Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 866.2956.3318.6683

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE E CHAMAMENTO AO PROCESSO EM AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS. AUSÊNCIA DE DIREITO DE REGRESSO E DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS DEVEDORES (PROPRIETÁRIO E RÉU). AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu os pedidos de chamamento ao processo e de denunciação à lide em Ação de Ressarcimento de Danos por Sub-rogação, na qual o agravante sustenta que o espólio de Ambrósio Gomes, proprietário do veículo envolvido em acidente de trânsito, deve ser incluído no polo passivo da lide.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Saber se é cabível a denunciação da lide ou o chamamento ao processo do Espólio de Ambrósio Gomes em ação de ressarcimento de danos por sub-rogação.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A denunciação da lide não é cabível, pois não há direito de regresso do empregado contra o empregador, conforme os CCB, art. 932 e CCB, art. 934.4. O chamamento ao processo também não é admissível, pois exige a existência de dívida certa e exigível entre devedores solidários, o que não se verifica no caso em questão.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: «A denunciação da lide não é cabível porquanto inexistente o direito de regresso do empregado contra empregador, e sim o contrário. A solidariedade entre devedores, por excelência, decorre de prévio ajuste contratual ou de disposição legal, sendo inexistente essa hipótese entre condutor e proprietário do veículo para a aplicação do chamamento ao processo._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 125, II, e 130; CC/2002, arts. 932, III, e 934.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0000020-72.2020.8.16.0000, Rel. Desembargadora Angela Khury, 10ª Câmara Cível, j. 25.05.2020; TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0032887-89.2018.8.16.0000, Rel. Desembargador Wellington Emanuel Coimbra de Moura, 9ª Câmara Cível, j. 13.09.2018; TJSC, Apelação Cível 2012.022146-7, Rel. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014.... ()

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