1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE E CHAMAMENTO AO PROCESSO EM AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS. AUSÊNCIA DE DIREITO DE REGRESSO E DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS DEVEDORES (PROPRIETÁRIO E RÉU). AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu os pedidos de chamamento ao processo e de denunciação à lide em Ação de Ressarcimento de Danos por Sub-rogação, na qual o agravante sustenta que o espólio de Ambrósio Gomes, proprietário do veículo envolvido em acidente de trânsito, deve ser incluído no polo passivo da lide.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Saber se é cabível a denunciação da lide ou o chamamento ao processo do Espólio de Ambrósio Gomes em ação de ressarcimento de danos por sub-rogação.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A denunciação da lide não é cabível, pois não há direito de regresso do empregado contra o empregador, conforme os CCB, art. 932 e CCB, art. 934.4. O chamamento ao processo também não é admissível, pois exige a existência de dívida certa e exigível entre devedores solidários, o que não se verifica no caso em questão.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: «A denunciação da lide não é cabível porquanto inexistente o direito de regresso do empregado contra empregador, e sim o contrário. A solidariedade entre devedores, por excelência, decorre de prévio ajuste contratual ou de disposição legal, sendo inexistente essa hipótese entre condutor e proprietário do veículo para a aplicação do chamamento ao processo._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 125, II, e 130; CC/2002, arts. 932, III, e 934.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0000020-72.2020.8.16.0000, Rel. Desembargadora Angela Khury, 10ª Câmara Cível, j. 25.05.2020; TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0032887-89.2018.8.16.0000, Rel. Desembargador Wellington Emanuel Coimbra de Moura, 9ª Câmara Cível, j. 13.09.2018; TJSC, Apelação Cível 2012.022146-7, Rel. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014.... ()
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2 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CONDUTOR E DA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO. DANO MORAL CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE DANOS ESTÉTICOS E DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA. INOVAÇÃO RECURSAL NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO ADESIVO. RECURSO PRINCIPAL DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recursos de apelação, principal e adesivo, interpostos, respectivamente, por Kelison Pereira Domingos e por Gustavo Silva Almeida e Alaídes Pedro da Silva, contra sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga que, em ação indenizatória, julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor e condenou solidariamente os réus ao pagamento de R$10.000,00 a título de danos morais, acrescidos de correção pela taxa SELIC, rejeitando os pedidos de indenização por danos estéticos e pensionamento mensal. ... ()
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3 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. AÇÃO TRABALHISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO. PROVIMENTO PARCIAL.
I. CASO EM EXAMERecurso interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente ação trabalhista, versando sobre indenização por danos morais e adicional de insalubridade. O recurso questiona a validade de depoimento de testemunha e a ausência de adicional de insalubridade.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir a validade do depoimento de testemunha em razão de possível suspeição, diante da participação da mesma em outro processo contra o mesmo empregador; (ii) estabelecer se há direito ao adicional de insalubridade, considerando a prova pericial apresentada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O depoimento da testemunha, apesar de envolver litígio contra o mesmo empregador, não demonstra troca de favores ou falta de isenção, conforme jurisprudência do TST que exige prova inequívoca de conluio para caracterizar suspeição, não havendo comprovação no caso concreto. A simples participação em outro processo contra o mesmo empregador, sem demonstração de conluio, não configura suspeição, conforme Súmula 357/TST.4. O art. 447, §3º, do CPC, determina que a suspeição da testemunha somente se caracteriza com prova inequívoca de falta de isenção de ânimo, o que não ocorreu no presente caso.5. Quanto ao dano moral, a prova testemunhal e o aviso pejorativo no banheiro, demonstram conduta patronal reprovável e causadora de dano moral ao trabalhador, configurando assédio moral organizacional, ainda que as agressões sejam de natureza velada e paulatina.6. O ônus da prova restou cumprido, demonstrada a culpa da reclamada, o nexo causal entre a conduta e o dano, além do próprio dano moral sofrido pelo autor, nos termos do CLT, art. 818.7. A responsabilidade da reclamada decorre dos CCB, art. 932 e CCB, art. 933, sendo o empregador responsável pela conduta ilícita de seu preposto.8. Em relação ao adicional de insalubridade, a prova pericial, conforme CLT, art. 195, é soberana e conclusiva, não havendo elementos probatórios que a infirme, mesmo considerando a oportunidade de manifestação do autor.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso provido parcialmente.Tese de julgamento:O simples fato de uma testemunha estar litigando ou ter litigado contra o mesmo empregador não a torna suspeita, sendo necessária a comprovação de troca de favores ou falta de isenção para a caracterização da suspeição, nos termos da Súmula 357/TST.A conduta patronal de expor o empregado a situação vexatória e o tratamento ríspido e desrespeitoso configuram assédio moral, ensejando indenização por danos morais, mesmo sem a comprovação de todos os atos ilícitos, se presentes a culpa, o dano e o nexo de causalidade. A perícia técnica é soberana na caracterização da insalubridade e da periculosidade, nos termos do CLT, art. 195, devendo ser observada mesmo em caso de revelia, sendo imprescindível a apresentação de prova capaz de infirmar as conclusões do laudo pericial.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 195, 818; CPC/2015, art. 447, §3º; Código Civil, arts. 932 e 933; Constituição da República, art. 7º, XXVIII.Jurisprudência relevante citada: Súmula 357/TST; precedentes do TST citados no acórdão.... ()
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4 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REGRESSO MOVIDA POR SEGURADORA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INVASÃO DA CONTRAMÃO DIRECIONAL - VIOLAÇÃO ÀS NORMAS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - NÃO CARACTERIZAÇÃO - CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO RÉU - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO DO BEM - PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PELA SEGURADORA - SUB-ROGAÇÃO NO DIREITO DO SEGURADO
-Reconhecida a culpa do condutor do veículo, decorrente da negligência e imprudência ao invadir a contramão direcional, configurado está o ato ilícito passível de indenização, sub-rogando-se a seguradora no direito do segurado contra o autor do dano. ... ()
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5 - TJPR EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA C/C RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES. PROPOSTA DE PORTABILIDADE DE LINHAS TELEFÔNICAS INTERMEDIADA POR REPRESENTANTE TERCEIRIZADO. PROMESSA DE ISENÇÃO DE MULTA POR FIDELIZAÇÃO NÃO CUMPRIDA. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL SEM MULTA. COBRANÇA POR USO EFETIVO DE LINHAS PROVISÓRIAS. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Por meio deste recurso, a ré VIVO objetiva a reforma da sentença que julgou parcialmente procedente a ação de inexigibilidade de cobrança c/c rescisão contratual e restituição de valores ajuizada pela autora. A controvérsia originou-se da proposta de portabilidade de 37 linhas da operadora TIM para a VIVO, intermediada por representante terceirizado, que teria garantido a isenção de multa por fidelização. Após ser informada pela TIM da incidência da multa, a autora desistiu da portabilidade e manteve contrato com a operadora de origem. No entanto, aVIVO gerou cobranças referentes a 37 linhas novas, que, segundo a operadora, seriam números provisórios convertidos em definitivos. A sentença de primeiro grau declarou a rescisão do contrato por culpa da ré, afastou a cobrança da multa de fidelização e determinou a restituição dos valores pagos indevidamente. No recurso, a operadora VIVO sustenta a validade da cobrança das linhas utilizadas e impugna a responsabilização pelos atos do representante terceirizado.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. O que se discute neste recurso é: (i) a responsabilidade da operadora VIVO pela conduta de seu representante terceirizado que prometeu isenção de multa por fidelização na portabilidade; e (ii) a validade das cobranças das linhas provisórias que permaneceram ativas após o pedido de cancelamento.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. A operadora VIVO responde objetivamente pelos atos de seus prepostos e terceirizados, nos termos dos arts. 932, III, e 933 do Código Civil, sendo, portanto, responsável pela promessa de isenção de multa realizada por seu representante na intermediação do contrato.3.2. A oferta de condição não cumprida configura falha na prestação do serviço e viola o dever de informação previsto no CDC.3.3. Quanto às cobranças das linhas provisórias, restou comprovado nos autos que algumas foram efetivamente utilizadas pela autora, legitimando a cobrança proporcional desses serviços, a serem apurados em liquidação de sentença.3.4. A utilização de capturas de tela de conversas via aplicativo de mensagens é aceita como prova documental, cabendo à parte contrária impugnar sua autenticidade, o que não ocorreu.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Recurso parcialmente provido para reformar a sentença, reconhecendo a validade das cobranças das linhas provisórias efetivamente utilizadas._________Dispositivos relevantes citados:CCB, arts. 932, III, e 933; CDC, art. 14; e CPC/2015, art. 369.Jurisprudência relevante citada:STJ - REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de 22/6/2023;STJ - AgInt no AREsp. 1383867, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 02/04/2019, DJe 15/04/2019... ()
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6 - TJMG APELAÇÃO - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - BOLETIM DE OCORRÊNCIA LAVRADO COM A PARTICIPAÇÃO DE AMBAS AS PARTES - DOCUMENTO NÃO IMPUGNADO - PROVA SUFICIENTE - DEVER DE CUIDADO NÃO OBSERVADO - DANO MORAL E ESTÉTICO - DESDOBRAMENTOS DO DANO CORPORAL - RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO AFASTADA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
- Afundamentação é um dever do juiz e consiste na exposição dos motivos que o levaram a formar o seu convencimento, não estando obrigado a esclarecer, um por um, todos os questionamentos deduzidos pelas partes, nem apreciar cada dispositivo correspondente, devendo, apenas, motivar seu entendimento, de forma racional e suficiente, conforme tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema de Repercussão Geral 339. ... ()
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7 - TJRS EMENTA: SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO VEÍCULO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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8 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Omissão. Inexistência. Concessão da gratuidade de justiça. Reexame. Súmula 7/STJ. Erro médico. Culpa do profissional comprovada. Vínculo com o hospital. Responsabilidade solidária. Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido.
