1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO EM QUE SE DISCUTE COBRANÇA DE FATURAS EM VALORES EXORBITANTES. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFERINDO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
O exame sobre a possibilidade de concessão da tutela provisória de urgência exige análise da probabilidade do direito, do perigo de dano e do risco ao resultado útil do processo, nos termos do CPC, art. 300. Elementos constantes dos autos que são suficientes para demonstrar, ao menos em exame preliminar, a presença dos requisitos legais para concessão da tutela provisória de urgência. A parte autora apresentou documentos junto com a inicial, dando conta da considerável exorbitância dos valores cobrados e do posicionamento do medidor no alto do poste, o que inviabiliza a leitura ocasionando ameaça de corte justamente pela impossibilidade de acesso ao aparelho. Presunção de risco de dano que milita em favor do consumidor. Serviço essencial. Ausência de risco de irreversibilidade da medida. Ad cautelam, vale ressaltar que o valor das astreintes ora fixadas, caso se torne irrisório ou excessivo, poderá, a qualquer tempo, ser revisto pelo juízo de origem, nos termos do CPC, art. 537, § 1º, cabendo frisar que sobre o tema, se posicionou o STJ, por oportunidade do julgamento do mérito do REsp. Acórdão/STJ, paradigma do Tema 706, assentando o entendimento de que a multa prevista no CPC, art. 461 não faz coisa julgada material e pode ser revista a qualquer tempo, até mesmo de ofício (CPC/2015, art. 537, § 1º), quando se modificar a situação em que foi cominada. Recurso a que se dá provimento, para determinar que a concessionária agravada: (i) se abstenha da exigibilidade relativa às cobranças impugnadas nos autos; ii) se abstenha de inserir o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito em razão das referidas cobranças, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada uma das hipóteses, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como (iii) determinar ao agravado que providencie a adequação do relógio medidor alocando-o em local de fácil acesso aa Leiturista. RECURSO PROVIDO.... ()
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2 - TRT2 RETIFICAÇÃO DO PPP.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A competência para a retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é da Justiça do Trabalho, visto que a pretensão de corrigir o documento decorre da relação de trabalho entre empregado e empregador, nos termos da CF/88, art. 114.RETIFICAÇÃO DO PPP. NATUREZA DECLARATÓRIA. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. A pretensão de obter a correta retificação do PPP para fins de comprovação de tempo de serviço especial e obtenção de aposentadoria possui natureza declaratória e, portanto, não se sujeita à prescrição.LAUDO PERICIAL. PERICULOSIDADE. As conclusões técnicas apresentadas pelo Perito de confiança do Juízo somente poderiam ser impugnadas por profissionais habilitados para tanto, não havendo como se considerar a manifestação levada a efeito por advogado da parte, que, por mais competente que seja não é detentor de conhecimentos técnicos suficientes para adequar a situação vistoriada no local de trabalho à norma técnica e proceder ao correto enquadramento, conforme normas de segurança do trabalho. Por fim, o laudo pericial, elaborado pelo Perito Judicial, goza de presunção juris tantum quanto ao seu teor por ser referido profissional isento de ânimo e compromissado judicialmente, além de usufruir de plena confiança do Juízo (arts. 157, 158 e 466 do CPC).OBRIGAÇÃO DE FAZER. RETIFICAÇÃO DO PPP. ASTREINTES. A condenação de multa cominatória (astreintes) atrelada a uma obrigação de fazer tem por objetivo estimular o cumprimento da obrigação através da imposição de sanção para eventual descumprimento da medida (cf. CPC, art. 461, § 4º). Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 410, do C. STJ, a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer.... ()
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3 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto contra decisão que, em sede de ação pelo procedimento comum, com pedido de obrigação de fazer, determinou a intimação dos(as) secretários(as) municipal e estadual de saúde dos réus, para que cumpram a decisão que deferiu tutela de urgência, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça e imposição de multa pessoal aos agentes públicos. Insurgência do segundo réu (Estado do Rio de Janeiro). Autora que necessita, com urgência, realizar exame de ecoendoscopia com biópsia. Não cumprimento, pelos réus, da decisão liminar. Entretanto, pacífico o entendimento do STJ que admite a imposição da multa cominatória prevista no CPC, art. 461, § 4º à Fazenda Pública, não sendo possível, contudo, estendê-la ao agente político que não participou do processo e, portanto, não exercitou seu constitucional direito de ampla defesa. Precedentes. Deslegitimada a imposição de multa ao secretário de saúde, em especial, ante o sequestro de verba pública para realização do exame em unidade de saúde privada. Decisão que se reforma nesse ponto. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.... ()
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4 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - ASTREINTES - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO.
O STJ, no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, decidiu que o CPC/2015 não modificou o entendimento de que a «multa diária prevista no § 4º do CPC, art. 461 [1973], devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo". Assim, se mostra inviável o cumprimento provisório das astreintes uma vez que ainda não foram confirmadas pela sentença de mérito.... ()
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5 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA DE URGENCIA CONCEDIDA PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DA COLUNA VERTEBRAL. PROCEDIMENTO REALIZADO. INDEFERIDO REQUERIMENTO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAS ASTREINTES. IMPOSSIBILIDADE DA EXECUÇÃO DA MULTA ANTES DA SENTENÇA QUE CONFIRME A DECISÃO. DESPROVIMENTO.
CASO EM EXAME DECISÃO (INDEXADOR 183961072 PJE) QUE INDEFERIU REQUERIMENTO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAS ASTREINTES. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA DEMANDANTE REQUERENDO CASSAÇÃO DA DECISÃO PARA EXECUTAR PROVISORIAMENTE O MONATNTE DA MULTA. RAZÕES DE DECIDIRCuida-se, na origem, de ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais, na qual alegou o Demandante que teria recebido indicação para cirurgia por via endoscópica da coluna vertebral devido à existência de hernia X1. ... ()
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6 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTA NA PLATAFORMA DO FACEBOOK. SUSPENSÃO UNILATERAL. DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. MULTA COMINATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ QUE NÃO MERECE PROSPERAR.
Decisão que determinou à empresa agravante restabelecer a conta da parte autora mantida junto à plataforma Instagram, no prazo máximo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada inicialmente ao patamar de R$20.000,00. Caracterizados os pressupostos para o deferimento da tutela antecipada. Presentes os requisitos do CPC, art. 300. Quanto à verossimilhança, na hipótese, o fato ou alegação se aproxima da verdade, mas com ela não se confunde, tendo em vista a inexistência de certeza absoluta quanto ao alegado ou acontecido. Na hipótese, a autora comprova a suspensão unilateral de sua conta na plataforma da ré. O periculum in mora evidencia-se ante a possibilidade de cancelamento em definitivo da conta da autora, influenciadora digital, com 151 mil seguidores. Ausência de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação para a agravante. Ademais, a agravante não trouxe nenhum argumento que demonstrasse o desacerto da decisão judicial de molde a justificar sua reforma. Incidência da Súmula 59, deste TJRJ. No tocante à multa cominatória, consoante CPC, art. 537, revela-se que foi fixada dentro de parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, considerando a natureza da obrigação imposta, a fim de garantir a eficácia da decisão proferida. Ad cautelam, vale ressaltar que o valor das astreintes, caso se torne irrisório ou excessivo, poderá, a qualquer tempo, ser revisto pelo juízo de origem, nos termos do CPC, art. 537, § 1º, cabendo frisar que sobre o tema, se posicionou o STJ, por oportunidade do julgamento do mérito do REsp. Acórdão/STJ, paradigma do Tema 706, assentando o entendimento de que a multa prevista no CPC, art. 461, não faz coisa julgada material e pode ser revista a qualquer tempo, até mesmo de ofício, quando se modificar a situação em que foi cominada. Decisão agravada que não merece qualquer reforma. Aplicação de multa à recorrida no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, em razão da ausência de seu patrono à sessão de julgamento presencial, sem qualquer justificativa. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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7 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. ROMPIMENTO DE TUBULAÇÃO DE ÁGUA. OMISSÃO NO REPARO DE VAZAMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DETERMINANDO QUE A RÉ EFETUE AS OBRAS NECESSÁRIAS PARA A CESSAÇÃO DO VAZAMENTO DE ÁGUA EXISTENTE NA CALÇADA OU PRÓXIMO DA RESIDÊNCIA DA AUTORA, NO PRAZO DE 72 HORAS, A CONTAR DA INTIMAÇÃO, SOB PENA DE MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), LIMITADA A R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), TORNANDO DEFINITIVA A TUTELA PROVISÓRIA, CONDENANDO A RÉ A REALIZAR TODOS OS REPAROS NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DA AUTORA QUE FORAM OCASIONADOS PELO VAZAMENTO, SENDO ESTES APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, BEM COMO AO PAGAMENTO DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELO DA PARTE RÉ QUE NÃO MERECE SER ACOLHIDO.
Inicialmente rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva, posto que o instrumento contratual de concessão de serviço público não pode ser oponível em desfavor do consumidor, uma vez que evidencia relação de direitos e obrigações de que não participa. Precedentes desta Corte Estadual. Mérito. In casu, a autora comprovou a evidente falha na prestação do serviço público, uma vez que demonstrou que teve parte do seu imóvel danificado pelo vazamento advindo da rede pública de distribuição de água, e que a concessionária-ré não providenciou reparo mesmo após inúmeros requerimentos administrativos. Por seu turno, a parte ré não nega a ocorrência do rompimento da tubulação que ocasionou o vazamento que atingiu o imóvel da parte autora, pretendendo apenas eximir-se da responsabilidade sob o argumento de não ser mais a responsável pelos serviços de abastecimento de água na região onde se localiza o imóvel. Todavia, na própria conta de consumo enviada para a residência da autora aparece o nome da FAB ZONA OESTE S/A e o seu CNPJ, além do que o contrato de concessão referido não pode ser oposto ao consumidor com a finalidade de afastar a responsabilidade da concessionária ré. Dessa forma, não havendo impugnação quanto à própria ocorrência do dano, e evidenciada a legitimidade da ré para efetuar os reparos restou configurada a responsabilidade civil objetiva da demandada pelos danos infligidos à autora, sendo certo que o fato do qual decorreram é incontroverso. Neste passo, inarredável a conclusão no sentido de que a concessionária ré não efetuou os reparos na tubulação cujo vazamento atingiu o imóvel da autora, não tendo se desincumbindo do encargo de demonstrar que pudesse se tratar de caso fortuito apto a romper o nexo causal, o qual, ao contrário, restou devidamente comprovado. Nestas circunstâncias, impõe-se a manutenção da sentença que condenou a concessionária-ré à obrigação de fazer para realização das obras necessárias para a cessação do vazamento de água existente na calçada ou próximo da residência da autora, bem como os reparos no interior da residência da autora que foram ocasionados pelo vazamento. Multa que se destina a incutir no devedor o sentimento de cumprir a obrigação de fazer, garantindo a eficácia da decisão proferida, sendo de todo descabido o pedido de suspensão da mesma posto que nenhuma prova foi produzida acerca da alegada necessidade de realização de obras internas de adequação que supostamente seriam de responsabilidade da apelada, devendo, pois, ser mantida. A despeito da ausência de inconformismo com o valor da multa arbitrada, cumpre destacar que o valor das astreintes, caso se torne irrisório ou excessivo, poderá, a qualquer tempo, ser revisto pelo juízo de origem, nos termos do CPC, art. 537, § 1º, cabendo frisar que sobre o tema, se posicionou o STJ, por oportunidade do julgamento do mérito do REsp. Acórdão/STJ, paradigma do Tema 706, assentando o entendimento de que a multa prevista no CPC, art. 461 não faz coisa julgada material e pode ser revista a qualquer tempo, até mesmo de ofício (CPC/2015, art. 537, § 1º), quando se modificar a situação em que foi cominada. Por seu turno, a insurgência quanto a ausência de imposição de um valor limite para a multa, não guarda correlação ao que foi decidido na sentença, posto que o juízo monocrático estabeleceu o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor esse que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Dano moral configurado. Com efeito, o simples fato da autora sofrer com um vazamento de tubulação de água afetando as estruturas de sua residência, já é suficiente para a caracterização dos danos morais reclamados, posto que tal evento extrapola o mero dissabor, razão porque suficiente a caracterizar abalo ao direito da personalidade (CF/88, art. 5º, X). Verba indenizatória arbitrada em valor que se adequa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo capaz de assegurar a justa reparação, sem incorrer em enriquecimento indevido da parte contrária, sendo descabida sua redução. Manutenção da sentença. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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8 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDUÇÃO ASTREINTES. VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu e deu provimento ao agravo de instrumento, determinando a redução de astreintes para montante razoável e proporcional.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão ou contradição no acórdão que justifique a revisão do valor das astreintes fixadas, bem como a preclusão da insurgência acerca dessas astreintes.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração não apontam vícios de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, conforme exigido pelo CPC, art. 1.022.4. A revisão do valor das astreintes é possível a qualquer tempo, não havendo preclusão ou formação de coisa julgada, o que foi corretamente aplicado no caso.5. Os embargos de declaração não são o meio adequado para rediscutir o mérito da decisão, mas sim para esclarecer ou integrar o julgado.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: É cabível a revisão do valor das astreintes a qualquer tempo, independentemente de preclusão, quando se demonstrar desproporcional ou causar enriquecimento ilícito a outra parte._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 537, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022; CPC/1973, art. 461, § 6º.Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Corte Especial, j. 07.04.2021; STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 25.11.2024; STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15.04.2024; Súmula 182/STJ; Súmula 284/STF.... ()
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9 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE INTERNAÇÃO DE EMERGÊNCIA. CARÊNCIA CONTRATUAL. DECISÃO QUE DEFERE TUTELA DE URGÊNCIA NO SENTIDO DE DETERMINAR QUE A PARTE RÉ AUTORIZE E CUBRA A INTERNAÇÃO HOSPITALAR EM CTI/UTI DA PARTE AUTORA, SEM LIMITAÇÃO TEMPORAL, A SER REALIZADA EM UM DOS HOSPITAIS CREDENCIADOS À SUA REDE, PREFERENCIALMENTE A SER REALIZADO NO HOSPITAL QUINTA DOR, BEM COMO AUTORIZE A PARTE RÉ TODOS OS PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA E DE EMERGÊNCIA, INCLUSIVE EXAMES E MEDICAMENTOS QUE SE FAÇAM NECESSÁRIOS À SOBREVIVÊNCIA DA PARTE AUTORA, ATÉ O SEU TOTAL RESTABELECIMENTO, TUDO NO PRAZO DE 06 (SEIS) HORAS, SOB PENA DE MULTA HORÁRIA DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS) LIMITADA A R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS).
In casu, estão presentes todos os requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela. Com efeito, no laudo médico acostado aos autos principais observa-se que foi indicada a necessidade de internação do autor em unidade fechada devido a alto risco de progressão da doença que lhe acomete e descompensação do quadro, necessitando de vigilância intensiva e investigação com novos exames complementares. O «periculum in mora evidencia-se considerando que o médico descreveu a indispensabilidade da internação e o risco de complicação à saúde da parte autora, diante da gravidade de seu quadro de saúde. Assim, demonstrado está que o quadro de saúde da parte autora se enquadra no conceito de emergência. Destaque-se que o Lei 9.656/1998, art. 35-C, I e II, tornou obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência, ou seja, aqueles que impliquem risco imediato à vida ou de lesões irreparáveis ao paciente, ou de urgência, assim entendidos os que resultem de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional. Por sua vez, o art. 12, V, «c, da Lei em comento, dispõe que, quando o plano fixar períodos de carência para cobertura dos casos de urgência e emergência, o prazo máximo é de 24 (vinte e quatro) horas. Inteligência da Súmula 597/STJ. Assim sendo, não se há de falar em cumprimento de prazo de carência no caso em comento, uma vez que sendo inquestionavelmente caso de emergência, não se pode impor ao agravado a observância do prazo de 180 dias estipulado no contrato. Ademais, a antecipação dos efeitos da tutela não se configura como uma providência irreversível, já que, se a parte autora for sucumbente, a parte ré poderá cobrar todos os valores referentes aos tratamentos e materiais que foram fornecidos ao paciente ao longo do processo. Multa. Deve ser mantida a multa arbitrada pelo Juízo a quo, que tem por objetivo inibir o descumprimento do comando judicial, conferindo, assim, maior efetividade ao processo. Inteligência do CPC, art. 537. Valor da multa. No que diz respeito ao «quantum cominado a título de astreintes, não se mostra excessivo, uma vez que o valor arbitrado evidenciou o atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, estando, ainda, em total consonância com o deslinde da causa e o bem jurídico tutelado, no caso, a saúde do paciente, bem como não se afasta da média aplicada por esta Corte Estadual de Justiça, destacando-se que a penalidade só incidirá caso o agravante descumpra a ordem do Poder Judiciário. Ad cautelam, vale ressaltar que o valor das astreintes ora fixadas, caso se torne irrisório ou excessivo, poderá, a qualquer tempo, ser revisto pelo juízo de origem, nos termos do CPC, art. 537, § 1º, cabendo frisar que sobre o tema, se posicionou o STJ, por oportunidade do julgamento do mérito do REsp. Acórdão/STJ, paradigma do Tema 706, assentando o entendimento de que a multa prevista no CPC, art. 461 não faz coisa julgada material e pode ser revista a qualquer tempo, até mesmo de ofício (CPC/2015, art. 537, § 1º), quando se modificar a situação em que foi cominada. Todavia, a periodicidade da sua incidência (horária) acaba por trazer uma onerosidade excessiva, sendo forçoso ampliar a periodicidade de sua aplicação, para que o valor incida de forma diária, e não horária como determinado na decisão impugnada. Reforma parcial da decisão, alterando a temporalidade da multa imposta, de horária para diária, mantida nos seus demais termos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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10 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONVERTIDA EM PERDAS E DANOS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTO COM DEFEITO POR OUTRO OU PAGAMENTO CORRESPONDENTE - AR CONDICIONADO - MULTA COMINATÓRIA - POSSIBILIDADE DE REVISÃO OU APLICAÇÃO - ART. 537, §§ 1º INCISO II E 2º, 3º, 4º DO CPC - REVOGAÇÃO DA ORDEM MANDAMENTAL PROFERIDA NA DECISÃO COLEGIADA PELO JUÍZO SINGULAR - IMPOSSIBILIDADE - ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO - APLICAÇÃO DE MULTA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - MULTA DE 10% - HONORÁRIOS FIXADOS EM 10% - POSSIBILIDADE - ART. 523, §1º, DO CPC - RECURSO PROVIDO.
A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que o CPC, art. 461 de 1973 (correspondente ao CPC/2015, art. 537) permite ao magistrado, de ofício ou a requerimento da parte, reapreciá-la, considerando o caráter coercitivo da cominatória, que deve obedecer aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, eis que a matéria concernente à multa pecuniária não está sujeita à preclusão, tampouco à incidência da coisa julgada. Apesar de seu caráter coercitivo, o valor da multa deve obedecer aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.... ()
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11 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA C/C REIVINDICATÓRIA E PERDAS E DANOS - PRELIMINAR - JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS - FASE RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - MÉRITO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA - ESCRITURA PÚBLICA LAVRADA EM CARTÓRIO - INDICAÇÃO EXPRESSA DO PREÇO E DA QUITAÇÃO - ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE OUTROS TERMOS CONTRATUAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SEGURA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
A acareação, cujo regramento encontra-se no CPC, art. 461, II, é uma modalidade probatória de produção facultativa ao Juiz, não uma obrigação ou dever, ainda que a parte a considere necessária. Se o conjunto probatório presente nos autos mostra-se suficiente para a formação do convencimento do Julgador, não há falar em cerceamento de defesa pela negativa de realização da acareação postulada pela parte. Na ação de adjudicação de imóvel, a procedência do pedido inicial exige a prova de contrato escrito de compra e venda assinado pelas partes, da sua respectiva quitação e da recusa do promitente vendedor em efetuar a transferência do bem. Ausente a demonstração de tais requisitos, não deve ser admitida a adjudicação pretendida.... ()
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12 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO EM QUE SE DISCUTE COBRANÇA DE MULTA ALEGADAMENTE EXORBITANTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFERINDO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA QUE MERECE SER ACOLHIDA.
