Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 579.9254.9849.8657

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDUÇÃO ASTREINTES. VÍCIOS DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME1.

Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu e deu provimento ao agravo de instrumento, determinando a redução de astreintes para montante razoável e proporcional.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão ou contradição no acórdão que justifique a revisão do valor das astreintes fixadas, bem como a preclusão da insurgência acerca dessas astreintes.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração não apontam vícios de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, conforme exigido pelo CPC, art. 1.022.4. A revisão do valor das astreintes é possível a qualquer tempo, não havendo preclusão ou formação de coisa julgada, o que foi corretamente aplicado no caso.5. Os embargos de declaração não são o meio adequado para rediscutir o mérito da decisão, mas sim para esclarecer ou integrar o julgado.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: É cabível a revisão do valor das astreintes a qualquer tempo, independentemente de preclusão, quando se demonstrar desproporcional ou causar enriquecimento ilícito a outra parte._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 537, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022; CPC/1973, art. 461, § 6º.Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Corte Especial, j. 07.04.2021; STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 25.11.2024; STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15.04.2024; Súmula 182/STJ; Súmula 284/STF.... ()

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