Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. ROMPIMENTO DE TUBULAÇÃO DE ÁGUA. OMISSÃO NO REPARO DE VAZAMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DETERMINANDO QUE A RÉ EFETUE AS OBRAS NECESSÁRIAS PARA A CESSAÇÃO DO VAZAMENTO DE ÁGUA EXISTENTE NA CALÇADA OU PRÓXIMO DA RESIDÊNCIA DA AUTORA, NO PRAZO DE 72 HORAS, A CONTAR DA INTIMAÇÃO, SOB PENA DE MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), LIMITADA A R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), TORNANDO DEFINITIVA A TUTELA PROVISÓRIA, CONDENANDO A RÉ A REALIZAR TODOS OS REPAROS NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DA AUTORA QUE FORAM OCASIONADOS PELO VAZAMENTO, SENDO ESTES APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, BEM COMO AO PAGAMENTO DE R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELO DA PARTE RÉ QUE NÃO MERECE SER ACOLHIDO.
Inicialmente rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva, posto que o instrumento contratual de concessão de serviço público não pode ser oponível em desfavor do consumidor, uma vez que evidencia relação de direitos e obrigações de que não participa. Precedentes desta Corte Estadual. Mérito. In casu, a autora comprovou a evidente falha na prestação do serviço público, uma vez que demonstrou que teve parte do seu imóvel danificado pelo vazamento advindo da rede pública de distribuição de água, e que a concessionária-ré não providenciou reparo mesmo após inúmeros requerimentos administrativos. Por seu turno, a parte ré não nega a ocorrência do rompimento da tubulação que ocasionou o vazamento que atingiu o imóvel da parte autora, pretendendo apenas eximir-se da responsabilidade sob o argumento de não ser mais a responsável pelos serviços de abastecimento de água na região onde se localiza o imóvel. Todavia, na própria conta de consumo enviada para a residência da autora aparece o nome da FAB ZONA OESTE S/A e o seu CNPJ, além do que o contrato de concessão referido não pode ser oposto ao consumidor com a finalidade de afastar a responsabilidade da concessionária ré. Dessa forma, não havendo impugnação quanto à própria ocorrência do dano, e evidenciada a legitimidade da ré para efetuar os reparos restou configurada a responsabilidade civil objetiva da demandada pelos danos infligidos à autora, sendo certo que o fato do qual decorreram é incontroverso. Neste passo, inarredável a conclusão no sentido de que a concessionária ré não efetuou os reparos na tubulação cujo vazamento atingiu o imóvel da autora, não tendo se desincumbindo do encargo de demonstrar que pudesse se tratar de caso fortuito apto a romper o nexo causal, o qual, ao contrário, restou devidamente comprovado. Nestas circunstâncias, impõe-se a manutenção da sentença que condenou a concessionária-ré à obrigação de fazer para realização das obras necessárias para a cessação do vazamento de água existente na calçada ou próximo da residência da autora, bem como os reparos no interior da residência da autora que foram ocasionados pelo vazamento. Multa que se destina a incutir no devedor o sentimento de cumprir a obrigação de fazer, garantindo a eficácia da decisão proferida, sendo de todo descabido o pedido de suspensão da mesma posto que nenhuma prova foi produzida acerca da alegada necessidade de realização de obras internas de adequação que supostamente seriam de responsabilidade da apelada, devendo, pois, ser mantida. A despeito da ausência de inconformismo com o valor da multa arbitrada, cumpre destacar que o valor das astreintes, caso se torne irrisório ou excessivo, poderá, a qualquer tempo, ser revisto pelo juízo de origem, nos termos do CPC, art. 537, § 1º, cabendo frisar que sobre o tema, se posicionou o STJ, por oportunidade do julgamento do mérito do REsp. Acórdão/STJ, paradigma do Tema 706, assentando o entendimento de que a multa prevista no CPC, art. 461 não faz coisa julgada material e pode ser revista a qualquer tempo, até mesmo de ofício (CPC/2015, art. 537, § 1º), quando se modificar a situação em que foi cominada. Por seu turno, a insurgência quanto a ausência de imposição de um valor limite para a multa, não guarda correlação ao que foi decidido na sentença, posto que o juízo monocrático estabeleceu o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor esse que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Dano moral configurado. Com efeito, o simples fato da autora sofrer com um vazamento de tubulação de água afetando as estruturas de sua residência, já é suficiente para a caracterização dos danos morais reclamados, posto que tal evento extrapola o mero dissabor, razão porque suficiente a caracterizar abalo ao direito da personalidade (CF/88, art. 5º, X). Verba indenizatória arbitrada em valor que se adequa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo capaz de assegurar a justa reparação, sem incorrer em enriquecimento indevido da parte contrária, sendo descabida sua redução. Manutenção da sentença. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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