Lei 8.935/1994, art. 1º - Jurisprudência

8 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Legislação
Doc. LEGJUR 151.8455.7656.7049

1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CREDIFOZ - MATÉRIA PRECLUSA - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO PELOS ATOS DE TABELIÃES QUE, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, CAUSEM DANOS A TERCEIROS - MATÉRIA OBJETO DE RECURSO JULGADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 777) - RECONHECIMENTO DE ASSINATURA FALSA - SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO QUE POSSUEM A FUNÇÃO DE GARANTIR A SEGURANÇA E AUTENTICIDADE DOS ATOS JURÍDICOS - INTELIGÊNCIA DO Lei 8.935/1994, art. 1º - DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO - NEXO CAUSAL PRESENTE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO INTERNO - SÚMULA 479/STJ - PRECEDENTES DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - CONSECTÁRIOS LEGAIS - INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC - OBSERVÂNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021 - SENTENÇA ALTERADA DE OFÍCIO - APELAÇÃO 1 - PARCIALMENTE CONHECIDA E NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDA. APELAÇÃO-2, DESPROVIDA.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 576.6152.0007.3036

2 - TJPR DIREITO TRIBUTÁRIO, ADMINISTRATIVO E NOTARIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM DÍVIDA ATIVA. PAGAMENTO DE BOLETOS EMITIDOS COM O CNPJ DA MUNICIPALIDADE. TEORIA DA APARÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO.I. CASO EM EXAME1.


Ação declaratória de inexistência de débitos e indenizatória por danos morais ajuizada por empresa em face do Município de União da Vitória, alegando que foi inscrita indevidamente em dívida ativa por débitos de IPTU e ITBI já quitados. O Município contestou, afirmando que os boletos apresentados pela parte autora não foram emitidos pela Administração e que os pagamentos foram feitos a terceiros, inexistindo erro administrativo ou dano moral indenizável. Sentença de procedência reconheceu a inexigibilidade dos débitos e condenou o ente municipal ao pagamento de indenização por danos morais. O município interpôs recurso inominado, sustentando a inexistência de ato ilícito e a culpa exclusiva da autora.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a inscrição em dívida ativa foi indevida, considerando os pagamentos realizados pela parte autora; e (ii) estabelecer se a manutenção indevida da restrição cadastral gera direito à indenização por danos morais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O pagamento do IPTU foi realizado antes da inscrição em dívida ativa, conforme informações prestadas pela própria municipalidade, tornando indevida a manutenção da restrição cadastral.4. O pagamento do ITBI, embora destinado a terceiro desconhecido, foi feito com base em boletos nos quais constava o CNPJ do Município como cedente, configurando hipótese de credor putativo e aplicando-se a Teoria da Aparência, que valida o pagamento feito de boa-fé.4.1. «Como regra, pode dizer-se que os atos de agentes necessários são confirmados pelo Poder Público, entendendo-se que a excepcionalidade da situação e o interesse público a que se dirigiu o agente têm idoneidade para suprir os requisitos de direito. Em relação aos agentes putativos, podem ser questionados alguns atos praticados internamente na Administração, mas externamente devem ser convalidados, para evitar que terceiros de boa-fé sejam prejudicados pela falta de investidura legítima. Fala-se aqui na aplicação da teoria da aparência, significando que para o terceiro há uma fundada suposição de que o agente é de direito. É o caso, por exemplo, em que um contribuinte de boa-fé, dentro do órgão público, paga tributo a agente sem investidura legítima: a quitação deste constitui ato legítimo (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 38ª Ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2024, 496).5. A municipalidade não comprovou má-fé da parte autora ao efetuar o pagamento dos boletos que continham o CNPJ do Ente Federativo, ônus que lhe incumbia nos termos do CPC, art. 373, II.6. O Cartório de Registro de Imóveis reconheceu os pagamentos efetuados para fins de adjudicação dos bens, reforçando a aparência de regularidade dos boletos apresentados pela autora.7. A Jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça reputa como válido o pagamento realizado de boleto fraudulento quando os dados nele constantes se encontram corretos, emitido, portanto, com aparência de oficial, e quando demonstrada que a parte realizou o pagamento sem proceder com erro grosseiro, reconhecendo a validade do pagamento feito de boa-fé ao credor putativo. inteligência do CCB, art. 309.8. A manutenção indevida da restrição de crédito após o pagamento dos tributos constitui falha administrativa grave, configurando dano moral, conforme precedentes jurisprudenciais.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: «1. A inscrição em dívida ativa após o pagamento integral dos tributos é indevida e enseja nulidade do lançamento; 2. O pagamento realizado de boa-fé, com base em boleto que contém o CNPJ do ente público como cedente, é válido, sendo aplicável a Teoria da Aparência; 3. A manutenção indevida da restrição cadastral após o pagamento configurou dano moral que ultrapassou os limites do mero aborrecimento e gerou direito à indenização.______Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, II, e CPC, art. 877, § 2º; CC, art. 309; CF/88, art. 236; Lei 8.935/94, arts. 1º, 3º e 30, XI.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0001278-88.2018.8.16.0194, Rel. Des. Paulo Cezar Bellio, 16ª Câmara Cível, j. 03.02.2020; STJ, REsp. 1.601.533, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 3ª Turma, j. 14.06.2016; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, j. 22.08.2017.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 253.5482.4529.3235

3 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO PELOS ATOS DE TABELIÃES QUE, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, CAUSEM DANOS A TERCEIROS - MATÉRIA OBJETO DE RECURSO JULGADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 777) - NEXO CAUSAL PRESENTE - RECONHECIMENTO DE ASSINATURA FALSA - SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO QUE POSSUEM A FUNÇÃO DE GARANTIR A SEGURANÇA E AUTENTICIDADE DOS ATOS JURÍDICOS - INTELIGÊNCIA DO Lei 8.935/1994, art. 1º - DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RECURSO PROVIDO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.8020.9106.4385

4 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de execução hipotecária. Réu. Citação por edital. Nomeação da defensoria pública da união como curadora especial. Alegações de nulidade na citação editalícia e de comparecimento espontâneo dos réus para afastar a necessidade de curadoria especial. Nulidade no edital. Não ocorrência. Revisão. Súmula 7/STJ. Apresentação de acordo extrajudicial pelo exequente. Comparecimento espontâneo dos executados. Não caracterização. Súmula 83/STJ.


1 - Embora os recorrentes tenham apontado vulneração do CPC/1973, art. 535, II, observa-se que nas razões do recurso especial limitaram-se a indicar omissão e ausência de prequestionamento sem, contudo, explicitar e indicar de maneira clara e precisa os pontos efetivamente omissos do acórdão impugnado, não indicando, também, as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária e nem demonstrando a relevância delas para o julgamento do feito. Sendo genéricas as alegações que tentam fundamentar a apontada vulneração, de rigor a incidência da Súmula 284/STF. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 172.0293.2003.7200

5 - STJ Administrativo. Processual civil. Constitucional. Impossibilidade. Usucapião. Terreno de marinha. Regime de ocupação. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Ausência de omissão, CPC, art. 535, II. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.


«1. Não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 151.6155.7001.3600

6 - STJ Condomínio edilício e processual civil. Recurso especial. Conexão descartada pela corte local, com base no exame de documentos. Reexame de provas, em sede de recurso especial. Impossibilidade. Condomínio regularmente instituído abrangendo vários edifícios. Pretensão de condôminos de se furtarem ao pagamento de quota condominial, ao fundamento de ter sido criada superveniente associação para exercer atividades inerentes ao condomínio, em um dos blocos. Manifesto descabimento. A administração condominial cabe a este ente despersonalizado, mediante deliberações tomadas em seu âmbito interno, facultada indistintamente a todos os condôminos. A admissão da coexistência de associação exercendo atividades de condomínio edilício de fato é incompatível com o Lei 8.935/1994, art. 1º, que estabelece, por razões de interesse público, que os serviços notariais e de registro são destinados a garantir autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.


«1. No tocante à tese de haver conexão, ficou consignado no acórdão recorrido que não é comum a causa de pedir das ações e partes. Ademais, por um lado o CCB/2002, art. 1.331, § 3º estabelece que a cada unidade imobiliária do condomíno edilício caberá, «como parte inseparável, uma fração ideal do solo e nas outras partes comuns». Por outro lado, o CPC/1973, art. 47 dispõe que «há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo». Com efeito, não se vislumbra possa a alegada ação movida pelo Condomínio em face da subsíndica irradiar seus efeitos aos ora recorrentes e demais condôminos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 148.6311.3000.0300 Tema 777 Leading case

7 - STF Recurso extraordinário. Tema 777/STF. Registro público. Notários. Tabelião. Registrador. Repercussão geral reconhecida. Administrativo. Dano material. Omissões e atos danosas de tabeliães e registradores. Atividade delegada. CF/88, art. 236. Responsabilidade do tabelião e do oficial de registro. Responsabilidade civil do Estado. Natureza jurídica. Caráter primário, solidário ou subsidiário da responsabilidade estatal. Responsabilidade objetiva ou subjetiva. Controvérsia. Denunciação da lide. CF/88, art. 37, § 6º. Repercussão geral reconhecida. Responsabilidade civil do Estado. CF/88, art. 37, § 6º. CF/88, art. 175. CCB/1916, art. 15. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. Lei 8.935/1994, art. 1º. Lei 8.935/1994, art. 3º. Lei 8.935/1994, art. 4º, §§ 1º e 2º. Lei 8.935/1994, art. 6º, I, II e III. Lei 8.935/1994, art. 7º, I, II, III, IV, V e VI e parágrafo único. Lei 8.935/1994, art. 22. CPC/2015, art. 53, III, «f. CPC/2015, art. 373, I e II e § 1º. Lei 13.286/2016, art. 1º. Lei 13.286/2016, art. 2º. Lei 13.286/2016, art. 22, parágrafo único. Lei 6.015/1973, art. 28. Lei 9.492/1997, art. 38. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


««Tema 777/STF - Responsabilidade civil do Estado em decorrência de danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções.
Tese jurídica fixada: - O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, § 6º, e CF/88, art. 236, a extensão da responsabilidade civil do Estado em razão de dano ocasionado pela atuação de tabeliães e notários. Debate-se ainda sobre o tipo de responsabilidade civil, se objetiva ou subjetiva, que rege a atuação dos registradores e tabeliães.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 203.9531.1000.0100 Tema 777 Leading case

8 - STF Recurso extraordinário. Tema 777/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Registro público. Notários. Tabelião. Registrador. Direito administrativo. Recurso extraordinário. Dano material. Atos e omissões danosas de notários e registradores. Atividade delegada. Responsabilidade civil do delegatário e do estado em decorrência de danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções. Serventias extrajudiciais. CF/88, art. 236, § 1º. Responsabilidade objetiva do estado pelos atos de tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Possibilidade. Responsabilidade civil do Estado. CF/88, art. 37, § 6º. CF/88, art. 175. CCB/1916, art. 15. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. Lei 8.935/1994, art. 1º. Lei 8.935/1994, art. 3º. Lei 8.935/1994, art. 4º, §§ 1º e 2º. Lei 8.935/1994, art. 6º, I, II e III. Lei 8.935/1994, art. 7º, I, II, III, IV, V e VI e parágrafo único. Lei 8.935/1994, art. 22. CPC/2015, art. 53, III, «f. CPC/2015, art. 373, I e II e § 1º. Lei 13.286/2016, art. 1º. Lei 13.286/2016, art. 2º. Lei 13.286/2016, art. 22, parágrafo único. Lei 6.015/1973, art. 28. Lei 9.492/1997, art. 38. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 777/STF - Responsabilidade civil do Estado em decorrência de danos causados a terceiros por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções.
Tese jurídica fixada: - O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, § 6º, e CF/88, art. 236, a extensão da responsabilidade civil do Estado em razão de dano ocasionado pela atuação de tabeliães e notários. Debate-se ainda sobre o tipo de responsabilidade civil, se objetiva ou subjetiva, que rege a atuação dos registradores e tabeliães. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa