CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 223-E
  • Dano extrapatrimonial. Dano moral. Da responsabilidade pela dano
Art. 223-E

- São responsáveis pelo dano extrapatrimonial todos os que tenham colaborado para a ofensa ao bem jurídico tutelado, na proporção da ação ou da omissão.

Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 1º (acrescenta o artigo. Vigência em 11/11/2017).