1 - Não configura ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.... ()
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9 - TST RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. ASSÉDIO MORAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO EMPREGADO.
No caso em exame, o Tribunal Regional reformou a sentença para declarar a improcedência do pedido de indenização por dano moral coletivo, decorrente de denúncias anônimas ao Parquet relacionadas ao assédio moral no ambiente de trabalho da entidade Empregadora. A decisão regional consignou ser incabível o ajuizamento de demanda diretamente em face dos Empregados, presidente e gerente da empresa empregadora, que não foi incluída pelo MPT na presente relação processual. Ocorre que a responsabilização pelas verbas indenizatórias tem fundamento nos CCB, art. 932, III, que atribui ao «empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele, e no art. 942, parágrafo único, do CCB, que determina que, «se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação . Por fim, nos termos do CCB, art. 275, caput, «o credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto. Registre-se que a Lei 13.467/2017 buscou regular dos danos extrapatrimoniais e sua reparação nas relações de trabalho. Nesse sentido, o CLT, art. 223-Edispõe que «são responsáveis pelo dano extrapatrimonial todos os que tenham colaborado para a ofensa ao bem jurídico tutelado, na proporção da ação ou da omissão. Assim, o ajuizamento da presente ação civil pública pelo MPT prescinde de inclusão da entidade Empregadora no polo passivo da lide, nos termos dos arts. 942, parágrafo único, e 275, caput, ambos do CCB, e CLT, art. 223-E Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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10 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO REGRESSIVA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - REVELIA - APELO DO RÉU - VALIDADE DA CITAÇÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA - PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO
- Oréu foi citado e não apresentou resposta; réu apresenta alegações genéricas de que estaria residindo em outro município, sem qualquer comprovação. Há apenas uma declaração unilateral, desprovida de força probante necessária para afastar a validade da citação; ... ()
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11 - TJRJ Apelação Cível. Pretensão de recebimento de indenização por indenização por dano material, consubstanciada em pensão mensal vitalícia de 05 (cinco) salários mínimos, além do dano moral, sob o fundamento, em suma, de que o menor sofreu uma queda na sala de aula de instituição escolar administrada pelo réu, não tendo a professora responsável pelo menor nem outro funcionário socorrido de pronto o autor, que teve que aguardar a sua genitora chegar para que fosse encaminhado ao hospital, onde foi constatada fratura do fêmur, e, posteriormente, restou constatado que o menor acabou ficando com diferença de comprimento de um membro inferior para o outro, o que lhe causou uma debilidade motora permanente. Sentença que julgou, parcialmente, procedente o pedido. Inconformismo do ente municipal. Estabelecimento de ensino público. Aplicação do disposto no CF/88, art. 37, § 6º. Responsabilidade objetiva, que somente será afastada nas hipóteses de caso fortuito, força maior, fato exclusivo da vítima ou de terceiro, o que não ocorreu. Dever de segurança em relação aos alunos durante o período que se encontram sob sua vigilância e autoridade, devendo responder de forma objetiva por eventuais danos suportados por eles, conforme dispõem os CCB, art. 932 e CCB, art. 933. Embora não tenha resultado para o autor danos de natureza permanente, a fratura no fêmur lhe gerou um período de incapacidade para as suas atividades habituais por 03 (três) meses. Além disso, o demandado não prestou imediato socorro ao menor, tendo em vista que o mesmo teve que aguardar a chegada da sua genitora para ser levado ao hospital. Desse modo, é evidente o dever de responsabilização do ente municipal, que, portanto, não deve ser afastado. Quanto ao dano moral, sem sobra de dúvidas restou ele configurado, diante do abalo sofrido pelo demandante, uma criança que teve seus movimentos limitados por 03 (três) meses em razão da queda, além do socorro deficiente prestado pela escola. Verba indenizatória ora arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), que não merece, de forma alguma, ser reduzida. Todavia, quanto à distribuição dos ônus sucumbenciais, assiste razão ao apelante, pois o autor formulou 02 (dois) pedidos indenizatórios e decaiu de 01 (um) deles, devendo ser reconhecida, portanto, a sucumbência recíproca, arcando cada parte com a metade das despesas processuais e honorários advocatícios, devidos ao advogado da parte adversa. Provimento parcial do recurso, para o fim de reconhecer a sucumbência recíproca, arcando cada parte com a metade das despesas processuais e honorários advocatícios, devidos ao advogado da parte adversa, observada a gratuidade de justiça concedida ao autor.
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12 - TST I - RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMANTES. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - HOMICÍDIO EM ALOJAMENTO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA .
Cinge-se a controvérsia em saber se o homicídio praticado por outro empregado em alojamento disponibilizado pelo empregador enseja a responsabilidade civil objetiva e consequentemente ao pagamento de indenização de danos morais e materiais. Pelo, III do CCB, art. 932, a responsabilidade emerge não somente quando o preposto age em nome do empregador, tampouco é invocada somente em razão das atribuições exercidas pelos prepostos, mas, primordialmente, quando a relação empregatícia ou de subordinação tenha facilitado a ocorrência do infortúnio. Trata-se da teoria do risco, que encontra respaldo, inclusive, no CF/88, art. 7º, XXVIII. Sendo o alojamento uma extensão do local de trabalho, compete ao empregador zelar, não só pelas condições sanitárias e de conforto do trabalhador nos termos da NR 24 do Ministério do Trabalho e Emprego, mas também pelas condições de segurança daqueles que se hospedam em razão do trabalho. Atrai para si o dever de fiscalizar as normas de segurança de todos os trabalhadores ali presentes, sendo no mínimo inusitado que empregados adentrem o local de trabalho portando qualquer tipo de arma. Quanto à responsabilidade da 2ª Reclamada, incontroverso nos autos que se trata situação envolvendo terceirização, o que em um primeiro momento poderia incidir a responsabilidade subsidiária nos termos do item IV, da Súmula 331/TST. No caso, considerando que o homicídio ocorreu no local de trabalho conforme já explanado acima, há de considerar que o caso se equipara a acidente de trabalho, o que atrai a responsabilidade solidária das empresas Reclamadas . Recurso de revista conhecido e provido... ()
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13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. JOGADOR DE VÔLEI. DESCARACTERIZAÇÃO DA BOLSA-ATLETA. ATLETA PROFISSIONAL. LEI 9615/98. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação do entendimento de que, qualquer rediscussão acerca da caracterização da relação de emprego entre o atleta profissional e a primeira reclamada e da consequente responsabilização solidária do ente público, implicaria, inevitavelmente, o reexame dos elementos de prova produzidos, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que preconiza a Súmula 126/TST. De acordo com a decisão recorrida, « na hipótese, o Regional, soberano na análise do contexto fático probatório, entendeu que ficou demonstrado que o autor atuou como atleta profissional de futebol, nos termos da Lei 9615/98, haja vista que as competições das quais participou enquanto atleta de voleibol em proveito da primeira reclamada eram profissionais, posto que promovidas para obter renda e disputada por atletas profissionais « (destacou-se) . Além disso, ressaltou-se que « a Corte de origem, ao analisar as provas dos autos, entendeu que a contratação levada a efeito utilizou-se de pessoa interposta entre o Município de São José dos Campos-SP e a Liga de Vôlei, sem respaldo na lei e sem a formalização de documentação escrita sobre a relação jurídica entre o referido ente de direito público interno e a reclamada Escola do Corpo, caracterizando uma verdadeira gambiarra « (destacou-se). Com base nessas razões, entendeu « pela manutenção da configuração do vínculo de emprego entre o autor e a primeira reclamada, Escola do Corpo, e da responsabilidade solidária do Município de São José dos Campos, por incontroversamente ter participado de ato ilícito indenizável (aplicação do CCB, art. 932) «. Diante da conclusão firmada, a modificação da decisão regional, como pretende o reclamado, esbarraria, de fato, no óbice previsto na Súmula 126/TST. Agravo desprovido .
