1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO E RECURSO ADESIVO. HORAS EXTRAS. FGTS. JUSTIÇA GRATUITA. DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. REFORMA PARCIAL.
I. CASO EM EXAMERecurso ordinário da reclamante e recurso adesivo da reclamada interpostos contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação trabalhista. O recurso da reclamante postula a isenção de honorários advocatícios e a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional e assédio moral. O recurso adesivo da reclamada objetiva a reforma da condenação quanto ao enquadramento da autora nas funções de operador de telefonia (CLT, art. 227) e condenação ao pagamento de diferenças de horas extras e reflexos, diferenças de depósitos de FGTS, condenação não limitada aos valores da inicial, honorários advocatícios, multa por deslealdade processual e a concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamante.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há sete questões em discussão: (i) definir se a reclamante se enquadra como operadora de telefonia nos termos do CLT, art. 227, para fins de limitação da jornada de trabalho; (ii) estabelecer se há diferenças de depósitos de FGTS devidas à reclamante; (iii) determinar se a condenação deve ser limitada aos valores indicados na inicial; (iv) definir se a reclamada deve pagar honorários advocatícios; (v) estabelecer se incide multa por deslealdade processual contra a reclamada; (vi) determinar se a reclamante faz jus aos benefícios da justiça gratuita; (vii) definir se a reclamante faz jus à indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional e assédio moral.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O CLT, art. 227 e a Súmula 178/TST são aplicáveis à reclamante, considerando que suas atividades eram preponderantemente de operadora de telefonia, apesar de executar outras tarefas, mantendo-se a condenação ao pagamento de horas extras excedentes à 6ª diária e 36ª semanal.4. Incumbe à reclamada o ônus da prova da regularidade dos depósitos do FGTS (Súmula 461/TST), e, na ausência de prova, são devidas as diferenças, autorizando-se a juntada de extratos da conta vinculada para abatimento de valores já pagos, evitando enriquecimento ilícito.5. O valor da causa serve apenas para definir a alçada e o importe dos encargos, não limitando a condenação, observando-se o art. 840, §1º, da CLT e a Instrução Normativa 41 do TST.6. A multa por deslealdade processual aplicada à reclamada é mantida, pois os embargos declaratórios opostos foram considerados protelatórios e desprovidos de fundamento jurídico.7. A declaração de pobreza firmada pela parte ou seu advogado é suficiente para a concessão da justiça gratuita (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - 277-83.2020.5.09.0084 do TST e Súmula 463/TST), mesmo após a Lei 13.467/2017. 8. Não há prova de doença ocupacional ou assédio moral que justifique indenização por danos morais, pois o laudo pericial não comprovou nexo causal entre as doenças da reclamante e o ambiente de trabalho, tampouco o assédio moral.9. A condenação da reclamante ao pagamento de honorários advocatícios é mantida, considerando o CLT, art. 791-A com a ressalva de que a exigibilidade fica suspensa enquanto perdurar o estado de hipossuficiência, nos termos da ADI 5766 do STF.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso ordinário da reclamante desprovido e recurso adesivo da reclamada parcialmente provido.Tese de julgamento:A aplicação do CLT, art. 227 para a limitação da jornada de trabalho de operadores de telefonia abrange trabalhadores que exercem atividades preponderantemente de atendimento telefônico, mesmo em empresas que não exploram diretamente serviços de telefonia, desde que essa atividade seja contínua e exclusiva. A prova da regularidade dos depósitos do FGTS é ônus do empregador, e a falta desta configura obrigação de pagamento das diferenças, com possibilidade de abatimento de valores comprovadamente pagos para evitar enriquecimento ilícito. A limitação da condenação ao valor da causa na inicial é incompatível com a necessidade de reparação integral dos danos sofridos pelo trabalhador, sendo inaplicável no caso. A declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado é suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita, independente da remuneração percebida, conforme entendimento consolidado no TST. Para configuração do dano moral em razão de doença ocupacional ou assédio moral, é necessária a comprovação do nexo causal entre o dano e a conduta ilícita do empregador, o que não ocorreu no caso. Os honorários advocatícios sucumbenciais são devidos, ainda que o trabalhador seja beneficiário da justiça gratuita, sendo sua exigibilidade suspensa até a comprovação do fim da hipossuficiência, conforme entendimento do STF. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 227, Súmula 178/TST, Súmula 461/TST, art. 840, §1º, da CLT, Instrução Normativa 41 do TST, CLT, art. 791-A CF/88, art. 7º, XXVIII, CCB, art. 186 e CCB, art. 187, CLT, art. 818, I, art. 5º, LXXIV, da CF, ADI 5766 do STF.Jurisprudência relevante citada: Súmula 178/TST, Súmula 461/TST, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - 277-83.2020.5.09.0084 do TST, Súmula 463/TST, ADI 5766 do STF.... ()
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2 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. TELEATENDIMENTO. ATENDIMENTO TELEFÔNICO COM USO DE HEADSET CONCOMITANTE COM COMPUTADOR. JORNADA REDUZIDA (CLT, art. 227). VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS.