O exame sobre a possibilidade de concessão da tutela provisória de urgência exige análise da probabilidade do direito, do perigo de dano e do risco ao resultado útil do processo, nos termos do CPC, art. 300. A parte autora alega ter recebido cobrança de multa no valor de R$62.781,00 decorrente do TO 13293.25, lavrado unilateralmente pela concessionária PROLAGOS S/A. Por seu turno, os elementos constantes nos autos são suficientes para demonstrar, ao menos em exame preliminar, a presença dos requisitos legais para concessão da tutela provisória de urgência. A parte autora apresentou documentos junto com a inicial, dando conta da considerável exorbitância do valores cobrado. Presunção de risco de dano que milita em favor do consumidor. Serviço essencial. Ausência de risco de irreversibilidade da medida. Por outro lado, é sabido que o serviço prestado pela concessionária ré depende de contraprestação por parte do consumidor, sob pena de se configurar enriquecimento sem causa, razão pela qual deve a agravante efetuar o pagamento, por consignação nos próprios autos, do valor das faturas vincendas. Ad cautelam, vale ressaltar que o valor das astreintes ora fixadas, caso se torne irrisório ou excessivo, poderá, a qualquer tempo, ser revisto pelo juízo de origem, nos termos do CPC, art. 537, § 1º, cabendo frisar que sobre o tema, se posicionou o STJ, por oportunidade do julgamento do mérito do REsp. Acórdão/STJ, paradigma do Tema 706, assentando o entendimento de que a multa prevista no CPC, art. 461 não faz coisa julgada material e pode ser revista a qualquer tempo, até mesmo de ofício (CPC/2015, art. 537, § 1º), quando se modificar a situação em que foi cominada. Recurso a que se dá provimento, para determinar que a concessionária agravada: (i) se abstenha da exigibilidade relativa à cobrança da multa impugnada nos autos; iii) se abstenha de inserir o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito em razão da referida cobrança, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada uma das hipóteses, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como determinar ao agravante a promover a consignação no juízo de origem, das faturas vincendas, sob pena de revogação da tutela ora deferida. RECURSO PROVIDO.... ()
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13 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E TUTELA DE URGÊNCIA. NOTÍCIA DE DESCUMPRIMENTO DA TUTELA. DECISÃO QUE DETERMINA O PAGAMENTO DAS ASTREINTES, ARBITRA NOVA MULTA E DETERMINA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO. IRRESIGNAÇÃO DA AGRAVANTE. RAZÃO QUE LHE ASSISTE. FEITO NÃO SENTENCIADO. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO DA TUTELA. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STJ, NO TEMA 743: «A MULTA DIÁRIA PREVISTA NO § 4º DO CPC, art. 461, DEVIDA DESDE O DIA EM QUE CONFIGURADO O DESCUMPRIMENTO, QUANDO FIXADA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, SOMENTE PODERÁ SER OBJETO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA APÓS A SUA CONFIRMAÇÃO PELA SENTENÇA DE MÉRITO E DESDE QUE O RECURSO EVENTUALMENTE INTERPOSTO NÃO SEJA RECEBIDO COM EFEITO SUSPENSIVO". ENTENDIMENTO DO STJ, PROFERIDO QUANDO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA 1.883.876/RS, NO SENTIDO DE QUE O ADVENTO DO ATUAL CPC NÃO ALTEROU O ENTENDIMENTO DO TEMA SUPRAMENCIONADO. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO, NA DECISÃO ALVEJADA, DO VALOR EXATO DA MULTA QUE DEVERIA TER SIDO ADIMPLIDO. INEXISTÊNCIA DE CERTEZA, EXIGIBILIDADE E LIQUIDEZ. SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO QUE CARECE DE AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
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14 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO 1 - EXECUÇÃO - LIMITAÇÃO DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER AO VALOR DA CONDENAÇÃO REFERENTE AO PEDIDO PRINCIPAL.