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14 - TJSP Apelações. Responsabilidade Civil. Agressão em ambiente escolar. Pedido de indenização por danos morais formulado em face da Fazenda Pública do Estado, do menor que praticou a agressão e dos seus genitores. Responsabilidade civil da Fazenda Estadual não caracterizada. Direção da escola que adotou todas as posturas necessárias à adequada solução da questão, nos termos dos protocolos existentes. Responsabilidade dos pais e do filho menor que se mantém. Inteligência do CCB, art. 932. Adequação do valor arbitrado a este título. Multa por litigância de má-fé. Manutenção. Presença das circunstâncias que autorizam a aplicação da penalidade, na forma do CPC/2015, art. 80, II. Sentença mantida. Recursos improvidos.
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15 - STJ Menor. Recurso ordinário em mandado de segurança. ECA. Processo de apuração de ato infracional. Segredo de justiça. Pleito de acesso aos autos. Vítima do ato infracional. Instrução de ação de deserdação. Interesse jurídico. Finalidade justificada. Direito líquido e certo. Uso diverso. Impossibilidade. Recurso ordinário provido. ECA, art. 143. ECA, art. 144. CCB/2002, art. 1.814. CCB/2002, art. 1.962. (Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o sigilo dos processos de apuração de ato infracional).
«[...] - O Estatuto da Criança e do Adolescente, ao tratar do sigilo dos processos de apuração de ato infracional, assim dispõe: ... ()
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16 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Responsabilidade civil do estado. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Sentença extrapetita. Ausência de fundamentação. Ausência de responsabilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Não há falar em violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. O Tribunal a quo apreciou todas as questões postas para sua análise, inclusive a inexistência de culpa de terceiro e a omissão na fiscalização por parte da ora recorrente. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, pois não há que se confundir decisão contrária aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional. ... ()
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17 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Erro médico. Falha no atendimento. Responsabilidade do hospital configurada. Agravamento da saúde do paciente. Nexo causal e dever de indenizar demonstrados. Agravo não provido.
1 - No tocante à responsabilidade civil de entidades hospitalares e clínicas, esta Corte de Justiça firmou orientação de que: «(i) as obrigações assumidas diretamente pelo complexo hospitalar limitam-se ao fornecimento de recursos materiais e humanos auxiliares adequados à prestação dos serviços médicos e à supervisão do paciente, hipótese em que a responsabilidade objetiva da instituição (por ato próprio) exsurge somente em decorrência de defeito no serviço prestado (CDC, art. 14, caput); (ii) os atos técnicos praticados pelos médicos, sem vínculo de emprego ou subordinação com o hospital, são imputados ao profissional pessoalmente, eximindo-se a entidade hospitalar de qualquer responsabilidade (CDC, art. 14, § 4º); e (iii) quanto aos atos técnicos praticados de forma defeituosa pelos profissionais da saúde vinculados de alguma forma ao hospital, respondem solidariamente a instituição hospitalar e o profissional responsável, apurada a sua culpa profissional. Nesse caso, o hospital é responsabilizado indiretamente por ato de terceiro, cuja culpa deve ser comprovada pela vítima de modo a fazer emergir o dever de indenizar da instituição, de natureza absoluta (CCB, art. 932 e CCB, art. 933), sendo cabível ao juiz, demonstrada a hipossuficiência do paciente, determinar a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII) (REsp 1.145.728/MG, Rel. p/ acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28.06.2011, DJe de 08.09.2011). ... ()
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18 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista interposto sob a vigência da Lei 13.015/2014. Acidente de percurso. Culpa exclusiva de terceiro. Transporte custeado pelo empregador. Indenização por danos materiais e morais. Responsabilidade civil do empregador.
«Demonstrada possível violação do CCB/2002, CCB, art. 932, III, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. ... ()
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19 - TST Dano moral. Fixação do valor da indenização por danos morais. Critérios. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«I - Para bem equacionar a controvérsia em torno da fixação da indenização por dano moral, é importante frisar a sua distinção em relação à indenização por dano material, na medida em que esta se orienta pelo parâmetro meramente aritmético, consistente nos prejuízos sofridos e nos lucros cessantes, ao passo que aquela tem por norte o escorregadio parâmetro estimativo, dada a dificuldade de mensuração pecuniária de bens imateriais. ... ()
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20 - TST Assédio moral. Dano moral. Caracterização. Xingamentos proferidos por colegas de trabalho. Deferimento do pleito indenizatório. Violação aos arts. 5º, X, da constituição e 186 do Código Civil. Inocorrência. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«I - O dano moral prescinde de prova da sua ocorrência, em virtude de ele consistir em ofensa a valores humanos, bastando a demonstração do ato em função do qual a parte diz tê-lo sofrido. Nesse sentido, a lição de Sérgio Cavalieri Filho in Programa de Responsabilidade Civil, 2003, p. 102. ... ()