Verifica-se o inconformismo da parte quanto ao conteúdo decisório, o que não se afasta da finalidade dos embargos de declaração, a teor dos arts. 1022 do CPC e 897-A da CLT. Registrou-se expressamente no acórdão que «a prova documental evidencia que a reclamante exerceu suas funções com o uso preponderante de computador e headset. Nesse contexto, mostra-se irrelevante o exame dos limites da lide sob o enfoque da inexistência de réplica da autora, em face da contestação apresentada pela reclamada. Afinal, a parte sequer demonstra haver apontado qualquer documento ou fato novo passível de ser controvertido pela demandante na ocasião, a teor do CPC, art. 437. Tampouco se verifica qualquer omissão quanto à análise dos efeitos da revelia, porquanto assentado no acórdão que a constatação relativa ao uso concomitante do headphone com o computador decorre de prova dos autos e «elide a confissão ficta atribuída à reclamante, pela sua ausência em audiência, não havendo que se examinar a distribuição do ônus da prova relativamente à jornada diferenciada da teleatendente. Embargos de declaração conhecidos e não providos.... ()
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3 - TST REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. OPERADOR DE TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING. ATIVIDADE PREPONDERANTE. JORNADA REDUZIDA. CLT, art. 227.
Cinge-se a controvérsia em saber se o empregado que exerce atividades de teleatendimento ou telemarketing faz jus à jornada reduzida do CLT, art. 227. O Tribunal Regional concluiu que não estava presente o requisito essencial da realização de atividades via telefone ou rádio, com intermediação de chamadas e sem o exercício de tarefas intermediárias, mantendo a decisão de origem que julgou improcedente o pedido de horas extras com base na jornada do CLT, art. 227. Diante da manifestação de todas as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e da C. SBDI-1 indica-se a matéria a ter a jurisprudência reafirmada, em face da seguinte questão jurídica: O empregado que exerce de forma preponderante a atividade de teleatendimento ou telemarketing faz jus à jornada reduzida de seis horas diárias estabelecida pelo CLT, art. 227? Para o fim de consolidar a jurisprudência pacificada no Tribunal Superior do Trabalho, deve ser acolhido o Incidente de Recurso de Revista para o fim de se fixar a seguinte tese vinculante: O empregado que exerce atividade exclusiva ou preponderante de teleatendimento ou telemarketing tem direito à jornada de trabalho reduzida de seis horas, prevista no CLT, art. 227. Recurso de revista representativo da controvérsia conhecido e, no mérito, provido para, aplicando a tese ora reafirmada, reconhecer o direito do reclamante à jornada de trabalho reduzida prevista no CLT, art. 227 e condenar a reclamada ao pagamento de horas extras, consideradas como tais as excedentes à 6ª diária e à 36ª hora semanal, além dos seus reflexos legais.... ()
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4 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUÍDA EM CONTRAMINUTA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL.
