Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RETIFICAÇÃO DO PPP.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A competência para a retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é da Justiça do Trabalho, visto que a pretensão de corrigir o documento decorre da relação de trabalho entre empregado e empregador, nos termos da CF/88, art. 114.RETIFICAÇÃO DO PPP. NATUREZA DECLARATÓRIA. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. A pretensão de obter a correta retificação do PPP para fins de comprovação de tempo de serviço especial e obtenção de aposentadoria possui natureza declaratória e, portanto, não se sujeita à prescrição.LAUDO PERICIAL. PERICULOSIDADE. As conclusões técnicas apresentadas pelo Perito de confiança do Juízo somente poderiam ser impugnadas por profissionais habilitados para tanto, não havendo como se considerar a manifestação levada a efeito por advogado da parte, que, por mais competente que seja não é detentor de conhecimentos técnicos suficientes para adequar a situação vistoriada no local de trabalho à norma técnica e proceder ao correto enquadramento, conforme normas de segurança do trabalho. Por fim, o laudo pericial, elaborado pelo Perito Judicial, goza de presunção juris tantum quanto ao seu teor por ser referido profissional isento de ânimo e compromissado judicialmente, além de usufruir de plena confiança do Juízo (arts. 157, 158 e 466 do CPC).OBRIGAÇÃO DE FAZER. RETIFICAÇÃO DO PPP. ASTREINTES. A condenação de multa cominatória (astreintes) atrelada a uma obrigação de fazer tem por objetivo estimular o cumprimento da obrigação através da imposição de sanção para eventual descumprimento da medida (cf. CPC, art. 461, § 4º). Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 410, do C. STJ, a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote