Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTA NA PLATAFORMA DO FACEBOOK. SUSPENSÃO UNILATERAL. DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. MULTA COMINATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ QUE NÃO MERECE PROSPERAR.
Decisão que determinou à empresa agravante restabelecer a conta da parte autora mantida junto à plataforma Instagram, no prazo máximo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada inicialmente ao patamar de R$20.000,00. Caracterizados os pressupostos para o deferimento da tutela antecipada. Presentes os requisitos do CPC, art. 300. Quanto à verossimilhança, na hipótese, o fato ou alegação se aproxima da verdade, mas com ela não se confunde, tendo em vista a inexistência de certeza absoluta quanto ao alegado ou acontecido. Na hipótese, a autora comprova a suspensão unilateral de sua conta na plataforma da ré. O periculum in mora evidencia-se ante a possibilidade de cancelamento em definitivo da conta da autora, influenciadora digital, com 151 mil seguidores. Ausência de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação para a agravante. Ademais, a agravante não trouxe nenhum argumento que demonstrasse o desacerto da decisão judicial de molde a justificar sua reforma. Incidência da Súmula 59, deste TJRJ. No tocante à multa cominatória, consoante CPC, art. 537, revela-se que foi fixada dentro de parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, considerando a natureza da obrigação imposta, a fim de garantir a eficácia da decisão proferida. Ad cautelam, vale ressaltar que o valor das astreintes, caso se torne irrisório ou excessivo, poderá, a qualquer tempo, ser revisto pelo juízo de origem, nos termos do CPC, art. 537, § 1º, cabendo frisar que sobre o tema, se posicionou o STJ, por oportunidade do julgamento do mérito do REsp. Acórdão/STJ, paradigma do Tema 706, assentando o entendimento de que a multa prevista no CPC, art. 461, não faz coisa julgada material e pode ser revista a qualquer tempo, até mesmo de ofício, quando se modificar a situação em que foi cominada. Decisão agravada que não merece qualquer reforma. Aplicação de multa à recorrida no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, em razão da ausência de seu patrono à sessão de julgamento presencial, sem qualquer justificativa. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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