Ante os fundamentos apresentados no agravo, não há falar na aplicação da Súmula 422/TST. Preliminar rejeitada. ENQUADRAMENTO. HORAS EXTRAS. OPERADOR DE TELEMARKETING . JORNADA REDUZIDA . Na situação dos autos, conforme os dados fáticos consignados pelo Regional, insuscetíveis de revisão nos termos da Súmula 126/TST, tem-se que: a) as vendas eram feitas por telefone até 2015 e, a partir de então, a reclamante começou a se utilizar também de outros meios, quais sejam: e-mail, whatsapp e, predominantemente, o Skype; b) até dezembro de 2015 a reclamante despendia a maior parte de sua jornada nas atividades de teleatendimento. Em sequência, o TRT conclui que, até dezembro de 2015, a reclamante faz jus ao enquadramento no CLT, art. 227, estando sujeita à jornada reduzida de 6 horas. No presente apelo, a reclamada renova o debate acerca de a jurisprudência da SBDI-I desta Corte ter se firmado no sentido de que, para a caracterização do CLT, art. 227, é necessário que as atividades do empregado sejam exclusivas ou absolutamente preponderantes de telefonista, o que não é O CASO dos presentes autos, mesmo antes de dezembro de 2015. No caso em tela, correto o enquadramento jurídico realizado pelo Regional, razão pela qual v erificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. Ficou assentado no acórdão regional que julgou os embargos de declaração que «o tema não foi enfrentado na sentença (ID bec6c8) e, tampouco, reiterado no recurso ordinário como forma de devolução da matéria ao Tribunal. Logo, o silêncio da parte em relação à matéria faz presumir sua concordância com o critério de cálculo das horas extras estipulado na sentença. Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo não provido.... ()
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5 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. OPERADOR DE TELEATENDIMENTO. CARACTERIZAÇÃO. JORNADA ESPECIAL. NR 17 DO MTE. LEGALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Discute-se, nos autos, se os trabalhadores que desenvolvem atividades que envolvem preponderantemente serviços de atendimento telefônico, são passíveis de enquadramento na jornada especial de trabalho própria dos trabalhadores telefonistas. 2. A redução de jornada, prevista no CLT, art. 227, tem como fundamento o desgaste físico e mental dos trabalhadores que operam serviços de telefonia e similares. 3. No caso, destacou o Regional que «restou comprovado que a reclamante utilizava headset e que o seu serviço consistia basicamente em atender aos técnicos que instalavam e faziam reparos de telefones, bem como ligar para a casa do cliente da referida operadora de telefonia para confirmar o cumprimento da ordem de serviço, na prestação de suporte operacional, circunstâncias dão direito à jornada especial. 4. Registrado no acórdão regional o exercício do uso de headset e computador de forma preponderante (Súmula 126/TST), aplicável, por analogia, a jornada prevista no CLT, art. 227. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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6 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. ADICIONAL NOTURNO. PREMIAÇÕES. JUSTIÇA GRATUITA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. 1.
Jornada de trabalho: Validade dos cartões de ponto. Aplicação da jornada especial do CLT, art. 227 para o período em que o reclamante atuou como monitor de teleatendimento, comprovada a atividade preponderante de atendimento telefônico. Inaplicabilidade da jornada especial após promoção a supervisor, ante a mudança de atribuições para atividades administrativas e de monitoramento de chamadas. 2. Adicional noturno: Jornada integralmente noturna, com prorrogação em horário diurno. Ônus da prova do pagamento a menor a cargo do reclamante, que não se desincumbiu. 3. Prêmios: Natureza salarial comprovada pela falta de demonstração de excepcionalidade, por parte da reclamada, na concessão da bonificação. 4. Justiça gratuita: Deferimento mantido em razão da declaração de hipossuficiência, não impugnada com provas robustas. 5. Limitação da condenação: Inviabilidade da limitação aos valores da petição inicial, em razão da natureza estimativa do valor da causa. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento. Recurso ordinário da reclamada a que se dá parcial provimento.... ()
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7 - TRT2 HORAS EXTRAS E REFLEXOS. APLICAÇÃO DO CLT, art. 611.