O Tribunal limitou o valor da multa astreintes a R$18.000,00, já considerando o valor principal da condenação individual fixado em R$17.218,44, por considerar que o valor de R§55.227,50 era exorbitante, pois correspondia a três vezes o valor principal. A discussão acerca da possibilidade ou não da limitação das astreintes ao valor principal, antes de alcançar o patamar constitucional pretendido pela parte, demandaria a incursão prévia no exame da norma infraconstitucional que norteia a matéria, ou seja, o CPC/1973, art. 461 (CPC/2015, art. 497), o que impede o processamento do Recurso de Revista, haja vista que o processo se encontra em fase de execução, sujeito aos limites estreitos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ. Agravo de instrumento não provido. 2 - EXECUÇÃO - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, II, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido quanto ao tema. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, concluiu ser inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, isto é, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-processual e, a partir da citação, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC). Em sequência, procedeu à modulação dos efeitos de sua decisão, determinando que os parâmetros fixados no julgamento se aplicam aos processos em fase de execução nos quais não haja manifestação expressa no título executivo quanto ao índice de correção monetária aplicável (omissão ou simplesmente consideração de seguir os critérios legais). No caso, o processo encontra-se em fase de execução e o Tribunal Regional validou o cálculo pericial quanto à aplicação da taxa SELIC, sem fazer qualquer distinção quanto ao período pré-judicial. Assim, merece reforma a decisão para adequá-la aos parâmetros fixados no julgamento da Suprema Corte, isto é, IPCA-E na fase pré-processual e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (que engloba juros e correção monetária), devendo ser observadas, ainda, as alterações previstas na Lei 14.905/2024, a partir da sua vigência, em 30/08/2024. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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15 - STJ Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da parte demandada. A jurisprudência do STJ firmou o
1 - entendimento de que o CPC, art. 461 de 1973 (correspondente ao CPC/2015, art. 537 ) permite ao magistrado, de ofício ou a requerimento da parte, afastar ou alterar o valor da multa quando este se tornar insuficiente ou excessivo, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, não havendo espaço para falar em preclusão ou em ofensa à coisa julgada. Incidência da Súmula 83/STJ. A Corte local, com base na análise dos elementos fáticos e... ()
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16 - STJ Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da parte demandada. A jurisprudência do STJ firmou o
1 - entendimento de que o CPC, art. 461 de 1973 (correspondente ao CPC/2015, art. 537 ) permite ao magistrado, de ofício ou a requerimento da parte, afastar ou alterar o valor da multa quando este se tornar insuficiente ou excessivo, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, não havendo espaço para falar em preclusão ou em ofensa à coisa julgada. Incidência da Súmula 83/STJ. A Corte local, com base na análise dos elementos fáticos e... ()
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17 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. DECOTE DO EXCESSO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. NECESSIDADE DE REPARO. RECONHECIMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REFORMA REALIZADA NO CURSO DA AÇÃO ÀS EXPENSAS DA PARTE REQUERENTE. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO STJ. PRIMEIRO RECURSO DESPROVIDO E SEGUNDO RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de apelação objetivando a reforma da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de obrigação de fazer e indenização por danos materiais. ... ()
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18 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PEDIÁTRICA. RECUSA DE COBERTURA. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA CONTRATUAL. EMERGÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA REQUERIDA PELO AUTOR, SOB PENA DE MULTA HORÁRIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.
