Legislação

Lei 9.610, de 19/02/1998

Art. 109

Título VII - DAS SANÇÕES ÀS VIOLAÇÕES DOS DIREITOS AUTORAIS (Ir para)

Capítulo II - DAS SANÇÕES CIVIS (Ir para)

Art. 109

- A execução pública feita em desacordo com os arts. 68, 97, 98 e 99 desta Lei sujeitará os responsáveis a multa de 20 vezes o valor que deveria ser originariamente pago. [[Lei 9.610/1998, art. 68. Lei 9.610/1998, art. 97. Lei 9.610/1998, art. 98. Lei 9.610/1998, art. 99.]]

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