A reclamante postula o pagamento de horas extras a partir da 7ª diária, em razão do fato de utilizar «headphone ininterruptamente durante o exercício de suas atividades. No caso, a jornada de trabalho da reclamante era de 7h12 diária, com intervalo intrajornada de uma hora, conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria da autora. O CLT, art. 611 estabelece que a norma coletiva prevalece sobre a lei. Esse entendimento está em consonância com o direcionamento fixado pelo STF no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Dessa forma, não há que se falar em pagamento de horas extras a partir da 7ª hora diária, conforme previsto no CLT, art. 227. Sentença mantida.... ()
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8 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. INDEFERIMENTO E CONTRADITA DE TESTEMUNHAS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
É cediço que os CLT, art. 765 e CPC art. 370 conferem ao magistrado ampla liberdade na condução do processo, o que lhe permite indeferir diligências que reputar desnecessárias ou protelatórias. Outrossim, em atenção ao princípio da imediação pessoal, a valoração da prova testemunhal realizada pelo julgador de origem deve ser prestigiada, já que o juiz, por dirigir a instrução, tem melhores condições de avaliar a credibilidade dos depoimentos colhidos. No caso, o TRT asseverou que « a oitiva de testemunhas para a demonstração das atividades da trabalhadora, de fato, não eram necessárias para o convencimento do Juízo , tendo em vista que « confessou a reclamante, no depoimento pessoal, que realizava a maioria das atividades descritas na defesa descritas na defesa (fl.), como sendo atinentes àquelas para as quais fora contratada, de vendedora interna . Quanto às duas testemunhas contraditadas, a Corte a quo concluiu configurada a ausência de isenção de ânimo e de efetiva «troca de favores. Para tanto, registrou que « a primeira testemunha, Srª Luciana Ferreira Santos, ao ser questionada sobre a amizade com a demandante respondeu que sim, tendo o Juízo observado que a pergunta foi respondida ‘com certa empolgação’ e a depoente continuou ‘que confirma a amizade, reforçando, com clareza, que até hoje são amigas’ , bem como « a Srª Dayane confirmou que convidou a reclamante para ser sua testemunha em ação em que litiga contra a mesma ré, cuja audiência seria realizada no mesmo dia e, segundo, porque verifico que naquela outra ação a Srª Dayane dispensou suas testemunhas, confirmando a proximidade das duas a ponto de configurar a troca de favores .. Diante desse contexto, conclui-se que não ficou caracterizado o cerceamento do direito de defesa, conforme alegado pela autora. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. JORNADA PREVISTA NO CLT, art. 227. INAPLICABILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A jurisprudência nesta Corte é firme no sentido de que, para a aplicação da jornada reduzida prevista no CLT, art. 227, é necessário que o empregado exerça atividades exclusivas ou preponderantes de telefonista. Na hipótese, o TRT, com alicerce no conjunto fático probatório, até mesmo no depoimento da própria autora, concluiu que a as atividades não eram realizadas nos moldes da regra contida no aludido dispositivo. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pela Corte de origem, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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9 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA.TELEFONISTA. ATIVIDADE PREPONDERANTE. JORNADA REDUZIDA. CLT, art. 227. NÃO PROVIMENTO.1.
Esta Corte Superior tem firme jurisprudência no sentido de que a jornada reduzida prevista no CLT, art. 227 é aplicável aos trabalhadores que exercem atividades de telefonia de forma preponderante, não sendo exigida a exclusividade no desempenho dessas funções. A interpretação do dispositivo legal, feita à luz da finalidade protetiva da norma, permite sua aplicação analógica aos trabalhadores que, embora desempenhem outras tarefas acessórias, dedicam a maior parte da jornada ao atendimento telefônico. Precedentes.2. Na hipótese, o Tribunal Regional, com base na prova oral, concluiu que o reclamante desempenhava atividade preponderante de atendimento telefônico durante a jornada de trabalho. Com base nessa premissa fática, reconheceu o direito à jornada especial prevista no CLT, art. 227.3. Desse modo, estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, o recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333.Agravo a que se nega provimento.... ()
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10 - TST I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ASSÉDIO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DA MATÉRIA NAS RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Caso em que a Reclamante não renovou, na minuta de agravo de instrumento, sua insurgência em relação ao tema «Assédio moral - Quantum indenizatório, ocorrendo, portanto, a preclusão da análise dessa questão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. RESCISÃO INDIRETA. INOBSERVÂNCIA DO art. 896, «a, «b e «c, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que a Reclamante, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, «a, «b e «c, da CLT, porquanto não indicou ofensa a dispositivos de lei ou, da CF/88, não apontou contrariedade a verbetes sumulares ou jurisprudenciais e não colacionou arestos para o cotejo de teses. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. CLT, art. 227. OPERADORA DE TELEMARKETING. EQUIPARAÇÃO AO TELEFONISTA. EMPREGADO QUE EXECUTA ATIVIDADES DIVERSAS. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Este Tribunal Superior firmou o entendimento de que, para a aplicação da jornada reduzida prevista no CLT, art. 227, impõe-se sejam exercidas pelo empregado, de modo exclusivo ou preponderante, atividades análogas às do telefonista. No caso, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, consignou que « a autora não se ativava exclusivamente como telefonista, operando mesa de transmissão . Desse modo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 4. MULTA DO CLT, art. 467. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal de origem consignou ser « incabível a aplicação das penalidades previstas pelos arts. 467 e 477, §8º, da CLT, tendo-se em vista que a rescisão do contrato de trabalho foi declarada somente com a r. sentença, inexistindo verbas incontroversas à época da primeira audiência ou mora no seu pagamento . Em relação à multa do CLT, art. 467, a jurisprudência desta Corte Superior está sedimentada no sentido de que, havendo controvérsia quanto à modalidade de rescisão do contrato de trabalho, não há falar em pagamento da multa supracitada. Assim, a decisão Regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior (Súmula 333/TST), restando inviabilizado o processamento do recurso de revista. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 5. MULTA DO CLT, art. 477. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que a parte não diligenciou em indicar expressamente qual parágrafo ou, do CLT, art. 477 estaria violado, incidindo o óbice da Súmula 221/TST, segundo a qual « a admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado . Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais entendeu ser indevido o pagamento de horas extras, do intervalo do CLT, art. 384 e das multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DE FORMA REITERADA (SALÁRIO-MATERNIDADE). CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DE FORMA REITERADA (SALÁRIO-MATERNIDADE). CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Caso em que a Reclamante pretendeu o pagamento de indenização por dano moral, em razão do atraso reiterado no pagamento do salário maternidade. Dispõe a Lei 8.213/91, art. 72, § 1º que « O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral. (...) § 1o Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no CF/88, art. 248, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço . 2. O Tribunal Regional manteve a sentença, na qual julgado improcedente o pedido de pagamento de indenização por dano moral, consignando que, « no caso vertente, não provou a demandante que tivesse sofrido grave abalo em sua reputação ou sequela moral, por ato perpetrado pelo empregador . 3. A jurisprudência desta Corte, no entanto, é no sentido de que, o atraso no pagamento de salários reiterado e contumaz acarreta dificuldades financeiras e sofrimento psíquico ao trabalhador, de forma a configurar o dano moral. Julgados. 4. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao entender indevida a condenação ao pagamento da indenização por dano moral em razão do inadimplemento dos salários-maternidade, proferiu decisão contrária à atual, interativa e notória jurisprudência desta Corte Superior restando, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. OPERADOR DE TELEMARKETING. ENQUADRAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCEDÊNCIA.
O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto probatório dos autos, concluiu que o reclamante não comprovou o exercício de atividade de operador de telemarketing no período entre agosto de 2015 a fevereiro de 2016. O autor se insurge contra o acordão regional, alegando que deve ser enquadrado como atendente de telemarketing, nos termos do CLT, art. 227. Nesse contexto, a análise das premissas levantadas pelo recorrente só poderia ser feita através do revolvimento de fatos e provas, vez que dependeria da comprovação dos fatos alegados em sede recursal. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicada a análise dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido. FÉRIAS EM DOBRO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCEDÊNCIA. O autor se insurge contra o acordão regional, alegando ser devido o pagamento em dobro de todo o período de férias acrescido de 1/3 e não apenas de parte dele. Afirma que «as férias devidas ao Recorrente não foram gozadas integralmente por este. Contudo, em sentido oposto, o tribunal de origem concluiu que «houve concessão integral das férias do período aquisitivo 2013/2014. Acrescentou que « apenas para o segundo interregno, apesar de gozado de 01/04/2015 a 18/04/2015, o pagamento se deu em atraso, em 10/04/2015, inobservado o prazo do CLT, art. 145. Nesse contexto, a análise das premissas levantadas pelo recorrente só poderia ser feita através do revolvimento de fatos e provas, vez que dependeria da comprovação dos fatos alegados em sede recursal. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicada a análise dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido.... ()
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12 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - HORAS EXTRAS. JORNADA REDUZIDA DE TELEFONISTA. 1.1.