No caso em tela, restou demonstrada a urgência/emergência da internação do autor, criança de seis anos de idade, indicada pelo médico assistente, em razão do diagnóstico de otite média aguda, acompanhada de febre, vômitos, prostração e dispneia. Não se olvida que o contrato de plano de saúde pode conter prazos de carência, como facultado na Lei 9.656/98. Entretanto, o período de carência contratualmente estipulado pelos planos de saúde não prevalece diante de situações emergenciais graves nas quais a recusa de cobertura possa frustrar o próprio sentido e a razão de ser do negócio jurídico firmado. Destaque-se que o Lei 9.656/1998, art. 35-C, I, tornou obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência, ou seja, aqueles que impliquem risco imediato à vida ou de lesões irreparáveis ao paciente. Aplicação da O Súmula 597/STJ segundo a qual «a cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação". Presentes a probabilidade do direito invocado pela parte autora e o periculum in mora, notadamente diante do teor do laudo médico. Abusividade da recusa de cobertura pelo plano de saúde de procedimento imprescindível à manutenção da vida digna da paciente. Astreintes que têm por objetivo inibir o descumprimento do comando judicial, conferindo maior efetividade ao processo, tendo sido fixada em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Supremacia da atividade jurisdicional que deve ser reconhecida pela agravante, independentemente da cominação de multa, valendo ressaltar, inclusive, que o agravante afirma já ter cumprido a decisão ora agravada. Inexistência de imediato prejuízo ao agravante. Tema 743 do STJ. Ad cautelam, vale ressaltar que o valor das astreintes, caso se torne irrisório ou excessivo, poderá, a qualquer tempo, ser revisto pelo juízo de origem, nos termos do CPC, art. 537, § 1º, cabendo frisar que sobre o tema, se posicionou o STJ, por oportunidade do julgamento do mérito do REsp. Acórdão/STJ, paradigma do Tema 706, assentando o entendimento de que a multa prevista no CPC, art. 461 não faz coisa julgada material e pode ser revista a qualquer tempo, até mesmo de ofício (CPC/2015, art. 537, § 1º), quando se modificar a situação em que foi cominada. No caso, infere-se que deve ser fixada multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), podendo atingir o máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e as peculiaridades do caso concreto, a fim de evitar enriquecimento ilícito da agravada, em caso de descumprimento, valor esse que poderá ser revisto em caso de recalcitrância injustificada. Reforma da decisão agravada que se impõe para modificar o critério de arbitramento da multa fixada, estabelecendo-se multa diária no valor de R$1.000,00, limitada a R$ 20.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. RECURSO AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()
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19 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MAJORAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. ERRO MATERIAL QUANTO AO DISPOSITIVO LEGAL. OMISSÃO INEXISTENTE QUANTO A FATO SUPERVENIENTE E JUSTA CAUSA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
I. CASO EM EXAMEEmbargos de declaração contra acórdão que, em sede de agravo de instrumento, majorou a multa cominatória anteriormente fixada em ação envolvendo obrigação de fazer. A embargante alega erro material na indicação do fundamento legal, omissão sobre fato superveniente (lavratura de escritura pública) e ausência de apreciação de justa causa para o descumprimento. ... ()
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20 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ASTREINTES. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO EM FASE DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA . 1 - A
cominação de astreintes tem por finalidade compelir o réu ao cumprimento da obrigação, apresentando-se como meio hábil para garantir sua satisfação e, assim, dar efetividade à decisão judicial. Não se confunde com a cláusula penal de que tratam os arts. 408 a 416 do Código Civil, cuja natureza é contratual e configura prévia estipulação entre as partes de indenização pelo inadimplemento ou mora. 2 - Esta Corte tem entendimento firmado de que as astreintes não se limitam ao valor da obrigação principal, e que o estabelecimento de teto desafia o § 4º do CPC, art. 537. Todavia, a adequação da medida é matéria interpretativa, a ser aferida pelo magistrado no caso concreto, e não faz coisa julgada material, podendo ser alterada pelo juízo da execução - a quem é lícito, inclusive, excluir a condenação a esse título - mediante decisão fundamentada. É o que preveem o CPC/1973, art. 461, § 6º, e o CPC/2015, art. 537, § 1º. Assim, poderá o Magistrado exercer o juízo de adequação e proporcionalidade, mesmo em fase de execução, aumentando ou diminuindo-lhe o valor, ou até afastando a sua incidência, de modo a coibir o enriquecimento sem causa do exequente ou a compelir o devedor recalcitrante ao cumprimento da obrigação a que foi condenado, sem que isso caracterize violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. Julgados, inclusive da Segunda Turma. 3 - No caso dos autos, o Tribunal Regional, na análise do contexto fático probatório, concluiu que era desproporcional o valor das astreintes, correspondendo a uma multa bastante superior ao da obrigação principal corrigida. Segundo o Ministro Mauricio Godinho Delgado, a cominação deve ser «congruente com o direito que se almeja proteger, guardando, sempre que possível, razoável compatibilidade com a obrigação principal, nos termos do caput do CPC/2015, art. 537 ( CPC/1973, art. 461) (Ag-AIRR-513-40.2016.5.05.0002, DEJT 6/6/2024). Ileso, portanto, o CF/88, art. 5º, XXXVI. Recurso de revista não conhecido.... ()