interposto pelo ente público, quando se constata, em análise preliminar, a necessidade de exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Conforme o Pleno do STF (ADC Acórdão/STF e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, « não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos «. O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. No caso concreto, o TRT consignou que « os deferimentos verificados neste feito evidenciam que, apesar dos louváveis esforços empreendidos pelo ente municipal, os quais lograram reduzir o prejuízo dos empregados da prestadora de serviços, a fiscalização exercida não foi suficiente e efetiva, evidenciando a conduta culposa que autoriza a manutenção da sua responsabilidade subsidiária pela condenação «. Nesse sentido, foi ressaltada a sentença, que reconheceu a inciativa municipal de reter os repasses à prestadora de serviços e rescindir o contrato administrativo, após as denúncias de irregularidades aumentarem significativamente, « citando a ausência de quitação das verbas rescisórias, ao passo que sabidamente a primeira demandada já estava descumprindo há algum tempo as obrigações relativas ao FGTS, salários e férias, dentre outras, o que torna evidente que a fiscalização do Município não foi eficaz «. Dessa forma, entendeu configurada a culpa « in vigilando « da administração pública. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS, SALDO DE SALÁRIOS E RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. Há transcendência política quando se constata, em exame preliminar, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da possível violação da CF/88, art. 5º, X. Agravo de instrumento a que se dá provimento . LIMITAÇÃO DA MULTA NORMATIVA AO VALOR DA CONDENAÇÃO PRINCIPAL. O juízo primeiro de admissibilidade não vincula o juízo ad quem . O trecho da decisão do Regional, transcrito no recurso de revista pela parte, não demonstra o prequestionamento sob o enfoque do art. 412 do Código Civil ( O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal «) e da Orientação Jurisprudencial 54 da SBDI-1 ( O valor da multa estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser superior à obrigação principal corrigida, em virtude da aplicação do CCB/2002, art. 412 «), de maneira que não está atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, nesse particular. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES. DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS, SALDO DE SALÁRIOS E RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS . Conforme jurisprudência desta Corte, com exceção do atraso reiterado no pagamento dos salários, o deferimento de indenização por danos morais com base em mera presunção da ocorrência de fatos danosos não é cabível. É necessária a comprovação de ao menos algum fato objetivo do qual se pudesse inferir que houve abalo moral. Caso contrário, impossível o deferimento de indenização, pois o que gera o dano não é a mora em si, mas as circunstâncias nas quais se configurou, e/ou as consequências eventualmente advindas desse atraso ou não pagamento, como, por exemplo, a inscrição do devedor em cadastros de inadimplência, entre outras. Julgados. No caso concreto, a condenação em dano moral decorreu da adoção do entendimento jurisprudencial do TRT de origem, no sentido de que o atraso no pagamento das verbas rescisórias, saldo de salários e depósitos do FGTS geraria, por si só, a presunção de existência de dano moral, posicionamento que não se coaduna com a jurisprudência desta Corte Superior e viola o CF/88, art. 5º, X . Recurso de revista a que se dá provimento.
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6 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de execução. Cláusula penal. Limitação. Obrigação principal. Arts. 412 e 413 do cc/2002. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Nos termos da jurisprudência do STJ e dos CCB/2002, art. 412 e CCB/2002 art. 413, é possível a redução da cláusula penal se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo. ... ()
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7 - STJ Agravo in terno no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Caso de urgência/emergência. Recusa. Não cumprimento do prazo de carência para atendimento emergencial. 24 horas. Limitação da internação por 12 horas. Caráter abusivo. Súmula 302/STJ e Súmula 597/STJ. Negativa indevida. Obrigatoriedade de atendimento. Dano moral. Configuração. Entendimento em sintonia com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Revisão. Não cabimento. Necessidade de incursão no acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Astreintes. Imposição. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Valor. Razoabilidade e proporcionalidade. Acervo fático probatório. Reexame. Súmula 7/STJ. CCB/2002, art. 412 e CCB/2002, art. 413. Mera indicação. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.
1 - Não é abusiva a cláusula contratual que prevê prazo de carência para os serviços prestados pelo plano de saúde. No entanto, configura abusividade a negativa de fornecimento de assistência médica em casos de urgência ou emergência durante o período de carência, sendo injusta a recusa da operadora. ... ()
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8 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Violação da Lei 11.977/2009, art. 6º-A e do CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 265, CCB/2002, art. 408, CCB/2002, art. 412 e CCB/2002, art. 927. Reexame de cláusulas contratuais, fatos e provas. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Inexiste ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte insurgente ... ()
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9 - STJ Recurso especial. Civil. Contrato de transporte. Lei 10.209/2001. Vale-pedágio. Sanção. Dobra do frete. Limitação. Impossibilidade. Vale-pedágio relativo ao trecho de volta. Inexistência de previsão legal. Previsão contratual. Possibilidade.
1 - Recursos especiais interpostos em 37/7/2020 e 29/3/2021 e conclusos ao gabinete em 4/10/2022. ... ()
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10 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Cumprimento de sentença. Decisão que acolheu em parte a impugnação e determinou a forma de cálculo da multa contratual e fixou honorários advocatícios. Violação de dispositivo constitucional ou de Súmula. Descabimento. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Violação do CPC/2015, art. 489. Inocorrência. Fundamentação. Ausente. Deficiente. Súmula 284/STF. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Seguro habitacional. Descabimento de juros moratórios sobre a multa decendial. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ.
1 - Ação indenizatória, em fase de cumprimento de sentença, no bojo do qual foi proferida decisão acolhendo em parte a impugnação e determinando a forma de cálculo da multa contratual e fixando honorários advocatícios. ... ()
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11 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Direito autoral. Multa. Lei 9.610/1998, art. 109. CCB/2002, art. 412 e CCB/2002, art. 413. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Divergência jurisprudencial. Similitude fática. Inexistência. Omissão, contradição, obscuridade e erro material não verificados.
1 - Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. ... ()
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12 - STJ Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação de indenização securitária. Inovação recursal. Inadmissibilidade. Multa decendial. Cabimento. Ausência de interesse recursal. Limitação. Valor da obrigação principal. Sem o acréscimo de juros. Falta de interesse recursal. Súmula 568/STJ não impugnada.
1 - Inadmissibilidade de inovação recursal quanto à tese sobre a impossibilidade de aplicação da multa decendial à hipótese. Tema não suscitado nas contrarrazões ao recurso especial. ... ()
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13 - STJ Agravo interno no recurso especial. Seguro habitacional. Multa decendial. Limitação ao valor da obrigação principal, sem o acréscimo de juros de mora. Jurisprudência deste superior tribunal.
1 - Segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal, a multa decendial no seguro habitacional é devida, limitada ao valor da obrigação principal, sem o acréscimo de juros, nos termos do CCB/2002, art. 412. ... ()
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14 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito autoral. Multa. Lei 9.610/1998, art. 109. CCB/2002, art. 412 e CCB/2002, CCB, art. 413. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Divergência jurisprudencial. Similitude fática. Inexistência.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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15 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Multa cominatória. Excessividade. CCB/2002, art. 412 e CCB/2002, art. 413. Inaplicabilidade. Ausência de impugnação aos fundamentos mencionados no acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Redução. Possibilidade. Falta de citação do dispositivo legal violado. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido.
1 - Considerando que os fundamentos do acórdão recorrido não foram objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial, é imperiosa a incidência, à hipótese, do óbice da Súmula 283/STF. ... ()
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16 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de cobrança securitária. Afronta a Lei 12.409/2014, art. 1º-A; CCB/2002, art. 412 e CCB/2002, art. 413; CPC/2015, art. 485, VI; e Lei 13.000/2014, art. 3º. Ausência de prequestionamento. Admissão de prequestionamento ficto. Necessidade de indicação de afronta ao CPC/2015, art. 1.022 . Juros de mora. Fundamentos do acórdão recorrido não impugnados. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do julgado atacado. Aplicação da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo não provido.
1 - Esta Corte de Justiça, ao interpretar o CPC/2015, art. 1.025, concluiu que «a admissão de prequestionamento ficto (CPC/2015, art. 1.025), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao CPC/2015, art. 1.022, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI). ... ()
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17 - STJ Processual civil e administrativo. Energia elétrica. Aquisição no mercado «spot. Inadimplência. Câmara de comercialização de energia elétrica. Ccee. Ilegitimidade ativa. Reconhecimento. Prequestionamento. Ausência. Penalidades impostas. Devedor em recuperação judicial. Princípio da preservação da empresa. Observância. Cobrança integral dos valores. Reexame de matéria fático probatória. Impossibilidade. Decisão impugnada. Omissão. Agravo interno. Inadequação.
1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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18 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/1973, art. 535. Multa decendial. Limitação ao valor da obrigação principal. Juros. Impossibilidade. Coisa julgada. Ausência de afronta. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - Inexiste afronta ao CPC/1973, art. 535, quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()
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19 - STJ Agravo interno no recurso especial. Seguro habitacional. Multa decendial. Limitação ao valor da obrigação principal, sem o acréscimo de juros de mora. Jurisprudência deste superior tribunal.
1 - Segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal, a multa decendial no seguro habitacional é devida, limitada ao valor da obrigação principal, sem o acréscimo de juros, nos termos do CCB/2002, art. 412. ... ()
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20 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Procedimento de cumprimento de sentença. Sistema financeiro de habitação (SFH). Descabimento de juros moratórios sobre a multa decendial. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Análise casuística. Não ocorrência, na espécie. Agravo interno improvido.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a multa decendial no seguro habitacional é limitada ao valor da obrigação principal, sendo inviável o acréscimo de juros, sob pena de afronta ao CCB/2002, art. 412. ... ()