O Tribunal Regional concluiu que a reclamante exerceu função inserida nas atividades de telemarketing com fundamento na prova dos autos, a qual confirmou que a reclamante trabalhou como «vendedora do tipo telemarketing". Nesse contexto, o exame das alegações da reclamada no sentido de que a reclamante não exercia função sujeita à jornada prevista no CLT, art. 227, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. 2. Por outro lado, esta Corte tem adotado o entendimento de que, independentemente do ramo de atuação do empregador, o empregado que trabalha de forma exclusiva ou preponderante nas atividades de teleatendimento, operando mesa de transmissão ou equipamentos telefônicos, tem direito à jornada reduzida de seis horas. Jurisprudência do TST. Desse modo, tendo o Tribunal a quo, com base nas provas dos autos, concluído que a reclamante exercia, de forma preponderante, atividade de atendimento telefônico, faz jus, então, a obreira, à jornada reduzida prevista no CLT, art. 227. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - INTERVALO DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. Demonstrada possível violação do CLT, art. 384, há de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. O Tribunal Pleno desta Corte, em 25/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 23 (IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004) firmou entendimento de que «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. Dessa forma, o acórdão regional ao condenar o reclamado ao pagamento do referido intervalo em período posterior à Lei 13.467/2017, dissentiu da jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. EFEITOS. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR A 11/11/2017. 1. A controvérsia dos autos envolve período contratual anterior e posterior à Lei 13.467/2017, sendo típico caso de subsunção das normas de aplicação da lei no tempo. 2. O Tribunal Pleno, em sessão realizada em 25/11/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 23 (IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004), no qual fiquei vencida, firmou a tese de que «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". 3. Nesse contexto, considerando a referida tese vinculante, a questão deve ser solucionada de acordo com a legislação em vigor em cada época, ou seja, para os fatos ocorridos antes de 11/11/2017 incide a referida redação anterior, por sua vez, para os fatos ocorridos após essa data, devem ser observadas as alterações materiais trazidas pela Lei 13.467/2017. 4. No que se refere ao intervalo intrajornada, a nova redação do CLT, art. 71, § 4º estabelece que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento, de natureza jurídica indenizatória, apenas do período suprimido, diretriz que deve ser aplicada a partir de 11/11/2017. 5. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao entender que é devido o pagamento integral de uma hora, acrescida do adicional, sem limitar ao advento da Lei 13.467/2017, violou o princípio do tempus regit actum. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. CLT, art. 227. OPERADORA DE TELEMARKETING. EMPREGADO QUE EXECUTA ATIVIDADES DIVERSAS. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O e. TRT, com esteio no conjunto fático probatório dos autos, intangível nesta fase recursal a teor da Súmula 126/TST, registrou que não restou demonstrado o exercício da função de operador de telemarketing pelo reclamante, tendo consignado, para tanto, que «O próprio autor e as testemunhas arroladas revelaram que a função exercida no setor não era a de «operador de teleatendimento/telemarketing em decorrência da existência de outras atividades. Tal como proferida, a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte que é firme no sentido de que, uma vez não caracterizado o exercício exclusivo ou preponderante das atividades de telemarketing, não se aplica a jornada reduzida prevista no CLT, art. 227. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme se verifica do acórdão regional, o e. TRT, com esteio no esteio no conjunto fático produzido, concluiu que não foram preenchidos os pressupostos do CLT, art. 461, sob o argumento de que « ausente a prova da identidade funcional, conforme evidenciado pela prova oral, não são devidas as diferenças salariais pretendidas. Estando a decisão regional pautada no registro fático de que os requisitos da equiparação salarial não foram comprovados, tem-se que o acórdão embargado revela plena consonância com a Súmula 6, III, do C.TST. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido.... ()
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14 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.
1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre jornada especial do CLT, art. 227, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de a consonância da decisão recorrida com a jurisprudência desta Corte Superior contaminar a transcendência da causa, cujo valor de R$ 179.518,35 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.... ()
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15 - TST I - AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA ESPECIAL. CLT, art. 227. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, para a aplicação da jornada reduzida prevista no CLT, art. 227, é necessário que o empregado exerça de forma preponderante atividades análogas às de telefonista. 2. No caso, consta do acórdão regional que os atendimentos efetuados pela autora davam-se «primordialmente por telefone, o qual, entretanto, «não era sua única ferramenta de trabalho. A própria reclamante, na inicial e no tópico seguinte de seu apelo, afirma trabalhar com processamento de dados. 3. Diante disso, a parte não faz jus à jornada especial. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que deve ser enquadrada na categoria de processamento de dados, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «o correto enquadramento da autora é na categoria cuja atividade é o comércio atacadista, pois a reclamada, ainda que efetue o processamento de dados, o faz para criar um produto e colocá-lo à venda". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Recurso de revista não conhecido.... ()
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16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. REVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO. 2. PENSÃO MENSAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I . Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico, o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; e, no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico, o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; e, no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO IN RE IPSA . TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO . I . Esta Corte Superior firmou posição no sentido de que, uma vez incontroversa adoença ocupacional, a ocorrência dodano moralé presumido do próprio fato lesivo. O dano, nessa hipótese, configura-seinreipsa, consequência necessária e inevitável da conduta praticada, bastando tão somente a comprovação do fato. Precedentes. II . Na hipótese, o Tribunal Regional, embora tenha reconhecido o dano (incapacidade parcial e permanente), o nexo causal e a culpa da parte reclamada, entendeu que a obreira não faz jus à indenização por dano moral aferido in re ipsa. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. DIGITADOR. JORNADA. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 227. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Esta Corte tem entendido que não se aplica aos digitadores a jornada prevista no CLT, art. 227, que é exclusiva para os empregados que desempenham atividades nos serviços de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, radiotelegrafia ou, ainda, radiotelefonia. II . No caso vertente, o Tribunal Regional manteve o entendimento de que não cabe o pagamento, como extras, das horas excedentes à sexta diária, a empregado que exerce a função dedigitador, por aplicaçãoanalógica do CLT, art. 227. III . Recurso de revista de que não se conhece .... ()
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17 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO RÉU. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331/TST, IV. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
No caso, a parte limitou-se a transcrever, em tópico apartado das razões do recurso de revista, o inteiro teor dos capítulos da fundamentação, sem a devida correlação com a argumentação apresentada posteriormente, o que não supre o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, concernente à transcrição do específico trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e à demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. HORAS EXTRAS. OPERADORES DE TELEMARKETING. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. CLT, art. 227. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou que, « no que diz respeito à função exercida, de fato, a tese obreira restou confirmada pela prova oral produzida nos autos e que ficou demonstrado que a atividade exercida pela autora era efetivamente de teleatendimento. 2. Após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 273 da SBDI-1, em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, esta Corte consolidou-se o entendimento de que se deve aplicar aos operadores de telemarketing /teleatendimento a duração do trabalho reduzida de seis horas diárias e 36 horas semanais prevista no CLT, art. 227. Julgados. 3. No mesmo sentido, explicita a Súmula 178/TST, verbis : « É aplicável à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia o disposto no art. 227, e seus parágrafos, da CLT . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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18 - TST RECURSO DE REVISTA. ÔNUS DA PROVA. HORAS EXTRAS. TELEFONISTA. CLT, art. 227. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Em regra, cabe à parte provar os fatos que alega. Assim, se a reclamante pleiteia o pagamento de horas extras, em decorrência do exercício de jornada especial (telefonista), cabe a ela provar o exercício da função alegada, fato constitutivo de seu direito. Tendo o Regional procedido à correta distribuição do ônus da prova, não há falar em violação dos arts. 818, da CLT e 373, I, do CPC . Ademais, o aresto colacionado pela recorrente, para fim de demonstrar divergência jurisprudencial, não serve para o confronto de teses, visto que não é específico, à luz da Súmula 296/TST, I, ante a inexistência de identidade fático jurídica. Recurso de revista não conhecido.... ()
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19 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. 1. TERCEIRIZAÇÃO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. LICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DIRETA. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 725. 1.
Não obstante o entendimento cristalizado na Súmula 331/TST, I, no sentido de que « a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário «, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de repercussão geral, decidiu que « é lícita à terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. 2. No caso, o Tribunal Regional concluiu pela licitude da terceirização da atividade de cobrança e negociação pelo Banco tomador, destacando que « Em depoimento pessoal a demandante afirmou mourejar nos estabelecimentos da ML SERVIÇOS, subordinada diretamente a empregados desta (e não do BRADESCO) « . 3. Nesse contexto, e observado o entendimento firmado no âmbito do Supremo Tribunal Federal, não há mesmo como reputar ilícita a terceirização empreendida na hipótese dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 2. HORAS EXTRAS. JORNADA PREVISTA NO CLT, art. 227. INAPLICABILIDADE. REGISTRO DE REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DIVERSAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de compreender que a aplicação do disposto no CLT, art. 277 depende da constatação fática do labor exclusivo ou preponderante na função de telefonista ou atividade análoga. 2 . Registrado no acórdão regional o exercício de outras funções, premissa insuscetível de reexame em sede extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, inaplicável a jornada reduzida à reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 219/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Tratando-se de reclamação trabalhista ajuizada em momento anterior à vigência da Lei 13.467/2017, os honorários advocatícios são cabíveis na forma prevista na Súmula 219/TST, I, segundo a qual « Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família «. 2. Não preenchido o requisito da assistência sindical, é incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. 1. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO (R$ 3.000,00). RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Acerca do valor da indenização por danos morais, o entendimento desta Corte é no sentido de que a revisão do montante arbitrado na origem, em compensação pelos danos sofridos, dá-se, tão somente, em hipóteses em que é nítido o caráter irrisório ou exorbitante da condenação, de modo tal que não seja capaz de atender aos objetivos estabelecidos pelo ordenamento para o dever de indenizar . 2. Consta do acórdão que a reclamante foi empurrada pelo supervisor. E o e. TRT ponderando a « proporcionalidade entre a ofensa, a capacidade econômica do empregador e a condição pessoal do empregado «, « bem como de punição ao ofensor, sem esquecer o seu caráter pedagógico apropriado « e « a unicidade do evento «, entendeu razoável a quantia fixada pelo MM. Juízo de Primeira Instância (R$ 3.000,00). 3 . Assim, considerados os parâmetros estabelecidos na doutrina e na jurisprudência para o arbitramento da indenização por danos morais e as circunstâncias do caso concreto - insuscetíveis de reexame em sede extraordinária, a teor da Súmula 126/TST -, não sobressai a alegada desproporcionalidade apta a ensejar a majoração do valor da indenização por danos morais, arbitrado pelo Tribunal Regional. Recurso de revista não conhecido, no tema. 2. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. VIOLAÇÃO DO CPC, art. 1.026, § 2º NÃO CARACTERIZADA TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Reconhecida a intenção protelatória da parte embargante, não há falar em violação do CPC, art. 1.026, § 2º. Recurso de revista não conhecido, no tema.... ()
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20 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESNECESSÁRIA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.
O recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Agravo conhecido e não provido. 2 - HORAS EXTRAS. CLT, art. 227. ATIVIDADE PREPONDERANTE DE TELEFONIA CONFISSÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Extrai-se do acórdão recorrido que a prova testemunhal revelou que o reclamante na função de consultor de atendimento, a partir de 2009, não desempenhava as mesmas funções de teleoperador, o que afasta a jornada de 6h prevista no CLT, art. 227. Além disso, consta no acórdão em embargos de declaração que a ré asseverou expressamente ao contestar que, «(...) a partir de setembro de 2009, até o final do vínculo travado entre as partes, o Reclamante, aceitando um convite da empresa para atuar como consultor de relacionamento". Logo, não há de se falar em confissão. Não há como divergir da Corte de origem, a mudança de julgado demandaria revolvimento de fatos e provas, circunstância que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ADPF 324 E RE 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo para que se possa adentrar no exame do agravo de instrumento . Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ADPF 324 E RE 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Demonstrada possível violação da Lei 9.472/97, art. 94, II, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ADPF 324 E RE 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, no dia 30/08/2018, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, aprovou a tese em sede de repercussão geral que: «É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante (RE 958252). Portanto, de acordo com a Suprema Corte, é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, sem distinção entre atividade-meio ou atividade-fim. Assim, não mais prospera o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços sob o mero fundamento de que houve terceirização ilícita, devendo ser julgadas improcedentes as pretensões iniciais formuladas com fundamento na ilicitude da terceirização. Recurso de revista conhecido e provido .... ()